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(DOC. VP 103.2131.0302.3200)

STJ. Competência. Justiça Federal x Juízo Estadual Comum. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício acidentário. Ação que não versa sobre benefícios em sentido estrito, decorrentes do seguro da Previdência. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, § 3º.

«Constitucional. Administrativo. Processual civil. Competência. Acidente do trabalho. Juízo estadual. Constituição, art. 109, I. I - A disposição inscrita no § 3º do art. 109, da Constituição, há de ser interpretada em consonância com o disposto no inc. I do mesmo artigo. Ora, se não cabe à Justiça Federal julgar causas de acidentes do trabalho (art. 109, I) deve-se entender que a disposição posta no § 3º do mesmo art. 109 refere-se a causas que versem benefícios previden

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