(DOC. VP 181.7850.0001.2000)
TST. Recurso de revista interposto sob égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (Santa Rita Comércio e Instalações LTDA.), ficando incontroverso o desempenho da função de pedreiro em obra da Itaipu. O contrato entre as rés foi para a construção de uma seccionadora de energia elétrica, portanto obra de construção civil em prol da segunda reclamada, ora recorrent
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