Jurisprudência sobre
autonomia da vontade
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901 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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902 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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903 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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904 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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905 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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906 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DE UMA DAS PARTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VII.
- Acláusula compromissória pactuada no contrato social é válida e eficaz, obrigando as partes à resolução das controvérsias societárias por arbitragem, conforme previsto na Lei 9.307/96. ... ()
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907 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Contrato de locação não residencial. Insurgência da ré-locatária contra sentença de procedência. Pleito de concessão do benefício da justiça gratuita em sede recursal. Deferimento da benesse. Extensíveis os seus efeitos somente ao âmbito do apelo, conforme art. 98, § 5º, do Diploma Processual Civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos probatórios aptos e suficientes a embasarem a plena convicção do magistrado. Desnecessária a produção de outras provas. Alegação de excesso no montante cobrado. Não acolhimento. Valor atualizado da caução já abatido do saldo devedor. Não merece guarida a compensação, pretendida pela ré, de valores relativos a despesas com benfeitorias. Contrato locatício contendo cláusula que prevê expressa renúncia da locatária ao direito de indenização por benfeitorias e à possibilidade de retenção do imóvel. Termos contratuais pactuados livremente entre as partes, sob o crivo da autonomia da vontade dos contratantes, devendo ser honrados, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda e, prestigiando, ainda, a probidade e o primado da boa-fé objetiva. Ré que não logrou elidir, nos termos do CPC, art. 373, II, os fatos constitutivos do direito invocado pela autora. De rigor a condenação da ré ao pagamento da quantia postulada. Mantido o ônus sucumbencial a ela atribuído, porquanto restou vencida na demanda. Preliminar rejeitada. Recurso não provido... ()
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908 - TJSP. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I -Caso em exame ... ()
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909 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de busca e apreensão proposta na Comarca de São Bernardo do Campo/SP, nos termos da cláusula de eleição de foro constante da Cédula de Crédito Bancário. Recurso tirado da r. decisão que, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Caeté/MG, sede da empresa requerida, nos termos do CDC (Súmula 297/STJ), por vislumbrar a existência de relação entre fornecedor do bem e consumidor. Inconformismo do banco autor. Acolhimento. Recurso cabível, ante a taxatividade mitigada verificada no caso concreto. Tema 988, STJ. MÉRITO. Ação que está relacionada a uma Cédula de Crédito Bancário para financiamento do valor de R$ 364.216,00, sendo pactuada a alienação fiduciária de um caminhão de concreto como garantia do pagamento. Ainda que a empresa ré/agravada tenha adquirido o caminhão por contrato de adesão, não restou caracterizada a relação de consumo, pois o caminhão é utilizado em sua atividade econômica, como meio de prestação de serviços/produção, e não como consumidor final. Cláusula de eleição de foro válida. Não vislumbrada abusividade da cláusula de eleição de foro, que deve ser respeitada. Autonomia da vontade das partes que deve prevalecer. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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910 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Reexame. Súmula 7/STJ. Exibição de documentos. Presunção de veracidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão. Revisão de contratos findos. Súmula 286/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto. Novação substancial das obrigações. Precedentes. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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911 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - Cerceamento de defesa não verificado - Prova pericial contábil que se mostrou desnecessária para o deslinde da ação - Instrumento contratual que prevê o percentual dos juros contratados e demais encargos - Juros remuneratórios: abusividade não demonstrada - Instituições financeiras não se sujeitam à limitação prevista no art. 1º da Lei de Usura - Súmula 596/STJ e Súmula 2/STJ - Princípios da autonomia da vontade e da função social do contrato - Cláusulas de fácil compreensão - Inexistência de ilegalidade na utilização do sistema de amortização pela Tabela Price - Legalidade da cobrança das tarifas de registro e de avaliação do bem dado em garantia: documentos dos autos que comprovam a efetiva prestação do serviço a elas inerentes - Seguro e título de capitalização: venda casada configurada; contrato que não evidencia a liberdade do contratante em eleger a seguradora de sua preferência, (art. 6º, II, CDC); incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade da contratação - Devolução simples devida, (EARESP 676.608/RS, com modulação de efeitos); Contrato firmado em 2019 - Sucumbência recíproca; mantido o percentual relativo à verba honorária a ser pago à parte adversa, observada a assistência judiciária gratuita - RECUSO PROVIDO EM PARTE... ()
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912 - TJSP. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
I -Caso em exame ... ()
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913 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Promessa de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial da ação de origem, para suspender o pagamento das parcelas e imitir, de imediato, a ré na posse do imóvel descrito na aludida peça processual. Inconformismo da ré. Interposição de agravo de instrumento. Os promitentes compradores, ora autores, em tese, não são obrigados a permanecerem vinculados ao contrato celebrado com a promitente vendedora, ora ré, ainda que isso implique a aplicação de penalidades, sob pena de violação do princípio da autonomia da vontade, conforme a Súmula 1 do E. TJSP e a Súmula 543 do C. STJ. Diante do aparente direito à rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, os promitentes compradores, em tese, fazem jus à suspensão das cobranças das parcelas da aludida avença e à devolução do imóvel à promitente vendedora, ora ré, vez que tais providências, em tese, são condizentes com a finalidade de promover o retorno das partes ao estado anterior à avença. Pretensão de revogação da tutela de urgência deferida pelo juiz a quo não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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914 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Cobrança c/c Indenização com pedido de Tutela Antecipada - Sentença de parcial procedência. ... ()
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915 - TJSP. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
I -Caso em exame ... ()
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916 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
I -Caso em exame: Apelação cível objetivando o reconhecimento da abusividade quanto aos juros aplicados no contrato e pela cobrança do seguro inserido no financiamento. ... ()
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917 - TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Impossibilidade. Provimento.
«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem permitido às partes, via negociação coletiva, determinar um tempo fixo a título de horas in itinere, desde que tal ajuste não importe na supressão do referido direito, uma vez que assegurado por dispositivo de lei (CLT, art. 58, § 2º, antiga redação). ... ()
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918 - TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO COM AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO AUTORIZADA PELO PACTO. PRAZO DE DESOCUPAÇÃO EXPRESSO EM LEI. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NOS MOLDES DO CONTRATO.
1. O contrato de locação de terreno com autorização para construção de casa pelo locatário, com prazo determinado e previsão de carência para pagamento dos aluguéis, não se confunde com comodato, devendo ser interpretado conforme os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual. ... ()
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919 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação cominatória e indenizatória. Pretensão de afastamento dos reajustes por VCMH/sinistralidade aplicados à apólice de seguro saúde coletivo por adesão. Decisão que deferiu em parte a tutela provisória de urgência, para o fim de afastar o reajuste anual aplicado em 2023, substituindo-o pelo índice fixado pela ANS (9,63%). Inconformismo. Acolhimento. Legalidade, em tese. Índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicáveis apenas aos planos de saúde individuais e familiares. Parte requerente que, ainda que inserida numa relação de consumo, possui a faculdade de contratar com outra prestadora de serviço, nos termos da sua autonomia da vontade. Eventual abusividade que deverá ser analisada com o aprofundamento do mérito da causa em primeiro grau, em cognição exauriente. Ausência de demonstração da impossibilidade concreta de adimplir o valor da mensalidade que afasta o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação. Percentual de aumento aplicado que não é expressivo como nos casos mencionados na decisão agravada e, a princípio, não acarreta a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, afastando-se a tutela provisória concedida... ()
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920 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.
Contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Afastados os valores cobrados a título de seguro. Sucumbência recíproca e proporcionalizada. ... ()
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921 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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922 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.
Contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Afastados os valores cobrados a título de seguro. Sucumbência atribuída a autora, quem decaiu em parte substancial do pedido. ... ()
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923 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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924 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Restou consignado no acórdão recorrido que houve negociação coletiva acerca das horas in itinere, no sentido de que « na hipótese das empresas fornecerem ou subsidiarem, total ou parcialmente, condução aos seus empregados para e do local de trabalho, nos horários onde exista ou não transporte coletivo, o tempo gasto nos períodos de trajeto não será considerado de disponibilidade". O e. TRT manteve a sentença que considerou inválida a cláusula normativa que determinou a supressão das horas in itinere, registrando expressamente que « em que pese a autonomia da vontade coletiva, nos termos do § 2º do CLT, art. 58, se o empregador fornecer o transporte e estiver situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, o tempo gasto no deslocamento passará a integrar a jornada de trabalho . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, tal como na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.
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925 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE NÃO SE JUSTIFICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, determinando apenas o cancelamento do cartão de crédito consignado, sem a conversão em empréstimo consignado, nem a restituição de valores ou condenação por danos morais. ... ()
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926 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. UNICIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de dois contratos de trabalhos distintos, que não se comunicam, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a readmissão do reclamante no dia seguinte ao da sua dispensa configura a inexistência de solução de continuidade entre ambos os contratos de trabalho mantidos entre as partes, o que é suficiente para caracterizar a existência de um único contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 452 e CLT art. 453. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 2. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 2.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras com reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso em apreço, constatou o TRT que, «conforme apurado pela perita contadora na resposta ao quesito 4, às fls. 607v-608, não impugnada pelas reclamadas, existem diferenças a favor do reclamante decorrente das dispensas concedidas, razão pela qual manteve a condenação correspondente. 3.3. Assim, o acolhimento das pretensões das rés demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 5. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 10 HORAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E LABOR AOS SÁBADOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 5.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 5.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada de 10 horas. 5.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 5.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela habitual prestação de horas extras e trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 6. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 6.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição mesmo quando os horários de trabalho não sejam compatíveis com os horários do transporte público. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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927 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, os excertos contidos no apelo são estranhos ao tópico recorrido. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2 . REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI 9.478/97) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «as contratações feitas pela PETROBRAS são regidas por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, que se mostram incompatíveis com a aplicação da Lei 8.666/93. Por esse motivo não há como a PETROBRAS tentar furtar-se à responsabilidade pelos créditos decorrentes do trabalho prestado em seu benefício, na medida em que a exclusão da responsabilidade para os entes públicos está prevista na Lei 8.666/93, art. 71, repita-se, inaplicável à referida entidade". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331/STJ aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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928 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constata-se, de plano, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, deixou a parte de transcrever o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento de questões que entendia pertinente para a elucidação da matéria. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que prevê labor em escalas de onze horas de labor no regime 4x4 (quatro dias de labor alternados por quatro dias de folga), com variação de turnos (diurno e noturno) a cada quatro meses. 2. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior adota entendimento de que a variação habitual de turnos de trabalho, mesmo que com periodicidade apenas quadrimestral, enquadra-se também no conceito de turnos ininterruptos de revezamento para fins de enquadramento na jornada especial de seis horas do art. 7º, XIV, da CF, em razão dos prejuízos ocasionados à saúde e convívio social do trabalhador. Precedentes da SBDI-1. 3. Por outro lado, mesmo na sistemática de turnos de revezamento, o próprio dispositivo constitucional possibilita também a pactuação de jornadas mais extensas, mediante negociação coletiva, sem especificar limites quantitativos de labor diário. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. A partir do julgamento paradigma pela Suprema Corte, esta Turma passou a considerar válidas normas coletivas em que previstos turnos de revezamento, inclusive em jornadas superiores a oito horas, superando o entendimento até então consolidado na Súmula 423/TST, em prestígio à autonomia negocial coletiva, por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Precedentes de Turmas. 6. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva em que autorizada a adoção de jornadas de onze horas, em escalas de quatro dias consecutivos de labor seguidos de quatro dias de descanso, bem como alternância de turnos a cada quatro meses. Contudo, adotou tese de que « mesmo na escala 4 x 4 o autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, de modo que também nesse período são devidas como extras as horas laboradas além da 6ª hora diária . 7. Disso se conclui que a decisão recorrida, nos termos em que proferida, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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929 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Revisão. Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta. Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade. Impossibilidade de se cogitar de transgressão ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso parcialmente provido.
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930 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE".VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a supressão do cômputo das horas de percurso. 3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese convergente com o precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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931 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8h, além de prestação habitual de horas extras. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nem mesmo a prestação habitual de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, seria capaz de invalidar a norma, de acordo com recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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932 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, firmou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida à sétima e à oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Dessa forma, não há como negar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. O Tribunal Regional, ao aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu em consonância com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido.... ()
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933 - STJ. Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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934 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. 1.1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 1.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador a 24 minutos diários. 1.3. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS SEM QUE ISSO IMPORTE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a possibilidade de convocação do empregado para participação em reuniões setoriais, com a finalidade de cumprimento das 36 horas semanais, sem que importe no pagamento de horas extraordinárias. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2.4. Assim, como a condenação foi limitada à constatação de superação do avençado por norma coletiva, restou observado o CF/88, art. 7º, XXVI . Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO POSTO DE TRABALHO, EM RAZÃO DA ESPECIFICIDADE DA ATIVIDADE. VALIDADE. 3.1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 3.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a possibilidade de fruição do intervalo no próprio posto de trabalho, em razão da especificidade da atividade desenvolvida pelo autor. 3.3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 4. ESCALA 7X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - ADICIONAL DE 120%. 4.1. O Tribunal Regional assinalou expressamente a ausência de concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo (Súmula 126/TST). 4.2. Esta Corte Superior, interpretando o CF/88, art. 7º, XV, através da OJ 410 da SBDI-1 do TST, entende ser devido o pagamento em dobro do repouso semanal quando não concedido no descanso semanal no prazo legal: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Observação: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. 4.3. Nessa esteira, estando a decisão em harmonia com os parâmetros da OJ 410 da SBDI-1 do TST, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por outro lado, diante da não concessão do RSR no prazo legal, correta a aplicação da cláusula 7ª do ACT (Súmula 126/TST), em observância ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido. 5. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. Na situação, a parte não indicou o trecho do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, o que impossibilita extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do seu apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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935 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a supressão do pagamento das horas de percurso. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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936 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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937 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL).
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, conforme arts. 7º, XXVI, da CF, 611-A, I e XIII e 611-B, da CLT, por não se tratar de direito indisponível. Ressalta-se que diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Logo, é válida a norma coletiva que estabelece jornada superior às 8h diárias para turno ininterrupto de revezamento, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Superada a aplicação da Súmula 423/TST, diante do Tema 1.046 do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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938 - TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DISTORCIDA DO ART. 578 DO CÓDIGO CIVIL NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 35 DA LEI DAS LOCAÇÕES E DA SÚMULA 335/STJ. ABUSIVIDADE DO CONTRATO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL DE ALUGUÉIS (RECONVENÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA). INTELIGÊNCIA DO ART. 69 DA LEI DAS LOCAÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Não há falar em afronta ou interpretação distorcida do CCB, art. 578, que disciplina o direito do locatário quanto as benfeitorias. No caso, há disposição expressa em sentido contrário no parágrafo único da cláusula sétima do pacto locatício, que fez lei entre as partes, sendo irrelevante o consentimento do locador. ... ()
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939 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE DOIS ANOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DO CODIGO CIVIL, art. 798. SÚMULA 610/STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
I -Consoante preceitua a regra do CCB, art. 422, «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. ... ()
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940 - STJ. Agravo interno. Civil e processual civil. Associação civil. Direito de associação. Recusa injustificada. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
«1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, «sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ (EDcl no AgRg no AREsp 343.003/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 25.2.2014). ... ()
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941 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.
I -Caso em exame: Apelação cível objetivando a reforma da sentença. ... ()
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942 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.
«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa. ... ()
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943 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AMPLIAÇÃO DE 6 PARA 8 HORAS DIÁRIAS E DE 36 PARA 44 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada semanal de 44 horas, em escala de 8h, no sistema de seis dias de labor por dois dias de folga (6x2), em revezamento de turmas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4 Nesse contexto, merece ser mantido o acórdão regional que manteve a sentença de improcedência do pedido de horas extras pelo elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, porquanto prevalece o conteúdo das cláusulas da negociação coletiva entre as partes. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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944 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a supressão do pagamento das horas de percurso. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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945 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, há notícia de norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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946 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Regional declarou a nulidade do banco de horas, instituído por norma coletiva, ao fundamento de que restou «não foi comprovada a observância dos procedimentos de compensação previstos nos ACTs vigentes (como, por exemplo, o ajuste ou a comunicação das folgas com antecedência mínima de 3 dias ou de 48h). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento de horas extras que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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947 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS NOS AUTOS DE ORIGEM. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME... ()
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948 - TST. Convenção coletiva. Professor. Desconto em mensalidade escolar assegurado em convenção. Previsão de cumprimento por parte de estabelecimento de ensino diverso daquele que emprega a trabalhadora. Licitude da regra. Estipulação em favor de terceiros. CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Com olhos postos na grandeza dos contratantes, as convenções coletivas de trabalho alcançam a totalidade dos integrantes das categorias - econômica e profissional - que negociam, albergando, em regra, dispositivos normativos e obrigacionais. É consequência necessária da relatividade e forças normativa e vinculante dos contratos em geral. 2. A oferta de descontos em mensalidades escolares, garantida aos professores que habitam a categoria profissional, mesmo que exigível de estabelecimentos diversos daqueles que os empregam, não desafia nenhum vício jurídico, de vez que, sob a autoridade do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, configure-se benefício a ser suportado e usufruído dentro das linhas que contêm as entidades sindicais pactárias, no legítimo exercício da autonomia da vontade coletiva. Rememore-se que o direito objetivo autoriza mesmo a estipulação em favor de terceiros, como se vê nos CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. 3. Não se pode, em tal situação, negar valia ao preceito que as categorias avençaram, com recusa ao que busca a trabalhadora, sob o fundamento de que o benefício estaria a desbordar dos limites possíveis à convenção coletiva de trabalho, obrigando a terceiros que não o empregador. A garantia recebeu também a chancela do sindicato patronal, o que revela a sua razoabilidade e exequibilidade. Provimento em contrário desafia a dicção do CF/88, art. 7º, XXVI e, autorizando o conhecimento do recurso de revista, exige o seu provimento.... ()
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949 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. art. 58, § 2º DA LREF. CRAM DOWN. TRATAMENTO DESIGUAL INEXISTENTE. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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950 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETROBRAS - LEI 9.478/1997 - INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, da relatoria do Ministro Lelio Bentes Correa, publicado no DEJT de 3/9/2021, a SBDI-1, em sua composição plena, decidiu, por maioria, que «a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST . A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebradosaté 24 meses após a vigência da nova leipermaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora . Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou de 2013 a 2015, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como obstáculos ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 1º, CAPUT, DA IN/TST 40. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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