(DOC. VP 232.1940.5728.4538)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE DOIS ANOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DO CODIGO CIVIL, art. 798. SÚMULA 610/STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I -
Consoante preceitua a regra do CCB, art. 422, «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.» II - As partes devem pautar suas condutas com respeito aos princípios regentes dos contratos, tais como o da obrigatoriedade, do consensualismo, da probidade, da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. III - Nos termos do enunciado do CCB, art. 798, «O beneficiário não tem direito ao capital estipulad
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