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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 437

Artigo437

Art. 437

- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TST Convenção coletiva. Professor. Desconto em mensalidade escolar assegurado em convenção. Previsão de cumprimento por parte de estabelecimento de ensino diverso daquele que emprega a trabalhadora. Licitude da regra. Estipulação em favor de terceiros. CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. CF/88, art. 7º, XXVI. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.099 (dispositivo correspondente).