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(DOC. VP 620.6208.4448.9899)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Constata-se, de plano, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, deixou a parte de transcrever o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento de questões que entendia pertinente para a elucidação da matéria. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e de

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