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(DOC. VP 962.1264.2021.5857)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DE UMA DAS PARTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VII. - A

cláusula compromissória pactuada no contrato social é válida e eficaz, obrigando as partes à resolução das controvérsias societárias por arbitragem, conforme previsto na Lei 9.307/96. - O princípio da Kompetenz-Kompetenz assegura ao juízo arbitral a competência para decidir sobre a existência, validade e eficácia da cláusula compromissória, sendo incabível a interferência do juízo estatal antes da manifestação arbitral. - A alegação de hipossuficiência financeira não �

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