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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 578

Artigo578

Art. 578

- As estrebarias, currais, pocilgas, estrumeiras, e, em geral, as construções que incomodam ou prejudiquem a vizinhança, guardarão a distância fixada nas posturas municipais e regulamentos de higiene.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

2TACSP Direito de vizinhança. Medida cautelar. Pedido liminar de interdição ou demolição. Deferimento até que a sentença definitiva delibere sobre o destino da edícula. Instalação de canil sem observar a distância entre construções de que trata o CCB, art. 578. Impossibilidade. Mais detalhes

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