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Jurisprudência sobre
assistente de acusacao

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Doc. VP 935.1078.4747.1576

851 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL COM AS PATOLOGIAS EM COLUNA VERTEBRAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

1.

Preliminar. Pedido autoral de anulação da sentença ou conversão do julgamento em diligência para complementação da prova e realização de nova perícia médica por profissional especialista. Cerceamento de defesa não configurado. Diligência descabida, porquanto basta que o perito seja profissional médico, detentor de conhecimento técnico para cumprimento do encargo, não sendo necessária, no caso em concreto, especialização em área singularizada da medicina. Além disso, há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência da incapacidade laboral e do nexo causal. Prova pericial não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguição rejeitada. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1407.8324

852 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Resolução normativa 04/2007 da CTNbio. Coexistência das variedades orgânicas e transgênicas de milho. Distâncias mínimas entre as lavouras. Alegada insuficiência da norma. Recurso da associação Brasileira dos produtores de milho. Abra milho. Agravo. Assistência simples. CPC/1973, art. 50. Deferimento. Interesse jurídico demonstrado. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao seu anterior recurso especial, mantendo sua intervenção nos autos como assistente simples. Recurso especial da terra de direitos e outros. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão que aprecia toda a controvérsia posta nos autos, mas apresenta contradição em suas conclusões. Nulidade do julgado. Parecer do MPF acolhido integralmente. Recurso especial conhecido em parte, e na parte conhecida, provido também em parte, para declarar a nulidade do acórdão recorrido por contradição e determinar o retorno dos autos à corte de origem.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública na qual as autoras, recorrentes no Recurso Especial, informam que estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná comprovariam a ineficácia da Resolução Normativa 4/2007 da CTNBio, pois teriam constatado a presença de contaminação, nas espécies de milho não transgênico, por parte das espécies geneticamente modificadas. Sustentam que tal contaminação ocorreria mesmo quando respeitadas as distâncias mínimas entre as diversas lavouras de milho, previstas na sobredita Resolução. Por conseguinte, dizem que a norma seria insuficiente para garantir o direito dos pequenos produtores de milho orgânico a não ter a sua safra contaminada pelas variedades transgênicas. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0278.0522

853 - STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Insurgência veiculada pela assistente da acusação em face dos acórdãos que, em sede de julgamento de apelação e dos aclaratórios, mantiveram a sentença absolutória. Negativa de vigência do CPP, art. 155. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência dos arts. 619 e 315 § 2º, IV e VI, ambos do CPP. Suposta nulidade da sentença por omissão. Preclusão e incidência da súmula 283/STF. Suposta omissão e contradição nos pronunciamentos jurisdicionais exarados em segundo grau de jurisdição. Improcedência. Tese de nulidade da audiência não aventada no apelo, mas apenas em sede de aclaratórios. Inovação recursal. Precedentes desta corte. Negativa de vigência dos a rts. 201, § 6º, e 564, IV, ambos do CPP e violação de instrumentos internacionais. Incidência da súmula 284/STF. Nulidade da audiência. Inadmissibilidade falta de prequestionamento (súmula 211/STJ). Preclusão. Tese que só foi aventada em sede de embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Precedentes desta corte. Inteligência do tema 1.114/STJ. Violação do CPP, art. 386, VII. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

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Doc. VP 163.9273.9006.0200

854 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Descaracterização. Réu denunciado pela suposta prática de vários crimes de atentado violento ao pudor contra diversas vítimas. Absolvição do acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII. Pretendida condenação nos termos da denúncia. Descabimento. Relatos inseguros e dúbios apresentados pelas supostas vítimas, principalmente em face dos laços familiares entre os envolvidos. Negativa de autoria pelo réu. Presença de versões colidentes, sem que se possa dizer qual deve preponderar. Prova pericial juntada aos autos que não se mostra suficiente para dirimir tais divergências. Recurso dos assistentes da acusação improvido.

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Doc. VP 114.5922.6452.1922

855 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Avaliação de bem imóvel. Impugnação da exequente. Acolhimento. Método evolutivo, empregado pelo perito, deve ser adotado somente quando não encontrados imóveis com padrão semelhante para servir de confronto. Preferência, pelas normas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo - IBAPE e da ABNT NBR 14.653-2, do método comparativo direto de dados de mercado. Perito não esclareceu motivadamente no que os padrões construtivos das amostras eleitas pelo assistente técnico da credora distinguem do padrão observado no imóvel avaliando. Primeira avaliação produzida nos autos, em abril de 2016, realizada pelo método comparativo de mercado, não se deparando com reconfiguração urbana na região. Circunstâncias justificando, nesse contexto, a homologação da avaliação feita pela credora. Apuração do valor de mercado de R$ 1.013.000,00, ao passo que o perito avaliara o imóvel em R$ 705.000,00. Levantamento motivado e que se mostra mais favorável à parte contrária, na medida em que valoriza o bem de seu patrimônio e favorece a alienação por preço mais vantajoso. Executados, ademais, que não se opuseram à pretensão recursal, tampouco manifestaram preferência pela avaliação do perito. Execução, por fim, que se desenvolve em conformidade com o interesse do credor, de sorte que, uma vez certificada a escolha pelo meio menos oneroso ao executado, deve-se prestigiar a opção da exequente. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 141.1440.7425.5538

856 - TJSP. APELAÇÃO.

Apropriação indébita qualificada (art. 168, §1º, III, CP. Recurso Assistente da acusação: Reforma da sentença absolutória em relação ao acusado Sebastião e condenação de ambos os réus por supressão de documento (art. 305, CP). ... ()

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Doc. VP 773.2731.9874.4995

857 - TJSP. Apelação - Anulatória de Registro Civil - Responsabilidade Civil - Indenizatória - Sentença reconheceu ilegitimidade da FESP, julgou improcedente em relação à assistente social e Oficial de Registro Civil, e parcial procedente em relação à FAMESP - Apelo do autor e da corré Fundação -

Ilegitimidade - Causa de pedir não relacionada a erro médico, tendo a Fazenda sido incluída no polo passivo em razão do Tema 777 do STF - Erro material na certidão de óbito não decorreu de ato do Oficial - Pretensão de responsabilizar a Fazenda por ato da Fundação configura inovação em sede recursal - Registro Civil - Elementos fático probatórios confirmam que a FAMESP, por seus prepostos, redigiu por erro Declaração de Óbito de morador de rua que tinha nome similar ao do autor, como se este é que tivesse falecido em suas dependências - Ato ilícito configurado - Ausente responsabilidade do Oficial de Registro Civil que lavrou a certidão com os dados da Declaração fornecida pela Fundação - Retificação do registro, e não anulação - Reforma nesse ponto - Indenização - Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil - Danos materiais - Devidos no período em que cessado o benefício, a ser apurado em liquidação - Danos morais - Cabimento - Majoração - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recursos do autor e da corré parcialmente provido

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Doc. VP 370.6207.1489.7889

858 - TJSP. "Habeas Corpus impetrado contra decisões judiciais que (i) repeliu pleito de anulação do exame criminológico, em razão da não participação de assistente técnico indicado pela defesa, bem como negou a transferência do paciente de unidade prisional, e que (ii) indeferiu o pedido de progressão de regime, sob o argumento de que houve descumprimento de acórdão dessa Câmara. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Ademais, as questões já foram preciadas quando do julgamento, por essa Câmara, do agravo em execução 0011944-36.2024 (recurso desprovido, por unanimidade). Matéria, a essa altura, preclusa. Ordem não conhecida

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Doc. VP 976.5283.7284.0646

859 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos.

Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos

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Doc. VP 597.6538.7801.9186

860 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução hipotecária - Decisão agravada que deferiu a intervenção da sociedade falida como assistência simples - Pedido de atuação da Sociedade Falida como assistente litisconsorcial - Tratando-se de ação de execução, o interesse do falido restringe-se à satisfação do crédito, de modo que não possui interesse jurídico no mérito da demanda - Atuação como assistente simples que basta para assegurar o acompanhamento/fiscalização da satisfação do crédito sem causar tumulto processual - Precedentes deste Tribunal e do C. STJ - Decisão agravada mantida - Agravo desprovido. ... ()

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Doc. VP 476.2197.7783.9132

861 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Recurso interposto contra respeitável decisão que rejeitou a alegação de suspeição do perito. ... ()

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Doc. VP 137.1401.3004.9200

862 - TJSP. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Descabimento. Delito de trânsito. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Ocorrência. Concurso formal de agentes. Proprietária de veículo automotor que autoriza pessoa inabilitada a dirigir o seu automóvel. Imprudência e imperícia das rés evidenciada. Absolvição. Impossibilidade. Apesar das consequências negativas advindas do próprio delito ao autor, a necessidade de um juízo de reprovação penal às incriminadas é inconteste, eis que sua aplicação visa a não recidiva da conduta de natureza grave do agente, sinalizando à sociedade o caráter negativo de tal comportamento e as consequências impostas pelo Estado. Apelo ministerial e dos assistentes de acusação providos para afastar o perdão judicial e apelações defensivas parcialmente providas para redimensionamento das penas impostas às acusadas.

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Doc. VP 308.8649.1707.1749

863 - TJSP. APELAÇÃO.

Estelionato. Preliminar de extinção da punibilidade fundada na decadência do direito de representação e na prescrição da pretensão punitiva com base na pena in concreto. Decadência não verificada. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição sem antes analisar o recurso do assistente da acusação. Conjunto probatório válido e suficiente para confirmar a condenação de primeira instância. Pena. Redimensionamento para elevar a basilar na proporção de 2/3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 197.1940.8000.1300

864 - STJ. Habeas corpus. Ação para aplicação de medida de proteção c/c busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público. Entrega irregular de criança pela mãe biológica a terceiros («padrinhos), com o posterior acompanhamento do conselho tutelar. Deferimento liminar da medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor que se encontrava em ambiente acolhedor, seguro e familiar, recebendo cuidados médicos, assistenciais e afetivos, conforme constou do relatório psicossocial elaborado por psicóloga e assistente social do poder judiciário. Necessidade de observância ao princípio do melhor interesse do menor. Habeas corpus concedido de ofício para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau.

«1 - Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mitigando, assim, o óbice da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 977.3813.9447.1402

865 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO. VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA NO SENTIDO DE ABSOLVER FÁBIO DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NO ART. 121, § 2º, III, N/F ART. 29, AMBOS DO CP, E DESCLASSIFICAR O DELITO IMPUTADO A CAIO PARA OUTRO NÃO DE HOMICÍDIO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA DOUTA JUÍZA PRESIDENTE DO III TRIBUNAL DO JÚRI, É AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 3º. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE FOI RECONHECIDA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO FÁBIO, DEVENDO SER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ SER ELE PARTÍCIPE, COM PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, JULGANDO-O PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º (CPP, art. 492, § 1º). VENCIDA ESSA TESE, POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR QUE, A SEU JUÍZO, SE AFIGURA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE A FÁBIO. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, PEDINDO A ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DOS 1º E 2º QUESITOS ATINENTES AO RECORRIDO FÁBIO, BEM COMO A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU SUA ABSOLVIÇÃO, DECLARANDO-SE A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ QUE PARTÍCIPE, DEVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIR NOVA SENTENÇA RELATIVAMENTE AO RECORRIDO. NO MÉRITO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA, REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO EG. CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A FÁBIO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DE CAIO, QUE PUGNA PELA ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 121, § 3º (HOMICÍDIO CULPOSO). VENCIDA ESSA TESE, REQUER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 251 C/C ART. 258, AMBOS DO CP (EXPLOSÃO SEGUIDA DE MORTE). SUBSIDIARIAMENTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º, PEDE SEU REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL.

A denúncia descreve que em 06/02/2014, por volta das 18 horas, na Praça Duque de Caxias, Centro do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio, «agindo em comunhão de ações e desígnios, colocaram um artefato explosivo conhecido como rojão de Vara no chão, junto a um canteiro e em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim o risco da ocorrência do resultado morte, vindo a atingir a vítima Santiago Ilidio de Andrade, cinegrafista (...)". Ainda segundo a exordial acusatória, «na execução do crime, os denunciados, agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policias militares e, assim, causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação, pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer, como efetivamente ocorreu". Foram eles pronunciados pela realização da conduta descrita no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, observada para Fábio a forma do art. 29, do Codex repressivo. No julgamento do REsp. 1.556.874, foram excluídas as qualificadoras previstas nos, I e IV, do mencionado dispositivo legal, determinando-se que Caio e Fábio fossem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que efetivamente ocorreu em 13/12/2023. Os jurados decidiram por absolver Fábio e desclassificar o delito imputado a Caio para outro que não o de homicídio. Com relação ao crime remanescente, a magistrada condenou Caio pelo crime previsto no CP, art. 129, § 3º), fixando a pena em 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. De início, destaca-se a falta de legitimidade dos assistentes de acusação para interpor recurso de apelação no presente caso, porquanto houve apelação do Ministério Público com o mesmo objeto. A legitimidade do assistente de acusação para recorrer é supletiva (CPP, art. 598). Ao que se verifica, o recurso ministerial questiona os mesmos pontos do recurso assistencial, razão pela qual esse apelo não deve ser conhecido e o seu pronunciamento recebido na forma prevista no CPP, art. 271, como arrazoado do apelo ministerial. Quanto à preliminar arguida pelo órgão ministerial, sobre a anulação parcial da sentença no ponto em que foi reconhecida a absolvição do recorrido Fábio, com declaração da incompetência do colegiado do júri para julgá-lo, uma vez ser ele PARTÍCIPE, esta deve ser rechaçada. Ao que se observa, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, entendeu pela não participação de Fábio no delito (quesitos 1 e 2 da segunda série), sendo ele absolvido e restando prejudicados os demais quesitos. Ora, tal entendimento de negativa de participação leva necessariamente à absolvição e não à desclassificação, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos do júri. Com efeito, a situação de um réu não será necessariamente replicada ao outro. Conquanto tenham os jurados prolatado um veredicto desclassificatório em relação ao corréu Caio, não se pode subtrair de Fábio a possibilidade de acolhimento da tese defensiva de absolvição, sob pena de violação às garantias constitucionais previstas no art. 5º, XXXVIII, s «a e «c, da CF/88. Em tempo, ainda em relação à tese arguida pelo Ministério Público de que o «partícipe não poderia ser julgado pelo júri, tendo em vista a absolvição do «autor, necessário esclarecer a definição de autor, de acordo com os princípios doutrinários. Segundo um critério formal-objetivo, seria autor aquele que realizasse a ação executiva, a ação principal do delito, a ação típica. Consoante esse critério, é autor aquele que realiza, com a própria conduta, o modelo legal do crime. Nessa ordem de ideias, o partícipe seria aquele que não executa o tipo penal, mas cuja conduta constitui tão somente uma ação prévia ou preparatória. Essa ideia predominou até algum tempo. Aderiram a ela Merkel, Von Lizst, Mezger e outros. No Brasil, Anibal Bruno, Frederico Marques, Mirabete, Rene Ariel Dotti, dentre outros. No critério final-objetivo, na linha formulada pela teoria alemã com base em Welzel e Roxin, a lei brasileira, com a reforma de 1984, adotou a teoria do domínio final do fato. Autor não é só aquele que executa a conduta típica, mas também aquele que detém o domínio final do fato, podendo fazer cessar ou não a sua conduta, determinar que a mesma prossiga ou não, embora não realize pessoalmente os elementos contidos no tipo penal. Considerando tais definições, no presente caso, importa destacar que a denúncia narra expressamente que «na execução do crime, os denunciados agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policiais militares (grifo nosso). Tal narrativa consta da denúncia, da pronúncia e não foi rechaçada pela decisão prolatada pelo STJ. Foram eles julgados, portanto, como coautores. Repise-se: Fábio não pode ser considerado partícipe, já que, conforme consta da denúncia e da pronúncia, ele deteve o domínio final do fato e, por isso, seria coautor. A alegada contradição na formulação da segunda série de quesitos, portanto, não se sustenta. A uma, porque inexistiu qualquer objeção das partes aos quesitos apresentados aos jurados durante a sessão plenária. A duas, porque, ao responder negativamente sobre a existência de prova efetiva da participação de Fábio nas lesões que levaram ao óbito da vítima, os jurados, por maioria, acolheram a tese defensiva da acessoriedade limitada, ou seja, concluíram pela ausência de domínio final do fato, não tendo ele concorrido para o crime. De outro giro, tampouco merece albergue a tese ministerial de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Os jurados tiveram acesso a todas as provas colhidas e, limitando-se a optar pela tese que lhes pareceu a mais consentânea, evidentemente não se afastou de tal prova. Sabidamente, ao Júri Popular, dentro de sua soberania, é lícito optar por uma das versões carreadas aos autos, ainda que não se afigure a melhor no entender da acusação ou da defesa. In casu, os jurados acolheram a tese defensiva de que a conduta de Fábio, consubstanciada em pegar o artefato no chão e entregá-lo ao corréu Caio, não o tornou PARTÍCIPE do crime que culminou com a morte da vítima. A prova produzida confere eco empírico ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que o aludido deciso se afigure manifestamente contrário à prova dos autos. No que diz respeito ao pleito desclassificatório da defesa de Caio, este não merece prosperar. Inicialmente, a questão atinente à ausência de dolo encontra-se superada, uma vez que a 5ª Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.556.874, interposto pelo Ministério Público contra o acórdão proferido por esta Câmara no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, entendeu que «não há falar em absoluta inexistência de indícios da prática delitiva a título de dolo eventual apta a subtrair do órgão constitucionalmente competente o julgamento dos fatos em apreço, cuja configuração ou não deve ser objeto de deliberação no Plenário do Tribunal do Júri e votação pelo respectivo Conselho de Sentença". Portanto, diante do entendimento firmado pela Corte Superior sobre tal possibilidade, não pode esta Câmara desclassificar a conduta para homicídio na modalidade culposa. Tampouco é possível a desclassificação para o crime previsto no art. 251 c/c art. 258, ambos do CP. A conduta, na verdade, se amolda àquela prevista no CP, art. 129, § 3º. Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. Da resposta penal de Caio: na 1ª fase, verifica-se que a julgadora aplicou a pena-base em seu patamar máximo, o que se mostra absolutamente desproporcional. As motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento da pena, tampouco se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). O fundamento para valorar negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente levou em conta tão somente o momento do fato criminoso, o que não é suficiente para aferir tais circunstâncias, que demandam um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Quanto à circunstância de não ter o recorrente prestado socorro à vítima, impende ponderar que, diante do cenário belicoso que se formou no momento do fato, de confronto entre policiais e manifestantes, uma verdadeira praça de guerra, além do tumulto generalizado, muito provavelmente seria temerário que pudesse ter ele assim agido sem pôr em risco sua própria segurança. Ademais, a prestação de socorro se apresenta logicamente incompatível com a intenção de lesionar intencionalmente a vítima, pois é o que acontece em praticamente todos os casos concretos, sendo certo que tal circunstância, nesse contexto, não se presta a exasperar a reprimenda. De outro talho, as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito. Por óbvio, quando uma vida é ceifada, o desvalor da conduta é muito maior, tendo em vista as consequências que tal perda causa. Por essa razão, quis o legislador que a forma qualificada do parágrafo 3º, do CP, art. 129, com resultado morte, tivesse reprimenda muito mais gravosa (4 a 12 anos de reclusão), diverso do que ocorre com a lesão corporal leve, prevista no caput do mesmo artigo, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Com relação ao comportamento da vítima, o entendimento hodierno firmado pelo STJ é no sentido de que «[...] o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra. (STJ. HC 541.177/AC, Relator: Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 12/02/2020). Feitas tais considerações, levando-se em conta a primariedade do apelante e por entender que as circunstâncias do delito não desbordaram o que se considera normal para o tipo penal em tela, aplica-se a pena-base no mínimo (04 anos de reclusão). Na 2ª fase dosimétrica, correta a compensação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «d com a atenuante da confissão espontânea. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento a serem sopesadas. Diante do novo quantum da pena (4 anos de reclusão), inexistindo circunstâncias desfavoráveis, aplica-se o regime aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o crime foi cometido mediante violência (CP, art. 44, I). Tampouco aplica-se o sursis da pena, ante a ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 77, caput. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MP E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CAIO.... ()

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Doc. VP 517.8097.4943.1205

866 - TJSP. Estelionatos e estelionatos contra vítimas maiores de 60 anos, em continuidade delitiva (art. 171, §4º, c/c art. 71, caput, ambos do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas. Depoimento de testemunha, ademais. Versão exculpatória inverossímil. Inexistência de fragilidade probatória. Dolo amplamente caracterizado. Figura plenamente típica. Inocorrência de mero ilícito civil. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento. Necessidade de majoração da pena-base. Maus antecedentes configurados. Elevadíssimo grau de reprovabilidade da conduta. Observância do CP, art. 59. Impossibilidade de concessão de penas alternativas. Regime fechado único possível. Acusado portador de maus antecedentes, que praticou conduta gravíssima e tornou a delinquir logo após o primeiro delito, cometendo crime de mesma natureza. Apelo dos assistentes de acusação provido, improvido o da defesa

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Doc. VP 211.1301.0680.2752

867 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivo constitucional. Via inadequada. Lei 11.343/2006, art. 42. Tese. Desenvolvimento. Ausência. Controvérsia não delimitada. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Paradigmas proferidos em habeas corpus. Dosimetria. Lei 12.850/2013, art. 2º. Culpabilidade negativação. Menção à organização criminosa diversa constante da denúncia. Mero erro material. Negativação. Fundamentação idônea. Circunstâncias e consequências do delito. Desvalor idoneamente fundamentado. Desproporcionalidade em relação às penas dos corréus. Alegação descabida. Circunstâncias judiciais favoráveis. Valoração. Quantum de aumento desproporcionalidade evidenciada. Identidade objetiva de situações dos corréus. Extensão dos efeitos. Ilegalidade flagrante constatada. Correção por esta corte superior em atuação sponte propria (CPP, art. 654, § 2º). Causas de aumento. Emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente. Exasperação cumulativa. Justificativa concreta. Inexistência. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte, com extensão dos efeitos aos corréus. Habeas corpus concedido, de ofício à recorrente e aos corréus.

1 - A via do recurso especial não comporta a análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6882.3714

868 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Apreensão de caminhão. Decisão fundamentada. Veículo utilizado por organização articulada para a mercancia de drogas. Alegação de propriedade do bem apreendido. Pleito de intervenção de terceiro na ação penal. Inexistência de assistência de defesa na ação penal. Não incidência da Súmula 14/STF. Veículo apreendido que interessa ao feito. CPP, art. 133. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O núcleo da controvérsia consiste em verificar se o requerente possui direito líquido e certo de intervir em ação penal, como terceiro interessado, a fim de participar da produção de provas com o propósito demonstrar a propriedade de veículo automotor apreendido, viabilizando, assim, a liberação do bem. ... ()

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Doc. VP 737.1479.0310.5845

869 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO, ARGUMENTANDO-SE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E DE FUNDAMENTAÇÃO.

1.

Ação mandamental em que se pleiteia revogação da decisão que prorrogou medidas protetivas em desfavor do Paciente por ausência de manifestação da vítima e de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 876.8244.9683.8205

870 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ILEGITIMIDADE DA PARTE - NÃO CONHECIMENTO.

De acordo com o disposto no CPP, art. 268, a admissão do assistente à acusação somente se processa no curso da ação penal, não sendo possível a assistência no curso de inquérito policial. Ilegitimidade caracterizada. Embargos não conhecidos... ()

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Doc. VP 221.2140.8583.9214

871 - STJ. Recurso especial da União. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Indeferimento do pedido de reabertura de prazo processual após o julgamento dos embargos de declaração da companhia hidro elétrica do são francisco. CHESF. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. 1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida. 2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida apenas à CHESF (porque os autos haviam sido retirados do cartório pela União, em razão de equívoco decorrente da intimação simultânea de assistida e assistente), a União teve regular ciência da interposição do recurso especial da CHESF, e dele teve acesso na ordem ora defendida. 3. Ademais, a União não trouxe em seu arrazoado a mínima demonstração de prejuízo que teria suportado com o indeferimento do pedido de prazo. Aplicação à espécie do princípio pas de nullité sans grief. 4. Recurso especial não provido. Recurso especial da CHESF. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira ação autônoma de liquidação, proposta em 2004, objetivando a execução provisória de sentença que julgara procedente pedido de pagamento de faturas de aditivo contratual. Inexistência de dúvida objetiva sobre o cabimento de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Restabelecimento da decisão que extinguira a liquidação provisória.

1 - O presente recurso especial decorre de acórdão que recebeu como apelação agravo de instrumento interposto contra decisão que acolhera embargos de declaração para extinguir, sem julgamento do mérito, ação de liquidação voltada à execução provisória de sentença que julgara procedente reconvenção proposta por empreiteiras contra a Usina Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), objetivando o pagamento de faturas de aditivo contratual relacionado à construção da Usina de Xingó. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.5200

872 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Júri. Nulidade. Descabimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Redução. Menoridade. Confissão espontânea. Regime fechado. Apelação. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares de nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena.

«1. A gravação ambiental de conversa por parte de um dos interlocutores é entendida como prova lícita no âmbito do processo penal, notadamente quando realizada no exercício do direito de defesa por parte de suspeito em investigação policial. Diferença para com a interceptação de comunicações telefônicas na medida em que não há interferência por terceira pessoa, mas gravação e divulgação do diálogo por um dos interlocutores. Precedentes do STF. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 177.1059.9011.2201

873 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o ingresso dos agravantes, na qualidade de assistentes simples, no feito. Inconformismo. Implementação de assistência simples que se restringe à fase de conhecimento. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do A. STJ. Impossibilidade de admissão de assistência simples em sede de cumprimento provisório de sentença. Terceiros que visam defender seus próprios interesses, e não os de quaisquer das partes envolvidas no litígio. Superveniente anuência das partes interessadas. Atuação concertada na apuração dos haveres que há de concorrer à pacificação social. Ingresso dos agravantes admitido à luz do princípio da instrumentalidade das formas. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 936.3945.3690.7658

874 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 140.9462.1835.7519

875 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO VISANDO À ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. VENDA A TERCEIRO NO CURSO DO PROCESSO.

Decisão recorrida autorizou o ingresso da terceira adquirente como assistente. Insurgência da autora. Descabimento. Inteligência do CPC, art. 119. Inequívoco interesse da terceira adquirente, em razão da possibilidade de incidência dos efeitos da sentença nos seus direitos de propriedade. Possibilidade de ingresso na ação como assistente simples, ante a presença de aparente interesse jurídico e processual. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 816.9303.1008.4287

876 - TJSP. Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §§ 2º, IV do CP, por duas vezes). Preliminares inconsistentes. Inovação em tese defensiva na tréplica não verificada. Impugnação à gratuidade processual. Apelantes que atuam como Assistentes do Ministério Público, gozando de isenção de custas. Mérito. Absolvição pelo Conselho de Sentença. Nulidade. Julgamento contrário à evidência dos autos, já que demonstram, com boa dose de segurança, a provável responsabilidade do acusado. Palavras incriminatórias de testemunhas. Imagens das câmeras de segurança que demonstram a atuação do réu. Novo julgamento determinado. Apelo provido, rejeitadas as preliminares

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Doc. VP 548.8996.3191.1018

877 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Liquidação - Apuração de Haveres - Homologação do cálculo apresentado pela Perita Assistente do Liquidante - Adequação - Impugnações do agravante justificadamente afastadas - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 215.4601.3493.2473

878 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA E COMPROVADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VITORIA SOANE MARTINS SILVA, QUE CONTAVA À ÉPOCA COM APENAS 7 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E BASTANTE PRECÁRIA PARA REFORMAR O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS NO ANO DE 2013 COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA EM 2014 E COM AUTUAÇÃO DO RECURSO NESTA INSTANCIA SOMENTE EM 2021. INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS DOS SUPOSTOS FATOS PRATICADOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE UMA CRIANÇA DE 7 ANOS. VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MUITO EMBORA TENHA SIDO LAVRADO APF. EXCLUSIVA OITIVA DA CRIANÇA PERANTE PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL EM QUE EXPRESSAMENTE NEGA TER SIDO TOCADA NAS NÁDEGAS E NO ÓRGÃO GENITAL, O QUE RATIFICA O LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU ATÉ A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA A AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 195.5395.1010.5900

879 - STJ. Recurso especial. Agravo em recurso especial. Incêndio boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Ausência de circunstâncias concretas a revelar, injusto imputado, especial censurabilidade ou perversidade, e por haverem sido sopesadas configuração da tipicidade subjetiva. Bis in idem. Embargos infringentes e de nulidade. Empate votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. I. Recurso especial do Ministério Público do estado do rio grande do sul (mprs) e da associação dos familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia de santa maria (avtsm). Pronúncia. Requisitos. Competência dos jurados. Dolo eventual e crime tentado. Compatibilidade. Qualificadoras consideradas para tipificação subjetiva. Não incidência para qualificar o crime. Bis in idem evitado. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos.

«1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, em toda sua complexidade normativa. ... ()

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Doc. VP 925.3556.6211.9307

880 - TJSP. Apelações - Invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §§ 3º e 4º, do CP) - Réus absolvidos por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII) - Inconformismo da defesa e do Ministério Público.

Apelo defensivo - Preliminar - Sustentadas a nulidade da r. sentença, pela ausência de condição de procedibilidade da ação penal (representação da vítima), e a necessidade de extinção da punibilidade, em razão da decadência - Rejeição - O exercício do direito de representação pela vítima, para o fim de autorizar a persecução penal nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades - No caso em apreço, a vítima registrou boletim de ocorrência, prestou declarações em sede investigativa e entregou à polícia civil vários documentos atinentes à prática delituosa - Se não bastasse, apenas dois meses após os fatos, habilitou-se como assistente da acusação, constituindo advogados nos autos - Comportamentos que não deixam dúvidas sobre a vontade da vítima em ver os autores do fato processados criminalmente - Precedentes do C. STJ - Mérito - Pretendido o reconhecimento da ausência da materialidade delitiva, com a modificação do fundamento absolutório - Não acolhimento - Materialidade demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelos documentos acostados aos autos, pelo laudo de exame pericial no dispositivo informático e pela prova oral coligida - Induvidosa a existência do fato delituoso - Recurso não provido. Apelo ministerial - Pleiteada a condenação do réu Carlos, nos termos da denúncia - Não acolhimento - Conjunto probatório que não demonstrou, com a segurança necessária, a autoria do crime narrado na denúncia - A prova produzida na ação penal se revelou incapaz de apontar quem, efetivamente, perpetrou a invasão do dispositivo informático - Inviável a condenação com fundamento em meras conjecturas ou ilações - Imperiosa a absolvição, em observância ao princípio «in dubio pro reo - Recurso não provido

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Doc. VP 179.7663.1944.1112

881 - TJRJ. Apelação. Ação proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando o autor, portador de doença cardíaca grave (aneurisma de aorta torácica) compelir a ré a custear o procedimento cirúrgico indicado por seu médico assistente. Sentença que julgou procedente o pedido. Cerceamento de defesa evidenciado. Uma vez que a ré/apelante alega não ser o procedimento solicitado pelo médico do paciente o indicado, tendo a auditoria médica interna sugerido outro tipo de tratamento, por ser desfavorável à utilização de duas próteses aórticas, claro está que deveria lhe ter sido oportunizada a produção de prova neste sentido, tanto mais ante o requerimento formulado na peça de resposta. Magistrado de 1º grau que sequer determinou fossem especificadas as provas, sobrevindo a sentença ora hostilizada, concluindo o sentenciante não haver necessidade da produção de tal prova por entender que os documentos acostados pelo autor seriam suficientes. Todavia, não há como inferir dos aludidos documentos que a cirurgia em questão seria a adequada, até porque tais documentos consistem em exames e relatórios médicos, sendo necessário conhecimento técnico ou científico para analisá-los. Nesse contexto, resta evidenciado o cerceamento de defesa, tanto mais que, em se tratando de questão técnica, e tendo a parte ré requerido expressamente a prova pericial em sua resposta, imperiosa sua produção a fim de oportunizá-la a comprovação de suas alegações. Causa que não se encontrava madura para julgamento, impondo-se a anulação da sentença para determinar a produção da prova pericial requerida pela apelante.

RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 145.3760.0003.7100

882 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e corrupção. Falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Nulidade não caracterizada.

«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, após o oferecimento da denúncia ou da queixa, o Juiz singular possui duas opções: rejeitá-la liminarmente, caso esteja configurada uma das hipóteses previstas no CPP, art. 395 (quando a denúncia ou queixa for: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal), ou recebê-la, nos termos do CPP, art. 396, caput, ordenando a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0241.4713

883 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intervenção do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil inadmissibilidade. Omissão inexistente. Mera rediscussão. Embargos rejeitados.

1 - Carece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil como assistente simples, porquanto assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa no processo penal, mormente quando não se constata qualquer outorga de procuração à referida instituição. Precedente. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0348.3671

884 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Ambiguidade no acórdão. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 491.4883.8337.4725

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALECIMENTO DA PACIENTE. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS RÉS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO SEM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA PATOLOGIA, OBJETO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal, no plano processual, à verificação da alegação de cerceamento de defesa decorrente de irregularidades na perícia realizada, e, no plano material, à análise da existência de erro médico a justificar a responsabilidade das rés pelo falecimento da filha/irmã dos demandantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5300

886 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.0600

887 - STJ. Oposição. Ação anulatória de título de dívida. Cessão de crédito. CPC/1973, art. 56.

«Proposta a ação de anulação da confissão de dívida contra o primitivo credor, o cessionário deste, que vem a juízo sustentar a validade do título, é um assistente do cedente, não um opoente. CPC/1973, art. 56.... ()

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Doc. VP 180.4715.2001.0900

888 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Impronúncia de um dos réus. Recurso interposto pelo outro corréu impossibilidade. Vedação legal posterior reconhecimento da extinção da punibilidade do corréu recorrente. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

«1 - O CPP, artigo 270 - Código de Processo Penal é cristalino ao estabelecer que o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Se o dominus litis não recorreu da decisão que impronunciou o paciente, por entender não haver indícios de autoria, é defeso ao corréu figurar como assistente da acusação quanto a esse fato. ... ()

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Doc. VP 547.1422.0945.5598

889 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Cumprimento de sentença. Decisão que homologa valor apurado por devido pela agravante. Apuração pericial que não foi impugnado por laudo de assistente técnico ou por fundamentação idônea. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 422.6435.0671.6075

890 - TJSP. Apelações. Apropriação indébita majorada, por nove vezes (em concurso formal), em concurso material com furto qualificado pelo abuso de confiança. Sentença absolutória com fundamento no art. 386, VII (não existir prova suficiente para a condenação), do CPP. Pleito defensivo objetivando a alteração do fundamento da absolvição para o, IV do mesmo dispositivo legal (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal). Inocorrência. Finda a instrução processual, não restou cabalmente comprovado não ter a acusada concorrido para a prática do crime, havendo indícios de autoria em seu desfavor. Absolvição que se deu corretamente por não existir prova suficiente para a condenação. Apelos do Ministério Público e assistentes de acusação pugnando pela condenação nos termos da denúncia. Impossibilidade. Ré que, na qualidade de funcionária responsável pelo fechamento financeiro do estabelecimento comercial, teria se apropriado de valores advindos da venda dos produtos da loja, bem como teria subtraído diversos medicamentos. Conjunto probatório insuficiente para embasar a condenação da acusada. Dúvidas acerca da dinâmica dos fatos e do dolo da recorrente não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recursos improvidos

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Doc. VP 915.3151.4545.6886

891 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Interposição de recurso apenas pelo empregador (assistente simples) contra sentença que julgou procedente a ação acidentária. Abstenção recursal expressa do INSS, que requereu a certificação do trânsito em julgado. Ausência de interesse recursal. Atuação do assistente simples subordinada aos interesses da autarquia. Inteligência do CPC, art. 122. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 582.0126.8712.5708

892 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Interposição de recurso apenas pelo empregador (assistente simples) contra sentença que julgou procedente a ação acidentária. Abstenção recursal expressa do INSS, que requereu a certificação do trânsito em julgado. Ausência de interesse recursal. Atuação do assistente simples subordinada aos interesses da autarquia. Inteligência do CPC, art. 122. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 981.7661.4386.9453

893 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 727.9878.7432.5703

894 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

(Réu Ronald) - Estelionato - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu - Impossibilidade de absolvição - Penas readequadas - De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente com fulcro no art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V, ambos do CP - Recurso defensivo parcialmente provido, sendo decretada, contudo, a extinção da punibilidade do réu. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6264.2360

895 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 217-A Afastamento da absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal, em decisão devidamente motivada, entendeu que, a quo do caderno instrutório, não emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a condenar o acusado pelo crime do CP, art. 217-A Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela condenação, como requer a assistente da acusação, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 132.5341.7000.1800

896 - TJRJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Assistentes de acusação postulam reforma da sentença para fixar-se as penas-base acima do mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réus pedem absolvição e o de nome Hélio busca o afastamento da causa de aumento «omissão de socorro. Delito fatal de trânsito. CTB, art. 302, parágrafo único, II e III (apte. 3) e II, III e IV (apte. 4).

«Recursos defensivos que não merecem provimento. Recurso dos assistentes de acusação procedente. Prova coligida evidencia circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena-base com lastro na prova reunida nos autos: motoristas com extenso histórico de violações às normas de cautela na condução de veículos. Após colidirem em cruzamento e atingirem na calçada o jovem que veio a falecer, ambos os condutores desceram de seus veículos e, ignorando a jovem vítima que agonizava no chão, discutiram asperamente sobre respectivos prejuízos materiais. Indiferença para com o sofrimento da vítima. Total omissão de providências que redundassem em socorro à vítima que acabou por falecer. ... ()

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Doc. VP 130.7803.1256.7937

897 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e da assistência de acusação. Condenação pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, duas vezes, em concurso formal. Recurso das assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena-base, bem como o aumento da pena de suspensão do direito de dirigir, além do afastamento da substituição da pena. Apelo defensivo que, por sua vez, argui, preliminarmente, nulidade de todos os atos praticados após o declínio de competência, com imediata devolução do prazo recursal para que o Réu possa recorrer da decisão que concluiu pela incompetência do Juízo, eis que, por suposto erro da serventia, o patrono do Apelante foi excluído e não recebeu nenhuma publicação. Ainda em caráter prefacial, requer a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, com oferecimento de transação penal. No mérito, busca a solução absolutória, por rompimento do nexo de causalidade ou por estar provado que o Réu não concorreu para a infração penal. Hipótese que se resolve pelo provimento do recurso defensivo, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Omissão do Juízo a quo em relação à preliminar defensiva de nulidade. CF/88 que dispõe que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, apta a demonstrar ao jurisdicionado a ratio iudicandi (CF, art. 93, IX). Fundamentação das decisões judiciais que se constitui em dever funcional, sobretudo porque é tratada como garantia fundamental inerente ao Estado Democrático de Direito, além de legitimar o próprio ofício jurisdicional, enquanto manifestação de soberania. Defesa que veiculou, tempestiva e destacadamente, questão de índole preliminar, teoricamente obstativa ao exame do direito material controvertido, desde a resposta preliminar. Juízo a quo que, no despacho subsequente, não se pronunciou de forma minimamente fundamentada acerca de tal preliminar. Feito que prosseguiu e, em sede de alegações finais, a Defesa do Acusado novamente arguiu a referida preliminar de nulidade, que sequer foi narrada no relatório da sentença, tampouco enfrentada, sendo ignorada por completo pelo D. Magistrado, dando mostras de não ter lido por completo as manifestações da Defesa, tanto que registrou apenas «alegações finais defensivas às fls. 398/407 pugnando a absolvição do acusado, com base no art. 386, IV do CPP. Dever judicial de avaliar a referida questão preliminar independentemente da maior ou menor viabilidade jurídica observada em relação ao seu conteúdo. Impossibilidade de o Tribunal de Justiça avaliar diretamente tal arguição, sob pena de incorrer em supressão de instância. Error in procedendo detectado. Nulificação da sentença que se impõe. Demais pleitos defensivos e recurso das assistentes de acusação que restam prejudicados. Provimento parcial do recurso defensivo, em menor extensão, para anular a sentença recorrida e os atos processuais subsequentes, a fim de que outra seja proferida em termos, com exame fundamentado dos tópicos deduzidos pela Defesa.

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Doc. VP 550.9288.1838.2420

898 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE PARA CONVERTER O AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA, SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO A DISPENSAR O REEXAME NECESSÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 178.2914.7000.1200

899 - STF. Agravo regimental. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Alegação de novo julgamento da causa em sede de embargos de declaração. Correção de erro material. Nulidade inexistente.

«1. Não apresenta ilegalidade a resposta judicial aos embargos de declaração opostos pelo assistente da acusação, que agiu com diligência e adequação a fim de demonstrar o erro material no qual incorrera a Corte Superior em seu pronunciamento antecedente. ... ()

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Doc. VP 222.7105.5177.8579

900 - TJSP. Apelação. Homicídio culposo. Erro médico. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Absolvição por insuficiência probatória.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações firmes dos genitores da vítima, dando conta de que a acusada não prestou os cuidados adequados ao ofendido. Prova documental produzida que revelou ter a acusada interrompido os atendimentos entre as 01h30 e as 06h45, período em que não acompanhou a evolução do quadro clínico de Samuel. Quadro probatório revelador de que a ré não solicitou a realização de exames, os quais eram imprescindíveis para a identificação da origem dos sintomas e prescrição dos medicamentos adequados. Agravamento dos sintomas do ofendido, provocados pela conduta absolutamente negligente da ré. Justificativas apresentadas pela ré que não se sustentam diante de parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina e o depoimento do médico José Eduardo Moretti que figurou como assistente técnico. Laudos necroscópicos indiretos que não afastaram a responsabilidade da acusada pelo falecimento do menor. Quadro probatório produzido que revela a inadequação da conduta médica adotada pela ré no tratamento do ofendido, fragilizado pelos sintomas que experimentava há pelo menos dois dias e síndrome rara da qual era portador. Delicado estado de saúde da vítima que inspirava cuidados maiores do que aqueles dispensados pela ré. Acusada que deixou de observar deveres de cuidado objetivos que lhe eram exigíveis no atendimento do ofendido, sobretudo considerando a larga experiência no campo da pediatria. Negligência configurada. Conduta que contribuiu significativamente para o falecimento do menor. Resultado que se mostrava previsível, considerando os fatos que o antecederam. 2. Dosimetria que não demanda reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 3. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum da pena aplicada. Tempo decorrido superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Ausência de causas suspensivas da prescrição. Extinção da punibilidade, com base no art. 107, IV, combinado com CP, art. 109, V. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, declarar a extinção da punibilidade da acusada em razão da prescrição

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