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(DOC. VP 145.3760.0003.7100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e corrupção. Falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Nulidade não caracterizada.

«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, após o oferecimento da denúncia ou da queixa, o Juiz singular possui duas opções: rejeitá-la liminarmente, caso esteja configurada uma das hipóteses previstas no CPP, art. 395 (quando a denúncia ou queixa for: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal), ou recebê-la, nos termos do CPP, art. 396, caput, ordenando a ci

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