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acao rescisoria prova

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Doc. VP 221.2020.9383.5960

851 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Violação literal de disposição de lei. Erro de fato. Não ocorrência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 405.5048.1592.7140

852 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 01/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 21/10/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.8455.1794

853 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 9/8/2012. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 14/5/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 202.8101.7326.1542

854 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 192.6742.6000.0500

855 - STF. Agravo interno em ação rescisória com embargos de declaração. 2. Direito Administrativo. 3. Adesão a PDV. Pedido de reintegração de servidores do Estado do Piauí. 4. Documento novo. Inexistência. A interpretação judicial proferida em outro processo não pode ser tida como prova nova nos presentes autos. Não cabimento da ação rescisória. 5. Erro de fato. Incabível para a correção de eventual erro de direito ou para corrigir suposta injustiça da decisão. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. 8. Votação caso unânime, aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 9. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11).

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Doc. VP 690.7388.0131.1661

856 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 359.7047.7194.3590

857 - TJSP. Ação rescisória de acórdão - Ação de indenização - Direito de vizinhança - Fundamento em existência de prova nova, obtida posteriormente ao trânsito em julgado, ignorada pelo autor ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável - CPC, art. 966, VII - Alegação de ausência de qualificação técnica do perito judicial - Inexistência de impugnação em momento oportuno, uma vez que sua qualificação é aferível quando da nomeação - Inteligência dos art. 467, «caput, e 468, I, do CPC - Ademais, a simples alegação é insuficiente para ensejar pronunciamento favorável aos autores - Inadequação da via processual eleita - Carência da ação - Extinção do processo sem resolução de mérito pelo indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 485, VI, c/c 330, III, do CPC

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Doc. VP 207.5223.0012.4000

858 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV, VI e IX. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Ofensa a dispositivo de regimento interno. Inviabilidade. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Erro de fato. Falta de impugnação do fundamento do acórdão. Prova falsa. Incidência da Súmula 282/STF. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 329.9667.0337.8611

859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA . O TRT considerou indevido o pagamento de indenização por dano moral pelo inadimplemento das verbas rescisórias sem a comprovação do efetivo dano causado à reclamante. Tal decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte de que o atraso ou não do pagamento das verbas rescisórias não enseja, por si só, indenização por danos morais, exceto nos casos em que fique demonstrada circunstância objetiva que comprove ofensa direta aos direitos de personalidade do empregado. Isso porque o referido atraso já é duplamente apenado no Direito do Trabalho, por meio do teor dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, havendo, portanto, tutela específica para os casos de atraso na quitação das verbas rescisórias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 144.2833.3000.3800

860 - TJSP. SENTENÇA. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Hipótese. Ação rescisória de contrato de compra e venda cumulada com reintegração de posse onde não existiu a efetiva entrega da notificação extrajudicial não impeditiva da constituição em mora dos devedores que foram notificados judicialmente. Prova da avença e da transferência da propriedade que deve ser examinada com o mérito da causa. Exame do processo na origem para que se evite supressão de instância. Necessidade. Sentença extintiva anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 184.3332.6003.1700

861 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Omissão na decisão agravada quanto à alegação de inexistência de litigância de má-fé. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de violação do CPC, art. 535, 1973. Ação rescisória. Requisitos. Documento novo. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, tanto mais por não servirem os declaratórios, em regra, ao propósito de rediscussão de matéria já decidida. ... ()

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Doc. VP 184.8076.1219.1883

862 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .

1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 235.2699.6130.7076

863 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL, VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. A ação rescisória é medida excepcional que visa desconstituir decisão judicial transitada em julgado apenas quando presentes as hipóteses taxativamente previstas no CPC, art. 966, exigindo prova inequívoca do vício alegado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas. 2. A suposta divergência entre o acórdão rescindendo e outro julgamento da mesma Câmara não autoriza a rescisão do julgado, sendo insuficiente a mera interpretação distinta de norma jurídica para justificar a desconstituição da coisa julgada. 3. A alegação de dolo processual não encontra amparo nos autos, especialmente diante da constatação de que a certidão questionada não foi determinante para a formação do convencimento, havendo outros elementos probatórios suficientes para a conclusão adotada no acórdão rescindendo. 4. A prova pericial utilizada no julgamento da ação originária não foi reconhecida como falsa, inexistindo decisão criminal ou outro elemento que demonstre a sua invalidade, sendo incabível o uso da ação rescisória para questionar a valoração das provas pelo juízo originário. 5. O erro de fato apto a justificar a rescisão da decisão exige que o julgador tenha considerado existente um fato inexistente ou ignorado um fato incontroverso nos autos, o que não se verifica no caso concreto, em que a decisão rescindenda analisou detidamente todas as provas disponíveis. 6. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, tampouco para suprir eventual insatisfação da parte com a interpretação dada às provas, conforme consolidado entendimento do Egrégio STJ. 7. Daí advém a declaração de improcedência do pedido, com condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, afora a reversão do depósito inicial... ()

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Doc. VP 900.5491.7932.5441

864 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII, DO CPC. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACIONÁRIO . 1 - A

alegação de «violação manifesta da jurisprudência da SBDI-1 do C.TST, TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não atende aos termos do art. 966, V do CPC. Tal julgado entendido como violado não se insere no conceito de norma jurídica para fins de ação rescisória, porque se trata de um pronunciamento que não foi resultado de um procedimento de julgamento de casos repetitivos e que se refere a ônus da prova da fiscalização de ente público em caso de terceirização de serviços, modalidade de prestação de serviços que não foi reconhecida na decisão rescindenda. Não sendo indicada nenhuma outra norma jurídica como manifestamente violada, incide o óbice da Súmula 408/TST, segundo a qual «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)". 2 - Trata-se de prova nova consistente em: 1) Decreto Estadual 18.388 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a destinação do valor correspondente aos recursos oriundos da alienação total da participação acionária do Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, regula os procedimentos de reconhecimento de passivos de responsabilidade do Poder Público Estadual, fixa medidas de transição, e dá outras providências, que preveria a responsabilidade do Estado da Bahia pelas dívidas trabalhistas da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL. 2) TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO Petição 0001053-26.2018.5.05.0000, celebrado em 20 de julho de 2018, cuja cláusula 1ª estabelece que «A presente conciliação global tem como objetivo a quitação integral das execuções existentes contra parte devedora EBAL e aquelas que se iniciarem no lapso de cumprimento deste acordo, inclusive acordos feitos na fase cognitiva, mediante parcelas mensais denominados aportes, com vistas a continuidade da atividade da devedora com a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da empresa. Verifica-se que tais documentos não se inserem no conceito de prova nova para fins de impulsionar o corte rescisório, embora produzam efeitos jurídicos em relação aos autores independentemente do corte rescisório porque não atendem ao critério de ser cronologicamente velho, porque o Decreto Estadual 18.388/2018 entrou em vigor na data da publicação em 11/5/2018 o termo de audiência foi ajustado em 20/7/2018 e a decisão rescindenda foi proferida em 20/3/2018 e transitou em julgado em 23/4/2018. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 514.9503.9227.3481

865 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o fundamento de que as empresas demandantes são pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado de consumo, mas, de acordo com a teoria finalista mitigada, o fato de as requerentes serem pessoas jurídicas empresariais não impede a aplicação da proteção consumerista, tendo em vista que elas não utilizam a telefonia como produto final da sua atividade empresarial e porque elas estão em situação de vulnerabilidade, por terem assinado um contrato de adesão e não terem condições de discutir as cláusulas contratuais. 3. A sentença julgou improcedente a ação sob o fundamento da inexistência de provas de falhas na prestação do serviço, mas a própria requerida confessou, em resposta enviada à reclamação das requerentes junto à Anatel, ter constatado a ocorrência de «falhas pontuais para os serviços de voz e dados em sua localidade". Diante de tal confissão inequívoca da existência de instabilidade de sinal, há que ser reconhecida a existência de falha na prestação do serviço por parte da requerida a legitimar a rescisão contratual independentemente de multa rescisória. 4. Inexistência de provas de danos morais às requerentes, pessoas jurídicas, em decorrência da falha da prestação do serviço a legitimar a condenação da requerida ao pagamento de indenização. 5. Sentença reformada para declarar a inexigibilidade das multas rescisórias referentes aos contratos de prestação de serviços de telefonia. Recurso parcialmente provido. lmbd

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Doc. VP 925.8978.2043.0026

866 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. CPC/2015, art. 966, V. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST . 1. Não se controverte acerca da impenhorabilidade do bem de família, independentemente da sua eventual suntuosidade, como registrado na decisão agravada, que, no particular, trouxe precedentes desta SBDI-2. 2. O acórdão rescindendo concluiu que «não se pode elastecer o benefício de forma a declarar a impenhorabilidade do bem nesta ação, na qual os elementos de prova, quanto à residência dos embargantes no imóvel são frágeis e não conferem certeza ao juízo, principalmente diante do já decidido por ocasião dos embargos opostos pelo executado. 3. A desconstituição do acórdão, na forma propugnada, por certo demandaria o reexame fático delineado nos autos da ação matriz, a fim de aferir se a prova apresentada é apta a evidenciar que o bem penhorado era também moradia de cada um dos filhos do executado principal, ora agravantes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 241.2021.1528.6313

867 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Fatos e provas novas. Juízo rescisório. Improcedência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 111.6871.1801.7210

868 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS. PROVA ESCRITA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 700, I. EXIGIBILIDADE DA MULTA E DO PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. CONDOMÍNIO RÉU QUE NÃO NEGA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. PREFIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INADMISSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA EXCESSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REDUÇÃO PARA 2%. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (MULTA) E VENCIMENTO (SERVIÇOS). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO MONITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A petição inicial da ação monitória preenche os requisitos legais e está instruída com contratos firmados entre as partes e notas fiscais discriminando a origem dos valores cobrados, configurando prova escrita apta ao processamento da demanda nos termos do CPC, art. 700, I. 2. Caracterizada a rescisão antecipada dos contratos fora do prazo estipulado nos respectivos instrumentos, resta configurado o descumprimento contratual, tornando exigível a multa rescisória proporcional pactuada entre as partes. 3. Os valores referentes ao período de aviso prévio devem ser integralmente adimplidos, mesmo porque o réu não apresentou qualquer insurgência quanto a eventual inadimplemento da autora no interregno. 4. A cláusula contratual que prevê a prefixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa não vincula o juízo e deve ser considerada nula de pleno direito, cabendo a fixação judicial nos termos do CPC, art. 85, § 2º. 5. A incidência da multa moratória sobre o valor da multa rescisória não encontra amparo legal ou contratual, ficando sua aplicação restrita aos valores referentes ao período de aviso prévio, observando-se, no entanto, o limite de 2%, conforme CDC, art. 52, § 1º. 6. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação para a multa rescisória, e a partir dos vencimentos para os serviços prestados durante o período de aviso prévio, nos termos dos arts. 394, 395 e 405 do Código Civil. 7. Reconhecida a sucumbência recíproca, com rateio proporcional das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, cabendo ao réu arcar com 75% e à autora com 25%... ()

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Doc. VP 262.6875.4077.4196

869 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 75, §6º, DO DECRETO 3.048/1999, 832, CAPUT, DA CLT E 1º, III, DA CF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO PELO TRT NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência, no caso vertente, de violação direta ao texto legal, fundamentando a improcedência do pedido de corte rescisório no óbice da Súmula 410/TST, que dispõe: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte repete a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, a violação do Decreto 3.048/1999, art. 75, §6º, assim como dos arts. 832, caput, da CLT e 1º, III, da CF. Nota-se, pois, que a Autora não impugnou a fundamentação mediante a qual a Corte Regional concluiu pela improcedência da pretensão rescisória. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que a Recorrente não se insurge contra o fundamento da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC/2015, art. 1010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 888.1675.6614.0310

870 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 982.7200.4591.9677

871 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que a recorrente atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram ao indeferimento do pedido de corte, percepção que se corrobora diante da amplitude do efeito devolutivo. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisam os defeitos do julgamento apontados pela recorrente, entre os quais a ausência de fundamentação que direciona a pretensão anulatória do acórdão recorrido. Se bem compreendidas as razões de decidir, verifica-se que a decisão se encontra escorreitamente fundamentada. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. 2 . Na origem, o Juízo de Primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício vindicado pelo reclamante, partindo da compreensão de que, «admitida a prestação de serviços pelo trabalhador, transfere-se à tomadora dos serviços o ônus de demonstrar que a relação jurídica havida entre as partes no período apontado é distinta do vínculo empregatício, na forma do CLT, art. 818". 3 . A autora busca demonstrar, na presente Ação Rescisória, que houve indevida inversão do ônus da prova, resultando daí a violação do art. 818, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como de outros preceitos, de ordem procedimental, como prolação de decisão surpresa, inobservância do princípio da cooperação e do contraditório, entre outros. 4 . Diversamente da narrativa deduzida, o caso concreto evidencia a hipótese legal prevista no art. 373, I e II, do CPC (333 do CPC/1973), dispositivo que melhor define a regra sobre partilha do ônus probante, adotado no âmbito do Processo do Trabalho, antes mesmo da Reforma Trabalhista, que conferiu, na linha da legislação processual civil, nova redação ao CLT, art. 818. 5 . Correto o acórdão recorrido, quando, no ponto, reconhece que não houve inversão, mas aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus da prova. Afastada a acenada violação do CLT, art. 818, não se sustentam os demais fundamentos que animam o pedido de corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e integralmente não provido .

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Doc. VP 250.1061.0406.9468

872 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Pretensão de nulidade da prova. Busca domiciliar. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Incidência da súmula 284/STF. Não conhecimento do recurso.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 168.3903.9002.2400

873 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Não ocorrência. Investigação de paternidade. Laudo pericial devidamente analisado pelo magistrado. Novo exame de dna que não ofereceu certeza. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno desprovido.

«1. Na origem, tem-se ação rescisória visando rescindir sentença prolatada em ação de investigação de paternidade, com fundamento em suposto erro de fato, porquanto ignorada a prova técnica (laudo do exame de DNA) que excluía a paternidade do falecido. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1857.0850

874 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Documento novo. Não configuração. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 195.9932.9001.3200

875 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação indireta. Coisa julgada. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Descaracterização das hipóteses de cabimento. Recurso especial adesivo. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF. Recurso especial principal. Violação a normativos federais. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Configuração de contradição. Extinção processual por falta de interesse de agir. Efetivo enfrentamento e rejeição da pretensão rescisória. Alusão à falta de comprovação de falsidade de laudo. Abreviamento do procedimento. Impossibilidade. Supressão da instrução probatório. Boa-fé processual. «venire contra factum proprio.

«1 - É contraditório o acórdão que extingue o processo rescisório sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse de agir, mas enfrenta e rejeita a pretensão rescisório, aludindo à falta de prova da falsidade de laudo técnico-pericial embora tenha suprimido a fase instrutória, isso por incorrer em falta com o dever de boa-fé processual. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5009.0800

876 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Fundamento. CPC/1973, art. 485, IV, V, VI, e IX. Rescisão contratual cumulada com apuração de haveres. Fase de cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada não verificada. Liquidação dentro dos limites da decisão proferida na fase de conhecimento, que determinou o desligamento da autora do quadro da cooperativa ré na forma estatutária. Exclusão de crédito da ré na habilitação da concordata da autora, que não implicava a extinção da correspondente obrigação da concordatária. Complexidade da matéria que justificava a conversão do julgamento em diligência pelo relator, a fim de realizar nova perícia com escopo de bem elucidar a apuração de haveres como determinado na fase de conhecimento, não se podendo falar em novo julgamento da lide. Erro de fato inexistente. Rescisória não se presta para reavaliar o conjunto probatório ou a justiça ou injustiça do julgamento. Conceito de prova falsa referido pelo CPC/1973, art. 485, VI. Interpretação restritiva, de molde a prestigiar a imutabilidade da coisa julgada. Imputação de imperfeições ao laudo pericial em que embasada a decisão rescindenda que são de natureza técnica, não se ventilando eventual falsidade material ou ideológica. Rescisória improcedente.

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Doc. VP 351.0524.6120.4656

877 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE TROCA DE TURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA .

1. A imposição legal trazida pelo CPC, art. 141, de estrita correspondência entre o provimento jurisdicional e os limites da demanda, não obsta que o Julgador empreste aos fatos a qualificação jurídica pertinente à controvérsia, ainda que não invocada por nenhuma das partes, na esteira do princípio da «iura novit curia". 2. A diretriz encontra respaldo também no Processo do Trabalho, em especial ante os termos do CLT, art. 840, § 1º, que exige da petição inicial tão somente a «breve exposição dos fatos, incumbindo ao Julgador o exame integral dos fundamentos jurídicos. 3. No caso concreto da ação subjacente, emerge incontroversa, a partir do exame da petição inicial e da contestação, a existência de norma coletiva que previa o pagamento pré-fixado de uma hora e cinco minutos a título de troca de turno no subsolo, tendo a reclamada, em defesa, alegado que o tempo efetivo despedido na atividade não ultrapassaria o valor previsto na cláusula pactuada com a entidade sindical. 4. A decisão rescindenda, embora tenha consignado que a tarefa efetivamente demandava duas horas e cinco minutos por dia, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ante a tese de que a norma dos ACT s era válida e servia à remuneração do período integral. 5. Nesse contexto, efetivamente não se verifica julgamento além dos limites da lide, porquanto a existência da norma coletiva foi mencionada por ambas as partes, razão pela qual o Julgador procedeu ao exame de seus termos e abrangência, concluindo pela ausência do direito postulado, ainda que sob enfoque jurídico não ventilado na peça de defesa. 6. Ademais, considerando que a decisão rescindenda pautou-se na validade de norma coletiva, à luz da garantia do art. 7º, XXVI, da CF, não há como cogitar de violação do art. 7º, XVI, da CF/88ou ao CLT, art. 4º, porquanto a pré-fixação do tempo à disposição não se insere dentro do âmbito dos direitos de indisponibilidade absoluta, de modo que aplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 de repercussão geral . 7. Sob a perspectiva de erro de fato, a tese recursal está centrada na afirmação posta em sede de decisão resolutiva de embargos declaratórios ao acórdão rescindendo, por meio da qual o Órgão Julgador registrou que « embora possa ser vislumbrado equívoco na apreciação das provas por esta Relatoria, não é possível afirmar que houve obscuridade no julgado «. 8. Ainda que mencionada a possibilidade, em abstrato, de equívoco na apreciação das provas, tal circunstância, mesmo se comprovada, redundaria na conclusão de que poderia ter havido erro de julgamento, o qual não viabilizaria, de qualquer forma, o corte rescisório sob o enfoque estrito do CPC, art. 966, VIII . 9. Com efeito, incontroversa a existência da norma, o exame em si de seu teor (interpretação de seu alcance e efeitos) insere-se no âmbito de aplicação do direito, não se tratando, portanto, de premissa fática, mas de tese jurídica adotada, fora da esfera de erro de fato. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 684.5559.7971.9693

878 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 -

Trata-se de prova nova consistente em: «documentos obtidos mediante o ajuizamento de «Habeas data com pedido liminar impetrado nos autos 1006053-20.2020.8.26.0053 em trâmite perante 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central SP, em face da tomadora de serviços da reclamada Centro de Controle de Doenças CCD, que traz os fatos de que o reclamante trabalhou em vários postos de vigilância operados pela Reclamada, assim, em cada época em um local e dentre eles no CCD (Centro de Controle de Doenças) e no IPSA (Instituto de Previdência de Santo André), concomitantemente e em regime 12x36, mas deveria laborar somente em um posto por vez, e de 1/6/2015 a 7/12/2016 exercia jornada dupla, laborando uma para o CCD (18 às 6h) e na outra para o IPSA (6 às 18h). Os documentos que comprovam o lançamento do nome do Autor nas listas dos vigilantes que trabalhavam no CCD, para assim receber do tomador de serviços Centro de Controle de Doenças, fato este que por si só, reverte toda a situação e a lógica do julgado, pois constitui prova cabal, de que o autor trabalhava no mesmo período em dois lugares, realizando jornada 24x24, se tratando, portanto, de documento novo e hábil a corroborar com a tese autoral. 2 - A decisão rescindenda adotou o fundamento de que houve preclusão para arguir a nulidade por cerceamento de defesa quanto ao indeferimento do requerimento de que fosse determinada a apresentação de livro de controle de acesso do Centro de Controle de Doenças, bem como o de que, com a apresentação dos controles de ponto pela reclamada, os quais efetivamente guardam relação com os locais de trabalho e datas defendidas pela ré, o ônus da prova das horas extras retornou ao empregado, nos termos do CLT, art. 818, I, mas desse ônus não se desincumbiu, porque a única testemunha por ele conduzida laborou em local e período diverso do almejado, nada sabendo informar sobre as horas extraordinárias alegadas. 3 - Nesse contexto, a tão-só circunstância de o reclamante constar em folhas de pagamento e arquivo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) referentes à tomadora de serviço à qual alega haver prestado serviços antes de 2017 não confirma, por si só, que houve prestação de trabalho extraordinário em benefício da empregadora na escala 24x24 no período de 1/6/2015 a 7/12/2016, com pagamento de horas extras por fora e de forma complessiva, embora contratado para jornada 12x36, precisamente a postulação que deduziu na reclamação trabalhista. Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 163.1300.2004.5000

879 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido em ação de indenização por danos morais, julgada improcedente. Apelo nobre. Violação dos arts. 485, V, VII, IX, e § 1º, do CPC. Violação a literal dispositivo de lei. Documento novo. Prova alegadamente nova incapaz de infirmar os fundamentos da sentença. Erro de fato e violação à disposição literal de lei. Inocorrência. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um as razões suscitadas pelas partes. Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional que ora se afasta. ... ()

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Doc. VP 447.8662.3138.6566

880 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO CONJUNTO PARA AMBAS AS PARTES EM RAZÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA RECLAMADA NA AÇÃO PRIMITIVA . INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 100/TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de recurso ordinário de ação rescisória em que se pretende a reforma do acórdão em que o TRT da 2ª região julgou procedente o pedido de corte rescisório, condenando a Ré (reclamada), em iudicium rescissorium, ao pagamento das verbas correspondentes ao período em que o Autor (reclamante) esteve afastado por motivo de acidente de trabalho até a sua reintegração. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, caput, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, salvo quanto à causa de rescindibilidade inscrita no, VII do art. 966 do mesmo diploma (item I da Súmula 100/TST). 3. Todavia, nos termos do item II da Súmula 100, se houver recurso que trate de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, o prazo decadencial fluirá a partir do trânsito em julgado da decisão em que julgado o recurso parcial. 4. No caso, a Ré, na ação trabalhista originária, interpôs recurso de revista arguindo a prejudicial de prescrição. 5. Assim, o trânsito em julgado da matéria veiculada pelo Autor na ação rescisória operou-se após a decisão em que apreciado o pedido de pronúncia da prescrição suscitada pela Ré, a qual, em tese, poderia tornar insubsistente a condenação imposta no acórdão regional rescindendo. Portanto, transitando em julgado o provimento condenatório expedido na ação trabalhista primitiva em 27/10/2022, o ajuizamento da ação rescisória pelo Autor em 12/7/2023 não extrapola o prazo decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, caput. DECISÃO CITRA PETITA . OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. DESNECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CONFIRMAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Conforme cediço, o julgamento citra petita afronta as normas dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, expondo-se à possibilidade de corte rescisório independentemente da oposição de embargos de declaração (OJ 41 da SBBI-2 do TST). E o reconhecimento de que foi proferido julgamento aquém do pedido formulado pela parte não esbarra no óbice da inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito matriz (Súmula 410/TST), pois o cotejo entre a amplitude do objeto da ação originária e a decisão transitada em julgado é realizado sem a reapreciação dos elementos probatórios do processo anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 230.5010.8387.9401

881 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Escritura pública de compra e venda de imóvel com pacto de retrovenda. Petição inicial. Indeferimento. CPC/2015, art. 321. Violação da norma jurídica. Prova falsa. Prova nova. Erro de fato. Inexistência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação rescisória proposta pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda. (UNIDF, antiga UDF) em desfavor do Distrito Federal e da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) para desconstituir o Acórdão 906285, da Quarta Turma Cível, referente à apelação interposta nos Autos de 2006.01.1.022651-9. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial e julgou- se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.7000

882 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Documento. Fraude. Documento falso. Prova. Falta. Profissional. Desídia. Processo. Acompanhamento. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de apresentação de documento supostamente falso em reclamatória trabalhista, que acabara por embasar a procedência da demanda. Indenização por perdas e danos. Ônus da prova.

«1. Não há adminículo probatório mínimo a demonstrar que o advogado ora demandado, em conluio com sua cliente, teria fraudado documento apresentado em Reclamatória Trabalhista, com o intuito de induzir o juízo a erro e assim supostamente demonstrar que a relação entretida entre o ora demandante e sua cliente não seria de natureza locatícia, e sim de trabalho. ... ()

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Doc. VP 282.7457.6941.5100

883 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - Sentença que homologou acordo celebrado em ação de desapropriação, sob o fundamento de que o expropriado transacionou sobre área que não era de sua propriedade à época - Inadequação da via eleita - Sentença proferida em ação de desapropriação que não possui natureza jurídica meramente homologatória - Cabimento de ação rescisória e não ação anulatória - Situação fatica e juridica reconhecida pelas partes que pode ser apresentada na execução do julgado - Levantamento do valor indenizatório pela parte expropriada somente é permitido mediante prova de propriedade (Decreto-lei 3.365/1941, art. 34) - Recurso de apelação provido, com observação.

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Doc. VP 241.0301.1330.8934

884 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Violação de dispositivo literal de lei. Art. 178, III da Lei 1.711/52. Servidor público portador de esquizofrenia. Aposentadoria por invalidez. Direito à percepção de proventos integrais. Impossibilidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, expressamente consignou que o recorrido é portador de transtorno mental incapacitante (esquizofrenia), o que lhe confere o direito à aposentadoria com proventos integrais. Assim, se mostra inviável, na via estreita do Recurso Especial, a reforma do acórdão recorrido para afastar o direito do Autor à percepção do benefício previdenciário na forma prevista pela lei de regência, por incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 203.6171.1002.9700

885 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Existência de violação à coisa julgada. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Recurso Especial combate decisum da Corte a quo que julgou procedente pedido formulado em Ação Rescisória interposta pelo INSS para, reconhecendo ofensa à coisa julgada, rescindir a ação subjacente que pleiteava o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial; b) é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça em dizer que não cabe Recurso Especial para reexaminar o acerto ou equívoco do Tribunal a quo na análise da alegada ofensa à coisa julgada, bem como da ocorrência de dolo ou de violação frontal a texto de lei, quando do julgamento da demanda originária - pedra de toque do pedido rescisório aqui deduzido; c) assim, o órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.. ... ()

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Doc. VP 177.1642.4000.0200

886 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ex-combatente. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que não reconhece a condição de ex-combatente do de cujus. Apontada violação à literalidade dos arts. 53, II e III e parágrafo único, do ADCT, dos arts. 1º, 3º, 5º, 6º, «caput e parágrafo único, 7º e 10, da Lei 8.059/1990, do arts. 1º, §§ 1º e 2º, «a, II, da Lei 5.315/1967, Lei 8.059/1990 e Lei 5.315/1967 e do Decreto 10.490/1942, art. 1º. Pretensão de valoração de outros elementos de prova omitidos pelo acórdão rescindendo e que comprovariam a condição de ex-combatente do de cujus. Impossibilidade. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Precedente. Ação rescisória improcedente.

«1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante, conferindo-lhe o acórdão rescindendo interpretação teratológica e em sentido diametralmente oposto ao conteúdo da norma, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa deixada de ser feita in oportune tempore, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.6800

887 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Recurso. Interposição inadequada. Extinção da ação. Cabimento. Coisa julgada. Ação competente. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Apelação cível. Previdência privada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que adentrou no mérito da causa. Ação anulatória. Via processual inadequada. Ação rescisória. Cabimento. Indeferimento da inicial mantido.

«1. A parte apelante objetiva a reforma da sentença de primeiro grau, que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo com base no artigo. 267, IV, do CPC/1973 - Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o pedido formulado é pautado em fraude à lei, requisito do art. 485, III, do mesmo diploma legal precitado, que trata da ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 761.1286.3064.0011

888 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PRESTAR DEPOIMENTO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - PENA DE CONFESSO - MANUTENÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FINALIDADE COMERCIAL - SUBLOCAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA - RETOMADA ANTECIPADA DO BEM PELO LOCADOR - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DO LOCADOR - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO LOCADOR - REPAROS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA.

-

Presumem-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado pela autora na inicial, sendo aplicável a pena de confissão no caso de frustração da intimação para realização de depoimento pessoal. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.3900

889 - TJSP. Família. Ação rescisória. Poder familiar. Destituição. Ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão da câmara especial do Tribunal de Justiça que substituiu medida de destituição do poder familiar, pela de suspensão do pátrio poder, alegando, o autor, erro de fato (CPC, art. 485, IX). Circunstância em que o aresto rescindendo levou em consideração a permanência do menor em um abrigo, de há muito cessada, deixando de valorar elementos presentes nos autos que apontavam para a colocação da criança em um lar substituto, fato incontroverso, conhecido pela própria mãe biológica, restando configurado e reconhecido, portanto, o erro de fato. Situação na qual há comprovação cabal de que o menor desfruta de situação estável junto aos guardiões, que pretendem adotá-lo, restando, também, segura a prova de que a mãe biológica não possui estrutura psicológica e emocional, nem reúne condições mínimas para assumir o encargo materno (tendo sido, a retomada do vínculo com a mãe biológica, frustrada). Destituição do ptrio poder, inclusive para viabilizar a adoção. Imposição. Necessidade. Restabelecimento da sentença de primeiro grau. Necessidade. Ação procedente.

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Doc. VP 768.9215.9322.6065

890 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA FIRMADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte definiu entendimento de que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Assim, na ausência de prova em contrário, para efeito de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No mesmo sentido, tem-se o teor da Súmula 463, I, desta Corte, segundo a qual «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso, consta declaração firmada pelo autor da ação rescisória, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, pretendendo a concessão da gratuidade judiciária, afirmando que, sob as penas da lei, não possui condições de arcar com o depósito prévio sem comprometer o sustento próprio e o de sua família. Neste contexto, as provas indicadas pela recorrente para subsidiar a pretensão de reforma do julgado, para o fim de não ser reconhecido o direito aos benefícios da justiça gratuita ao autor da ação rescisória, revelam a própria insuficiência econômica alegada na petição inicial, diante de evidências reveladoras da existência de um passivo que em muito suplanta a capacidade de adimplementos das dívidas que pesam sobre a parte. Diante da presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de miserabilidade jurídica, aliada à ausência de robusta comprovação de que o autor da ação rescisória não faz jus ao referido benefício, deve-se manter o acórdão recorrido no aspecto em particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 155.5690.4902.4871

891 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão à desconstituição de v. Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público, que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência em ação de cobrança, porém sob fundamento diverso, reconhecendo a prescrição. Ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC. Descabimento. Ausência de violação à norma jurídica ou erro de fato no exame dos autos. Turma Julgadora que analisou a questão que lhe foi posta à luz dos precedentes das Cortes Superiores, considerando as peculiaridades do caso concreto e os marcos temporais necessários. Decisão rescindenda compatível com as regras de aplicação do Direito, conferindo interpretação adequada ao caso concreto. Questões suscitadas minuciosamente analisadas. Pretensão à rediscussão dos fatos, provas e demais temas já decididos no v. Acórdão rescindendo. Ação rescisória que não é sucedâneo de recurso, não sendo possível utilizá-la para nova análise da prova dos autos e rediscussão da matéria já apreciada. Ação rescisória improcedente... ()

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Doc. VP 594.5515.1949.4636

892 - TJSP. Apelação - Ação rescisória de contrato - Sentença de improcedência - Recurso do autor

Preliminar - Cerceamento de defesa - Pretensão de declaração de nulidade do contrato ao argumento de analfabetismo - Analfabetismo que não significa, per si, incapacidade. Todavia, o julgamento antecipado não permitiu ao autor a produção da prova para demonstrar o alegado vício de consentimento - Contratação realizada por analfabeto que, a rigor, demanda elaboração de instrumento público assinado na presença de duas testemunhas - Cerceamento de defesa configurado - Sentença anulada - Recurso provido

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Doc. VP 161.8385.7000.7700

893 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 737.8529.9776.2928

894 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, V, «B, E 67, §2º, DA LEI 13.103/2015 E 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.

1. A pretensão rescisória volta-se contra decisão proferida pelo TRT da 8ª Região, na qual o órgão prolator deu provimento ao recurso da Reclamada para excluir da condenação as horas extras e reflexos legais, sustentando o Autor a violação dos arts. 2º, V, «b, e 67, §2º, da Lei 13.103/2015, assim como da CF/88, art. 7º, XIII. 2. Extrai-se do acordão rescindendo que a conclusão do TRT quanto à exclusão das horas extras fundamentou-se nas normas coletivas mencionadas no decisum e, além disso, na prova produzida nos autos, na medida em que a Corte Regional consignou que « a partir das informações prestadas pelo Reclamante em seu depoimento, verifica-se que a sua dinâmica de trabalho, de fato, não permitia o controle de jornada . Efetivamente, não há como afastar a conclusão do julgador, quanto à impossibilidade do controle de jornada, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Com efeito, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se era possível ou não o controle de jornada - não pode ser realizada nesta instância rescisória. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Nesse contexto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de que « havia total possibilidade de controle de jornada do Requerente , o que teria sido desconsiderado pelo órgão prolator da decisão rescindenda. Todavia, como visto, houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual a parte indica ter havido erro. Com efeito, a eventual má-interpretação dos elementos probatórios dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. 3. Portanto, não há espaço para o acolhimento da pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 799.1858.4423.8267

895 - TJSP. IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE PELOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA QUE RECONHECEU A FALSIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES APRESENTADO PELOS REQUERIDOS, PRINCIPAL FUNDAMENTO PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE OS DONOS DARES AO BEM A DESTINAÇÃO QUE SEJA DE SEU INTERESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 101.2924.2960.4244

896 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROVISORIAMENTE ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1.

Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição do acordão proferido pelo TRT na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que confirmados os termos da sentença. 3. Muito embora o juízo sentenciante tenha remetido a apuração do quantum debeatur à liquidação de sentença, deve ser considerado para fins de fixação do valor da ação rescisória o valor arbitrado à condenação, qual seja R$ 39.000,00. E não houve alteração desse valor no acórdão rescindendo. Efetivamente, não se mostra adequada ao caso concreto a pretensão do Réu no sentido de que o valor da presente ação seja fixado com base no valor da condenação em discussão na fase de execução do processo matriz, justamente porque o acórdão rescindendo não foi proferido na fase de cumprimento de sentença. 4. Portanto, como a decisão objeto da pretensão rescisória foi proferida na fase de conhecimento do processo subjacente, o valor da ação rescisória deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 39.000,00), que, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, equivale a R$ 40.929,76, consoante calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Recurso ordinário conhecido e não provido. Correção do valor da causa de ofício, haja vista a necessidade de atualização monetária do valor indicado na petição inicial. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. 1. É possível o deferimento do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a hipossuficiência econômica que justifique a isenção do custeio processual, consoante a diretriz contida no item II da Súmula 463/TST. 2. Na situação vertente, ao inserir nos autos a ata da Assembleia Geral do Condomínio, realizada em 15/6/2020 (dois meses antes do ajuizamento da presente ação rescisória), é possível concluir que o Autor efetivamente demonstrou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, especialmente porque constam, no conteúdo do documento, informações referentes à situação de déficit financeiro-contábil do Condomínio, assim como sobre o encerramento da atividade do ramo de hotelaria antes explorada pela parte. 3. Portanto, à luz da prova apresentada, irrepreensível a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, dispensando-a do recolhimento do depósito prévio. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. 1. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II. Precedentes. 2. A Corte Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório e condenou o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do CLT, art. 791-A. 3. Não procede a pretensão recursal de majoração do valor dos honorários advocatícios, porquanto fixados dentro dos parâmetros do artigo CPC, art. 85, § 2º, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 288.8261.4428.7478

897 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1. No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 3. Nesse sentir, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa natural pressupõe a simples declaração da parte no sentido de que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º e art. 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST). 4. No caso concreto, constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência com a petição inicial da ação rescisória (fl. 20) e inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 785.9677.1016.3198

898 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1. No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 3. Nesse sentir, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa natural pressupõe a simples declaração da parte no sentido de que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º e art. 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST). 4. No caso concreto, constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência com a petição inicial da ação rescisória (fl. 55) e inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 453.7192.5988.6865

899 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. PRELIMINAR . INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXAME DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1.1.

Conforme entendimento consolidado na Súmula 192/TST, IV, o « julgado proferido em agravo de instrumento, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional «. 1.2. No caso, do exame da ação subjacente, verifica-se que o recurso de revista interposto pela reclamada teve seu seguimento denegado em relação ao tema da equiparação salarial, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento, desprovido pela Quarta Turma do TST. 1.3. Com efeito, ainda que o Colegiado tenha tangenciado questões de mérito, assim o fez tão somente no exercício do segundo juízo de admissibilidade, de modo a averiguar se preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, razão pela qual sua decisão não substituiu o mérito do julgamento recorrido. 1.4. Por tal motivo, conclui-se correta a indicação, como alvo rescisório, do acórdão regional que, por último, analisou o mérito da controvérsia . 1.5. Por consequência, evidenciada a competência funcional do Tribunal Regional para, em grau originário, examinar a respectiva pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º. 2.3. No caso concreto, do cotejo entre petição inicial e contestação da ação matriz, é possível verificar a existência de ampla controvérsia a respeito dos requisitos legais para equiparação salarial, tendo a reclamada expressamente refutado o labor em igualdade de funções, qualidade técnica e produtividade. 2.4. Logo, resulta inviável concluir que fosse incontroversa a inexistência de labor com igual produtividade e perfeição técnica, uma vez que tal fato é expressamente afirmado pelo reclamante na petição inicial e refutado em contestação. 2.5. Eventual omissão do Órgão Julgador no exame expresso e discriminado de todos os possíveis fatos impeditivos do pleito equiparatório não significa que tenha incorrido em erro de fato, mas simplesmente que reputou irrelevante determinada premissa ou elemento de prova para a formação de seu convencimento. 2.6. Em similar direção, a confissão ficta aplicada ao reclamante na ação subjacente e seus efeitos processuais em relação ao exame das provas produzidas insere-se dentro do âmbito de aplicação do direito, não constituindo hipótese de erro de fato, uma vez que o fato confessado (real ou fictamente) não equivale ao fato incontroverso, em especial para fins de incidência de corte rescisório. 2.7. Aliás, do teor da petição inicial da ação rescisória, é possível verificar que a pretensão da autora envolve justamente o reexame das provas produzidas na ação subjacente, com indicação pormenorizada de elementos constantes dos documentos (relatórios de voos, fichas de registro e CTPS) que a parte entende mal analisados ou ignorados pelo Órgão Julgador, o que não configuraria, de qualquer forma, erro de fato, mas, quando muito, erro de julgamento. 2.8. Por consequência, resulta desautorizado o corte rescisório sob a perspectiva do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 235.0978.4751.0510

900 - TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROLATADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.

Pretensão autoral de desconstituição de acórdão que deu provimento parcial ao apelo. Decisão colegiada que determinou a adequação do laudo pericial apresentado. Sentença que havia condenado o espólio ao ressarcimento de valores despendidos com os cuidados e administração dos bens da falecida. Rescisória ajuizada com alegação de prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). Insurgência que não prospera. Documentos incapazes de assegurar pronunciamento favorável. Evidências quanto à capacidade financeira da falecida e suposta desnecessidade de auxílio financeiro dos réus que são posteriores ao período de ressarcimento apurado. Provas que não atestam que as despesas da falecida foram suportadas pela própria de cujus. Demanda que revela irresignação em relação ao julgado dos autos principais. Rescisória que não pode ser convertida em sucedâneo de recurso. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO". (v. 44921)... ()

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