Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova
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801 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação rescisória. Alegação da impossibilidade de creditamento de valores de IPI de insumos isentos, não tributados, ou com alíquota zero. Questão não decidida pelo STJ no julgamento do Resp552.017/SC. Competência para processamento da rescisória. Tribunal Regional federal da 4ª região. Súmula 515/STF. Incidência. Precedentes.
1 - O Tribunal de origem extinguiu o processo da ação rescisória, sem resolução do mérito, ao argumento de que o TRF é incompetente para o julgamento da rescisória, tendo em vista que o STJ, nos autos do REsp 552.017/SC, dispôs acerca do mérito da demanda originária.... ()
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802 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, uma vez que a ação rescisória possui âmbito de cognição restrito às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485, não permitindo o reexame de provas dos autos acerca de questões controvertidas na ação subjacente. Agravo conhecido e desprovido. 2.
PLANO DE MUDANÇA NO CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO - PLANO CIC. BENEFÍCIOS GARANTIDOS EM NORMA INTERNA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. 2.1. Discutiu-se na ação subjacente o direito do reclamante aos benefícios de norma interna denominada Plano CIC, que garantiria uma série de direitos ao empregado demitido após uma alteração no controle da administração da empresa. 2.2. No caso, o acórdão rescindendo trouxe conclusão, com base na prova dos autos, de que a alteração societária (incorporação da J.D. Edwards Brasil Ltda. pela Peoplesoft USA Inc.) somente foi ultimada em janeiro de 2004, razão pela qual o trabalhador, dispensado em agosto de 2003, não faria jus aos benefícios da norma interna. 2.3. Toda a discussão trazida nesta ação rescisória envolve, em última análise, o teor do instrumento da 18ª Alteração do Contrato Social J.D. Edwards Brasil Ltda. de 28.1.2004, e que fazia referência à Peoplesoft USA. Inc. como «sucessora por incorporação da J.D. Edwards World Solutions Company, a evidenciar, no entendimento do autor, que a alteração no controle acionário do grupo econômico internacional já havia sido ultimada em momento anterior, precisamente em junho de 2003, conforme confessado pelo preposto na ação subjacente. 2.4. Sob o enfoque de erro de fato, resulta inviável a pretensão uma vez que a questão fática relacionada à data em que efetivamente ocorreu a alteração societária consistiu justamente na matéria controvertida na ação subjacente, tendo a reclamada, em contestação, afirmado que a alteração somente efetivou-se em 2004. Por tal motivo, a conclusão do Juízo não partiu do equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa, mas de efetivo exame probatório no tocante ao tema em debate, o que impede o corte rescisório pelo viés do CPC/1973, art. 485, IX. 2.5. Em relação ao dolo processual, também manifestamente improcedente o pedido, uma vez que a mera inserção de declarações inverídicas na contestação, ainda que comprovada, sem qualquer notícia de que efetivamente houve adoção de ardil com o intuito de dificultar a defesa da parte contrária, não se insere na hipótese rescisória indicada. Ademais, no caso concreto, nem sequer houve posterior comprovação da falsidade da declaração, porquanto, conforme verificado pelo Órgão Julgador, não houve confissão real do preposto da reclamada acerca da data de alteração societária, mas tão somente a utilização de declarações evasivas. 2.6. Nesse sentido, tampouco procede o pedido rescisório com base em violação dos arts. 334, II e 348 do CPC/1973, porque, conforme premissa fática registrada no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST), as declarações evasivas do preposto em audiência poderiam, quando muito, atrair a confissão ficta, a qual pode ser elidida com base nos demais elementos de prova dos autos, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. 2.7. Na verdade, o acórdão rescindendo resolveu a controvérsia com base em interpretação do teor da norma interna, decidindo pela necessidade de que a alteração societária fosse finalmente ultimada e registrada para que, somente então, fossem garantidos os benefícios do Plano CIC, desconsiderando, para tal finalidade, as tratativas em andamento nos meses anteriores. Tal entendimento, contudo, não representa erro de fato, nem violação literal dos dispositivos processuais invocados, desautorizando a desconstituição da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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803 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Fundamentos suscitados pela parte autora - , V e VIII do CPC, art. 966 - violação da norma e erro de fato - os argumentos expendidos pela autora deixam claro que ela se insurge quanto à má apreciação das provas produzidas, no entanto - a alegação de má apreciação da prova não gera ação rescisória - o i. magistrado bem analisou as provas produzidas, no entanto, a conclusão judicial fora contrária à pretensão da autora - O erro de fato autorizador da rescisória NÃO decorre do acerto ou desacerto do julgado, sob a ótica da parte inconformada - pretende a parte autora o reexame da matéria probatória debatida nos autos, o que é inadmissível no âmbito da ação rescisória - Requisitos do art. 966 do Código de Processo Civil não preenchidos - Falta de interesse processual - Extinção do processo, com fulcro no art. 330, III e 485, I do Código de Processo Civil.... ()
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804 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Prova nova. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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805 - TJSP. Direito processual civil. Ação rescisória. Ajuizamento com pretensão desconstitutiva do acórdão que negou provimento ao apelo da requerente. Ação julgada improcedente.
I. Caso em exame 1. Ação ajuizada em face de acordão proferida pela C. 17ª Câmara de Direito Privado, que manteve a improcedência da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória 1008130-83.2018.8.26.0566. II. Questão em discussão 2. Análise do cabimento de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, VII e VIII, do CPC. III. Razões de decidir 3. Questionamento sobre a abertura da referida conta corrente que não constou da inicial da ação principal, cuja inovação também sequer foi aceita na apreciação do acórdão guerreado. 4. Limitação do debate estritamente quanto à irregularidade do empréstimo 000012300856, não reconhecido pela autora. 5. Inexistência de prova nova, violação à norma jurídica, tampouco erro de fato verificável no exame dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Ação julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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806 - 2TACSP. Recurso. Decisão interlocutória. Decisão que apenas adverte as partes sobre a inversão ônus da prova. Manifestação judicial sem carga decisória. Irrecorribilidade. Ausência de provas a produzir. Falta de interesse recursal. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 504.
«A manifestação judicial que, no curso da ação, apenas adverte as partes sobre inversão do ônus da prova não ostenta conteúdo decisório, sendo irrecorrível. Ademais, inócua a deliberação sobre inversão do encargo probatório se não há provas a produzir, afastando-se o interesse recursal por ausência de prejuízo. (...)Verte claro, portanto, que manifestação judicial sobre inversão do ônus da prova no curso da lide em nada vincula ou compromete o julgamento futuro, apenas tendo relevância processual para melhor garantir o princípio da ampla defesa.
Em assim sendo, concluiu-se que o ato judicial que, no curso da lide, apenas adverte sobre inversão do ônus de prova, na verdade, não ostenta nenhuma carga ou conteúdo decisório, traduzindo simples esclarecimento às partes. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória, conforme definição contida no CPC/1973, art. 162, § 2º, mesmo porque não resolve nenhuma questão incidente. Por óbvio, tampouco é sentença. Cuida-se, pois, por exclusão, de despacho de mero expediente, que não comporta recurso (CPC, art. 504). Afinal, nada tendo sido efetivamente decidido, não faz sentido pedir novo julgamento ao tribunal.
Ademais, falece à agravante interesse recursal, na medida em que não é possível extrair do ato judicial hostilizado nenhum efetivo gravame ou prejuízo capaz de autorizá-la a exercer o direito de recorrer.
No caso vertente, considerando-se ainda que sequer houve requerimento de produção de provas, completamente inócua e sem conseqüência jurídico-processual a deliberação sobre inversão do encargo probatório, traduzindo tão somente uma proclamação da magistrada sobre a possibilidade de, por ocasião do julgamento, caso reconheça eventual insuficiência probatória, valer-se da alteração das regras ordinárias sobre o ônus probante para decidir.
Ora, se ela assim procederá ou não é questão que se projeta no exclusivo universo movediço das conjecturas e presunções, não sendo possível derivar desta situação conclusão sobre existência de algum prejuízo à agravante, de molde a justificar a interposição do presente agravo. ... (Juiz Andrade Neto).... ()
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807 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. A autora ajuizou ação rescisória com base no CPC/2015, art. 966, VII, visando rescindir sentença que julgou improcedente ação de usucapião de imóvel. A sentença rescindenda considerou o imóvel como propriedade da COHAB/SP. A autora apresentou provas novas, obtidas após a sentença, que demonstram a quitação do imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se as provas novas apresentadas pela autora são suficientes para rescindir a sentença anterior e reconhecer a procedência da ação de usucapião. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015 permite a rescisão de sentença com base em prova nova obtida após o trânsito em julgado, que a autora não pôde utilizar anteriormente. 4. As provas apresentadas demonstram a quitação do imóvel e sua partilha, afastando o impedimento de usucapião por ser bem público. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento à ação rescisória para rescindir a sentença anterior, permitindo nova decisão com ou sem produção de outras provas, a critério do Juízo de origem. Condena-se a COHAB/SP nas custas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Prova nova obtida após trânsito em julgado pode fundamentar ação rescisória. 2. Quitação de imóvel permite usucapião, mesmo que registrado em nome de sociedade de economia mista. Legislação Citada: CPC/2015, art. 966, VII; art. 487, I; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AR 5.905/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28.04.2021, DJe 10.05.2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.09.2024, DJe 03.10.2024... ()
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808 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação rescisória. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Violação de norma jurídica. Reexame da prova. Súmula 7/STJ. Não impugnação específica das razões do acórdão estadual. Incidência da Súmula 283/STF. Não provimento.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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809 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de indenização. Homicídio praticado nas dependências da recorrente em saída de baile por ela promovido. Alegada falta de segurança no local do evento. Responsabilidade civil reconhecida. Documento novo. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão dos fatos. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Tem-se, na hipótese, ação rescisória fundada na alegação de documento novo, consistente em Escritura Pública Declaratória, na qual o autor do homicídio, em razão do qual a recorrente foi condenada a indenizar, declara que o crime ocorrera fora de suas dependências e, portanto, seria capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável para excluir sua responsabilidade civil. ... ()
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810 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA JÁ PAGA. PRETENSÃO À SANÇÃO DO ART. 940, CC. MÁ-FÉ. PROVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Nos termos de serena e longeva jurisprudência, que remonta à edição da Súmula 159-STF (de quando a Corte, sob égide de regime constitucional anterior ao de 1988, ainda acumulava competência recursal em matéria infraconstitucional), mais recentemente reafirmada em sede de recurso especial repetitivo (Tema 622/STJ, REsp. 1.111.270), a aplicação das sanções previstas no art. 940 do Código Civil exige demonstração de má-fé (elemento doloso) na cobrança judicial de quantia já paga, no todo ou em parte, ou de quantia maior que a devida. Ao alegarem conduta maliciosa da exequente na cobrança de multa rescisória, baseiam-se os embargantes-apelantes em meras ilações quanto à efetiva ciência do prévio pagamento, em detrimento da alegação de erro sistêmico, que não soa absurda. A conduta endoprocessual das apeladas, que prontamente reconheceram a procedência dos embargos e desistiram da ação de execução, corrobora a aparência de boa-fé subjetiva. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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811 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA.
Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, com relação ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o mencionado encargo probatório, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Precedentes do STF e do TST. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Em que pese terem sido juntados documentos relativos à empresa prestadora, não há prova alguma de que a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul tenha exercitado seu poder fiscalizador e averiguado o cumprimento das normas trabalhistas pela prestadora de serviços que indubitavelmente contratou, ao longo do contrato de trabalho do autor, notadamente no que diz respeito às parcelas salariais que foram deferidas na presente ação. Cabe registrar, por demasia, que, na hipótese, não houve medida de precaução a fim de evitar o inadimplemento. (pág. 247). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrada possível contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões e constatada possível violação do CCB, art. 186, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o inadimplemento das verbas rescisórias somente enseja o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial quando há efetiva comprovação pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o inadimplemento das verbas rescisórias gera dano extrapatrimonial in re ipsa, sem trazer nenhum elemento que comprovasse o dano ao empregado, motivo pelo qual a decisão deve ser reformada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 186 e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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812 - STJ. Agravo interno. Ação rescisória. Alegação de inexistência de prova de que os autores são possuidores do imóvel objeto da ação originária, donde a ilegitimidade deles. Alegação que desafia a conclusão de fato da corte revisora. Inadmissibilidade do reexame de provas em recurso especial. Súmula 7/STJ. Conclusão pela ocorrência de erro de fato ( CPC/1973, art. 485, IX) fundada no exame «cuidadoso dos documentos» que instruem a inicial. Pretensão ao reexame dessa conclusão. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Benefício da gratuidade da justiça requerido pelo réu e não impugnado pelo autor. Presunção legal de necessidade não afastada. Lei 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 99. Concessão devida. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
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813 - TJSP. Ação rescisória. Ação monitória visando à cobrança de cheques. Alegação de nulidade da citação. Não reconhecimento. Comprovante de residência. Ausência de provas da residência da autora em endereço diverso daquele para onde foi enviada a carta de citação e recebida sem ressalvas pelo seu ex-marido. Pretensão de comprovação de endereço por meio de testemunhas. Não cabimento. Ausência de um mínimo de prova documental que pudesse ser confirmada por testemunhas e de justificativa plausível para não apresentação de comprovante de endereço, documento corriqueiro e de fácil obtenção. Ação improcedente. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 966, V. CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
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814 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Falsidade da prova. Violação ao CPC/1973, art. 535 configurada. Omissão quanto à análise de pedido sucessivo. Falsidade reconhecida com base nas circunstâncias fático probatórias dos autos. Análise vedada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se na origem de Ação Rescisória (art. 485, V e VII, do CPC/1973) proposta pelo Estado de São Paulo objetivando rescindir acórdão proferido nos autos de Ação de Desapropriação Indireta que reconheceu o direito de indenização aos particulares. ... ()
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815 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.... ()
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816 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Alegação de documento novo. Hipótese não configurada. Pretensão de reexame de prova. Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental do estado de Santa Catarina desprovido.
«1. Em Recurso Especial, é inviável a reforma do acórdão recorrido quando a modificação de suas conclusões implica nova incursão no acervo fático-probatório dos autos. ... ()
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817 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A controvérsia instaurada na ação subjacente centra-se no exame da existência, ou não, de nexo de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades que acometeram o reclamante e o labor desenvolvido para as reclamadas. 2. Do exame da decisão rescindenda, depreende-se que a pretensão rescisória efetivamente esbarra no óbice da Súmula 410/TST, porquanto a conclusão judicial acerca da inexistência de nexo decorreu do exame das provas produzidas na ação subjacente, em especial os laudos periciais, médico e fisioterapêutico, em cotejo com a prova oral e com o histórico funcional do reclamante. 3. Nesse sentido, concluiu o Órgão Julgador que, não obstante a atividade desenvolvida como arrumador implicasse, em tese, sobrecarga sobre os joelhos, o grande lapso temporal entre o encerramento do labor e o início das moléstias (doze anos), durante o qual o trabalhador praticou atividades esportivas de risco para as lesões (futebol), inclusive com evidência de lesão traumática durante uma partida jogada em 2001, desautorizam a conclusão de que o labor encerrado em 1992 tenha desencadeado ou contribuído para o agravamento das enfermidades (em sua maioria, de natureza degenerativa ou multifatorial), identificadas pela primeira vez em 2004. 4. Consideradas as premissas fáticas registradas, insuscetíveis de reexame, conclui-se pela ausência de nexo de causalidade entre o labor e as enfermidades, o que afasta, de plano, a responsabilidade civil dos empregadores pelos danos morais e materiais enfrentados pelo empregado, de modo que não verificada a alegada violação dos dispositivos legais e constitucionais enumerados. 5. No tocante ao suposto erro de fato, as alegações do autor revelam, em verdade, seu inconformismo com o exame da prova pericial realizado pelo Órgão Julgador, em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos, o que poderia caracterizar, quando muito, erro de julgamento, mas que não autoriza o corte rescisório sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 6. Mantém-se, pois, a decisão monocrática de improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Hipótese em que o Órgão Julgador constatou a declaração de diversas inverdades pelo reclamante, além de constante alteração dos relatos ao longo do curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, a aplicação da multa por litigância de má-fé não implica violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, ante o registro de abuso no direito de ação com alteração intencional dos fatos, perante o Juízo e os peritos, na tentativa de induzir a conclusão de existência de nexo de causalidade entre labor e enfermidades. 3. Também no tocante à indenização decorrente dos prejuízos sofridos pela parte contrária, fixada em sentença, considerando que o acórdão rescindendo não registra seu valor ou a forma de cálculo, limitando-se a consignar que « foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos na lei «, tampouco há como divisar afronta ao teor do CPC/1973, art. 18 . Agravo conhecido e desprovido .
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818 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.1. O autor pretende a desconstituição de capítulo do acórdão proferido pela 6ª Turma do TST no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, no tocante ao tema da jornada de trabalho, por violação do CLT, art. 59 e do art. 7º, XIII, da CF. 1.2. Ocorre que, conforme entendimento consolidado na Súmula192, IV, do TST, o « julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional «. 1.3. Com efeito, o exame efetuado pelo Órgão Julgador limitou-se aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, razão pela qual sua decisão não substituiu o mérito do julgamento recorrido. Por tal motivo, a pretensão rescisória deve ser direcionada, em verdade, ao acórdão regional que, por último, analisou o mérito da controvérsia. 1.4. Em razão do exposto, conclui-se ausente o interesse processual na desconstituição do julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não configura decisão de mérito substitutiva do acórdão regional. 1.5. Ademais, verifica-se que já houve concessão de prazo para o autor adequar o objeto da ação rescisória, tendo sido ratificada a intenção de ver desconstituído o acórdão da 6ª Turma do TST, em relação a todos os temas, inclusive horas extras. Ação rescisória inadmitida . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. 2.1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, por violação manifesta dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, no tocante ao ônus da prova da culpa da Administração Pública como pressuposto de sua responsabilidade pelas verbas deferidas em Juízo, além de violação dos arts. 58, III e IV, e 67, «caput, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST. 2.2. Emerge do acórdão rescindendo que a controvérsia foi efetivamente resolvida com base na distribuição do ônus da prova. A Sexta Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras após fixar tese de que competia ao trabalhador indicar elementos concretos de falha na fiscalização dos serviços terceirizados, não sendo admitida a mera afirmação genérica de culpa. 2.3. Ocorre que, tratando-se de pretensão rescisória calcada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que « Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. 2.4. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. 2.5. No caso concreto, efetivamente, ainda pende controvérsia acerca de quem compete o ônus da prova quanto à culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, nas hipóteses em que ente público figura como contratante. A matéria é, inclusive, objeto do tema 1.118 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento de mérito. 2.6. Logo, conclui-se inviável cogitar de violação manifesta dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 2.7. Ademais, registrado no acórdão rescindendo que não houve prova de falha na atuação da Petrobras, tampouco há falar em violação do Lei 8.666/1993, art. 58, III e IV (que trata das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos) ou do art. 67, «caput, do mesmo diploma legal (que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos). Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
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819 - STJ. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Ataque ao juízo rescindendo e não ao juízo rescisório. Necessidade de nova perícia. Matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ.
«1. O Recurso Especial interposto contra acórdão de Ação Rescisória deve limitar-se ao exame de suposta afronta aos pressupostos desta elencados no CPC/1973, art. 485 e não aos fundamentos do julgado rescindendo. ... ()
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820 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Direito processual civil. Direito civil. Prestação de serviços hospitalares. Ação rescisória. Erro de fato. Não configurado. Decisão do tribunal de origem. Robustas provas. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Discussão sobre o cabimento ou não de ação rescisória de decisão em ação monitória transitada em julgado que condenou a agravante ao pagamento de serviços hospitalares prestados. ... ()
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821 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1.
Nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Corte Regional « não defrontou todos os elementos de prova constantes na exordial rescisória «. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º, CAPUT, DA LEI 9 . 784/1999. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual o TRT consignou a validade da intimação do Reclamante no âmbito do processo administrativo disciplinar que resultou na dispensa por justa causa do trabalhador. 2. Extrai-se da decisão rescindenda que a conclusão da Corte Regional a respeito da regularidade do procedimento, especialmente da notificação por edital da parte interessada, decorreu do exame da prova dos autos do processo matriz. Não há como afastar a conclusão do órgão julgador, no sentido de que o obreiro criou embaraços a sua localização, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Efetivamente, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se o trabalhador dificultou ou não o recebimento das comunicações em ordem a autorizar a notificação por edital - não pode ser realizada nesta instância rescisória. 3. Portanto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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822 - TJSP. Revisão criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Pleito de absolvição por suposta ausência de provas - Alegada ilicitude decorrente de violação domiciliar - Não ocorrência - Existência de fundada suspeita da prática de crime permanente, no interior do imóvel de propriedade do peticionário - Violação de domicílio não configurada - Arcabouço probatório regularmente obtido - Ademais, matéria debatida à saciedade e rechaçada em ambos os graus de jurisdição - Pretendida rediscussão e reanálise de aspectos da prova - Descabido o manejo da via rescisória, sem nenhum adminículo probante novo, para desconstituir condenação transitada em julgado, como se fosse nova apelação, sem amparo legal - Condenação bem editada - Ausência de erro judiciário. Ação revisional não conhecida
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823 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V
e VII. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIZADO PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO PRÉVIO, INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ... ()
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824 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR PROMOVIDA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO . 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição do acordão prolatado pelo TRT da 19ª Região, no qual, em julgamento de recurso ordinário, nos autos da ação matriz, reconheceu-se a ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia que acometeu o Autor/reclamante e as atividades desempenhadas por este na empresa reclamada, ora ré. Para tanto, o Autor indicou, na inicial, a violação dos arts. 7º, III, da CF/88 e 186 do Código Civil. 2. Ocorre que, ao interpor recurso ordinário contra o julgamento de improcedência proferido pela Corte Regional nos presentes autos, o Autor inovou na fundamentação da pretensão rescisória, indicando, também, violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. Com efeito, o Autor não havia indicado como violados os referidos princípios no momento em que apresentou a demanda primitiva, apresentando tal fundamentação apenas nas razões do recurso ordinário, circunstância que consubstancia inadmissível inovação recursal (CF/88, art. 5º, LV). 3. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a ampliação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser objeto de exame, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. PRECEITO CONSTITUCIONAL GENÉRICO. ÓBICES DA SÚMULA 298/TST, I E DA OJ 97 DA SBDI-2 TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT consignou a prevalência do laudo pericial produzido por profissional médico - relativamente ao laudo produzido por profissional fisioterapeuta - assentando, então, com base na prova técnica produzida naqueles autos, que a patologia apresentada pelo Reclamante não decorreu do trabalho por ele desenvolvido, afastando, assim, o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento do emprego, assim como deixando de reconhecer a responsabilidade da Reclamada por dano moral. 2. In casu, a alegação de violação do art. 7º, III, da CF/88é impertinente para a pretensão deduzida, qual seja, reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS no período em que o Autor/reclamante esteve afastado do emprego. Com efeito, o referido dispositivo estabelece, genericamente, o direito social do trabalhador ao fundo de garantia do tempo de serviço, sem especificar as hipóteses em que o recolhimento é ou não devido. Incide sobre o caso, por analogia, a compreensão consolidada na OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação de princípios constitucionais. Muito embora o direito ao FGTS tenha regulamentação própria, nos termos da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990, o Autor deixou de indicar o dispositivo específico que entende violado, impossibilitando, assim, a análise do pleito rescisório. 3. Ademais, cumpre registrar que o art. 7º, III, da CF, sequer foi considerado no julgamento objeto da pretensão desconstitutiva, o que atrai também a diretriz do item I da Súmula 298/TST, ante a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 186. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO MATRIZ. CONCLUSÕES DIVERGENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE SÚMULA 410/TST. 1. Relativamente à alegação de violação do CCB, art. 186, que trata da responsabilização daquele que comete ato ilícito, ainda que o dano ocasionado seja exclusivamente moral, nota-se que a argumentação articulada pelo Autor, na inicial, consiste em sustentar que o julgador deveria ter feito prevalecer a conclusão consignada no laudo pericial elaborado pelo profissional fisioterapeuta - e não a conclusão consignada no laudo elaborado pelo profissional médico. 2. No entanto, a só circunstância de dois laudos terem sido produzidos nos autos do processo matriz, cada qual com conclusões próprias - e divergentes entre si - quanto ao nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo obreiro e o trabalho por ele desenvolvido, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, especialmente porque não há como afastar a conclusão do julgador sem revisitar o acervo probatório da lide subjacente, circunstância que encontra óbice na Súmula 410/TST. Data venia, não traduz a ação rescisória uma oportunidade para reexame do que antes fora decidido, em seus aspectos de fato e de direito, mas, ao revés, representa apenas excepcional oportunidade para a correção de vícios de caráter substancial havidos por ocasião do julgamento pretérito proferido. 3. Logo, a alegação de afronta ao CCB, art. 186, amparada em prova técnica que o Autor considera a ele favorável - em detrimento da prova que ele considera desfavorável, esbarra no óbice da impossibilidade de reexame de fatos e provas na ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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825 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Violação literal de lei. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX. Pretensão à desconstituição de sentença proferida em ação de cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Loteamento fechado. Afirmativa de erro na admissão de existência de condomínio que entende inexistir. Desacolhimento. Caracterização da ré como associação regularmente constituída e que administra as coisas comuns aos condôminos. Viabilidade do ajuizamento de ação de cobrança em face de proprietário inadimplente, porque tem legitimidade e capacidade judiciária. Sentença rescindenda, ademais, proferida com estrita observância da prova documental, baseada no julgamento de anterior ação declaratória, onde se reconheceu que o loteamento onde situado o imóvel do autor, era um «loteamento fechado. Erro de fato e violação literal de lei descaracterizados. Ação improcedente.
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826 - STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Royalties. Gás natural. Erro de fato. Inexistência. Pedido improcedente. Prova pericial. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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827 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz que condenou a autora no pagamento dos consectários decorrentes do cumprimento de cláusula coletiva. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 3. No caso em exame, o documento oferecido pela autora para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a ata de audiência realizada no inquérito civil público 001445.2019.04.000/1, foi elaborado em 6/12/2019, após a prolação do acórdão rescindendo, de 9/8/2018, não se caracterizando, portanto, como documento cronologicamente velho. 4. Não bastasse, verifica-se que a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos vem como subterfúgio para a autora invocar, em verdade, fato novo não alegado na reclamação trabalhista originária. Sim, porque, consoante se extrai da leitura da contestação apresentada no processo matriz, a tese defensiva esgrimida pela recorrente resumiu-se exclusivamente à possibilidade atestada pela SUSEP de contratar o plano de benefício social familiar junto a seguradoras legalmente habilitadas na forma do CCB, art. 705, § 1º, sem menção alguma ao fato de que o gerenciamento da contratação pela FEEAC/RS, estabelecido na norma coletiva, teria como escopo uma comissão de 7% sobre os planos contratados de modo a caracterizar « uma verdadeira contribuição assistencial patronal . 5. Não se caracteriza, pois, na espécie, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão rescindendo, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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828 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N.os 51, I, E 241 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. SÚMULAS PERSUASIVAS. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que reconheceu a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor, determinando sua integração à remuneração dos réus. 2. A pretensão rescisória vem amparada no § 5º do CPC/2015, art. 966: segundo alegado na exordial, o TRT teria aplicado de forma equivocada as Súmulas 51, I, e 241 desta Corte Superior para decidir o feito primitivo, por desconsiderar a distinção fática e jurídica entre a questão discutida no processo e as questões enfrentadas nos precedentes que deram origem aos aludidos verbetes sumulares. 3 . Ocorre, entretanto, que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000 (Redatora Designada: Ministra Morgana de Almeida Richa, julgamento 20/2/2024, DJe 22/3/2024), firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido desconstitutivo fundamentado no CPC/2015, art. 966, § 5º, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015, por ausência de interesse processual. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício quanto ao pedido de corte fundado no CPC/2015, art. 966, § 5º. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT fixou-se nas seguintes premissas fáticas para reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor: a) os réus foram admitidos pelo autor anteriormente a 1982; b) o vale-alimentação/refeição passou a ser fornecido pelo autor em outubro de 1986; c) a adesão do autor ao PAT se deu em janeiro de 1989; e, d) não houve prova da alegada coparticipação dos réus no período anterior à adesão ao PAT. 3. Diante de tais premissas, conclui-se que a subsunção do caso aos ditames do CLT, art. 458 se deu de forma correta, sem que se possa cogitar de violação ao preceito celetista: a adesão ao PAT não implica alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação já fornecido pelo empregador, consoante entendimento consagrado na OJ SBDI-1 413 desta Corte Superior, e a ausência de prova da coparticipação dos empregados no benefício afasta a possibilidade de se determinar sua natureza indenizatória. 4. Em verdade, para se atingir a conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que o benefício sempre teria contado com a coparticipação dos réus, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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829 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO COM BASE NO art. 966, VIII DO CPC.
Cessão de crédito. Demandante que afirma não ter sido devidamente cientificado acerca da transação. Matéria resolvida pela sentença e pelo Acórdão proferidos nos autos da ação monitória por meio da qual a ora ré, cessionária do crédito, alcançou a condenação da ora autora ao pagamento da obrigação. Requerente que deixou de arguir a falsidade do Aviso de Recebimento quando da apresentação da sua defesa. Preclusão da matéria que, igualmente, não pode ser apresentada de forma originária nos autos de ação rescisória. Princípio da concentração da defesa. Suposto erro de fato que não atende ao requisito constante do § 1º, VIII do CPC/2015, art. 966. Controvérsia instaurada na origem que deveria ter sido arguida na contestação e no competente recurso de apelação. Intenção da parte autora de reavaliar provas e situações fáticas. A ação rescisória tem o excepcional condão de provocar a mutação dos efeitos da coisa julgada, não se admitindo, contudo, o intuito de transformar o referido meio processual em verdadeiro sucedâneo recursal, com o generoso prazo recursal de dois anos, o que refoge por inteiro do espírito da lei. Mero inconformismo com o desate da ação original. Pretensão de rediscussão da lide anterior, o que se demonstra incabível pelo manejo do pleito rescisório. IMPROCEDÊNCIA.... ()
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830 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Necessidade de violação do dispositivo legal em sua literalidade. Reexame ou complementação de provas. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal local deu provimento à Ação Rescisória interposta ao considerar, para prova da atividade por cinco anos antes da Lei 8.213/1991, atividade que data de 1992 e foi tida como «não provada pelo acórdão rescindendo. ... ()
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831 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Ação rescisória. Inexistência de documentos novos. CPC/1973, art. 485, VII. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (verbete sumular 182/STJ). ... ()
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832 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação rescisória. Hipótese de cabimento. Violação literal de dispositivo de lei. Pressuposta ofensa a direito probatório. Descaracterização. Objetivo de reexame e de revaloração de prova produzida no processo original. Descabimento. Violação a normativo federal. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente exige a revisão do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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833 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, VIII.
Pretensão de desconstituição de capítulo de acórdão, proferido em agravo de instrumento, que reconheceu a ocorrência de fraude à execução, especificamente quanto ao imóvel alienados em 30/12/2016 (matrícula 91.189 do CRI de Barueri). ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. Alusão à hipótese tratada no CPC, art. 966, VIII. O erro de fato apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível para a qualificação do vício, em qualquer de suas variantes, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, consoante §1º, do referido dispositivo. A matrícula imobiliária 91.189 não fora ignorada ou desconsiderada pelo órgão julgador; ao revés, fora alvo de apreciação tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição e, inclusive, embasou o desfecho de reconhecimento de fraude à execução. Não cabe ação rescisória para melhor exame da prova dos autos. Assim, o erro suscitado, além de se qualificar como meramente relativo, uma vez que, conquanto a escritura tenha sido lavrada em 2012, somente foi levada a registro em 2016, na precisa data citada no v. acórdão impugnado, não se amolda ao conceito legal de erro de fato, de modo que não tem o condão de lastrear o pleito rescisório. Sobressai, portanto, imperiosa a improcedência do pedido rescisório, porquanto das afirmações contidas na prefacial não se depreende subsunção às hipóteses justificadoras da propositura da presente demanda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. Ausentes as condutas tipificadas no art. 80 CPC. SUCUMBÊNCIA E DEPÓSITO. Pedido de desconstituição improcedente. Sucumbência carreada à autora. Levantamento do depósito pela ré, após o trânsito em julgado, se mantida a presente proposta, por unanimidade. AÇÃO IMPROCEDENTE... ()
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834 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. CF/88, art. 5º, LVII. Provas novas. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da CF/88, art. 5º, LVII (princípio da presunção de inocência), pois teria deixado de observar o entendimento do STF de que «não pode o candidato participante de concurso público ser desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na inocência do Autor». (e/STJ fls. 15/16) ... ()
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835 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2
do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. ATA DE AUDIÊNCIA DE OUTRA AÇÃO. DOCUMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando «O btiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, são requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. 2. No caso, o Reclamante pretende a desconstituição da sentença homologatória de acordo na ação matriz, apresentando como «prova nova uma ata de audiência realizada em outra ação, na qual o Réu assumiu a responsabilidade pelo vínculo de emprego com a ali Reclamante, cuja CTPS foi anotada pelo ora Autor. Afirma que o documento demonstraria a veracidade de suas alegações na petição inicial da ação matriz, no sentido de que teria sido induzido pelo Réu a constituir uma empresa fictícia, quando, na realidade, tratava-se de vínculo de emprego. Aduz que o acordo homologado no processo originário contemplou valor muito aquém do que lhe era devido em razão da rescisão do contrato de trabalho celebrado com Réu. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 28/8/2018, ao passo que a ata de audiência que se apresenta como «prova nova foi lavrada em 19/11/2018. Logo, o documento referido pelo Autor não se enquadra como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Incide à hipótese o óbice da Súmula 402/TST, I. 4. Ademais, não se trata de prova com aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado. A alegada «prova nova não diz exatamente com a decisão do juiz, mas com a postura do próprio Autor em aceitar o acordo, denotando arrependimento em relação àquela manifestação de vontade. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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836 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Gratuidade de justiça. Manutenção. Declaração de incapacidade financeira feita pelo autor. Presunção relativa de veracidade não elidida pelo réu. Erro de fato não caracterizado (CPC/2015, art. 966, VIII). Matéria apreciada pela corte. Fatos periféricos. Violação manifesta à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Alegações genéricas. Afronta inexistente. Pleito rescisório improcedente.
1. À míngua de prova evidenciadora de sua desnecessidade, deve ser mantida a decisão da Presidência que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Primazia da declaração de insuficiência financeira posta na inicial. Precedentes. ... ()
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837 - TJSP. Revisão criminal - Organização criminosa e roubo majorados - Pleito de absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, redução das penas - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise de aspectos da prova - Descabido o manejo da via rescisória, sem nenhum adminículo probante novo, para desconstituir condenação transitada em julgado, como se fosse nova apelação - Penas e regime prisional escorreitamente fixados - Inexistência de erro judiciário. Ação revisional conhecida em parte e, nessa extensão, julgada improcedente.
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838 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade c/c reparação por danos morais. Alegação de intermitência nos serviços de telefonia prestados. Rescisão contratual. Cobrança de multa rescisória. Relação de consumo. Questão anteriormente julgada. Preclusão. Controvérsia fixada sobre a alegada falha na prestação do serviço. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação da qualidade e continuidade nos serviços prestados de telefonia. Inexigibilidade da multa cobrada. Manutenção da r. sentença.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 13/4/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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840 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Prova pré-constituída. Sustentação oral no julgamento de ação rescisória. Direito assegurado. Ofensa a direito líquido e certo não comprovada.
1 - No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alegando o impetrante, advogado, que fora interrompido durante a sustentação oral que apresentava no julgamento de ação rescisória e que não lhe foi devolvida a palavra posteriormente. ... ()
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841 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado do de cujus. Trabalhadora rural. Erro de fato. Ocorrência. Documentos que indicam o trabalho campesino. Início de prova material. Existência. Informações confirmadas por testemunhas. Pedido procedente.
«1 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato resultante de atos ou de documentos da causa, ou seja, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido ( CPC/1973, art. 485, IX e § 1º). ... ()
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842 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pad, agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Ausência de indicação do dispositivo legal literalmente violado. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Cód igo de Processo Civil de 2015.... ()
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843 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que pronunciou a decadência da Ação Rescisória. 2. O fundamento adotado pela Corte Regional reside na constatação de que o ajuizamento da Ação Rescisória ocorreu depois de passados dois anos da descoberta da suposta prova nova que fundamenta o pedido de corte rescisório - esta teria sido descoberta em 22/2/2021, conforme afirmado na petição inicial, e a ação de corte foi ajuizada em 9/3/2023, em descompasso com o que estabelece o CPC/2015, art. 975, § 2º. 3. Ocorre, contudo, que o autor, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT para alicerçar a pronúncia da decadência, limitando-se a reiterar os argumentos alusivos ao mérito da pretensão rescisória e silenciando-se sobre a inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.... ()
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844 - STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Legitimidade ativa. Honorários de advogado. Coisa julgada. Ação rescisória. Jurisprudência controvertida. Revisão das circunstância da causa. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1 - Não é possível rever as circunstâncias da causa para, em sentido diverso ao adotado pelo Tribunal a quo, modificar o decidido em relação a falta legitimidade do sindicato, a proporcionalidade da verba honorária arbitrada, a (in)existência de violação da coisa julgada ou de jurisprudência controvertida no período de julgamento da ação objeto da rescisória, em razão do disposto na Súmula 7/STJ: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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845 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição do acórdão que deu provimento aos recursos de apelação dos requeridos para reformar a sentença e julgar improcedente a ação declaratória c/c indenizatória. ... ()
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846 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. MANUTENAÇÃO DO JULGADO. I. Em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialética recursal (Súmula 422/TST), a parte recorrente apresenta agravo interno. II. Todavia, conforme se observa, o Tribunal Regional rejeitou a almejada rescisão calcada em «obtenção de prova nova (CPC/2015, art. 966, VII) com fundamento da Súmula 402/TST, I, mormente porque tal prova não seria capaz, per si, de garantir o pronunciamento judicial favorável, caso o magistrado tivesse acesso a essa prova durante a ação matriz. III. Todavia, no recurso ordinário, a parte autora limitou-se a explicar como funcionava a dinâmica de trânsito às agências bancárias e reembolso pela reclamada. Explicou o preço das viagens de barco a jato e justificou o preço de R$ 120,00 pago em certa ocasião. Impugnou, ainda, o óbice da Súmula 298 deste TST, sendo que tal fundamento sequer foi cogitado pelo Tribunal Regional. IV. Nada a reformar na decisão monocrática, portanto, uma vez que a ausência de dialeticidade se mostra patente no caso concreto. V. Agravo interno conhecido e não provido.
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847 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDAS AS DISPENSAS IMOTIVADAS DOS RECLAMANTES PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válidas as dispensas dos reclamantes, ocorridas no ano de 2006, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foram rejeitados os pleitos rescisórios calcados nos, III, IV, V e IX do CPC/1973, art. 485. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que as dispensas dos reclamantes ocorreram antes de 04/03/2024, deve prevalecer, na hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que é inaplicável ao caso concreto o disposto no art. 19 do ADCT, uma vez que, ao contrário do previsto neste artigo, os reclamantes foram admitidos, (1) mediante concurso público, (2) para ocupar empregos públicos; (3) em quadro de sociedade de economia mista, parte da administração pública indireta. 5. Afastam-se, ainda, as alegações de dolo processual, prova falsa e erro de fato, todas fundadas na alegação de falsidade da prova testemunhal. Isto porque nem a sentença nem o acórdão regional utilizaram tal prova para fundamentar suas decisões, limitando-se a reconhecer a ausência de estabilidade dos reclamantes - empregados públicos - e a desnecessidade de motivação, pelo empregador, para a dispensa sem justa causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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848 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prescrição. Fraude à execução. Literal disposição de lei. Violação. Não comprovação. Requisitos. Excepcionalidade. Reapreciação de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica, sendo inviável, nesta seara, reapreciar as provas produzidas ou analisar se correta a interpretação dessas provas pelo acórdão rescindendo. Precedentes. ... ()
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849 - STJ. Previdenciário processual civil. Ação rescisória. CPC, art. 966. Erro de fato não constatado. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de erro de fato a embasar o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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850 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. HIPÓTESE DE CORTE DO CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO ALEGADO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, sob o fundamento de ocorrência de dolo a macular sua manifestação volitiva. 2. Nesse contexto, cabia à autora a prova inequívoca do dolo alegada nos autos, especialmente por tratar-se, aqui, de ação que visa atacar a coisa julgada, base do postulado da segurança jurídica que sustenta o próprio Estado Republicano de Direito. Nada há nos autos, contudo, capaz de evidenciar essa circunstância. 3. Registre-se, primeiramente, que, muito embora a autora tenha alegado, na exordial, ter sido compelida pelos recorridos a que « assinasse uma documentação que foi apresentada na ocasião , o que se denota dos autos é que o acordo foi celebrado na própria audiência realizada na ação trabalhista subjacente, consoante consignado na ata correspondente. Além disso, verifica-se que a autora compareceu à aludida assentada acompanhada por advogado devidamente habilitado, sem que tenha havido, nestes autos, qualquer insinuação de interferência dos recorridos na constituição do referido causídico, e concordou expressamente com os termos da avença perante a magistrada condutora da audiência, termos estes que foram devidamente explanados na ocasião, consoante registrado na ata em comento. Nesse contexto, a alegação de que a autora teria sido ludibriada por não ter sido informada sobre os termos do acordo e seus efeitos sobre o contrato de trabalho não se sustenta, diante do que consta da ata de audiência em destaque. 4. Por fim, mas não menos importante, é o fato de a autora demonstrar, na petição inicial, sua aceitação dos termos do acordo ora discutido, ao postular expressamente que, « Desse modo, as verbas acordadas podem ser mantidas, mais deve-se incluir o período de estabilidade que não foi respeitado . 5. Em suma, não se demonstrou que a autora estivesse sob o jugo de vício capaz de macular sua manifestação de vontade. O que se depreende dos autos é o mero arrependimento tardio da autora com os termos em que foi ajustado o acordo homologado pela sentença que ora se pretende rescindir. E esse arrependimento não se presta como fundamento para empolgar a desconstituição da coisa julgada. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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