(DOC. VP 805.4683.5394.8557)
TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA JÁ PAGA. PRETENSÃO À SANÇÃO DO ART. 940, CC. MÁ-FÉ. PROVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Nos termos de serena e longeva jurisprudência, que remonta à edição da Súmula 159-STF (de quando a Corte, sob égide de regime constitucional anterior ao de 1988, ainda acumulava competência recursal em matéria infraconstitucional), mais recentemente reafirmada em sede de recurso especial repetitivo (Tema 622/STJ, REsp. 1.111.270/PR/STJ), a aplicação das sanções previstas no art. 940 do Código Civil exige demonstração de má-fé (elemento doloso) na cobrança judicial de quantia j�
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