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acao rescisoria prova

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Doc. VP 463.8290.2497.1454

601 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, VI e VII do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência do pedido de indenização referente à garantia de emprego decorrente de doença do trabalho e aos consequentes danos morais. A alegação é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrido não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrente, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O autor alegou ainda alegou na exordial, de forma sintética, a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada, consistente na prova de sua incapacidade e na prova da suspeição do Perito Judicial que atuou no feito primitivo. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 6. No caso em tela, a prova nova relativa à sua incapacidade laboral corresponde ao laudo pericial elaborado em ação indenizatória ajuizada perante a Justiça Comum após a propositura da ação trabalhista originária. O referido laudo, porém, foi elaborado em 30/1/2019, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 26/7/2018, constatação que, por si só, é suficiente para suster a improcedência da pretensão de corte sob esse enfoque, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo recorrido nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII. 7. E quanto à documentação produzida na «Operação Hipócritas, cumpre registrar que, não obstante as menções constantes na peça vestibular, o recorrido não apresentou documento algum extraído daquele procedimento investigativo a indicar o envolvimento da recorrente com o Perito Judicial investigado, circunstância que impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade descrita no, VII do CPC/2015, art. 966 na espécie. 8. Tudo somado, conclui-se não configuradas as causas de rescisão indicadas na petição inicial da presente ação rescisória, impondo-se a improcedência do pedido de corte rescisório, com o restabelecimento da coisa julgada produzida no processo matriz. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 150.3743.4000.0700

602 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Alegação de julgamento «extra petita. Desacolhimento. Pedido apresentado com amplitude suficiente para o desfecho da sentença e do acórdão que a confirmou. Inconformismo da agravante relacionado a suposta injustiça da sentença ou má apreciação da prova. Ausência de enquadramento no inciso V do CPC/1973, art. 485. Petição inicial da ação rescisória indeferida liminarmente. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 211.0011.0560.2430

603 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()

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Doc. VP 773.0844.3165.4981

604 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - SERVIDOR PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - Lei 13.770/2000, art. 6º - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - INOCORRÊNCIA - ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DIVERSA DO NORMATIVO E DOS FATOS - VULNERAÇÃO FRONTAL A DISPOSITIVO DE LEI - NÃO VERIFICAÇÃO - PEDIDO RESCISÓRIO - IMPROCEDÊNCIA.

- A

Ação Rescisória, conforme redação expressa do CPC, art. 966, tem por finalidade desconstituir decisão de mérito transitada em julgado ou provimento que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente (art. 486, § 1º, do mesmo diploma legal). ... ()

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Doc. VP 484.4244.5670.1092

605 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO JUGADO, COM FULCRO NO ART. 966 VIII DO CPC - ERRO DE FATO - A CONTROVÉRSIA FOI RESOLVIDA NO ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU FATO INEXISTENTE E NEM CONSIDEROU INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO - VALORAÇÃO DA PROVA BASEADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO SEM O MANEJO DE OUTROS RECURSOS POSSÍVEIS - CASO DE EVIDENTE TENTATIVA DE REFORMA DA DECISÃO POR VIA INADEQUADA - A DEMANDA RESCISÓRIA É INSTRUMENTO PROCESSUAL EXCEPCIONAL, NÃO PODENDO SER USADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA (ART. 330, III C.C. ART. 485, I E VI, DO CPC

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Doc. VP 250.4011.0961.7838

606 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Ação rescisória. Ausência de prova nova. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 273.0538.7469.5909

607 - TJSP. Ação Rescisória - ação de usucapião - alegação de que a rescisória se funda no art. 966, III do CPC, com julgamento realizado por prova ignorada pelo juízo - Ilegitimidade ativa configurada - Autores que não figuram como parte no processo de usucapião e nem são proprietários constantes da matrícula do imóvel usucapido - Nos configurada a hipótese do art. 967, II do CPC - Autores que não demonstram terem sido parte no processo ou sucessora da parte, ou mesmo terceira juridicamente interessada - Ação extinta, sem resolução do mérito nos termos do art. 967 c/c art. 485, VI do CPC

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Doc. VP 142.3903.1001.7300

608 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Responsabilidade tributária. Diretor da empresa. Ofensa. Art. Do CTN. Presunção de liquidez e certeza da cda. Ônus da prova. Julgado. Conformidade. Jurisprudência do STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a presunção de liquidez e certeza do título executivo faz com que, nos casos em que o nome do sócio-gerente conste da CDA, o ônus da prova seja transferido ao gestor da sociedade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.5500

609 - 1TACSP. Ação rescisória. Erro de fato. Reintegração de posse. Acórdão rescindendo baseado em perícia determinada pelo Tribunal, de resultados antagônicos aos da perícia realizada no Juízo «a quo. Questão de valoração da prova que não caracteriza erro. Improcedência. CPC/1973, art. 485, IX. (Com doutrina e jurisprudência).

«O erro de fato previsto no CPC/1973, art. 485, IX, não está na prova, mas na sentença. É o Juiz que erra, e não as partes, as testemunhas ou o perito. Quando a sentença reflete a prova, ainda que esta contenha erro, não há possibilidade de rescindir, pela inexistência de conflito entre a decisão e a prova do fato.... ()

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Doc. VP 138.7574.0007.7700

610 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Somente se admite a rescisória fundada no, IX do CPC/1973, art. 485, quando for razoável presumir que o Juiz não teria julgado como o fez se tivesse atentado para a prova e não quando a apreciou e, bem ou mal, firmou sua convicção. Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, a autora não se manifestou a respeito da satisfação de seu crédito, mesmo diante da expressa ressalva no sentido de que seu silêncio acarretaria a extinção do feito. Ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal por quem perde o prazo para a interposição do recurso cabível. Ação improcedente.

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Doc. VP 323.7304.7921.1155

611 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 466. SÚMULA 479/STJ. CDC, art. 14. ART. 43 DA LGPD. PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE PROCEDIMENTO NA FASE INSTRUTÓRIA. REGRA DE JULGAMENTO NA FASE DECISÓRIA. ARTS. 373, 428 E 429 DO CPC. ARTS. 6º, VI

e VIII, E 42, §Ú, DO CDC. ART. 42, §2º, DA LGPD. ENTENDIMENTO AFINADO COM A DOUTRINA ESPECIALIZADA E COM O STJ.... ()

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Doc. VP 173.0595.8002.4400

612 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória pretensão de revolvimento dos fatos e prova dos autos. Agravo em conformidade com a jurisprudência desta corte. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno manifestamente inadimissível. Agravo desprovido.

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Doc. VP 210.8190.5704.9771

613 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência desta corte superior que aplicou a Súmula 7/STJ. Ação rescisória ajuizada na origem. Conclusão do tribunal de origem de que o suposto documento novo poderia ter sido apresentado por ocasião da demanda de origem. Alegação do recorrente de que se trata de documento importante para a causa e de que não há prova de lesão ao erário. Pretensão de reexame dos aspectos fático probatórios em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno do autor da ação não provido.

1 - O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para rejeitar a pretensão vertida em ação rescisória, assinalou que não houve violação a norma jurídica, pois, não obstante a declaração do demandante de que «não houve produção de prova capaz de apurar o suposto prejuízo causado ao erário», razão pela qual não se estaria diante de um caso em que se busca reexaminar a prova, certo é que para este Tribunal poder dizer se houve ou não essa produção de prova, seria preciso reexaminar todo o material probatório existente no processo original. Disse, também, que é também inadmissível a ação rescisória quanto ao fundamento da prova nova. É que, como afirma o próprio autor, a prova nova foi descoberta em 2012, sendo certo que a decisão rescindenda transitou em julgado em fevereiro de 2017. Ora, é expresso o CPC/2015, art. 966, VII em afirmar que a prova nova precisa ter sido obtida «posteriormente ao trânsito em julgado» (fls. 30/31). ... ()

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Doc. VP 210.8110.2914.0773

614 - STJ. Processo Civil. Ambiental. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Indeferimento da liminar. Demolição de construção erguida às margens do Rio Invinhema. Aresto rescindendo lastreado na jurisprudência do STJ. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Agravo improvido.

1 - A questão referente às construções irregulares que foram erguidas às margens do Rio Ivinhema, área de preservação permanente, já é conhecida por esta Corte Superior, havendo vários precedentes nos quais se afasta a teoria do fato consumado para se determinar o restabelecimento do dano ambiental, com a demolição das casas de veraneio que ali foram construídas. ... ()

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Doc. VP 220.2211.1299.7222

615 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1 - Julgamento citra petita. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Alteração. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2 - Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da caracterização do julgamento citra petita demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5170.8163

616 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Cuidam os autos de Ação Rescisória proposta contra acórdão que, em Ação de Improbidade, condenou o recorrente ao ressarcimento de valores gastos irregularmente com publicidade.... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.8500

617 - STJ. Administrativo. Civil e processual civil. Ação anulatória. Homologação judicial de acordo. Inépcia da inicial. Afastamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prazo decadencial. Decurso do lapso temporal não configurado. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Necessidade de produção de prova pericial. Persuasão racional do magistrado. Fato probando que exige conhecimento técnico ou científico. Direito da parte à produção de prova pericial. Decisão mantida.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0549.3990

618 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Ação rescisória. Ausência de omissão e contradição do acórdão recorrido. Violação a normas jurídicas. Prova falsa, provas novas. Erro de fato, convencimento do colegiado estadual formado a partir de extensa análise probatória. Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ. Decisão agrava que enfrentou claramente a alegação de violação a dispositivos legais. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. Agravo interno não provido.

1 - Ausência de omissão e contradição. O acórdão foi claro e preciso sobre a inutilidade das oitivas das testemunhas arroladas, a ausência de violação a normas jurídicas, a inexistência de provas novas, a infundada alegação de que o acórdão rescindendo baseou-se em prova falsa e a não demonstração do alegado erro de fato. Além disso, não houve contradição, pois os fundamentos do acórdão não contrariaram o dispositivo do julgamento. ... ()

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Doc. VP 466.2659.1733.8013

619 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA, DE PROVA NOVA E DE ERRO DE FATO. SÚMULA 402/TST E OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque não evidenciada violação manifesta de norma jurídica, nem erro de fato nos termos da OJ 136 da SbDI-2 do TST, tampouco se produziu prova nova, na forma da Súmula 402/TST, I . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 966.2820.2909.5116

620 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -

Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.5900

621 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Erro de fato. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Improcedência. Decisão rescindenda mantida.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a Ação Rescisória ancorada no art. 485 incs. V e IX, mas que intencionava revalorar as provas produzidas. ... ()

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Doc. VP 833.1145.7272.3613

622 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de rescindir acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé. A ausência de regularização da representação processual, após prazo concedido, justifica o indeferimento da petição inicial, conforme arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. Ausência de prova de incapacidade financeira para arcar com as demais despesas processuais. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito

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Doc. VP 210.5050.7799.1645

623 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.

1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. ... ()

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Doc. VP 676.4271.6130.7352

624 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - PRELIMINARES - VALOR DA CAUSA - O

autor atribuiu à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido com a ação rescisória - CARÊNCIA DA AÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Saber se há (ou não) subsunção a um dos, do art. 966 do C.P.C. é o mérito da ação rescisória - MÉRITO - SUPOSTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, C.P.C.) E ERRO DE FATO (ART. 966, VIII, C.P.C.) - NÃO OCORRÊNCIA - O conjunto probatório foi analisado pelo v. acórdão, concluindo pela comprovação da incapacidade parcial e permanente, a qual dá ensejo ao auxílio-acidente e não ao auxílio-doença - Erro de fato não se confunde com ponderação dos elementos de prova - Ação rescisória não admite mera reapreciação da prova para aferir justiça da decisão - Consequentemente não se constata qualquer violação ao art. 60 e 62 da Lei 8.213/91, eis que não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença - Decisão que concedeu o auxílio-acidente acidentário está em conformidade com parâmetros legais - Ausência de decisão aberrante ou teratológica - DOCUMENTO NOVO (art. 966, VII, C.P.C.) - INEXISTÊNCIA - Não configura documento novo, para fins rescisórios, aquele produzido após o trânsito em julgado que se objetiva desconstituir - Ademais, atestado de saúde ocupacional, ora apresentado, que não influi na decisão, pois não é capaz de elidir as constatações da perícia oficial - Improcedência da ação rescisória decretada... ()

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Doc. VP 961.3593.2862.1237

625 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. FATO RECONHECIDO PELO RÉU NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA JURAMENTADA EM OUTRA AÇÃO. PROVA FALSA CONFIGURADA . 1.

Pretensão rescisória amparada em prova falsa, consistente em três notas fiscais emitidas indevidamente por pessoa jurídica, utilizadas como fundamento para fixação do salário «a latere, totalizando remuneração mensal artificialmente inflada, superior a sessenta mil reais. 2. A controvérsia reside na circunstância de que a Arena Porto-Alegrense contratou por três meses a prestação de serviços de marketing com a pessoa jurídica GMX Sports e Eventos Ltda. (em dezembro/2011), mas posteriormente rescindiu o contrato cível e pactuou relação empregatícia diretamente com o sócio da empresa, Gilmar Antonio Machado (a partir de março/2012). Ocorre que, mesmo após o registro do contrato de trabalho, o trabalhador emitiu mais três notas fiscais por meio da pessoa jurídica, em decorrência da prestação dos serviços. 3. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e obteve o reconhecimento de vínculo empregatício por todo o período de prestação de serviços, inclusive à época em que laborou por meio da pessoa jurídica. Por consectário, o Órgão Julgador Trabalhista reconheceu a existência de salário «a latere (pago por meio da pessoa jurídica), determinou sua integração à remuneração e condenou a empresa a pagar diferenças salariais a partir da supressão dos pagamentos por fora. 4. A empresa reclamada, ora autora desta ação rescisória, aduz a falsidade das notas fiscais, porquanto emitidas de forma fraudulenta pelo trabalhador com o objetivo de induzir em erro a empresa e obter indevida remuneração dobrada pelos serviços prestados. 5. No tocante à causa de rescindibilidade disciplina no CPC, art. 966, VI, vê-se que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. 6. No caso concreto, a questão foi examinada pelo TJRS por meio de ação de repetição de indébito, em que condenada a GMX Sports e Eventos Ltda. à devolução dos pagamentos realizados por equívoco pela Arena Porto Alegrense S/A. uma vez que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física Gilmar Antônio Machado. Verifica-se, portanto, que não mais subsiste o pagamento dos serviços à GMX Sports e Eventos Ltda. de forma concomitante ao contrato de trabalho firmado com o reclamante Gilmar Machado, considerando a procedência da ação de repetição de indébito. 7. Ademais, a autora indica a existência de depoimento prestado pelo próprio réu desta ação, Gilmar Machado, na condição de testemunha nos autos de outra ação trabalhista. 8. Do exame de seu depoimento, extraem-se declarações detalhadas acerca da dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação pela Arena Porto Alegrense em dezembro de 2011, inicialmente por meio de pessoa jurídica, mas convertido em contrato de trabalho típico a partir de março de 2012. O réu enumerou especificamente os valores mensais pactuados e pagos em decorrência dos serviços prestados: remuneração de R$ 35.000,00, acrescida de R$ 4.000,00 a título de custeio de deslocamento. Nenhuma referência houve, contudo, ao pagamento de parcelas não registradas nos contracheques a partir do registro em CTPS. 9. A declaração do réu, sob juramento, e na condição de testemunha indicada por outro trabalhador, traduz inequívoca constatação de que, de fato, não houve pactuação de acréscimo salarial, mediante emissão de notas fiscais de forma concomitante ao vínculo empregatício formal, inexistindo, portanto, fundamento para o reconhecimento judicial de uma remuneração mensal de R$ 63.000,00. 10. Em suma, a conjunção entre o provimento da ação de repetição de indébito, aliada ao depoimento pessoal do próprio trabalhador em outra demanda trabalhista, revelam de forma inequívoca a inveracidade do conteúdo das notas fiscais em debate, uma vez que registram prestação de serviços que não ocorreu por meio da pessoa jurídica, consubstanciando hipótese de falsidade ideológica dos documentos, circunstância que se enquadra na hipótese do CPC, art. 966, VI. Importa destacar ainda que, determinada a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica, por indevidos, desaparece por completo o fundamento jurídico que embasou a decisão trabalhista acerca do salário «por fora. 11. Verifica-se, ademais, que a falsidade da prova atuou de forma determinante no resultado do julgamento, uma vez que a conclusão judicial acerca da remuneração «a latere partiu exclusivamente da existência das notas fiscais concomitantes ao período de vínculo em CTPS. 12. A esse respeito, necessário destacar que a prova oral produzida na ação subjacente não favoreceu a tese da inicial. 13. Disso resulta que, desconsideradas as notas fiscais falsas, inexistem outros elementos que amparem a conclusão pelo pagamento de salário por fora, razão pela qual resta caracterizada a hipótese do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .... ()

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Doc. VP 116.8595.9079.9603

626 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória fundada em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). O TRT, concluindo que a prova apresentada pelo autor não se classifica como prova nova, nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, afastou a disposição contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975 e pronunciou a decadência da pretensão rescisória. 2. A situação verificada no caso presente assim se resume: o acórdão rescindendo transitou em julgado em 16/2/2017; o autor propôs a Ação Rescisória em 21/12/2021, alegando ter descoberto a prova nova com a qual pretende desconstituir a res judicata em 22/2/2021. 3. A ação de corte está fundada exclusivamente no, VII do CPC/2015, art. 966. E, nesse cenário, impende destacar que o ordenamento jurídico confere a essa hipótese um termo inicial diferenciado da contagem do prazo decadencial: o prazo de dois anos passa a fluir a partir da descoberta da prova nova, observando-se o limite de cinco anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Frise-se que a utilização de termo a quo diferenciado para a contagem do prazo decadencial não constitui opção concedida ao Juiz, mas sim determinação de caráter imperativo. Tampouco se vincula à apreciação do mérito da demanda, mas tão somente à causa de pedir: basta que a pretensão desconstitutiva esteja apoiada na hipótese do CPC/2015, art. 966, VII para que seja aplicada a regra contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, para fins de aferição do prazo decadencial. 5. Fixadas essas balizas, o que se tem na espécie é que o TRT, ao realizar uma incursão prévia no mérito da lide, de modo a afirmar que o documento indicado pelo autor não se classifica como prova nova, para, posteriormente, afastar a aplicação da regra do CPC/2015, art. 975, § 2º e pronunciar a decadência da pretensão desconstitutiva, decidiu de forma contrária à disciplina legal de regência: basta que a causa de pedir esteja amparada no CPC/2015, art. 966, VII - como ocorrido no caso presente - para que se autorize a contagem diferenciada do prazo decadencial. 6. Assim, como a descoberta da prova nova, indicada pelo autor, se deu em 22/2/2021, o ajuizamento da ação de corte em 21/12/2021 respeitou o biênio legal. Lado outro, tendo a decisão rescindenda transitada em julgado em 16/2/2017, verifica-se também não ultrapassado o limite de cinco anos estabelecido pelo parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pelo TRT e o julgamento do mérito da pretensão, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 2. No caso em exame, o documento oferecido pelo autor para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a Nota Técnica 0019/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi elaborado em 27/1/2017, após a prolação do acórdão rescindendo, de 16/11/2016. 3. Tal constatação, por si só, é suficiente para conduzir à improcedência da pretensão de corte, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo autor nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Ação Rescisória julgada improcedente.

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Doc. VP 193.1783.4002.1100

627 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por idade rural. Condição de segurado especial. Início de prova material. Recurso especial repetitivo 11.304.479/SP. prova exclusivamente testemunhal. Recurso especial repetitivo 11.321.493/PR. acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Aplicou-se ao caso a inteligência do Recurso Especial Repetitivo 11.304.479/SP, julgado pela Primeira Seção, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6004.9200

628 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Dolo da parte vencedora. Reexame de prova. Ausência de prequestionamento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 145.2155.2012.6900

629 - TJSP. Família. Rescisória. Prova falsa. Alegação de que a execução de aluguéis é nula, posto que a assinatura da fiadora aposta no contrato de locação é falsa. Circunstância que acarretaria a inexistência de outorga uxória à fiança. CCB, art. 1647, inciso III. Autoras, todavia, que decaíram do direito de pleitear a anulação do ato. Aplicação do disposto nos artigos 1649 e 1650 do mesmo códex. Convalescimento do ato operado. Hipótese, ainda, de indevida utilização da rescisória como sucedâneo recursal em razão da perda do prazo para interposição do recurso adequado. Ação julgada improcedente.

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Doc. VP 919.9747.3731.4650

630 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS V E VII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação ato de se opor a algo, deve aquele que se opõe, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. Assim, inclusive, as vozes mais abalizadas da doutrina, as quais defendem, sob pena de não conhecimento do apelo, a necessidade de postulação analítica, o que fazem, frise-se, ao tratarem do recurso de apelação, o qual, como cediço, possui idêntica natureza do recurso ordinário. III. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. IV. No caso dos autos, a Corte de origem, ao julgar improcedente o pleito desconstitutivo, quanto à hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC/2015, art. 966, fundamentou o acórdão recorrido na Súmula 410/TST. V. Já em relação à hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, o TRT da 6 ª Região rechaçou a pretensão desconstitutiva com fundamento na Súmula 402/TST. VI. Todavia, no recurso ordinário, a parte recorrente não impugna os fundamentos eleitos pelo Tribunal a quo, limitando-se a reproduzir os argumentos elencados na petição inicial, razão pela qual o apelo, apenas em relação à pretensão de corte rescisório amparada nos, V e VII do CPC/2015, art. 966, não logra conhecimento, porquanto despido de dialética recursal . VII . Recurso ordinário de que não se conhece, no particular. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VI DO CPC/2015, art. 966 . PROVA FALSA. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALSIDADE DA PROVA TÉCNICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória". II. No caso vertente, a parte autora aponta como falsa a prova técnica produzida na ação matriz, cuja falsidade pretende demonstrar através de laudos periciais elaborados em outras reclamações trabalhistas ajuizadas contra a mesma empregadora por trabalhadores que exercem atividades em condições semelhantes, em que fora constatada a insalubridade em grau máximo, em desalinho com o caso da autora desta rescisória, a quem se atribuiu o adicional de insalubridade em grau médio. III. Contudo, os laudos periciais acostados não possuem habilidade de comprovar, por si sós, a falsidade da prova técnica produzida na ação matriz, uma vez que cada um deles trata de circunstâncias fáticas próprias de empregados avaliados em diferentes demandas. Ademais, o fato de haver conclusões distintas em laudos periciais diversos despido da demonstração do propósito de desvirtuamento da leitura da realidade não autoriza a afirmação de falsidade da prova para fins de desconstituição da coisa julgada, pois, em tal hipótese, não se pode afirmar qual das provas técnicas melhor apurou as condições de insalubridade investigadas. IV. Assim, não havendo demonstração da falsidade da prova técnica, resta inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VI. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 157.2142.4003.5000

631 - TJSC. Ação rescisória. Demanda intentada contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de reintegração de posse. Pedido fundamentado nos, III, V, VI, VII e IX do CPC/1973, art. 485. Hipóteses não evidenciadas. Terreno localizado em praia da capital. Melhor posse da autora suficientemente demonstrada. Imóvel invadido pela requerida. Esbulho caracterizado. Ausência de prova documental autêntica da ocupação do terreno pela ré antes da data do esbulho. Depoimentos testemunhais pouco convincentes a respeito da posse da requerida. Inteligência do CPP, art. 927. Decisum mantido. Improcedência do pedido.

«Tese - A ação rescisória em ação de reintegração de posse não é o meio próprio para discutir interpretação do julgador, muito menos para o reexame do conjunto probatório.... ()

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Doc. VP 250.6020.1766.6900

632 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 489. Inocorrência. Ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei. Alegação genérica de ofensa à norma federal. Súmula 284/STF. Ação rescisória por erro de fato. Não cabimento. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Ação rescisória por existência de prova nova. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais diversas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.... ()

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Doc. VP 322.9454.8036.1112

633 - TJSP. Ação Rescisória - Condenação por improbidade administrativa - Acórdão rescindendo que manteve a condenação dos réus, reduzindo o valor da multa - Improcedência - Ação rescisória fundada em suposta violação de norma jurídica e existência de prova nova, nos termos dos, V e VII do CPC, art. 966 - Inadmissibilidade - A ação rescisória é medida excepcionalíssima, só admissível nos casos expressos e taxativos da Lei Processual (CPC, art. 966), não sendo passível de interpretação extensiva quanto às hipóteses de cabimento - Não cabe enquadrar acórdão proferido em ação análoga diversa no conceito de prova nova - Ainda que o caso envolva a mesma empresa, tratam-se de decisões proferidas em processos distintos, com conjuntos probatórios distintos, não sendo possível aferir identidade de situações - Ausente, ademais, manifesta violação de normas jurídicas - Aplicação retroativa da nova Lei 14.230/2021 que não teria o condão de alterar o julgado, tendo sido expressamente reconhecido o dolo e o prejuízo ao erário - No mais, a ilicitude da conduta baseia-se em uma série de fundamentos, de forma que as questões atinentes à competência da JUCESP ou julgamento das contas pelo TCE não têm a relevância pretendida - Por fim, não se verifica a consumação do prazo prescricional com relação à autora Cilene Célia Rodrigues Forssell - Ação julgada improcedente

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Doc. VP 182.4905.2003.4000

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido com base em laudo pericial. Pretensão rescisória fundamentada no argumento de que a prova pericial realizada é falsa. Confirmação por nova perícia, realizada nos autos da ação rescisória. Alegação de omissão na análise do conjunto probatório. Ausência. Acórdão devidamente fundamentado. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há que falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8001.3400

635 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido de agregação de efeito suspensivo ativo. Recurso especial. Indeferimento da petição inicial de ação rescisória que visa rescindir sentença que reconheceu o instituto da coisa julgada. Possibilidade. A viabilidade do recurso especial, porém, não empresta força suficiente para deferir o pedido suspensivo ativo requerido em sede de medida cautelar. Juízo perfunctório. Impossibilidade de analise da prova inequívoca para antecipar efeitos da ação rescisória. Pedido indeferido e medida cautelar extinta. Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.3081.2740.8934

636 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Alegação de prova nova. Não configuração. Violação de norma jurídica. Não demonstração. Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - N o que se refere à alegação de nulidade do processo por inobservância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 282.8147.1042.9683

637 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.

As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 220.2171.2935.7226

638 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação à norma jurídica. Ausência de indicação do dispositivo legal literalmente violado. Prova nova. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Não caracterização. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 801.4754.2116.9907

639 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO APURADA E REJEITADA NO PROCESSO MATRIZ NOS TERMOS DO ART. 503, § 1º, I, DO CPC/2015. NATUREZA RECURSAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VI para desconstituir acórdão do TRT que, desconsiderando as alegações de fraude na elaboração do termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, reputou-o válido para, amparado em sua eficácia liberatória, extinguir, com resolução de mérito, os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade e às horas extras e reflexos. A alegação é de que o referido termo encerra falsidade ideológica, pois os seus termos, especialmente no que tange às parcelas abrangidas pela conciliação, não corresponderam à expressão de sua vontade, além de ter sido elaborado em fraude, por iniciativa exclusiva da empresa ré. 2. Inicialmente, registre-se que não se cuida, nestes autos, de discutir suposto vício de consentimento do autor na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia; o caso é de investigação da falsidade, in casu ideológica, do termo de conciliação produzido na CCP, pela desconexão de seu teor com a vontade expressada pelo autor, compatível, pois, com a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VI do CPC/2015, art. 966. 3. Sobreleva destacar, entretanto, que, de acordo com a dicção do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado fundada em prova falsa, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou no bojo da própria Ação Rescisória. No caso em exame, contudo, a falsidade apontada - falsidade ideológica, pois vinculada ao manejo fraudulento, por parte das empresas rés, da Comissão de Conciliação Prévia para supostamente sonegar direitos trabalhistas - foi apurada na própria Reclamação Trabalhista subjacente e decidida incidentalmente, de forma expressa, na sentença e no acórdão rescindendo como questão prejudicial ao julgamento do mérito da lide, nos termos exatos do disposto no art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, chancelando a validade do documento para os fins de direito, inclusive no que concerne à sua eficácia liberatória. 4. Nesse contexto, o fato de a questão afetada à higidez do termo de conciliação já ter sido dirimida no próprio processo matriz, com pronunciamento jurisdicional expresso sobre a questão, torna incabível a Ação Rescisória fundada no mesmo motivo, porque, nesse caso, o que se tem é a conversão da ação de corte em instância recursal, dado que a questão posta sub examine, em verdade, corresponde a verificar o acerto do juízo de valor realizado pelo TRT sobre o conjunto probatório produzido no feito originário, erigido como arcabouço de sua decisão sobre o tema. E a análise a se desenvolver sob esse enfoque demanda revalorar a prova do processo matriz sobre a fidedignidade ideológica do termo de conciliação emitido pela CCP, providência que escapa à finalidade da Ação Rescisória - não é por outra razão que o legislador restringiu as hipóteses de rescisão da coisa julgada amparada em prova falsa nos casos em que a falsidade é apurada em processo criminal ou na própria Ação Rescisória, excluindo a hipótese de apuração inicial negativa do falso no próprio feito em que proferida a decisão rescindenda. 5. Assim, considerando que a presente ação possui nítido caráter recursal, uma vez que seu objeto consiste em reformar as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a validade do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Poços de Caldas/MG, força é concluir não caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VI, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.7031.1966.1497

640 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada aposentadoria por tempo de serviço. Prova nova descaracterizada pelo tribunal de origem. Decadência reconhecida para a propositura da demanda. CPC/2015, art. 975, § 2º. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, com fulcro nos arts. 966, V e VII, do CPC/2015, «objetivando desconstituir o v. acórdão proferido na Apelação Cível 0000196-51.2010.4.03.6123, pela Oitava Turma desta Corte Regional, que negou provimento ao agravo legal, mantendo a r. decisão monocrática que deu provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de serviço. (fl. 854, e/STJ). 2, Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal Regional Federal julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.... ()

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Doc. VP 174.0974.6004.9800

641 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto de julgamento proferido em ação rescisória. Alegações de violação a literal disposição de lei, existência de documento novo e ocorrência de erro de fato (CPC, de 1973, art. 485, V, VII e IX, § 1º). Não ocorrência. Recurso especial que deve versar sobre os pressupostos da ação rescisória. Impossibilidade de produção de prova e reexame do contexto fático-probatório. Agravo interno desprovido.

«1. A agravante não comprovou que o acórdão proferido na apelação, recurso suficientemente julgado pelo Tribunal de origem, se encaixaria nas hipóteses autorizadoras do ajuizamento de ação rescisória, no caso violação a literal disposição de lei, existência de documento novo e ocorrência de erro de fato, na medida em que suas argumentações, inclusive nesta oportunidade, são próprias de recurso apelatório, adstritas à matéria fático-probatória. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9238.1794

642 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 196.6134.8007.6000

643 - STJ. Direito civil. Agravo regimental recurso especial. Ação rescisória. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade da administração do grupo e da cota de consórcio. Autolatina. Cisão. Tribunal de origem. Ausência de prova das alegações. Súmula 7/STJ.

«1 - A alegação da agravante de não ser a administradora de um grupo especifico de consórcio, segundo o Tribunal de origem, não foi comprovada. Rever esse entendimento esbarra Súmula 7/STJ, por ser imprescindível reexame fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 957.2064.4395.5614

644 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, IX § 1º E 2º DO CPC, art. 485 DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. 1 - A alegação de violação manifesta do «art. 29 ACT e EM 192 TST não impulsiona a ação rescisória nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST, segundo a qual «AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. EXPRESSÃO «LEI DO CPC/1973, art. 485, V. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portariado Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) . 2 - Não se divisa violação manifesta dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, porque não se decidiu com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas na prova de que a norma coletiva foi observada na dispensa do reclamante e, de outro lado, na ausência de prova quanto à alegada coação e pressão para assinar o termo, fato constitutivo do direito do reclamante, esbarrando as alegações de inexistência de reestruturação no setor do reclamante e de reunião entre empresa e funcionário no óbice da Súmula 410/TST, porque implicaria reexame de fatos e provas do processo matriz. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a dispensa do reclamante. A conclusão a respeito da necessidade de esgotamento dos meios de reaproveitamento, realocação e readaptação do reclamante foi objeto de pronunciamento judicial, no sentido de que o instrumento normativo não exige reuniões entre a empresa e os funcionários afetados e que há prova escrita da opção pelo reclamante em manifestar seu desinteresse na permanência na empresa. Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção, mas pronunciamento sobre a controvérsia posta em juízo. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 155.9696.9312.6349

645 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART . 966, V, DO CPC. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.

Pretensão desconstitutiva em que a Autora/Reclamante sustenta que o Juízo prolator da sentença rescindenda violou os arts. 189, 190, 195, § 2º, e 491 da CLT, ao não reconhecer o direito à majoração do percentual do adicional de insalubridade. 2. Na sentença rescindenda, ao indeferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%), o Juízo assinalou, quanto à situação da ora Autora, que «a perita concluiu que o local de sua lotação - Central de Material e Esterilização - CME - implica em contato apenas eventual e não permanente nem intermitente com agentes biológicos «. Consignou, ainda, que « as partes mantiveram-se silentes sobre o resultado da perícia «. 3. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no laudo pericial, a confirmação de que a atividade desenvolvida ensejaria o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, consoante postulado pela Autora, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). 4. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. CPC, art. 966, VI. LAUDO PERICIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. PROVA FALSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VI, em que a Autora alegada a falsidade do laudo pericial que ensejou a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade. 2. A demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou no próprio processo da ação rescisória. Além disso, a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgado. 3. No caso, a Autora não pretende apurar falsidade material ou ideológica da prova produzida no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a prova pericial é contraditória em relação à conclusão alcançada por outros peritos em processos de colegas seus de setor, que foram contemplados com a procedência do pedido. 4. Nesse cenário, não há fundamento para rescisão com base na alegação de prova falsa. Cada laudo pericial foi elaborado com base em circunstâncias fáticas peculiares, além de a ocorrência de conclusões distintas - por si só - não autorizar a ilação de legitimidade de uma prova em detrimento da outra. A natureza excepcional da ação rescisória - cuja teleologia radica precisamente na tutela da ordem jurídica e da dignidade das decisões judiciais, que não se compadecem com a edição de julgados gravados de vícios substanciais - inibe a sua utilização à margem das hipóteses restritas previstas em lei. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso não provido .... ()

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Doc. VP 220.4120.1136.3940

646 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Revolvimento de matéria fática. Inviabilidade. Ação rescisória. Dupla condenação em honorários. Possibilidade.

1 - A pretensão de reexame de fatos e provas esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 520.8530.6847.3907

647 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 523.8705.2479.2747

648 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 146.8743.5007.3700

649 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Federal 35/79 (LOMAN) e Lei 8906/1994, art. 7º, § 2º (Estatuto dos Advogados). Hipótese em que esta ação não se presta para reparar hipotética injustiça na decisão por má apreciação da prova, nem, tampouco, é dado em juízo de desconstituição transmudar-se o caráter excepcional e restrito dessa via, para emprestar-lhe papel meramente revisional do julgado, como se uma apelação fosse. Ação julgada improcedente

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Doc. VP 123.6575.4000.0400

650 - STJ. Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.

«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. ... ()

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