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Jurisprudência sobre
regime prisional semi aberto

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Doc. VP 152.2295.2001.1500

801 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Posse irregular de arma de fogo e tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Caráter hediondo. Regime aberto. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 201.6750.5004.6100

802 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências do crime. Motivação inidônea declinada. Circunstância afastada. Regime prisional semiaberto. Pena de 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 249.7180.8651.0273

803 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO, NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO QUE NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 283, § 3º, DO C.P.P.; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE MESMO RESULTANDO CONDENADO O PACIENTE AO FINAL DA INSTRUÇÃO, ESTE FARÁ JUS AO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO, SE REPORTANDO À SÚMULA VINCULANTE 59, DO S.T.F. QUE TRATA DO REGIME A SER APLICADO EM CASO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Wesley Arruda da Silva, preso, preventivamente, desde 03/06/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/02006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4003.8300

804 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial . Tráfico de drogas. Recurso especial intempestivo. Prazo de quinze dias. Regime prisional fechado. Estabelecimento em razão da natureza hedionda do crime. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«I - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do Lei 8.038/1990, art. 26, vigente à época da interposição do apelo. ... ()

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Doc. VP 147.0410.7003.3000

805 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em seu patamar mínimo. Quantum desproporcional. Pequena quantidade de drogas. Circunstâncias judiciais favoráveis. Incidência do art. 46 da Lei de drogas. Semi-imputabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Gradação do redutor conforme o grau de incapacidade do réu. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei de crimes hediondos declarado inconstitucional pelo STF. Substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. Entretanto, em hipóteses excepcionais, este Tribunal Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, quando a ilegalidade apontada for flagrante, situação que se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2168.9349

806 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no pedido de extensão no habeas corpus. Peculato eletrônico. Intimação do Ministério Público para se manifestar no agravo regimental. Inexistência de previsão legal. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Condenação à reparação de danos. Ofensa ao princípio da correlação. Questões não suscitadas no presente habeas corpus. Inovação em sede de pedido de extensão. Impossibilidade. Dosimetria. Evidenciada similitude fático processual entre o agravante e o paciente. CPP, art. 580. Pedido de extensão concedido. Pena reduzida e regime prisional abrandado. Regime aberto incabível na hipótese. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Pena base acima do mínimo legal. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstância judicial desfavorável. Inteligência do CP, art. 44, III. Parecer ministerial. Manifestação como custos legis. Ausência de caráter vinculante. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - Não há previsão legal de intimação do Órgão ministerial para apresentar, como custus legis, manifestação prévia em recurso de agravo regimental em matéria penal. Outrossim, o Parquet tomou ciência da decisão que deferiu a extensão da ordem, bem como do despacho que noticiou que o mérito do agravo regimental seria julgado em uma só das petições protocoladas e da data do julgamento do recurso. ... ()

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Doc. VP 946.1362.3958.0409

807 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, malgrado a gravidade abstrata dos crimes e o longo tempo de pena a cumprir não constituam óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave consistente em tentativa de evasão da unidade prisional - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 557.7100.8521.7579

808 - TJSP. Habeas Corpus. Expedição de mandado de prisão sem prévia intimação do paciente. Informação da Secretaria de Administração Penitenciária carente de descrição sobre a reserva da vaga para o paciente e a unidade prisional especificada. Alegação de constrangimento ilegal. Violação da Resolução 474/2022 do CNJ e do Comunicado CG 628/2022. Liminar indeferida.

1. Paciente condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Autoridade coatora que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente sem que este fosse previamente intimado. Resolução 474/2022 do CNJ e Comunicado CG 724/2023 que exigem prévia intimação do sentenciado. Norma que tem por finalidade evitar que condenados em regime semiaberto e aberto permaneçam em estabelecimento inapropriado. Hipótese em que houve prévia requisição de informações à SAP. Adoção de cautelas para que o paciente não fosse submetido a regime mais gravoso do que aquele que lhe foi imposto. Não configurada violação à Resolução 474/2022 do CNJ e ao Comunicado CG 628/2022. Ausência de prejuízo em decorrência da não intimação. 2. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime fixado na condenação. Constrangimento não verificado, uma vez confirmada a existência de vaga em regime semiaberto, disponível para o paciente após a comunicação da sua apresentação para cumprimento de pena. Ausência de violação à Súmula Vinculante 56/STF, do STF. 3. Ordem denegada

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Doc. VP 722.2852.2696.9350

809 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (PD 163 E 168), CONCLUINDO O LAUDO QUE, À ÉPOCA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEUS ATOS, MAS PARCIALMENTE INCAPAZ DE SE DETERMINAR, DIAGNOSTICANDO O QUADRO DO ACUSADO COMO SÍNDROME DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS (CID 10:F19.21), SUGERINDO TRATAMENTO AMBULATORIAL EM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA COMO O CAPS AD, SEM PRAZO DETERMINADO (PD 500) - VÍTIMA QUE FOI ABORDADA PELO APELANTE QUE MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU SUA CARTEIRA - RECONHECIMENTO, EM SALA PRÓPRIA, POSITIVO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME CONSIGNADO NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DO DEPOIMENTO E NO TERMO DE

DEPOIMENTO (PÁGINA DIGITALIZADA 183, FLS. 184) - 2º APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - GRAVE AMEAÇA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE FOI MOSTRADA OBJETIVANDO TER ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA - SEMI-IMPUTABILIDADE QUE NÃO ISENTA O RÉU DE PENA, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CONFORME PRETENDE A DEFESA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTIDO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO TROUXE QUALQUER DADO A ATESTAR SUA AUTENTICIDADE, IMPOSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DESTA QUALIFICADORA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À PERSONALIDADE DO AGENTE, TIDA COMO VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES, APONTANDO OS ITENS 1 E 2 DA FAC, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, POIS SOMENTE O ITEM 1 OSTENTA TRÂNSITO EM JULGADO AOS 09/10/2020, SENDO POSTERIOR AO PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 16/02/2017; RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NA PENA INTERMEDIÁRIA FRENTE À AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA - NA 3ª FASE, PELA SEMI-IMPUTABILIDADE, CONSIDERANDO A CONCLUSÃO PERICIAL, EM QUE FOI ATESTADO QUE O APELANTE ERA PARCIALMENTE INCAPAZ DE DETERMINAR-SE, MODIFICO A FRAÇÃO REDUTORA PARA 2/3, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 ANO, 4 MESES DE RECLUSÃO 3 DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO CP, art. 98 - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA PARA, 1 ANO, 4 MESES DE RECLUSÃO 3 DIAS- MULTA ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO CP, art. 98. RETIFICAÇÃO DE MINUTA: À UNANIMIDADE, É RETIFICADA A CERTIDÃO PARA CONSIGNAR QUE O RECURSO É PROVIDO EM PARTE, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E A PECUNIÁRIA, SENDO SUBSTITUÍDA A PRIMEIRA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE COM TRATAMENTO AMBULATORIAL PRAZO MÍNIMO DE 01 ANO, PORÉM DE OFÍCIO É RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO. (AOS 16/07/2024)

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Doc. VP 176.5434.5011.8400

810 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado tentado. Regime inicial de cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Ilegalidade configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 390.1515.7639.3848

811 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a aplicação do privilégio, o abrandamento do regime prisional, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a redução da pena de multa e a concessão da Justiça gratuita - Admissibilidade parcial - Condenação bem editada - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Razoável quantidade de maconha, cocaína e crack apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Afastamento dos maus antecedentes considerados no julgado condenatório, por terem sido aferidos a partir de processos sem decisão definitiva e por fatos posteriores aos apurados nestes autos - Aplicação do redutor do parágrafo 4º do art. 33 do mesmo diploma legal, ante o preenchimento dos requisitos para sua concessão - Diminuição à fração de 2/3 (dois terços), haja vista a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - Cabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, por atendidas as condições previstas no CP, art. 44 - Regime prisional aberto estabelecido - Redução da pena de multa impossibilitada por ausência de previsão legal - Providência adotada pelo legislador ordinário segundo mandado de criminalização constitucional - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão da exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado (CPC, art. 98, § 3º). Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 170.1765.6005.2200

812 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF. Substituição da pena. Vedação legal afastada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 150.1412.6006.4200

813 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime aberto. Possibilidade. Precedentes. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Tema não analisado na origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 167.2345.5003.1000

814 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e Lei 10.826/2003, art. 12. Paciente condenado, respectivamente, às penas corporais de 4 anos de reclusão, em regime fechado, e 1 ano de detenção, em regime aberto. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e nocividade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Quantidade/nocividade da droga utilizada apenas na terceira etapa da dosimetria. Pena-base do delito de posse irregular de arma de fogo aplicada no mínimo legal. Impossibilidade de redução na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena igual a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Substituição da pena corporal não recomendada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5003.2400

815 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que a paciente se dedicava a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional fechado. Fundamentação concreta. Adequação. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8014.3700

816 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. Impossibilidade. Quantidade da droga apreendida. Peculiaridades do caso. Inconstitucionalidade do regime inicial fechado de cumprimento de pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 210.1324.2006.8600

817 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Imposição do regime inicial semiaberto. Indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fundamento na gravidade abstrata da conduta. Circunstâncias judiciais favoráveis. Primariedade. Pena-base fixada no mínimo legal. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Constrangimento ilegal reconhecido. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo sob o argumento de existência de recurso próprio. Ilegalidade na decisão de primeira instância quanto à fixação do regime prisional. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo a que se nega provimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, o que ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 787.7847.3313.1734

818 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA TOTAL DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A APLICAÇÃO DO SURSIS. PGAMENTO DE DANO MORAL À VÍTIMA NO VALOR DE R4 2.000,00 RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F; A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, EM SEU PATAMAR MÍNIMO; O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DO RECORRENTE EM JUÍZO, EM RAZÃO DO SURSIS; O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PLÚBLICO QUE PUGNA PELO ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

Denúncia que narra que M. ofendeu a integridade física de sua ex-cônjuge, L. ao lhe empurrar e derrubá-la no chão, o que produziu as lesões descritas no AECD. A agressão se deu no âmbito de relações domésticas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou a prática delitiva. O Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal (fls. 27/29, e-doc. 06) descreve que a vítima possuía uma equimose violácea no glúteo direito com 90 x 80 mm e que tal vestígio de lesão foi causado por ação contundente, com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. A solução absolutória não é possível. A vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial e com o laudo técnico, tudo a corroborar o juízo restritivo. Afirmou que os fatos se deram no contexto de violência doméstica, na frente da sua filha, que na época contava com seis anos de idade e que foi a criança quem a ajudou a se levantar. Pequenas imprecisões ou contradições nas declarações prestadas por L. são perfeitamente aceitáveis, haja vista a situação de estresse a que a vítima esteve submetida e ao decurso do tempo, destacando-se que os fatos se deram em janeiro de 2020 e as declarações prestadas em juízo aconteceram mais de dois anos depois. Nos crimes de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Por sua vez, o recorrente, em seu interrogatório, negou que tenha agredido a vítima e disse que não se lembra o que fez no dia 20/01/2020. Disse, ainda, que a lesão apresentada pela vítima é compatível com o uso de ventosas por sucção e que L. fazia este tipo de tratamento na época dos fatos, sem, contudo, apresentar provas a sustentar as suas afirmações. L. negou a compra de ventosas e negou ainda que fizesse esse tipo de tratamento na época dos fatos. A testemunha P. disse que L. foi a sua residência, alguns dias antes de o réu ser afastado do lar e contou para P. sua esposa e seu filho, que tinha sido agredida por M.. O exame de corpo de delito asseverou que a lesão apresentada pela vítima foi fruto de ação contundente e com relação ao que foi narrado pela ofendida. Em complementação, a perita legista asseverou que não possui capacidade técnica para afirmar que a lesão que a ofendida apresentava foi causada pelo uso de ventosas (fls. 05 do e-doc. 192). A pena-base deve ser majorada apenas em razão de o crime ter acontecido na presença da filha do casal, que, na época dos fatos contava com 06 anos de idade. A presença da criança, na cena do crime foi afirmada pela vítima e que a idade da menina foi informada, de maneira uníssona pelo autor do fato e pela ofendida. As considerações feitas acerca da personalidade se relacionam a outro crime que teria sido praticado por M. contra L. e pelo qual ele não está sendo julgado neste processo, não tendo dele se defendido. Condenações pretéritas devem ser usadas para configurar a reincidência ou maus antecedentes e nunca para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Pena-base majorada em 1/6 e fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase do processo, deve ser mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. Como bem disposto na sentença, «a figura qualificada do crime de lesão corporal prevista no §9º do art. 129 pune mais gravemente o agente que pratica lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas, circunstância que torna a vítima mais vulnerável ao seu agressor e eleva as chances de impunidade. Por outro lado, a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f visa punir o agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico". No mesmo sentido é a posição firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1197 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e se petrificam em 04 meses e 02 dias de detenção, uma vez que não se verificam causas de aumento ou de diminuição de pena. Suspensão condicional da pena. Deve ser aplicado o período de prova de 02 anos. Comparecimento mensalmente em juízo, para informar e justificar as suas atividades apenas no primeiro ano do período de prova, no segundo ano, o comparecimento deve ser bimestral. A obrigação de participação em grupo reflexivo deve ser afastada. Esta não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada o que não se deu no caso (precedente). Mantido, ainda, o regime prisional aberto por entender ser o mais adequado e justo ao caso concreto. Mesmo com o incremento da pena-base, esta não chegou a se afastar muito do seu patamar mínimo, razão pela qual entende-se que o regime prisional não deve ser mais gravoso do que o aberto. O dano moral fixado pela sentença também deve ser afastado, uma vez que não foi pedido na denúncia, mas somente em alegações finais. Admiti-lo feriria os princípios da congruência entre denúncia e sentença, bem como do contraditório e da ampla defesa (Tema 983 - STJ). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 175.4405.4003.4700

819 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). Atipicidade da conduta. Inocorrência. Crime contra a fé pública, cuja consumação independe da finalidade do agente. Tipicidade evidenciada. Pedido de abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Paciente reincidente. Inteligência da Súmula 269/STJ. Manutenção do regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 449.2375.3613.8769

820 - TJRJ. Habeas Corpus. Lei 8069/1990, art. 241-B. Prisão em flagrante em 18/08/2024, convertida em preventiva. Princípio da proporcionalidade. Binômio necessidade-adequação. Inobstante a repulsa provocada pelo comportamento atribuído ao Paciente, vislumbra-se a possibilidade de se conferir ao mesmo a liberdade provisória, visto que a sanção prevista para o crime imputado é de 01 à 04 anos e, sendo primário e sem antecedentes penais, com emprego certo (funcionário estatutário da Transpetro) e residência fixa, se condenado for, terá, em tese, direito ao regime aberto e pena restritiva de direitos. Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. AIJ marcada somente para 21/01/2025, quando completará, se preso estiver, 05 meses em cumprimento de pena num regime prisional fechado. A prisão pode ser substituída pela aplicação de medidas cautelares diversas, já que o cárcere seria no caso em exame a ultima ratio dentro do sistema penal brasileiro, levando em conta a ausência de violência e ameaça no tipo penal imputado. Precedente desta C. Terceira Câmara Criminal. Ordem concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

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Doc. VP 449.9800.4063.3279

821 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo simples - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado - Dosimetria. Pena-base exasperada em razão de mau antecedente e de má conduta social. O fato de ter o apelante praticado novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto denota, em concreto, maior reprovabilidade da conduta, implicando desvio de comportamento do agente, a indicar a necessidade de maior grau de censura, justificando-se, portanto, o incremento na pena-base, sem que, com isso, configure-se bis in idem. Reprimendas aumentadas, na segunda etapa, em razão da reincidência. Penas reduzidas, no terceiro estágio, pela tentativa - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - Concessão dos benefícios da justiça gratuita -RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 134.0910.7000.9400

822 - STJ. Habeas corpus. Penal. Audiência de instrução realizada em juízo deprecado sem a presença do denunciado. Presença, porém, de advogado nomeado para o ato. Ausência do réu não questionada pelo causídico quando da realização do ato, tampouco arguida pela defesa nos atos processuais posteriores. Preclusão da alegação de nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base no mínimo legal. Regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para permitir o início de cumprimento da pena em regime aberto.

«1. Conforme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a presença do réu preso em audiência de inquirição de testemunhas no juízo deprecado - embora recomendável - não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa. ... ()

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Doc. VP 447.8778.2347.3280

823 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE FURTO SIMPLES, COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CONSEQUENTEMENTE A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL OU A ABSOLVIÇÃO POR ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, `H¿, DO CÓDIGO PENAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.

1. O

apelante foi denunciado por violação ao CP, art. 157, caput, por ter subtraído um pacote de biscoito e uma garrafa de água. ... ()

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Doc. VP 161.6002.2003.8800

824 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico. Agravamento do regime prisional no julgamento da apelação. Impossibilidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.0300

825 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo qualificado. Fixação. Regime fechado. Fundamentação. Acórdão impugnado. Gravidade abstrata do crime. Ordem concedida.

«1. «1. Preceituando o CP, 33, § 2º, «b, que, nos casos de (...) condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) (...), o regime prisional poderá ser o semi-aberto, a imposição de regime mais rigoroso requisita, necessariamente, fundamentação específica. ... ()

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Doc. VP 520.6606.3826.2056

826 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Participação de adolescente. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por ausência de justa causa, rejeitada. Fundadas suspeitas motivaram a abordagem do réu. Mérito. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Negativa do réu, em juízo, isolada nos autos. Depoimentos dos policiais responsáveis pelo fragrante em consonância com o conjunto probatório, no sentido de que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao acusado. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Dosimetria mitigada. Pena-base. Afastamento da exasperação com fundamento na quantidade de drogas. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena, a teor da Súmula 231/STJ. Aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, na fração máxima. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Fixado o regime prisional inicial aberto. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 639.9786.4653.0588

827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ESTUPRO NA FORMA TENTADA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, PELO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR LABORATORIAL, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, NO DIA DOS FATOS, A VÍTIMA ESTAVA EM UMA FESTA DA IGREJA DE SANTANA E, EM DADO MOMENTO, SE AFASTOU PARA «FICAR COM UM RAPAZ. MOMENTOS APÓS, O APELANTE SE APROXIMOU DE ONDE ESTAVA O CASAL E DISSE: «SE FICOU COM O MEU AMIGO, VAI TER QUE FICAR COMIGO TAMBÉM, OCASIÃO EM QUE SEGUROU A VÍTIMA E TENTOU TIRAR SUA ROUPA. O CRIME DE ESTUPRO SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA CONSEGUIU DELE SE DESVENCILHAR, EMPREENDENDO FUGA EM SEGUIDA. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA QUE ENCONTRAM HARMONIA COM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE POLICIAL E FORAM CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EIS QUE SE TRATA DE DELITO NORMALMENTE PRATICADO ÀS ESCONDIDAS, SEM TESTEMUNHAS, ESPECIALMENTE QUANDO HARMÔNICAS E CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS APRESENTADAS, COMO É O CASO DOS AUTOS. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE INEXISTIR PEDIDO NESTE SENTIDO, DE OFÍCIO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA DOSGEM DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU AO NORMAL AO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO, REDUZINDO-SE, DE OFÍCIO, A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E FIXANDO O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTO AOS DITAMES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. DESPROVIMENTO AO RECURSO, E, DE OFÍCIO, REDUZ-SE A PENA PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, FIXANDO O REGIME ABERTO.

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Doc. VP 187.3361.0003.0900

828 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Pleito de desclassificação para furto. Impropriedade da via eleita. Empurrão. Violência apta a caracterização do tipo descrito no CP, art. 157 regime prisional fechado. Gravidade abstrata da conduta. Fundamento inidôneo. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Pena de 4 anos de reclusão. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.8000

829 - STF. Habeas corpus. Pedido de liberdade. Supressão de instância. Reincidência. Regime fechado. Possibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.

«O impetrante, embora também tenha requerido a liberdade do paciente, não apresentou qualquer fundamento para tanto. Simplesmente fez o pedido. Além disso, o STJ não se manifestou sobre a questão. Portanto, não há como o habeas corpus ser conhecido nesse ponto, sob pena de supressão de instância. Quanto ao pedido de fixação do regime prisional aberto ou semi-aberto, o TJSP, ao impor o regime fechado, considerou o fato de o paciente ser, de acordo com a sentença, multi-reincidente. Tal fundamento está em harmonia com o disposto nas alíneas «b» e «c» do § 2º do CP, art. 33, segundo as quais tanto o regime aberto, quanto o semi-aberto são reservados aos réus não reincidentes. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.»... ()

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Doc. VP 516.5787.3927.7311

830 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU APENAS PELA PRIMEIRO CRIME. PENAS DE 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 09 DIAS-MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DO CP, art. 307 E PELO AGRAVAMENTO DAS PENAS APLICADAS, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE PARA QUE ELIAS SEJA ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.

Consta da denúncia que Elias subtraiu para si duas calças jeans e três bermudas jeans, pertencentes à loja Arizona Jeans. Em Juízo, prestaram declarações, a vendedora da loja e um policial. O réu foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão das peças subtraídas, as declarações prestadas em sede policial, o laudo de exame de corpo delito de integridade física e o laudo complementar de exame de corpo delito de integridade física feito no réu. Os laudos técnicos registraram a presença de equimose roxa em região infraorbitária direita e que tal vestígio de lesão se relaciona com o evento alegado pelo réu, qual seja, agressão por parte dos policiais. O CPP, art. 244 autoriza a busca pessoal, independentemente de mandado judicial no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a o indivíduo esteja na posse de objeto que constitua corpo de delito. Assim, a busca pessoal sem autorização judicial se revela como exceção, desde que haja prisão ou quando existirem fundadas suspeitas. E sendo as hipóteses acima indicadas exceções, devem ser analisadas de forma estrita. Nesse ponto, ainda é importante destacar que a busca pessoal recai sobre o corpo do indivíduo, o que implica em invasão à sua intimidade, honra, privacidade e liberdade, direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. E postas as coisas nesses termos, a sistemática acerca da questão assim se desenha. A intimidade e a liberdade da pessoa não devem ser violadas, mas o serão quando houver autorização judicial, ou mesmo sem ela, nos casos excepcionais acima enumerados. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca pessoal o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a lei admitiu a busca pessoal mesmo sem a mencionada autorização judicial e determinou as hipóteses autorizadoras. Aqui, não se fecha os olhos para o fato de que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a busca pessoal. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a revista pessoal em qualquer indivíduo simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os fizeram concluir que a pessoa estava em atitude suspeita. Para a revista pessoal, também são necessárias fundadas razões. Todavia, a experiência diária, infelizmente revela que, muitas vezes, as balizas acima expostas são desrespeitadas e acabam por desembocar em situações de abusos e de violação de direitos fundamentais. E o que se verifica, na prática, é a atuação de um Estado violento, personificado na figura dos policiais que por vezes, simplesmente invade a esfera privada das pessoas. E aqui não se ignora a dificuldade em se definir o que seriam as fundadas razões mencionadas pela lei. O termo é demasiado impreciso, vago e indeterminado. Mas se há dificuldade em observar a existência das fundadas razões, no caso, não há qualquer impedimento em se perceber que elas não existiram. Vejamos. Em sede policial, os agentes da lei disseram, de forma uníssona que estavam em patrulhamento, na praça do Quartier, no Centro da Cidade, quando tiveram a atenção despertada para o réu. E nada mais. Não disseram a razão pela qual tiveram a atenção despertada para Elias em uma praça, no Centro da Cidade, às 14:15h, de um de uma quarta-feira, momento em que provavelmente havia grande movimento de pessoas no local. Em Juízo, o policial Paulo explicou que desconfiou do réu, porque viu quando Elias desviou o olhar do seu olhar. A testemunha estava dentro da viatura. O réu, aparentou certo nervosismo. Questionado sobre um fato envolvendo uma quentinha, o agente da lei disse que o comerciante não quis registrar queixa e não deu mais detalhes sobre este ponto. Interrogado, Elias disse que havia subtraído uma quentinha de churrasco de um restaurante, em seguida, foi abordado por policiais e confessou tal subtração. Os agentes da lei o levaram até o restaurante, mas o dono do estabelecimento comercial não quis formalizar a queixa do furto na delegacia. Ainda segundo o interrogando, os policiais ficaram chateados com a postura do comerciante e bateram no réu. Em seguida revistaram a mochila dele e encontraram as peças que havia subtraído de uma loja de roupas. A declaração de que foi agredido pelos policiais encontra suporte nos laudos de exame de corpo delito. E diante deste cenário não se pode asseverar a razão pela qual os policiais abordaram o réu. Foi em razão do furto de uma quentinha? Foi porque o recorrente apresentou nervosismo ao desviar seu olhar do olhar do policial que estava dentro de uma viatura? Não há certeza acerca da resposta. É importante sublinhar que não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram severos parâmetros quando da análise do que seriam as fundadas suspeitas (precedente). Embora o aparente nervosismo do réu, tenha sido relatado apenas em sede judicial, não tendo sido mencionada em sede policial, mesmo que Elias estivesse aparentando nervosismo, o STJ já se posicionou no sentido de que esse estado de ânimo não é razão suficiente para despertar fundadas suspeitas sobre uma pessoa. Assim sendo, a prova não foi capaz de indicar de forma firme o motivo pela qual o réu foi abordado. O encontro fortuito das roupas subtraídas pelo apelante não gera uma espécie de salvo conduto, posterior, para que se vasculhe a mochila de uma pessoa e nem para que se faça uma revista pessoal nela. E, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar a busca pessoal no recorrente e nem na mochila dele, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 195.1730.4012.5700

831 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade e variedade de drogas. Parâmetro idôneo para fixação da fração de diminuição. Precedentes. Alteração do quantum. Motivação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida socialmente recomendável. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação idônea para a fixação do regime aberto agravo regimental desprovido.

«1 - O legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do Magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado. No caso, a fração implementada foi fixada com base em fundamentação concreta, considerando, em especial, a natureza da droga e a pena fixada. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9006.4300

832 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Primariedade. Regime aberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 150.1405.9006.4400

833 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Primariedade. Regime aberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 241.1131.2802.1457

834 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Redução. Possibilidade. Obediência ao CP, art. 59. Quantidade de droga apreendida. Personalidade e conduta social do agente. Preponderância. Lei 11.343/2006, art. 42. Redução realizada pela corte estadual. Patamar razoável. Regime inicialmente fechado. Delito praticado sob a égide da Lei 11.464/2007. Substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade do óbice declarada pelo plenário do STF. Fixação de regime aberto para cumprimento da pena. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

I - O percentual de aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida pelo art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, considerada a discricionariedade do julgador, deve obedecer as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, com preponderância da natureza e quantidade de droga apreendida, personalidade e conduta social do agente.... ()

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Doc. VP 151.1671.8014.4500

835 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e diversidade da droga apreendida. Redução em patamar inferior ao máximo legal. Primariedade. Regime inicial fechado. Inconstitucionalidade. Regime aberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 136.7593.6003.8900

836 - STJ. Habeas corpus. Penal. Estupro tentado. Crime hediondo. Delito praticado com violência à pessoa. Benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Vedação legal. Pena-base fixada no mínimo. Reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário e sem maus antecedentes. Regime prisional mais gravoso. Impropriedade. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A condenação por crime cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inteligência do CP, art. 44, inciso I. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.9400

837 - TJRJ. Furto simples. Pena. Maus antecedentes. Má conduta do réu, assim entendida a presença de anotações em sua folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Ainda que digam respeito a processos penais em andamento, a multiplicidade de anotações permite a configuração de maus antecedentes. Exasperação da pena e modificação do regime prisional que se impõem, afastado o direito a substituição da pena. CP, arts. 44, III, 59 e 155.

«A irresignação da acusação reside na necessidade de reconhecer as anotações constantes da F.A.C. do apenado para a majoração da pena, muito embora estas se refiram a feitos processuais ainda em andamento. Na presente hipótese a multiplicidade de anotações não permite que o apelado desfrute dos mesmos benefícios destinados a um réu primário e sem antecedentes criminais, aquele que não ostenta anotações em sua ficha criminal. Por outro lado, a diversidade de delitos que lhe são imputados demonstra uma personalidade deformada, voltada para o cometimento de crimes, afastando-se, por conseqüência, daquilo que é exigível socialmente, o que autoriza um maior acentuamento da pena, que, assim, deve se situar um pouco acima do mínimo legal. Por fim, deixa-se de substituir a pena reclusiva por uma restritiva de direitos, diante da personalidade e da má conduta social do apelante, obedecendo-se aos termos do CP, art. 44, III. Provimento do recurso ministerial, com fixação da pena em 1(um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto, sem direito a substituição da pena, além de 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.... ()

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Doc. VP 221.0171.0387.8247

838 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revisão do patamar de redução pelo tráfico privilegiado. Fundamentação concreta. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Regime prisional semiaberto. Comando do CP, art. 33, § 2º, «b. Substituição da pena. CP, art. 44, I. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora a quantidade de drogas apreendidas seja ínfima, as instâncias ordinárias apresentaram elementos concretos para adotar a fração do redutor do tráfico privilegiado em 1/6 (um sexto). Nesse contexto, a revisão do patamar estabelecido demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 443.9744.6583.9070

839 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido.

Preliminares de nulidade do feito: ausência de inquérito policial formal; investigação policial que se baseou em denúncia anônima; expedição de mandado de busca sem fundamentação; quebra de sigilo e realização de perícia dos aparelhos celulares em desconformidade com a Lei 9.296/96. Rejeitadas. Inexiste nulidade em inquérito policial. Não há vedação para encaminhamento da notitia criminis. Acesso a conteúdo de conversas em aparelhos de telefones celulares em decorrência de expedição judicial de busca e apreensão não se subordina aos ditames da referida Lei 9.296/96. Legalidade do procedimento investigatório. Não configurado prejuízo concreto. No mérito: pretensão de absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de aplicação do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, reduzindo-se a pena no patamar máximo de 2/3 e fixação do regime aberto para cumprimento de pena imposta. Conjunto probatório robusto a sustentar a condenação nos termos da r. sentença. Teses secundárias afastadas. Penas adequadas. Regime prisional mantido face o Princípio da Suficiência Penal. Recurso improvido

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Doc. VP 529.7893.5609.8410

840 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR DO ORA PACIENTE OU A ANTECIPAÇÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ANTE A AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DE REGIME SEMIABERTO - PRÉVIA MINISTERIAL, PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, POIS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENSÃO QUE TEM MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO, À IMPUGNAÇÃO DO ATO JUDICIAL QUE ESTARIA A AFETAR BENEFÍCIO EM EXECUÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, O QUAL DEIXOU DE SER INTERPOSTO PELA DEFESA, CONSOANTE ACOMPANHAMENTO VIRTUAL ATRAVÉS DO SEUU - DE OFÍCIO, NA PRESENTE HIPÓTESE, NÃO VISLUMBRO UMA FLAGRANTE ILEGALIDADE, OU DECISÃO TERATOLÓGICA, QUE PERMITA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO PELA VIA ESTREITA DO WRIT - POIS, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ O IMPETRANTE, A RESPEITÁVEL DECISÃO ORA ATACADA, INFORMA QUE HÁ VAGAS DISPONÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO E O ORA PACIENTE JÁ CUMPRE EM UMA UNIDADE PRISIONAL COMPATÍVEL, QUAL SEJA, O INSTITUTO BENJAMIM DE MORAES FILHO. ALÉM DISSO, A DECISÃO APONTA PARA A AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO À PROGRESSÃO DE REGIME, NO CASO A FRAÇÃO NECESSÁRIA, NA MEDIDA EM QUE O ORA PACIENTE DEU ENTRADA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO AOS 21/06/2024 E APENAS TERIA DIREITO À PROGRESSÃO AOS 10/09/2024 - PORTANTO, NÃO HÁ FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA, TRAZENDO, ASSIM, MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA

o INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO. ADEMAIS, CABE RESSALTAR QUE A PRESENÇA DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO APENADO E A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, NÃO TEM O CONDÃO DE CONDUZIR À CONCESSÃO DA BENESSE VISADA, OU SEJA, NÃO ASSEGURA A PROGRESSÃO DE REGIME AO APENADO QUE SEQUER PREENCHEU O REQUISITO TEMPORAL. ... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.7100

841 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo majorado tentado. Pena-base de um dos acusados fixada acima do mínimo legal. Condenações criminais com mais de cinco anos. Maus antecedentes. Configuração. Insurgência defensiva contra o regime prisional fechado, fixado em relação ao outro paciente. Primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 326.9959.2412.1137

842 - TJRJ. HABEAS CORPUS. O PACIENTE FOI PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME INSCULPIDO NO ARTIGO 311, §2º, III DO CP. VERIFICO QUE O PACIENTE FOI CONDENADO À PENA DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E QUE A PENA-BASE FOI EXASPERADA EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. O JUÍZO DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PRISIONAL NA SENTENÇA.

O caso é de revogação da prisão. Vejo que a pena-base foi aumentada de forma ilegal e o regime de cumprimento de pena foi impactado pela negativa ilegal da circunstância judicial. O Juízo sentenciante fundamentou o aumento da pena-base na conduta social por considerar uma anotação criminal sem trânsito em julgado. Assim, é o caso de manifesta ilegalidade. De ofício, fixo a pena-base no mínimo legal, eis que a sentença confunde o conceito de maus antecedentes com o conceito de conduta social, burlando a necessidade de trânsito em julgado. Precedentes do STJ. CONCEDO A ORDEM PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, FIXANDO O REGIME ABERTO, REVOGANDO A PRISÃO PREVENTIVA, SEM PREJUÍZO DE ANALISAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. JUNTE-SE A PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA.... ()

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Doc. VP 172.2430.3001.7900

843 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Redimensionamento da pena. Pena-base. Ausência de condenações anteriores com trânsito em julgado. Súmula 444/STJ. Incidência. Aplicabilidade do redutor legal de que cuida o § 4º do art. 33 da Lei de drogas em seu patamar máximo. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime fechado afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Admissibilidade. Substituição por medidas restritivas. Ilegalidade patente constatada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8014.2500

844 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração máxima. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9628.5527

845 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/6. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabível, na espécie, a fixação do regime semiaberto. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - Na espécie, à luz da Lei 11.343/2006, art. 42, constata-se que a natureza e a quantidade da droga apreendida - 55 pedras de crack e 19 trouxinhas de maconha -, conforme ponderado pelo acórdão combatido, justificam a aplicação do redutor em seu grau mínimo, qual seja: 1/6, observando-se a proporcionalidade necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()

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Doc. VP 777.5739.6361.4435

846 - TJSP. Apelação criminal - Parcelamento de solo urbano - Sentença condenatória pela Lei, art. 50, I 6.766/79.

Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que negou a prática do delito na fase inquisitiva - Versão que restou isolada nos autos - Réu revel em juízo - O acusado efetuou loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente - Configuração do crime de parcelamento irregular do solo urbano qualificado - Testemunhas que comprovaram a prática criminosa - Prova documental que não deixa margem a dúvida - Crime sobejamente demonstrado pelo conjunto probatório - De rigor a condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na terceira fase, à míngua de causas modificativas, a reprimenda foi tornada definitiva. Regime prisional inicial aberto mantido. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 250.3180.5848.7342

847 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Cumprimento do art. 23, da Resolução 474/cnj. Impossibilidade. Sobrevinda de nova condenação, resultando em unificação da pena no regime fechado. Continuidade da prisão domiciliar em razão de doença. Ausência de laudo médico atual. Recurso improvido, com determinação apenas para que o tribunal de origem analise o agravo em execução interposto na origem, apenas nos pontos porventura não apreciados no hc 2219392- 68.2024.8.26.0000. 1- O ar t. 23 da Resolução cnj 417/2021 passou a vigorar com a seguinte redação. «do mandado de intimação para cumprimento de pena em ambiente semiaberto ou aberto. Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante n o 56. 2- No caso, não há violação do art. 23 da Resolução 474 do cnj, sumula vinculante 56 do STF, e comunicado cg 724/2023 do próprio tjsp, porque, conforme explicado, sobreveio condenação à pena corporal de 6 anos de reclusão em regime semiaberto (processo 15013691420188260619, que foi unificada com a outra condenação já existente (processo 15014020420188260619), resultando no regime fechado. 3- [...] para o deferimento de prisão domiciliar não bastam meras alegações de que o réu se encontra acometido de enfermidade, mas se requer a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional (agrg no publicação no djen/cnj de 10/03/2025. Código de controle do documento. 15952134-3ebc-44b9-8801-F0bd540c40b1

HC 814.504/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, D Je 3/5/2023), o que não restou demonstrado no caso em apreço. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 854.381/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, D Je de 29/11/2023.). 4- No caso, a defesa não apresentou qualquer documento médico atual que comprove a necessidade da continuidade da prisão domiciliar. O último relatório de saúde juntado pela defesa é de 24/1/2020, além de que a determinação de utilização de CPAP por pneumologista não prova a necessidade da prisão domiciliar, uma vez que o suporte pode ser utilizado no presídio. 5- Quanto ao argumento defensivo de que o executado tem já direito ao regime inicial aberto, tendo em vista a continuidade delitiva em relação ao processo 1501402-04.2018.8.26.0619, período de detração e unificação de pena a ser considerado na execução 0001792- 07.2020.8.26.0222, nada mencionaram as instâncias de origem o que impede este C. Tribunal de analisar as questões de modo direto, sob pena de indevida supressão de instância. 6- Agravo Regimental não provido, com determinação apenas para que o tribunal de origem não julgue mais totalmente prejudicada a aná lise do agravo em execução interposto, devendo analisar o recurso, limitando-se apreciar os requerimentos defensivos porventura não analisados no HC 2219392-68.2024.8.26.0000.... ()

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Doc. VP 184.5284.2004.3200

848 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Desclassificação para o delito de furto. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Inversão da posse da res furtivae configurada. Regime prisional semiaberto mantido. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 310.1597.0821.0755

849 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado BRENNO VIEIRA SANTANA foi condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14. O acusado foi preso em flagrante em 19/01/2023, sendo mantida a sua prisão. Porém, ele está em liberdade desde 22/08/2023 por força do cumprimento do Alvará de soltura concedido ao ser apreciado o HC 0061232-08.2023.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo a exclusão da agravante da reincidência e, por sua vez, a revisão da dosimetria, acomodando a pena definitiva em 02 (dois) anos, aplicando o regime aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público apresentou suas contrarrazões, manifestando-se pelo provimento do recurso defensivo. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Não está em debate a materialidade ou a autoria. Pretende a defesa a revisão da resposta penal. 2. Assiste razão ao apelante. O acusado não é reincidente. 3. Conforme se extrai da sua FAC, a anotação considerada para esse fim, que agravou a sua pena, refere-se a uma condenação em que foi concedido o livramento condicional, em 16/05/2017 e esse benefício não foi revogado. Verifica-se que foi ultrapassado o período depurador (CP, art. 64, I) de 05 (cinco) anos entre a data do fato em análise (19/01/2023) e a audiência admonitória (16/05/2017), referente ao livramento condicional. Sendo assim, na esteira da jurisprudência mais abalizada e dos arts. 64, I do CP e 137, da LEP, tal condenação não forja a reincidência. Destarte, deve ser excluída da sentença esta circunstância agravante. 4. Em sendo assim, a 2ª anotação da sua FAC poderia incidir como maus antecedentes, contudo, isso não foi observado e, portanto, não há de pesar em desfavor do acusado, quando apenas a defesa recorreu. 5. Subsiste a atenuante da confissão espontânea, mas sem reflexos na reprimenda, em prestígio à sumula 231, do STJ. 6. Assim, sua resposta penal ficará no mínimo cominado e, em consequência, o regime deverá ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 7. De igual modo, preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. 8. Recurso conhecido e provido, para excluir a circunstância agravante da reincidência, fixar o regime aberto e substituir a pena prisional, aquietando a resposta penal em 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, na forma a ser detalhada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Oficie-se.

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Doc. VP 150.2024.3005.0000

850 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes. Incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Peculiaridades do caso. Primariedade. Redução ao patamar máximo legal. Regime aberto. Pequena quantidade de droga apreendida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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