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(DOC. VP 134.0910.7000.9400)

STJ. Habeas corpus. Penal. Audiência de instrução realizada em juízo deprecado sem a presença do denunciado. Presença, porém, de advogado nomeado para o ato. Ausência do réu não questionada pelo causídico quando da realização do ato, tampouco arguida pela defesa nos atos processuais posteriores. Preclusão da alegação de nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base no mínimo legal. Regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para permitir o início de cumprimento da pena em regime aberto.

«1. Conforme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a presença do réu preso em audiência de inquirição de testemunhas no juízo deprecado - embora recomendável - não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa. 2. A presença de Defensor no depoimento colhido pelo Juízo deprecado corrobora a presunção de que a audiência realizada não é eivada de vício que enseja a anulação do ato. 3. A ausência do réu à a

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