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Doc. VP 188.0831.8000.3400

801 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interdito proibitório. Contrato de parceria agrícola. Tutela antecipada revogada. Decisão monocrática da lavra deste relator que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ora agravante. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Precedente. Recurso não provido.

«1. «Mediante a interpretação sistemática do CPC/2015, art. 932, IV, e CPC/2015, art. 1.042, § 5º, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. (AgInt no AREsp 767.850/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) ... ()

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Doc. VP 191.7842.5002.6000

802 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interdito proibitório. Contrato de parceria agrícola. Tutela antecipada revogada. Decisão monocrática da lavra deste relator que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ora agravante. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Precedente. Recurso não provido.

«1 - «Mediante a interpretação sistemática dos CPC/2015, art. 932, IV, e CPC/2015, art. 1.042, § 5º, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. (AgInt no AREsp. 1767.850/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) ... ()

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Doc. VP 210.7050.3845.4244

803 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Decreto 9.797/19. Revogado pelos Decretos 9.844/19 e 9.847/19. Ausência de autorização automática a advogados. Competência da polícia federal. Conduta típica. Desmembramento do processo. Discricionariedade do juízo. Hipótese do CPP, art. 80. Possibilidade. Prolação de sentença na ação principal. Incidência da Súmula 235/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário improvido.

1 - a Lei 10.826/2003, art. 14, por ser norma penal em branco, exige complementação por ato regulador que estabeleça critérios para a penalização das condutas descritas na referida lei. ... ()

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Doc. VP 711.6064.8522.4660

804 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 262.3900.5536.6342

805 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 902.4149.0651.1225

806 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 324.2378.8221.9007

807 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 195.8714.2001.1000

808 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Decisão de impronúncia. Recurso em sentido estrito. Pedido de absolvição sumária com imposição de medida de segurança. Direito intertemporal. Alteração do quadro normativo e jurisprudencial. Pedido de restabelecimento da impronúncia. Aplicação do direito à espécie. Particularidades. Violação do principio tantum devollutum quantum apellatum. Inexistência. Liminar revogada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 173.9982.3000.6000

809 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Contribuição para o fundo de assistência ao trabalhador rural (funrural). Empresa de atividade rural. Inconstitucionalidade da norma revogadora. Redação originária do Lei 8.212/1990, art. 22, I restabelecida. Incidência sobre a folha de salários. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 971.2103.5386.9373

810 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de título c/c obrigação de fazer e rescisão contratual. Cobrança indevida em razão do pedido de cancelamento do plano, realizado pela Autora, em abril de 2024. Impossibilidade de cobrança de mensalidade, após essa data. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Abusividade da cláusula configurada. Valores exigidos pela Operadora que não são devidos, considerada a data do cancelamento. Pretendido reembolso de valores dispendidos pelos beneficiários da Autora, durante a vigência do contrato. Reembolsos corretamente determinados. No entanto, restituição que deve observar o limite contratual para tanto. Litigância de má-fé não caracterizada. Honorários sucumbenciais não majorados e mantidos como prevalentes à Ré. Sentença reformada em pequena parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 136.4034.9002.8400

811 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e lesão corporal. writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Impossibilidade. Indeferimento do pedido de substituição das testemunhas de defesa. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 397, com redação anterior à Lei 11.719/2008. Cerceamento de defesa. Não configuração. Instrução iniciada antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008. Interrogatório já realizado. Novo interrogatório. Impossibilidade. Tempus regit actum. Custódia cautelar. Excesso de prazo. Perda do objeto. Prisão preventiva já revogada na origem. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 461.4073.9200.2835

812 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

A Turma consignou que o direito às horas in itinere foi assegurado por meio de normas internas da reclamada (Memorando DGP/CRT 1.109/2013 e Resolução Normativa 22/2015), que, respectivamente, reduziram em uma hora a jornada de trabalho diária para compensar o deslocamento dos empregados no percurso casa/empresa e afastaram do cômputo da jornada normal de trabalho as horas de deslocamento. Segundo a Turma, consta do acórdão regional que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a revogação imediata das referidas normas, e por essa razão, a reclamada emitiu circular alterando a jornada para oito horas diárias, por entender que não estava mais obrigada ao pagamento das horas de percurso. A Turma entendeu que o recurso de revista estava desfundamentado, pois o reclamante não impugnou esse segundo fundamento do acórdão regional, referente à circular editada pela reclamada, limitando-se a sustentar que a nova redação do CLT, art. 58, § 2º não se aplicaria aos contratos que estavam em curso ao tempo do advento da Lei 13.467/2017, que alterou o referido dispositivo para excluir o direito às horas in itinere . Na petição de embargos, o reclamante não se insurge contra a aplicação da Súmula 422, item I, do TST pela Turma. Nesse contexto, diante da falta de fundamentação adequada, correta a aplicação do referido óbice processual na decisão agravada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 507.4759.6042.7080

813 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E À ISONOMIA.

1.

Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que concedeu em parte a segurança pretendida. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0013.7200

814 - TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Indenização devida nos termos do Lei 6194/1974, art. 3º. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Possibilidade de vinculação da indenização ao salário mínimo. Critério de fixação que não foi revogado por leis posteriores, bem como não substância norma inconstitucional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido neste aspecto.

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Doc. VP 181.7845.0000.1300

815 - TST. Seguridade social. Plano de complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Norma regulamentar vigente à época da contratação do empregado ou norma regulamentar vigente à data da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. Leis complementares nos 108 e 109 de 2001. Revisão da Súmula 288/TST. Modulação dos efeitos da decisão do tribunal pleno. Hipótese de aposentadoria definitiva após a edição das Leis complementares nos 108 e 109 de 2001.

«O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, procedendo à revisão da jurisprudência uniformizada deste Tribunal Superior, objeto da Súmula 288/TST, no julgamento do Processo E-ED-RR- 235-20.2010.5.20.0006, decidiu imprimir-lhe nova redação e modular os seus efeitos, nos seguintes termos: «I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções (Resolução 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20/4/2016). No caso, verifica-se que o reclamante implementou os requisitos para obtenção do benefício, definitivamente, em 2007, após, portanto, a edição das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. O Tribunal Regional, ao adotar a tese de que, tendo iniciado o contrato de trabalho do reclamante em 17/8/1978, deveria ter sido observado o Regulamento de 1972, que se incorporou ao seu patrimônio jurídico e que as alterações contratuais posteriores somente atingirão o trabalhador quando lhe forem mais favoráveis, sob pena de afronta ao CLT, art. 468, contrariou o entendimento consubstanciado na atual redação da Súmula 288/TST, item III, do TST, revisada pela Resolução 207/2016, sendo também certo que o feito ora em exame não foi alcançado pela modulação dos efeitos da referida revisão da Súmula, nos termos de seu novo item IV. ... ()

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Doc. VP 602.8784.9910.7976

816 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DEFESA TÉCNICA ALEGA QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SE BASEIA UNICAMENTE EM DELAÇÃO ANÔNIMA E QUE A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER REVOGADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram a prisão, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Outrossim, as circunstâncias em que o acusado, ora paciente, foi preso, demonstram o grau de sua periculosidade, já que segundo as investigações ele exerce a função de gerente das «Casinhas do Parque Prazeres, sendo ainda o responsável pelos homicídios cometidos pelo Facção Criminosa, segundo a Polícia Civil. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração os detalhes do trabalho das investigações policiais, a par de a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito pelo qual vem sendo acusado, além de a autoridade ora apontada como coatora não se valer de termos genéricos para justificação da manutenção segregativa, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Sobre o pedido de trancamento da ação penal, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, pois nos termos do entendimento consolidado no STJ, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se trata na hipótese presente. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 231.1250.6862.8551

817 - STJ. Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré, procedendo à realização da drenagem e aterro dos terrenos alagadiços, terraplanagem, arruamentos, meio-fio e pavimentação das ruas e das galerias de águas pluviais, implantação do sistema de água potável e esgotamento sanitário, incluindo estação de tratamento de esgoto, bem assim do sistema de energia elétrica e iluminação pública, além de arborização das vias e praças públicas. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.8000

818 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Maquinista. Auxílio-solidão. Previsão em norma interna. Revogação. Extensão do pagamento a novos empregados. Impossibilidade. Súmula 51/TST, I, do TST.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST, I, do TST.... ()

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Doc. VP 210.6241.1731.8189

819 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Norma penal em branco. Importação de matéria-prima animal. Camarão vermelho. Camarão da espécie pleoticus muelleri. Proibição relativa. Necessidade de autorização do órgão competente. Ausência. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, extrai-se do acórdão proferido no julgamento do apelo ministerial que a norma integradora da norma penal em branco prevista no art. 334-A, § 1º, IV, do CP se trata do Decreto 30.691/1952, vigente à época dos fatos e revogado pelo Decreto 9.013/2017, que contém disposições similares, ambos exigindo, para a importação de matérias-primas e produtos de origem animal, autorização prévia expedida pelos órgãos competentes, a qual, consoante asseverado pelo Tribunal de origem, não foi concedida no caso em análise (e/STJ fl. 143). ... ()

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Doc. VP 182.0565.4001.1500

820 - STF. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Jornada de trabalho de analistas judiciários das áreas de medicina e odontologia. Prevalência de norma especial sobre a geral. Previsão de jornada reduzida não alcança ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Mandamus do qual se conhece. Ordem concedida.

«1. Diante do silêncio da Lei 11.416/2006 acerca da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário e existindo legislação que discipline a jornada de ocupantes de cargos públicos das áreas de medicina e odontologia, aplica-se a norma de caráter especial em detrimento da regra geral inserta no caput do Lei 8.112/1990, art. 19. Inteligência do Decreto-Lei 1.445/1976, c/c a Lei 9.436/1997, revogada pela Lei 12.702/2012 (relativamente aos servidores médicos), e do Decreto-Lei 2.140/1984 (relativamente aos servidores odontólogos). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 817.5879.1946.0149

821 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 - , fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base. 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa no sentido de que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()

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Doc. VP 870.5245.6300.1335

822 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide no salário-base. 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível, nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide no salário-básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa de que o adicional de periculosidade incide no salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-B se refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()

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Doc. VP 505.9682.0313.2579

823 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide sobre o salário-básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa no sentido de que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode ser sim convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()

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Doc. VP 334.1069.4015.7644

824 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 - , fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em afirmar que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-B se refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()

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Doc. VP 399.6198.3963.3099

825 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em afirmar que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()

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Doc. VP 258.3987.2405.8498

826 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei(CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 684.5004.3923.2336

827 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico . Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 1688.6856.9631.6900

828 - TJSP. Recurso Inominado. Investigador de polícia. Exercício de função em Delegacia de classe superior. Diferença remuneratória devida. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Norma que permanece em vigor. Ausência de revogação tácita. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Negado provimento.

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Doc. VP 248.5471.7562.0597

829 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MINORITÁRIO. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME EM SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA COMPATÍVEL NO SISTEMA PRISIONAL. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA E INDISCRIMINADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES PREVISTAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RE Nº 641.320/RS, BEM ASSIM DA ANÁLISE DE CADA CASO SUBMETIDO A (RE)EXAME. TEMA 993 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO CONCRETA QUE DEIXOU DE OBSERVAR AS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS. EXISTÊNCIA NA COMARCA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO, CONFORME INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA EM VOTO MAJORITÁRIO. 

EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 154.0205.4003.0000

830 - STJ. Recurso em habeas corpus. Quadrilha. Falsidade ideológica. Fraude à licitação. Crime de responsabilidade. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva revogada. Recurso prejudicado no ponto. Alegada nulidade por incompetência do juízo de primeiro grau. Corréu ex-prefeito. Alegada incompetência da Justiça Estadual. Licitação paga com verbas que integram o patrimônio do município. Aplicação do enunciado 209 da Súmula desta corte. Nulidade pela participação de receita estadual nas investigações. Não configuração. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

«- Proferida sentença e expedido alvará de soltura em favor dos recorrentes, não há como negar a perda superveniente do objeto deste recurso, quanto ao alegado constrangimento ilegal decorrente da custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.1600

831 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pelo Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE 377.457/PR e RE 381.964/MG). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC 1/DF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 195, § 4º.

«1. A isenção da COFINS, prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, restou validamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56 (Precedentes do Supremo Tribunal Federal submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-B: RE 377.457 e RE 381.964, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, Repercussão Geral - Mérito, DJe-241 DIVULG 18/12/2008 PUBLIC 19/12/2008). ... ()

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Doc. VP 344.7771.2575.5849

832 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 909.7653.4480.7073

833 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Policial civil (Delegado de polícia). Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Policial civil (Delegado de polícia). Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se aplica aos demais servidores (agentes, carcereiros, investigadores) que integram a referida instituição. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 112.4839.6589.6772

834 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Funcionária Pública Estadual - Policial civil (papiloscopista policial) - Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem - Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969 - Revogação tácita da norma - Descabimento - Precedentes do Egrégio TJSP - PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionária Pública Estadual - Policial civil (papiloscopista policial) - Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem - Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969 - Revogação tácita da norma - Descabimento - Precedentes do Egrégio TJSP - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Entendimento que se aplica aos demais servidores (agentes, carcereiros, investigadores) que integram a referida instituição - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 568.9259.8251.7827

835 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução Administrativa 006/2013 e de outros regulamentos editados pela reclamada entre os anos de 2007 a 2014, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT, ao determinar a supressão da gratificação incorporada à remuneração do autor, incorreu em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 1692.1252.7503.9800

836 - TJSP. "Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Ementa: «Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Complementar Municipal - LCM n.311/2016 que acabou sendo revogada pela LCM 371/2022, passando a Administração Pública a pagar horas extras, em ato de autotutela administrativa, sem reconhecer eventual ilegalidade, mas em exercício de conveniência e oportunidade. Trabalho em situação especial, com previsão legal envolvendo jornada com plantões e revezamentos. CF/88, art. 7º, XIII, que faculta a compensação de horários. Jornada especial fundamentada em lei municipal para o seu cargo e no próprio Estatuto da Guarda Civil. Adicional de risco de vida tida por contraprestação financeira lícita, nas circunstâncias. Diferença de horas extras não devidas. Lei Complementar revogada. Perda de objeto quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido".

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Doc. VP 437.8967.0983.4971

837 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO . 1.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que «o Regional registra que, inicialmente concedido à Reclamante o auxílio-alimentação com natureza salarial tal direito incorporou-se definitivamente ao eu contrato de trabalho, não mais podendo ser suprimido (CLT, art. 468), salvo em relação aos empregados contratados após sua revogação (Súmulas 51 e 288 do c. TST) «. 3. Contudo, «por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, ocasião em que «o Ministro Relator destacou que a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (pg. 29, inteiro teor do acórdão)". 4. Assim, foi assinalado que é «despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (pg. 103, inteiro teor do acórdão)". 5. Não bastasse, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral) e à jurisprudência do TST, prevalece a norma coletiva em que prevista a participação do empregado no custeio do auxílio alimentação, o que acarreta na descaracterização da natureza salarial da parcela, mesmo em relação aos contratos de trabalho celebrados antes da norma que regulamentou o custeio da verba e da adesão do empregador ao PAT. 6. Em reforço à tese adotada, foram transcritos precedentes do TST no mesmo sentido, envolvendo os mesmos tema e reclamado. 7. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 716.3426.0314.5296

838 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 90, DA REVOGADA LEI 8.666/1993. FRUSTRAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 337-F, COM IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES DO REVOGADO art. 90, DA LEI DE LICITAÇÕES, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AFRONTA AO art. 41, DO C.P.P.; 2) OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS, DIANTE DA REVOGAÇÃO DO art. 90, DA ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES, PELA LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DISCIPLINOU A CONDUTA DELITUOSA, INSERINDO-A NO CODIGO PENAL, art. 337-F. NO MÉRITO, PUGNAM: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, ABSOLVER OS ACUSADOS, NA FORMA DO art. 386, VII, DO C.P.P. RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos pelo membro do Ministério Público, e pelos acusados, Marcos Antonio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, respectivamente, estes representados por advogados constituídos, contra a sentença, proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, o qual condenou os nominados réus por infração aos CP, art. 337-F, com o preceito secundário inserto na Lei 8.666/1993, art. 90, ante sua revogação total pela Lei 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção e pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Marcos Antonio) e, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Stenio), ambas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, deixando de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1010.6500

839 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Constrição judicial sobre as contas do estado para fornecimento de medicamento. Possibilidade. Permissão conferida pela norma processual. Precedente do STJ. Recurso a que se nega provimento.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo motivado pela decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento, de sua vez, que se insurge contra a decisão que concedeu a tutela antecipada em Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, e, em consequência, determinou o bloqueio judicial de contas do Estado para assegurar a importância de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), com o fim de providenciar a aquisição de Prótese Aórtica Tavi em favor da agravada. ... ()

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Doc. VP 212.5998.9113.3095

840 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. 1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. 2. Âmbito de conhecimento da remessa oficial: apenas a parte concessiva da segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do Art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, evitando-se assim reformatio in pejus para a Fazenda Pública. 3. A revogação de alíquota diferenciada é extensão da competência legislativa e configura majoração indireta do tributo submetendo-se à regra da anterioridade tributária nonagesimal e anual. 4. A Lei Estadual 17.293/2020, que revogou a alíquota diferenciada que beneficiava o impetrante, deveria surtir efeitos apenas a partir de 14 de janeiro de 2021, após, portanto, a ordinária ocorrência do fato gerador do IPVA no primeiro dia de cada exercício. Manutenção da r. sentença. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 473.0818.8141.2863

841 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. 1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. 2. Âmbito de conhecimento da remessa oficial: apenas a parte concessiva da segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do Art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, evitando-se assim reformatio in pejus para a Fazenda Pública. 3. A revogação de alíquota diferenciada é extensão da competência legislativa e configura majoração indireta do tributo submetendo-se à regra da anterioridade tributária nonagesimal e anual. 4. A Lei Estadual 17.293/2020, que revogou a alíquota diferenciada que beneficiava o impetrante, deveria surtir efeitos apenas a partir de 14 de janeiro de 2021, após, portanto, a ordinária ocorrência do fato gerador do IPVA no primeiro dia de cada exercício. Manutenção da r. sentença. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 790.5628.0111.4792

842 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 758.7874.0728.8736

843 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 996.8424.6179.2280

844 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 716.6871.5644.9501

845 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 572.0846.2976.0742

846 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 563.2287.3986.5463

847 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.

1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 942.0793.4288.2630

848 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT condenou a parte reclamada pela violação do CLT, art. 384, porém, limitado até o início da vigência da Lei 13.467/17, apesar de o contrato trabalhista ter se iniciado anteriormente à referida Lei. O Regional entendeu que, apesar de o contrato trabalhista ter iniciado antes da vigência da Lei 13.467/17, as partes devem se submeter às novas regras inseridas pelo referido diploma legal, sendo indevido o pagamento como extra das horas decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no extinto CLT, art. 384. Contudo, o posicionamento adotado pela Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/17, ora em apreço, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei(CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 231.1010.8263.7248

849 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil mandado de segurança coletiva e ação individual litispendência/coisa julgada não configurada servidor público pagamento de diferenças remuneratórias por força de decisão judicial posteriormente revogada verba de caráter alimentar erro da administração devolução. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, ANTÔNIO ROGÉRIO DE SOUZA e OUTROS ajuizaram ação ordinária em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA-UFSC, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Deu-se, à causa, o valor de R$ 338.747,97 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) em abril de 2018. ... ()

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Doc. VP 218.6220.8970.9700

850 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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