(DOC. VP 334.1069.4015.7644)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 - , fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». 2. In casu, a con
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