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(DOC. VP 716.6871.5644.9501)

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. REVOGAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PARA DEFICIENTES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. OFENSA À ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. 1.

Cuida-se de reexame oficial de sentença que concedeu parcialmente a segurança pretendida a fim de manter em favor da impetrante a isenção do IPVA do veículo descrito na exordial para o exercício de 2021, em razão da violação do princípio da anterioridade nonagesimal. 2. Âmbito de conhecimento da remessa oficial: apenas a parte concessiva da segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do Art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, evitando-se assim reformatio in pejus p

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