Jurisprudência sobre
inquiricao de testemunha de acusacao
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801 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Fundamentação per relationem. Complementação à argumentação do julgador. Possibilidade. Alegada nulidade absoluta. Inexistência. Manutenção de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e preservação dos meios de prova. Ameaça à magistrada que presidia o processo originário. Constrangimento de testemunhas. Alteração de provas relacionadas às infrações penais supostamente cometidas. CPP, art. 319 e CPP, art. 320. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade corretamente utilizados pelo magistrado. Constrangimento ilegal. Ausência. Agravo não provido.
1 - No pertinente às alegações de excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares alternativas à prisão cautelar e de ausência de contemporaneidade na permanência de tais medidas, verifica-se que nenhuma delas foi efetivamente analisada pelo Tribunal de origem, no julgamento do writ originário, motivo pelo qual sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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802 - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, §2º, S I, IV E VIII, DO CÓDIGO PENAL). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LIMINAR MANTIDA.
1. Na análise da prisão preventiva, deve o julgador atentar, invariavelmente, às circunstâncias do caso concreto, tais quais as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta do delito. ... ()
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803 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (três réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória, destacando a inobservância do CPP, art. 226 e ausência de reconhecimento em juízo, e, subsidiariamente, o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, estando presentes a vítima e os três réus (presos), na qual a D. Juíza a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, a MMª Juíza singular fez apenas constar que «a identificação dos acusados, repita-se, decorreu da prisão deles logo depois à prática delitiva na posse do veículo da vítima e demais bens subtraídos - reconhecidos prontamente pela vítima que rastreava seu veículo pelo GPS -, bem como do simulacro de arma de fogo". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das razões recursais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Argumento judicial utilizado (a identificação dos acusados decorreu da prisão logo após o fato), dispensando a adoção das formalidades do processo, que culmina por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático, pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora conste que a vítima Tiago Avelino Duarte tenha reconhecido os réus na DP, a mesma, em juízo, afirmou que não chegou a ter contato com os mesmos em sede policial. Assim, era absolutamente necessário viesse a juízo dissipar esse estado de dubiedade (e, portanto, se submetesse ao procedimento formal de reconhecimento), objetivando aferir se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 23.01.2023, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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804 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Apropriação de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que se tem a posse em proveito próprio ou alheio. Arts. E da Lei 7.492/1986. Poderes de gerência. Existência. CPP, art. 619. Ausência de omissão. CP, art. 59. Dosimetria. Adequação legal. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Princípio da consunção. Não incidência. CP, art. 71. Continuidade delitiva não caracterizada. Acórdão a quo com adequada fundamentação. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal.
«1. As condutas delitivas descritas nos arts. (gestão fraudulenta de instituição financeira) e (apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse em proveito próprio ou alheio) da Lei 7.492/1986 devem ser processadas e julgadas pela Justiça Federal, que sobre elas detém competência exclusiva (Lei 7.492/1986, art. 26). ... ()
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805 - STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pedido de extensão da decisão que concedeu liberdade a um dos corréus. Incompetência para análise do pedido. Identidade de situação que deve ser auferida pelo juízo que concedeu a benesse ao corréu. Ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Matéria não apreciada pelo aresto atacado. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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806 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 121, § 2º, III E VI DO CÓDIGO PENAL. REQUERENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PELO II TRIBUNAL DO JÚRI, À PENA DE 19 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO A SENTENÇA MANTIDA NESTE GRAU, PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, COM FULCRO NO ART. 621, III DO CPP, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REQUER, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.
Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, III, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0186863-95.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, de 08/04/2021, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar o revisionando nomeado por infração ao art. 121, § 2º, III e VI do CP, aplicando-lhe as penas finais de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado. ... ()
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807 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado. Cassação da decisão dos jurados. Julgamento contrário à prova dos autos. Recurso exclusivo da defesa. Ausência de vedação legal. Violação à soberania dos veredictos. Inocorrência. Necessidade de exame da prova dos autos. Decisão baseada exclusivamente nas provas produzidas no inquérito policial. Inocorrência. Excesso de linguagem. Recurso de apelação. Juízo de cassação para novo julgamento. Limitação de linguagem. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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808 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Recurso que persegue a improcedência da representação por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o ora Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o correpresentado e o imputável Erick, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho celular. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Correpresentado que, sob o crivo do contraditório, externou confissão, confirmando a efetiva participação do ora Apelante, bem como do imputável Erick, alegando que a arma utilizada seria de «airsoft e que teria sido descartada pelo maior, quando avistaram os guardas municipais. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da Vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada para ser intimada a depor). Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Reconhecimento pessoal inequívoco dos adolescentes e do comparsa imputável logo após terem sido flagrados na posse do aparelho celular subtraído. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho dos Guardas Municipais que participaram da ocorrência, na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa. Genitoras dos adolescentes que nada de relevante acrescentaram sobre os fatos, já que sequer presenciaram a apreensão destes. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, restando evidenciada nos autos a partir do firme relato da vítima em sede policial, corroborado em juízo pelos depoimentos prestados pelos guardas municipais, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, I, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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809 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Fornecimento ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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810 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Sistema acusatório. Diligências suplementares. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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811 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. O que deve ser entendido como cerceamento de defesa é qualquer restrição imposta pelo Magistrado que possa interferir na capacidade do defensor em apresentar suas provas e argumentos, exercendo seu direito à ampla defesa. O que se extrai da própria leitura da sustentação defensiva é sua insatisfação com a rejeição de suas teses e o resultado final da primeira fase processual, o que nem remotamente importa em cerceamento. Aliás sequer foi apontado qualquer prejuízo. 2. Não se pode confundir, como pretende a defesa, a fundamentação da sentença de pronúncia com excesso de linguagem, eis que esta, como mera decisão interlocutória relativa à admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, não pode converter-se em manifestação de mérito que venha a influenciar os juízes de fato no futuro plenário, mas, tampouco, dada sua importância, pode ser despida de fundamentação, uma das principais garantias do indivíduo submetido à persecução criminal. Sem ela inviáveis o contraditório e a ampla defesa, tão inicialmente questionados neste recurso. 3. Pretendem os Requerentes e sua Defesa Técnica seja completamente desprezado esse o conjunto probatório e se acolha unicamente seus depoimentos de que não participaram do crime e não fazem ideia do motivo pelo qual seus vulgos, admitidos, foram apontados como os executores das vítimas, o que não pode se permitir. A decisão de pronúncia comporta simples juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da materialidade e indícios da autoria, consoante dispõe o CPP, art. 413. Não traduzindo juízo de certeza, exigido somente para a condenação, o óbice do CPP, art. 155 a ela não se aplica, devendo a questão ser levada para exame do Conselho de Sentença, juiz natural da causa inclusive para análise dos supostos álibis apresentados e também da presença das qualificadoras narradas (AgRg no HC 866.374/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.). Não passou despercebido que se cuidam de depoimentos prestados a partir do brocado «ouvi dizer, mas a experiência aponta que em crimes desta natureza - praticados em comunidade e supostamente envolvendo milícia - impera, como incessantemente atestado pelas testemunhas inquiridas, a chamada «lei do silêncio". Assim, o juízo de pronúncia deve considerar tais apontes. Não o fazer importa, repita-se, em contrariar as disposições do CPP, art. 413, bem como o princípio in dubio pro societate, devendo o Conselho de Sentença - juiz natural -, em momento próprio, analisar as provas, confrontá-las e emitir seu decreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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812 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP), e extorsão majorada (art. 158, §1º, do CP), em concurso material. Insurgência defensiva. ... ()
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813 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Arts. 288, 299 e 337-A, todos do CP; arts. 1º, I, e 2º, I, ambos da Lei 8.137/90; Lei 7.492/86, art. 22; art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/86; e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II. Audiência de instrução realizada em juízo deprecado sem a presença do denunciado. Presença, porém, do advogado constituído. Ausência do réu não questionada pelo causídico quando da realização do ato. Preclusão da alegação de nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Ausência da flagrante ilegalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.
1 - Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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814 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V E §2º-A, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA.
1.Preliminar de nulidade da audiência de continuação, em razão da inquirição das testemunhas ter sido feita substancialmente pela Magistrada sentenciante, que deve ser superada, já que, como se verá adiante, a solução de mérito a ser adotada se revela mais favorável ao apelante. ... ()
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815 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento da taxa judiciária. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, onde se depurava a prática de crime de roubo, estando presentes a vítima (adolescente), sua representante legal e os réus, na qual o D. Juiz a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, o MM. Juiz singular fez apenas constar que «malgrado a Defesa alegue a ausência de diligências de vídeos de imagens de câmeras de segurança para identificar os acusados, bem como do reconhecimento pela vítima em juízo, forçoso observar que o fato se deu flagrante delito, com apreensão do veículo utilizado na empreitada criminosa, apreensão do simulacro de arma de fogo e do item roubado na posse dos réus, que foram imediatamente reconhecidos pela vítima, não havendo que se falar em reconhecimento nulo em sede policial". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, se esta não teve condições de identificar os réus ou mesmo se o reconhecimento restou negativado, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das contrarrazões ministeriais, que não se realizou o procedimento de reconhecimento durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoca a situação de flagrância, já que os Réus foram capturados logo após a prática do crime, na posse do celular da vítima e do simulacro empregado no assalto, operando-se a identificação dos roubadores pela vítima no próprio local da abordagem, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 16.06.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar a realização do reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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816 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo circunstanciado (quatro vezes). Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Tramitação regular. Ausência de morosidade injustificável. Contribuição da defesa com a demora. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Recomendação cnj 62/2020. Vigência exaurida. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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817 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.
«FATO ... ()
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818 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do flagrante. Supressão de instância. Nulidade do reconhecimento pessoal. Não configuração. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Para configuração da situação de flagrância, deve-se evidenciar alguma das hipóteses previstas no CPP, art. 302. ... ()
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819 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Primeiro o juízo e depois as partes. Infração ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do benefício do tráfico privilegiado. Análise do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da uníssona jurisprudência deste STJ, eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade meramente relativa, sendo necessário para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). No presente caso, a defesa não logrou demonstrar prejuízo, não havendo, pois, falar em nulidade do ato impugnado. ... ()
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820 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado, receptação e associação criminosa. Alegação de ausência de motivação para a custódia cautelar. Supressão de instância. Ademais, questão já examinada por esta corte em outro writ. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1 - Constatado que as teses de ausência de motivação idônea para a custódia antecipada e de cabimento da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, fica esta Corte impedida de analisar as matérias, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Ademais, a legalidade do decreto prisional já foi devidamente examinada por esta Corte, no julgamento do HC 446.386/PR, ocorrido em 14/8/2018, ocasião em que a ordem impetrada em favor do ora paciente foi denegada. ... ()
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DO RECONHECIMENTO, POIS NÃO OBSERVADO O TEOR DO CPP, art. 226. SUSCITA, OUTROSSIM, DEFICIÊNCIA DA DEFESA QUE PATROCINAVA O ACUSADO, NA MEDIDA EM QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL A INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO, TENDO SIDO ELE OUVIDO ANTES DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE; REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA AS MAJORANTES DOS INCISOS I E II, §2º, CP, art. 157, CONSIDERANDO PARA TANTO O TEOR DA SÚMULA 443/STJ; E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
-Rejeita-se arguição de nulidade do reconhecimento, por não ter sido observado o CPP, art. 226. Como cediço, hodiernamente, ambas as Turmas do Egrégio STJ reviram seus posicionamentos para assentar que o reconhecimento feito em inobservância aos ditames legais insculpidos no referido dispositivo não é meio idôneo de prova. Vide HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo depreende-se do caderno probatório, a vítima, ao registrar ocorrência, efetivou o reconhecimento do ora apelante através de foto. Sob o crivo do contraditório, esclareceu que o acusado não foi capturado no dia dos fatos, mas sim cerca de um mês depois, pelo cometimento de outro ilícito (tráfico de drogas), ocasião em que foi apreendido na casa dele o celular subtraído. Além de ratificado a dinâmica do evento, o lesado, ouvido através de Carta Precatória, novamente identificou Daniel como um dos roubadores, rechaçando, contudo, a participação de I.. Durante interrogatório, o apelante assumiu a autoria do ilícito, aduzindo que abordou a vítima com arma de fogo em punho, ao lado de um comparsa, vulgo `de menor¿, tendo subtraído celular, carro e outros pertences, isentando ainda I. de qualquer responsabilidade sobre os fatos. Seguindo essa linha de intelecção, constata-se que as provas judicializadas foram idôneas à emissão do juízo de censura, revelando-se supletiva a identificação do apelante. O magistrado de piso, ao esposar os motivos que alicercearam seu convencimento acerca da autoria sopesou com mais veemência as oitivas da vítima e do acusado, que inexoravelmente demonstraram a veracidade da imputação. Ora, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento encampado por ambas as Turmas daquele Sodalício, justamente porque, como ocorre no caso dos autos, não há subsunção do caso posto a julgo ao aresto paradigma. Nesse sentido, vide AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/12/2021. Portanto, apesar da recalcitrância defensiva, não há qualquer vício que inquine a validade deste feito. ... ()
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822 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Risco à aplicação da Lei penal. Paciente que estava em prisão domiciliar tentou manobra para obstacularizar/dificultar a instrução em plenário. Integridade física das testemunhas. Preservação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inadequação. Domiciliar. Impossibilidade. Crime praticado com violência e grave ameaça. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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823 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha, distribuídos em 92 (noventa e duas) embalagens, e 112,16g de cocaína, acondicionados em 164 (cento e sessenta e quatro) pequenos frascos plásticos, todos com inscrições alusivas ao tráfico de drogas local. Ao ser inquirido, o jovem de 17 anos afirmou que trabalhava como ¿vapor¿ para a facção Comando Vermelho. ... ()
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824 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Peculato e falsidade ideológica. Violação a dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do STF. Desclassificação do delito para modalidade culposa. Ausência de valoração das provas. Súmula 7/STJ. CPP, art. 400. Pena privativa de liberdade e multa. Dosimetria. Discricionariedade do magistrado. Revolvimento de matéria fático-probatória. Perda do emprego público. Fundamentação suficiente. Reparação de dano. Súmula 283/STF. CPP, art. 402. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo não provido.
«1 - O exame da alegada violação aos dispositivos constitucionais não compete a esta Corte, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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825 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delitiva. Ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Inocorrência. Indícios de autoria que surgiram no decorrer da investigação. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ... ()
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826 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCONFORMISMO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 12.
1.Preliminares inauguradas nesta instância que se rejeitam. ... ()
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827 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,
a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUTADAS PELO MESMO EM UMA CORRESPONDÊNCIA MANUSCRITA, NA QUAL RECONHECEU TER IDENTIFICADO DE FORMA EQUIVOCADA E INJUSTA POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO ESTIVERAM ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, ADMITINDO QUE AS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR ELE NÃO FORAM LIDAS POSTERIORMENTE, BEM COMO QUE ACREDITAVA QUE, AO INCRIMINAR OUTROS INDIVÍDUOS, CONSEGUIRIA EXIMIR-SE DA SITUAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA GENÉRICA DE TAIS ALEGAÇÕES, JÁ QUE O CORRÉU SEQUER ESPECIFICOU AS FALSIDADES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, NEM TAMPOUCO MENCIONOU DIRETAMENTE O REVISIONANDO, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE PUDESSE ULTRAPASSAR TAL QUESTÃO, AS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, A PARTIR DE SUA INQUIRIÇÃO DIRETA E QUANDO VEIO A ESCLARECER AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS ENTENDEU TER PRESTADO UM ¿FALSO TESTEMUNHO¿, DERAM-SE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DE UMA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, QUE, PORTANTO, FOI PROCESSADO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE E IMPRÓPRIO PARA TRATAR DA PRESENTE MATÉRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM FAVOR DELE ¿ NA MESMA TOADA, É INFUNDADA A OBJEÇÃO DEFENSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DEPOIMENTOS VERTIDOS, EM 30.11.2005 E 05.06.2006, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIAM ¿APÓCRIFOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POSTERIORMENTE À PRIMEIRA DAQUELAS OPORTUNIDADES, TEVE A SUA AUTORIA PERFEITAMENTE DETERMINADA E RECONHECIDA, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DE CERTIDÃO: ¿CERTIFICO QUE ÀS 16 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA CINCO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006 NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, PRESENTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMINADAS, MARCIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. RG 08142929-2 11P, RECONHECEU COMO SENDO DE SUA AUTORIA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS RESPECTIVAMENTE NAS DATAS DE 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2005 E 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DO ANO DE 2006, SENDO O PRIMEIRO NESTA UOPE E O SEGUNDO NA PENITENCIARIA ESMERALDINO BANDEIRA, DO QUE PARA CONSTAR, FOI LAVRADO A PRESENTE. QUE ESCREVI E SUBSCREVO¿, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE PERTINE AO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DATADO DE 05.06.2006, VERIFICA-SE UMA INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, POIS, DE MODO INESPERADO, A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS AVANÇA DE 1.127 PARA 1.129 (COM NUMERAÇÃO MANUSCRITA), JUSTAMENTE NA SEÇÃO HABITUALMENTE RESERVADA ÀS ASSINATURAS, CABENDO CONSIGNAR QUE AQUELE PERSONAGEM, AO SER INQUERIDO PELA DEFESA DO CORRÉU, JORGE LUIZ, PARTICULARIZOU MUITO BEM O EPISÓDIO, RESPONDENDO ¿QUE NÃO ASSINOU UM DEPOIMENTO PRESTADO NO BATALHÃO PORQUE NÃO QUERIA SE ENVOLVER COM ESTE FATO¿ ¿ IGUALMENTE DESMERECEM PROSPERAR AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO PRETENSO VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, PORQUANTO, MUITO EMBORA O AUTO DE RECONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA COMLURB, CRISTIANO E ALEXANDRE, INDIQUE QUE O REVISIONANDO FORA COLOCADO AO LADO DE ESTEVAM, INDIVÍDUO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISTINTAS DAQUELE, CERTO É QUE, EM AMBOS OS ATOS, ELES SE FAZIAM ACOMPANHAR POR MAIS TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS: SD PM ALEXANDRE, SD PM GLÁUCIO E SD PM ALEX, CUJOS ATRIBUTOS FÍSICOS DE SEMELHANÇA NÃO CHEGARAM A SER DETALHADOS, SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO COAUTOR CIVIL, MARCIO ANDRÉ, ACERCA DA COR DO CABELO DO REQUERENTE, SUSTENTA-SE EM ARGUMENTOS RAZOÁVEIS, DADO QUE, CONFORME SUAS ALEGAÇÕES, HOUVE UM ENCONTRO PRÉVIO ENTRE AMBOS EM UMA PRAÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMARIA A COGNIÇÃO SOBRE TAL CARACTERÍSTICA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿QUANTIDADE DE BENS JURÍDICOS VIOLADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM O MAJORANTE ESPECIAL DO CONCURSO DE CRIMES, A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO, AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 242, §2º, INC. VIII, DO C.P.M.), MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, NUMA INADMISSÍVEL NOVAÇÃO ACUSATÓRIA OPERADA DE OFÍCIO EM SEDE SENTENCIAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE DUAS EXACERBADORA, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA DE 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, AO DESPREZAR A MANIFESTA UNIDADE DE AÇÃO INTIMIDATIVA NA GERAÇÃO DE UMA SÊXTUPLA SUBTRAÇÃO, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), QUER POR SE TER POR ESTABELECIDO TEREM SIDO SEIS AS RAPINAGENS PERPETRADAS, SEJA POR SE TRATAR DA MÁXIMA FRAÇÃO DE EXACERBAÇÃO ADMITIDA PELO CÚMULO IDEAL (ART. 79 DO C.P.M.), ALCANÇANDO UMA PENITÊNCIA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, POR FORÇA DA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿ E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... 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828 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Crimes ambientais. Poluição sonora. Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Autoria e materialidade comprovadas. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Jurisprudência do STJ. Eresp 1.417.279/sc, terceira seção, DJE 20/4/2018. Reconsideração que se impõe. Violação dos arts. 315, § 2º, e 619, ambos do CPP. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Violação dos arts. 155 e 158, ambos do CPP. Tese de condenação com suporte exclusivo em laudos elaborados pela polícia civil em sede de inquérito policial. Verificação. Não ocorrência. Condenação lastreada em depoimentos testemunhais. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de exame pericial indireto. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 231. Tese prejudicada pelo fundamento que ensejou a reconsideração da decisão agravada. Violação dos arts. 3º-A e 212, ambos do CPP. Inquirição de testemunhas pelo juiz. Nulidade relativa. Presença da acusação e da defesa. Questionamento genérico apresentado. Possibilidade de o magistrado procurar o esclarecimento dos fatos sob julgamento. Prejuízo não demonstrado. Violação dos arts. 156 e 186, parágrafo único, do CPP. Pleito de desconsideração de fato notório reconhecido pela instância ordinária. Outros elementos de prova. Autoria delitiva fundamentada. Inviabilidade de decote. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Pedido de incidência da bagatela ou de desclassificação da conduta para modalidade culposa. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 6º, 7º, 14 e 16, todos da Lei 9.605/1998. Questões relativas à dosimetria da pena. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF.
1 - Ante a presença de outros elementos de prova e, notadamente, pelo caráter formal do crime sob análise, que prescinde de perícia para a constatação da materialidade delitiva, impõe-se o provimento do agravo regimental. Jurisprudência da Terceira Seção (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 20/4/2018).... ()
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829 - STJ. penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado. Inépcia de denúncia e ausência de justa causa. Prejudicialidade em face da prolaçãpo de sentença condenatória. Alegação de diversas nulidades ocorridas no decorrer da instrução criminal. Não verificação. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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830 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Cooperação jurídica internacional. Carta rogatória e auxílio direto. Definição. Caso concreto. Existência de decisão judicial estrangeira. Imprescindibilidade do exequatur. Recurso provido.
«1 - Na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada e cumprida no Estado rogado, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o juízo de delibação, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão oriunda do País estrangeiro. No auxílio direto passivo, há um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medidas acautelatórias), conforme o caso concreto. Tudo isso, baseado em Acordo ou Tratado Internacional de cooperação. ... ()
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831 - STJ. Habeas corpus. Arts. 288, «caput, 304 (16 vezes) e 344, todos do CP; art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes), na forma do CP, art. 69. Excesso de prazo na instrução criminal. Súmula 52/STJ. Continência e conexão do processo. Atração do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Súmula 704/STF. CPP, art. 400. Aplicação nas ações penais originárias. Precedentes do STF. Ordem denegada.
«1. Noticiada que foi encerrada a instrução criminal e que o processo aguarda o oferecimento de alegações finais por parte do Ministério Público, está superado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ. ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 304. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DO DOLO.
1.Pleito absolutório que não merece prosperar. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria não impugnadas pelas partes e devidamente evidenciadas. A primeira, pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, do laudo pericial e do ofício do DETRAN. A autoria, pela prova oral produzida em Juízo, consistente nos relatos das testemunhas inquiridas e das declarações do acusado. Recorrente que utilizava CNH cuja falsidade foi constatada durante blitz da operação ¿Lei Seca¿. Exame pericial atestando que o documento utilizado pelo apelante identifica-se por sua natureza e características como uma Carteira Nacional de Habilitação, exibindo de série 983062141, emitida pelo DETRAN/RJ em 17/11/2014, com validade até 16/11/2019 e 1ª habilitação em 02/ 06/1998, categoria «AC, em nome do acusado, contendo todos os dados pessoais deste. Contudo, verificou-se que a referida CNH é falsa, eis que não exibe as marcas e impressão de segurança gráfica inerente ao modelo padrão, regularmente emitido pelo órgão oficial (DETRAN/RJ). ... ()
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833 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria do réu Magno Felipe, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e substituída sua sanção corporal por restritiva de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações entre si e com outros dois indivíduos não identificados, ingressaram no restaurante «À Mineira e separaram diversos fragmentos de metal (alumínio/cobre), sendo surpreendidos por policiais militares. Os policiais os encontraram escondidos entre o forro e o telhado do imóvel, após terem sido acionados pelo proprietário, o qual, alertado por uma vizinha, foi ao local e ouviu barulhos, tendo também observado a ação delitiva através das câmeras de segurança. Réus que optaram pelo silêncio na DP e, em juízo, tiveram a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do evento, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante («eis que frustradas inúmeras tentativas de localizar o seu endereço). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Apontadas inconsistências localizadas sque não têm o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos e as informações a eles repassadas diretamente pela vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que não atingiu sua consumação, por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, já que foram flagrados durante a ação criminosa, ainda no interior do estabelecimento. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria do réu Carlos Henrique (não impugnada) que se prestigia, já que mantida no mínimo legal nas duas primeiras etapas, seguida da redução máxima de 2/3 pela tentativa, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos. Com relação ao réu Magno Felipe, em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/8 pelos maus antecedentes, sem alterações na etapa intermediária e reduzida em 2/3 pela tentativa. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis. Negativação da sanção basilar que deve ser mantida, já que, embora uma das condenações definitivas se refira a fatos posteriores ao presente, as outras duas são configuradoras de maus antecedentes. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, a despeito dos maus antecedentes do réu Magno Felipe (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado Magno Felipe (réu solto). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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834 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de nulidade da pronúncia. Prova ilícita. Interrogatório judicial. Direito ao silêncio. Princípio do nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Pacto de são josé da costa rica. Nulidade relativa. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - A proibição da autoincriminação resguarda o direito de o acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como princípio do nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no, LXIII da CF/88, art. 5º, também é garantido pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. ... ()
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835 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Pronúncia baseada em elementos exclusivamente extrajudiciais. Impossibilidade. Ofensa ao CPP, art. 155. Ausência de provas judicializadas. Violação dos princípios do contraditório e da plenitude de defesa. Invocação do princípio in dubio pro societate para justificar a decisão de pronúncia. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No Estado Democrático de Direito, a força argumentativa das convicções dos magistrados deve ser extraída de provas submetidas ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque o mínimo flerte com decisões despóticas não é tolerado e a liberdade do cidadão só pode ser restringida após a superação do princípio da presunção de inocência, medida que se dá por meio de procedimento realizado sob o crivo do devido processo legal. ... ()
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836 - STJ. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa logo após o crime. Prisão ocorrida mais de 10 anos após o fato. Réu que se utilizava de documento falso para ocultar sua identidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Descabimento. Tese de excesso de prazo na instrução criminal. Atraso justificado pelas peculiaridades do caso. Demora atribuível ao réu. Transferência para o estado de roraima. Indeferimento fundamentado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 312.
«3. O decreto de prisão preventiva encontra fundamentação idônea, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o Paciente se evadiu do distrito da culpa, logo após os crimes de homicídio de que é acusado, e se utilizava de nome e documentos falsos, para ocultar sua verdadeira identidade, sendo preso mais de dez anos após os fatos. ... ()
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837 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿
EPISÓDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE NO BAIRRO BANGU, COMARCA DE CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, VINDO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DO E. DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ¿ PRETENSÃO DE OBTER LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA QUANTO À ¿PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE CONSUMADA EM RESPEITO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA¿, SEJA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE ¿INCOMPROVAÇÃO DE QUE O REVISIONANDO TERIA PRATICADO QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, PRINCIPALMENTE CONTRA A VÍTIMA¿, OU ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO EM SUA MODALIDADE TENTADA, BEM COMO O DESCARTE DA MAJORANTE AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCUS, E PELA VÍTIMA, RONALDO, DANDO CONTA ESSE ÚLTIMO PERSONAGEM DE QUE, APÓS EFETUAR UMA ENTREGA EM ARARUAMA, ESTAVA TRAFEGANDO PELA AVENIDA BRASIL, NAS PROXIMIDADES DO MEGA BOX, QUANDO UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/NIVUS EMPARELHOU COM O SEU AUTOMÓVEL, SEQUENCIANDO-SE COM A EXIBIÇÃO DE UM FUZIL POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO, SENDO CERTO QUE, AO OBEDECER À ORDEM DE ENCOSTAR O CARRO, LOGO QUE ESTACIONOU, UMA MOTOCICLETA SE APROXIMOU, DA QUAL O IMPLICADO, SITUADO NO GARUPA, DESEMBARCOU, INQUIRINDO SE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA CARREGADO COM MERCADORIAS E, APESAR DE TER RECEBIDO UMA RESPOSTA NEGATIVA, EXIGIU QUE O ESPOLIADO ABRISSE A PORTA PARA QUE ELE PUDESSE ENTRAR, E AO SER PRONTAMENTE ATENDIDO, ORDENOU QUE A VÍTIMA SE DESLOCASSE PARA O BANCO DO PASSAGEIRO, ASSUMINDO AQUELE, ENTÃO, A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL ¿ CONTUDO, ASSIM QUE O ACUSADO ENGATOU A MARCHA, O MENCIONADO BRIGADIANO QUE, ALI SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA E TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO DO OUTRO LADO DA PISTA, LOGROU ABORDÁ-LO AINDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, AO PASSO QUE SEUS COMPARSAS SE EVADIRAM DO LOCAL, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O REQUERENTE NÃO TENHA REALIZADO A TOTALIDADE DA AÇÃO TÍPICA, CERTO SE FAZ QUE A ELE COUBE A FUNÇÃO DE SUBTRAÇÃO, AO PASSO QUE AO SEU COMPARSA INCUMBIU A TAREFA DE INTIMIDAÇÃO, VALENDO DESTACAR QUE O REVISIONANDO SÓ CONSEGUIU APROXIMAR-SE DA VÍTIMA DEVIDO À INTIMIDAÇÃO EXERCIDA PELO OUTRO ROUBADOR QUE, AO EXIBIR O FUZIL, COMPELIU A VÍTIMA A ENCOSTAR O VEÍCULO, DE MODO A COM ISSO EVIDENCIAR A ADESÃO MÚTUA ÀS RESPECTIVAS CONDUTAS, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O INTENTO CRIMINOSO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OBSERVE-SE QUE, MUITO EMBORA A REFERIDA ARMA DE FOGO NÃO TENHA SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, SEGUNDO A NARRATIVA DO ESPOLIADO, QUE ESPECIFICOU O INSTRUMENTO OFENSIVO COMO SENDO UM ¿FUZIL¿, E O QUE SE ALINHA PERFEITAMENTE À CIRCUNSTÂNCIA, POIS O OBJETIVO ERA O ROUBO DE UMA CARGA ESPECÍFICA, A SABER, MEDICAMENTOS, DESTACANDO-SE QUE, INOBSTANTE SEJA COMUM A UTILIZAÇÃO DE SIMULACROS DE ARMAS DE PEQUENO CALIBRE, DIFICILMENTE ISSO SE APLICA A ARMAMENTOS DE MAIOR PORTE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE AINDA QUE O USO DO ARTEFATO VULNERANTE TENHA SIDO ATRIBUÍDO AO SEU COMPARSA, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO DESONERA O REVISIONANDO, DIANTE DA PLENA COMUNICABILIDADE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MERCÊ DO DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A FASE INICIAL DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO CORRESPONDA À POSIÇÃO ADOTADA POR ESTE E. GRUPO DE CÂMARAS, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA A ESSE RESPEITO, TRATANDO-SE, DESTARTE, NÃO DE MANIFESTO ERRO DE JULGAMENTO, MAS, SIM, DE UMA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POLÊMICA, A QUAL, CONTUDO, RESTOU AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 2.062.058/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024.) (AGRG NOS EDCL NO RESP 2.051.458/MG, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/6/2023, DJE DE 29/6/2023.) (AGRG NO ARESP 2.417.167/RN, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 24/10/2023, DJE DE 30/10/2023.) (AGRG NO RESP 2.100.381/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 1/3/2024.), DE MODO QUE O MONTANTE PENITENCIAL PERMANECERÁ INALTERADO NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS JÁ QUE UTILIZADA COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DE MODO QUE SE MANTÉM A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO REMANESCENTE, DE 2/3 (DOS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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838 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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839 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamento idôneo. Pedido de extensão. Situação fática distinta dos corréus. Excesso de prazo na instrução criminal. Feito complexo. Súmula 52/STJ. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo CPP, art. 312. ... ()
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840 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação para o tráfico de drogas interestadual. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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841 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.
«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()
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842 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.
«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). ... ()
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843 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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844 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munições. Violação dos arts. 157, 240, § 1º, 303 e 386, VII, todos do CPP. Tribunal de origem que reconheceu a nulidade das provas obtidas mediante ilegítima invasão de domicílio. Carência de autorização judicial, bem como de consentimento válido do morador. Jurisprudência do STJ. Manutenção da absolvição que se impõe.
1 - Na exordial acusatória consta que, na data dos fatos, policiais receberam denúncia anônima, informando que na casa da Rua Carlos Gomes, 298, havia um fuzil e entorpecentes. Assim, deslocaram-se até o local referido, onde o proprietário da residência franqueou a entrada dos policiais. [...] Os policiais realizaram buscas na residência do proprietário, nada localizando, e constataram que havia outra casa aos fundos da residência, que o proprietário informou tratar-se da residência de sua filha e do acusado. [...] Os agentes efetuaram buscas na referida residência e encontraram, embaixo da cama, uma sacola contendo a droga acima descrita. ... ()
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845 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Requisitos da custódia cautelar. Reiteração de pedido formulado no RHC 150.935. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Autos aguardam cumprimento de diligência para apresentação de alegações finais pelas partes. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 - No que se refere aos fundamentos da custódia cautelar, cumpre ressaltar que foi formulado pedido idêntico em benefício do mesmo recorrente no RHC 150.935, de minha Relatoria, no qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, em decisão publicada em 2/3/2022. Assim, tendo o presente mandamus a mesma parte e questionando matéria anteriormente arguida no referido habeas corpus, o qual diz respeito à mesma ação penal de origem, resta configurada inadmissível reiteração, o que impede o conhecimento das alegações. Precedentes. ... ()
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846 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO ROTULADA COMO AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL QUE PELO SEU TEOR SE CARACTERIZA COMO UM SEGUNDO E NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA. PLEITO EXCLUSIVO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO art. 226, DO C.P.P. ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO REQUERENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE, TANTO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/REVALORAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NESTA VIA DE EXCEÇÃO.
CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Petição rotulada como ação de Revisão Criminal, interposta por Denilson da Silva de Lima, escrita de próprio punho, com fulcro no CPP, art. 621, pretendendo, exclusivamente, anular/rescindir e revisar o acórdão proferido em 21/10/2014, pela Quarta Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0022595-41.2012.8.19.0204, o qual resultou parcialmente provido para, mantido o juízo de condenação, ajustar a reprimenda do ora revisionando às penas de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito inserto no art. 157, §3º, parte final, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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847 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADO. ÔNUS DA PROVA.
Em relação ao tema « atividades exercidas pelo reclamante - atividade privativa de advogado o TRT, com base nos depoimentos, oitiva de testemunhas e documentos dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, reconheceu que o reclamante exerceu a atividade de advocacia a partir de setembro de 2013 registrando que « desta data em diante lhe foram outorgadas diversas procurações com poderes para atuação em juízo (cláusula ad judicia), a exemplo das IDs 0275b0d e 289ecf1, e que o preposto da recorrente assegurou que somente os advogados da empresa recebiam estas procurações, segundo a ata sob a ID ea1fdc4. Além disso, testemunha Ana Lúcia Oliveira Carlos de Sousa, que foi inquirida segundo a ata sob a ID ea1fdc4 e que também atuou como advogada para a recorrida de 2009 a 2017, afirmou, sem que a outra testemunha divergisse, que «em meados de 2013 o reclamante foi promovido a advogado «. Assim, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST . Agravo interno não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARADIGMAS. OBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. O TRT quanto ao tema «equiparação salarial consignou que « Na demanda pela equiparação salarial, compete ao reclamante, paragonado, comprovar a identidade de funções com os paradigmas, pois se trata de fato constitutivo do direito requerido, sendo da reclamada o ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele pleito, conforme os parâmetros dos arts. 461 e 818, da CLT, e da Súmula 6/TST «. Nesse sentido, a Corte Regional entendeu, com base no contexto fático probatório, que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório relativamente aos paradigmas indicados Rodrigo Vieira e Júlia Lucas enquanto a reclamada, ora agravante, «não comprovou, nos termos do CLT, art. 818, II, que tivessem trabalhado em locais distintos ou que tivessem laborado com valor, produtividade e perfeição técnica diferenciados ou que possuíssem diferença de tempo de exercício na função superior a dois anos, em todos os casos comparativamente ao reclamante «. Ademais, o TRT registrou expressamente a tese aplicada, qual seja, «ao contrário do que os recorrentes alegaram, distinção de experiência e de qualificação técnica (capacitação) entre empregados não constitui fato constitutivo ou impeditivo da equiparação, como evidenciam o CLT, art. 461, e a Súmula 6/TST . Portanto, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante, quando exerceu a função de advogado, eram diversas das dos paradigmas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. Vale registrar que, no caso em exame, a Corte Regional asseverou que « É incontroverso que o reclamante cumpriu jornada laboral ordinária de quarenta e quatro horas semanais sem que tivesse sido ajustado expressamente sua dedicação exclusiva e sem que houvesse instrumento normativo dispondo sobre o tema, como exigido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB « e ainda que «Nessa perspectiva, o recorrido tem direito às mencionadas horas extras, exatamente como definido na sentença, tendo em vista que a adoção de carga horária de trabalho mais extensa, como a efetivamente cumprida por ele, exigia cláusula contratual expressa prevendo a dedicação exclusiva, como demonstra a jurisprudência consolidada do TST «. Portanto, verifica-se que a controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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848 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.
«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa. (HC 15.523/SP, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()
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849 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.
«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa (HC 15.523, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()
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850 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE EXTORSÃO, COM INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ¿F¿ E ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PERPETRADO EM FACE DA SOGRA DO ACUSADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PERSEGUE A REFORMA DA DOSIMETRIA, VISANDO: O AUMENTO DA PENA-BASE, VALORANDO-SE NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME; MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, NA SEGUNDA FASE QUANTO ÀS AGRAVANTES GENÉRICAS RECONHECIDAS, E; O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO.
Materialidade e autoria delitiva incontroversas, eis que não impugnadas pelas partes. ... ()
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