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Jurisprudência sobre
inquiricao de testemunha de acusacao

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Doc. VP 611.0871.2443.2709

701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS PROXIMIDADES DO FÓRUM, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, JOSÉ ALAILTON, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O PERCURSO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NO FÓRUM LOCAL, AO TRANSPOR UMA LINHA FÉRREA, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO QUE AVANÇAVA EM DIREÇÃO OPOSTA, RUMO A UM PONTO DE ÔNIBUS, QUANDO PRONTAMENTE OBSERVOU QUE SOB A POSSE DO MESMO HAVIA UMA SACOLA REPLETA DE PINOS DE COCAÍNA, E ESTE, PERCEBENDO-SE EM IMINENTE DETENÇÃO, TENTOU OBTER, SEM SUCESSO, SUA LIBERDADE OFERTANDO O MONTANTE DE R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS) AO AGENTE, VINDO A SER ENCAMINHADO AO FÓRUM, ONDE SOLICITOU AUXÍLIO DE SEUS PARES, QUE OS ENCAMINHARAM À DISTRITAL, E DO OUTRO, PELAS TESTEMUNHAS, LUDIMILA E BEATRIZ, AS QUAIS, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, ASSEVERARAM QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DO ACUSADO, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, HISTORIANDO QUE O OBSERVARAM SENDO SUBMETIDO À REVISTA POR PARTE DO AGENTE DA LEI, QUE SUBSEQUENTEMENTE À INSTRUÇÃO PARA QUE O MESMO SE SENTASSE, ADENTROU UM TERRENO BALDIO E DALI RETORNOU COM UMA SACOLA BRANCA, APÓS O QUE AMBOS PROSSEGUIRAM EM DIREÇÃO AO FÓRUM, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PÔDE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE O SENTENCIANTE, AO CONSIGNAR QUE TAIS ¿DECLARAÇÕES DEVEM SER RECEBIDAS COM RESERVAS¿, CONSIDERANDO AS INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDAS ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA LUDIMILA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NO QUE DIZ RESPEITO À SUA RELAÇÃO DE AMIZADE COM A NAMORADA DO ACUSADO E A PRESENÇA REGULAR DO RÉU NA REGIÃO, BEM COMO PELO FATO DE QUE, APESAR DE BEATRIZ SER UMA RESIDENTE DE LONGA DATA COM CONHECIMENTO SOBRE AS PRÁTICAS DE TRAFICANTES LOCAIS, ¿LHE ESCAPOU O FATO DE QUE JOÃO VICTOR FOI PRESO EM FLAGRANTE CERCA DE DOIS ANOS ANTES DE SUA NOVA PRISÃO, O QUE, ALIÁS, OCORREU EM PLENA LUZ DO DIA¿, AO ASSIM AGIR, ASSUMIU INDEVIDAMENTE O PAPEL QUE CABE AO PARQUET DE QUESTIONAR, MEDIANTE INQUIRIÇÃO DIRIGIDA PRÓPRIA, A CREDIBILIDADE DAS TESTEMUNHAS, FUNÇÃO ESTA QUE A ACUSAÇÃO NÃO EXERCEU DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DE MODO A COM ISSO TER O MAGISTRADO VIOLADO OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 175.4172.8005.0000

702 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do acusado. Modus operandi. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Constrangimento ilegal não verificado. Honorários advocatícios. Arbitramento. Não cabimento na via eleita. Recurso improvido.

«1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, no modus operandi da conduta, pois há no feito a informação de que crime foi praticado no contexto do tráfico de drogas, em virtude do envolvimento do acusado, o qual, segundo narra a denúncia, valeu-se de inúmeros disparos de arma de fogo contra as vítimas, o que evidencia a possibilidade de repetição da conduta, ressaltando-se que a instrução processual contará com a inquirição das vítimas sobreviventes e de testemunhas, sendo notório o temor das mesmas em prestar seus depoimentos em crime de homicídio, notadamente quando têm que efetuar o reconhecimento dos autores do delito, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5000.9400

703 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Emprego de artefato explosivo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Gravidade dos fatos. Complexidade da causa. Pluralidade de imputações e de réus. Ausência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido. Expedição de carta precatória (várias).

«1 - Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, os lapsos temporais indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos prazos legais. ... ()

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Doc. VP 338.4465.0430.1454

704 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da leitura integral da denúncia aos policiais militares, arrolados como testemunha de acusação, durante a AIJ, a ilegalidade da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão de restritivas ou sursis penal. Preliminares sem condições de acolhimento. Leitura da exordial acusatória durante a AIJ, que consiste, na verdade, em garantia, tanto para as testemunhas (que saberão, induvidosamente, sobre quais os fatos e circunstâncias serão inquiridas e deverão depor), como para os Réus (que terão a certeza de que as perguntas realizadas, em juízo, serão limitadas às condutas imputadas na denúncia, de modo a evitar que, no falar solto, tais testemunhas tragam outras informações que o prejudiquem ou os incriminem ainda mais). Segunda preliminar igualmente sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais, durante patrulhamento de rotina em local de intensa comercialização de drogas sob o jugo do TCP, avistaram o Acusado, o qual, ao perceber a presença policial, arremessou uma sacola em direção ao telhado de um imóvel e empreendeu fuga. Policiais militares que, na sequência, conseguiram arrecadar a sacola, na qual foram encontrados 25g de cocaína + 10g de maconha, endolados e customizados, e, após perseguição, lograram capturar o Réu. Policiais militares que, então, durante buscas na localidade, encontraram, em um terreno próximo ao local onde o Acusado foi visto inicialmente, outra sacola, contendo 30 pedras de crack, 08 buchas de maconha + 270 pinos de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (local de intensa comercialização + atitude do réu em empreender fuga, tão loco avista a viatura policial), que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Terceira questão preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Réu que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade da concessão do privilégio, face a ausência dos seus requisitos cumulativos. Orientação do STJ no sentido de que é possível, como no caso, a utilização de condenação definitiva por fato posterior, como suficiente para a formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta diversas anotações, dentre elas uma referente ao processo 0004113-32.2020.8.19.0053, com trânsito em julgado em 14.06.2023, e outra referente ao processo 0006170-09.2021.8.19.0014, sem trânsito em julgado, ambas concernentes a condenações por crimes de roubo praticados em data posterior ao fato em tela. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que, tendo em vista as anotações contidas na FAC, bem como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, negativou a pena-base sob as rubricas de personalidade voltada para a prática de crimes e de conduta social negativa e nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 da Súmula deste STJ". Policiais militares responsáveis pela prisão, que, em juízo, não titubearam ao afirmar que o Réu trazia consigo uma sacola, a qual foi por ele arremessada em direção a um telhado e continha 25g de cocaína e 10g de maconha. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas definitivas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 164.4564.6005.2600

705 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Ameaça às testemunhas. Fornecimento de endereço residencial de terceira pessoa a qual não demonstra vínculo (tentativa de se furtar à aplicação da Lei penal). Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 519.2869.8786.1116

706 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que concluiu pela necessidade de conservação da custódia cautelar do Paciente, preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento em localidade controlada pela facção criminosa Comando Vermelho, em diligência que resultou em confronto armado com demais membros da malta e na apreensão de dois rádio comunicadores sintonizados na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, municiada com oito munições, 534g de maconha, 137g de Cocaína em pó e 13g de crack. 2) Da leitura da decisão guerreada, verifica-se que a autoridade impetrada concluiu que a conduta do Paciente extrapola os limites objetivos do tipo penal envolvido e evidencia, ao menos para fins de manutenção da prisão preventiva, modus operandi a justificar a sua conservação para garantia da ordem pública. 3) De fato, a gravidade concreta do crime é fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, como no caso concreto, pois se baseia em dados colhidos da conduta, em tese praticada, que revelam uma periculosidade hábil a ensejar uma atuação do Estado, cerceando a sua liberdade para fins de garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 4) Na espécie, a apreensão de rádio comunicador sintonizado na frequência utilizada pela organização criminosa armada, que explora o tráfico ilícito no local, bem como a expressiva quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de sua custódia cautelar. Precedentes. 5) Inequívoco, nessas condições, que a necessidade da medida extrema se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação do Paciente como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Precedentes. 6) Registrados esses esclarecimentos, sem os quais seria inviável a análise da questão relativa excesso de prazo - invocado na impetração para concessão da ordem - cumpre observar que, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. 7) Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 8) Além disso constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 9) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 10) Na espécie, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por ocasião da Audiência de Custódia, realizada no dia 08/06/2023; designada AIJ para o dia 05/12/2023, restaram ausentes os acusados, pois não apresentados pela SEAP, não obstante a devida requisição. Posteriormente, em audiência realizada no dia 05/03/2024, foi inquirida uma das testemunhas da acusação. 11) Finalmente, extrai-se das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora, às fls.15/16, que no dia 28/05/2024 foi concluída a instrução criminal, com a oitiva da testemunha restante, e o processo de origem já se encontra em fase de alegações finais. 12) Portanto, incide à espécie a Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo e, conforme se demonstrou, inexiste qualquer causa hábil a permitir a superação deste Súmula. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 221.0180.9899.2801

707 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.323/2006, art. 33, caput. Ofensa ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Valoração de matéria estranha àquela discutida nos presentes autos. Súmula 211/STJ. Desclassificação da conduta. Uso próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - «Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no CPP, art. 563, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021). ... ()

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Doc. VP 175.9412.3000.4800

708 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Nulidade decorrente de invocada ausência de defensor à audiência de instrução. Não ocorrência. Defensor constituído regularmente intimado e que ausentou-se voluntariamente das dependências do foro, não obstante informado sobre a realização do ato naquela data, ainda que em horário mais adiantado, devido a atraso nas audiências antecedentes. Nulidade inexistente, sendo, ademais, provocada pela própria defesa, que não pode arguí-la em seu favor (CPP, art. 565). Réu, ademais, assistido no ato por defensor público regularmente nomeado. Prejuízo à defesa não demonstrado pelos impetrantes. Incidência da Súmula 523/STF. Precedentes da Corte. Ordem denegada.

«1. Tendo o advogado do réu, devidamente intimado e presente, desistido voluntariamente de aguardar a realização de audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, mesmo advertido pela magistrada de que o ato se realizaria naquela data, por se tratar de réu preso, não há que se falar em nulidade do ato realizado na presença de Defensor Público. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8919.7499

709 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegada incompetência do juízo. Competência em razão do local. Matéria examinada e não recorrida. Preclusão. CPP, art. 226. Inobservância. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - A competência para o processamento do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, é a do local em que ocorre a subsunção da conduta do sujeito ativo a um dos núcleos do tipo penal, o que se deu em São Bernardo do Campo/SP. ... ()

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Doc. VP 160.7800.0000.0900

710 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Uso do cargo para indevido proveito pessoal e improbidade. Atos incompatíveis com a dignidade da função. Demissão. Nulidades. Denúncia anônima. Provas visuais obtidas por meio ilícito. Não ocorrência. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.

«1. - O poder-dever de autotutela imposto à administração é princípio que não só permite, como também obriga, a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público, de modo que a instauração do processo disciplinar na hipótese de existência de indícios suficientes para tal - ainda que fundados em denúncia anônima - não é, só por si, causa de nulidade. ... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.7600

711 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Corrupção de menores. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Arguição inoportuna. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2777.4902

712 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Não ocorrência. Infração disciplinar homologada. Nulidade decorrente da ausência do sentenciado na audiência de inquirição das testemunhas e ausência de oitiva judicial do apenado que foi devidamente acompanhado de defesa técnica no âmbito do procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados. Desnecessidade de nova oitiva. Tipicidade da conduta configurada. Desclassificação. Discussão que demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal não verificado.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, na apuração de falta disciplinar de natureza grave deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no, VI do CP, art. 109, ou seja, após a vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos. ... ()

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Doc. VP 220.5311.1877.1408

713 - STJ. Recurso especial. Processual penal. CPP, art. 366. Réu citado por edital. Suspensão da ação penal. Prosseguimento em relação aos demais denunciados. Curso da instrução processual. Depoimento de testemunhas. Aproveitamento como prova antecipada. Possibilidade. Acusado representado por defensor público. Contraditório e ampla de defesa observados. Possibilidade de refazimento do ato. Ausência de prejuízo. Situação distinta daquelas que deram origem à Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. Recurso especial provido.

1 - A Súmula 455/STJ orienta que «a decisão que determina a produção antecipada de provas, com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.» ... ()

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Doc. VP 143.2574.8000.0500

714 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, combinado com o CP, art. 71). Apontada falta de defesa. Não veiculação de tese de autodefesa nas razões das peças apresentadas pelo advogado contratado pelo paciente. Não apresentação de defesa prévia. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.0700

715 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Defesa silente durante todo o processo. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CPP, art. 563.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 221.0240.6288.5135

716 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 222. Carta precatória. Não suspensão da instrução criminal. Respeito ao CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à demonstração de prejuízo. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/2/2020). ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.2400

717 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Pleito de nulidade. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, CPP. Inversão da ordem de ouvida de testemunhas. Possibilidade. Ato realizado por carta precatória, que não suspendeu o curso da instrução criminal. Violação do direito de presença do réu em audiência. Não demonstração de prejuízo. Superveniência de sentença condenatória. Excesso de prazo prejudicado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 602.0332.1175.0651

718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE VALDARIOSA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, ALÉM DA NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR VIOLAÇÃO AO art. 212 DO C.P.P. NA COLHEITA DE PROVA QUANTO À TESTEMUNHA LEONARDO DE ALMEIDA E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO À DEFESA DE CÓPIA INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS DEGRAVAÇÕES, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, SEJA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, JÁ QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DO CASO VERTENTE, DE MODO A MANTER HÍGIDO, QUANTO A ISTO, O CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA AQUELA DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO CALCADA NA AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTEÚDO INTEGRAL DAS DEGRAVAÇÕES DAS RESPECTIVAS ESCUTAS, PORQUE A VALIDADE DE TAIS MEDIDAS ESTÁ PERFEITAMENTE SEDIMENTADA EM ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, QUER PELA COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES, SEJA PORQUE OS EXCERTOS NECESSÁRIOS A EMBASAR A DENÚNCIA OFERTADA NÃO CONFIGURAM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (RHC 122812 AGR, RELATOR(A): ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015), BASTANDO, SEGUNDO ESTEIRA JURISPRUDENCIAL DA CORTE CIDADÃ, QUE SE CONFIRA ÀS PARTES ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE LHE DIGAM RESPEITO (AGRG NO ARESP 2.507.936/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 2/4/2024, DJE DE 8/4/2024; (AGRG NO RESP 1.592.633/PE, RELATOR MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 15/2/2024), CABENDO DESTACAR QUE, QUANTO À ASSERTIVA DEFENSIVA DE QUE: ¿O M.M JUÍZO EM SENTENÇA DENEGOU A NULIDADE APONTADA NARRANDO QUE ESTAVA DISPONÍVEL AS MÍDIAS NA VARA, CONTUDO TAL FATO É EQUÍVOCO. A DEFENSORIA PÚBLICA, SIGNATÁRIA DE FÉ PÚBLICA INSISTE NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DAS MÍDIAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. CONTUDO, A INDISPONIBILIDADE ESTÁ COMPROVADA CONFORME ATO ORDINÁRIO DE FOLHAS 2492 DOS AUTOS DESMEMBRADOS DE NÚMERO 0014180-82.2018.8.19.0067)¿, CERTO É QUE TAL APONTAMENTO NÃO DIZ RESPEITO AOS PRESENTES AUTOS, MAS, SIM, A UM OUTRO PROCESSO, CONCERNENTE AO CONDOMÍNIO ELDORADO, E NÃO SE TRATA DE UM CASO DE DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS MÍDIAS PERTINENTES A ESTE FEITO. POR OUTRO LADO, A PRELIMINAR ASSENTADA NA OFENSA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 212, DO DIPLOMA DOS RITOS, PERMEIA-SE COM O PRÓPRIO MÉRITO, SENDO ABSORVIDA POR ESTE ¿ DESTARTE, NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DAINTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE, POR INICIATIVA PROBATÓRIA DO MAGISTRADO DE PISO, O POLICIAL CIVIL, LEONARDO, PREVIAMENTE OUVIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0014769-50.2017.8.19.0054, FOI POR AQUELE REQUISITADO PARA PRESTAR NOVO DEPOIMENTO, AGORA NESTES AUTOS DESMEMBRADOS, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA DO JUÍZO, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO INDICADA POR QUALQUER DAS PARTES PARA TANTO, COMO ERA IMPRESCINDÍVEL QUE ACONTECESSE, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE. CONTUDO, TAL INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO ÀQUELES PRIMADOS CONSTITUCIONAIS DE GARANTIA DA REGULARIDADE PROCESSUAL EVOLUIU, MACULANDO A PRÓPRIA COLHEITA DA PROVA EM SI E TRANSBORDANDO PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO E O QUE CONSISTIU NA CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INDISFARÇÁVEL QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ PRESIDENTE NA CONDUÇÃO DO JULGAMENTO, PARTICULARMENTE NA FORMA DE EFETIVAR A PRÓPRIA INQUIRIÇÃO, EQUIVOCADAMENTE REALIZADA EM PRIMEIRO LUGAR E ANTES DAS PARTES, EM FRANCO ARREPIO AO COMANDO COGENTE INSERTO NO ART. 212, DO C.P.P. EM GERAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL PREJUÍZO À DEFESA, INCLUSIVE AO DIRECIONAR E AO COMPLEMENTAR AS RESPOSTAS DA TESTEMUNHA, INDICANDO NOMES E PORMENORES QUE O AGENTE ESTATAL QUE DEVERIA FORNECER, MAS QUE O MESMO JÁ NÃO MAIS SE RECORDAVA, DE MODO A, CONCESSA MAXIMA VENIA, GARANTIR O ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO, SEGUNDO O TEOR DE PARCELAS DO CORRESPONDENTE DEPOIMENTO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE INTEGRAVA A MILÍCIA PRIVADA, DESEMPENHANDO A ¿FUNÇÃO DE SEGURANÇA E REALIZANDO A COBRANÇA DE TAXAS DOS MORADORES DO CONDOMINIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DE ARMAS DE FOGO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, ROGERIO, DANIEL, LEANDRO, LEONARDO, RODRIGO, RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 196.9225.9004.8400

719 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Abertura de vista para o Ministério Público após a defesa preliminar. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Acesso aos dados armazenados em telefone celular (mensagens do aplicativo whatsapp) durante a prisão em flagrante. Ausência de autorização judicial. Outros elementos de prova independentes. Agravo regimental improvido.

«1. No processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte. Precedente. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.3400

720 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade do feito. Trâmite regular da ação penal.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 220.5121.2549.6356

721 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Roubo majorado. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Autos aguardam cumprimento de diligência para apresentação de alegações finais pelas partes. Prisão preventiva reavaliada recentemente conforme o disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.

1 - Constitui entendimento consolidado do STJ, que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, não há falar em prolongamento irrazoável do andamento processual, pois o processo tem seguido regular tramitação. O ora agravante foi preso em flagrante em 12/3/2021, convertida em prisão preventiva, e denunciado, em 19/3/2021, pela prática, em tese, do crime de roubo majorado com uso de arma de fogo e concurso de agentes. A denúncia foi recebida em 22/3/2021. Em 10/6/2021 a prisão preventiva do acusado foi reavaliada e mantida de acordo com parágrafo único do CPP, art. 316. Verifica-se, em consulta ao site do Tribunal de origem, que, em 26/7/2021 foi realizada audiência de instrução e julgamento, sendo a prisão preventiva reavaliada e mantida, momento que já foram inquiridas as testemunhas e interrogado o réu, tendo a defesa requerido à juntada aos autos das imagens solicitadas à empresa (vítima) anteriormente, com o que concordou o Ministério Público, tendo sido deferido pelo Magistrado, o qual converteu o julgamento em diligências e abriu vista dos autos ao Ministério Público e após, à Defensoria Pública para juntada das alegações finais. Dessa forma, os autos aguardam o cumprimento de diligência requerida pela defesa do agravante para que possa dar vistas às partes para apresentação de suas respectivas alegações finais. Observa-se, ainda, nos últimos andamentos, que em 9/9/2021 e em 3/3/2022, a prisão preventiva do acusado foi reavaliada e mantida por aquele Juízo, de acordo com o CPP, art. 316, parágrafo único. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8002.5600

722 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Alegação de nulidades. Ausência de indicação dos dispositivos legais atinentes. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexigência de descrição minuciosa da imputação. Poder judiciário. Atuação restrita à regularidade e legalidade do procedimento. Negativa de produção de prova. Ausência de ilegalidade. Depoimentos. Testemunhas. Contradição. Impossibilidade de exame por meio da via eleita.

«I - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Portaria de instauração do Processo Administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 613.0081.1766.2037

723 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação buscando a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto qualificado. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um crime de roubo em concurso de pessoas, estando presentes a vítima e ambos os réus, na qual o D. Juiz a quo resolveu «dispensar a realização do procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, registrando na sentença que «não foi requerido pelas partes uma diligência de reconhecimento pessoal, sendo o juízo o destinatário das provas produzidas pelas partes, não sendo legítimo atuar como órgão de acusação produzindo provas, pois seria violado o sistema acusatório". Estridente error in procedendo detectado. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoco que a vítima Elivelton tenha reconhecido os réus por fotografia na DP, logo após a abordagem criminosa, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível e ilegal. Argumentos judiciais que culminam por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático («o afastamento do reconhecimento dos réus pela vítima, não inibe o reconhecimento da autoria delitiva"; «continuam havendo as prisões dos acusados logo após à prática do roubo"; «continuam sendo colocados os acusados no interior do veículo utilizado no roubo e que recebeu as mercadorias roubadas após o transbordo efetivado"; «continua existindo a posse das mercadorias após a subtração), pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Apelação de ambos os réus que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório (obviamente em face de ambos os acusados), buscando a realização do ato de reconhecimento formal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 27.03.2023, expressando uma contenção de pouco mais de um ano e com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos réus em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos acusados.

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Doc. VP 190.3781.0002.7900

724 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado dativo. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Mácula inexistente.

«1 - Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa.Súmula 523/STF. ... ()

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Doc. VP 715.6449.9532.9081

725 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.

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Doc. VP 173.0595.8000.0300

726 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Revelação de segredos dos quais tinha conhecimento em razão do cargo que ocupava. Infrações ao Lei 8.112/1990, art. 117, IX e 132, IX. Inobservância do devido processo legal. Ausência de nulidade. Nulidade por falta de correlação entre acusação e condenação. Improcedência. Correção da tipificação, com exercício de ampla defesa observada. Penalidade de demissão aplicada não apenas por improbidade administrativa, mas por fundamentos independentes e não atacados. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato de Ministro de Estado que, em decorrência do constante de Processo Administrativo Disciplinar, determinou a demissão do impetrante do cargo que ocupava na Administração Pública Federal, por revelar segredos dos quais tinha conhecimento em razão do cargo que ocupava na Receita Federal, em detrimento da dignidade da função. ... ()

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Doc. VP 805.5711.1137.2177

727 - TJMG. PRELIMINAR - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITUOSA PREEXISTENTE À AÇÃO DA POLÍCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RÉU PRESO DURANTE OITIVA DAS TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - SÓLIDO CONTEXTO PROBATÓRIO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDAS FIXADAS CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS - DECOTE DAS MAJORANTES - IMPROCEDÊNCIA - CONCORRÊNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO CPP, art. 312 NITIDAMENTE PRESENTES - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. Existindo fundadas razões da ocorrência de flagrante delito, dispensa-se a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas. Inexistindo qualquer provocação ou induzimento à prática do ato, improcede a alegação de flagrante preparado, não ficando afastada a existência de crime, nem a responsabilidade penal do agente. Inexistindo indício de irregularidade na coleta e transporte ou na perícia técnica dos objetos apreendidos e não tendo a defesa trazido aos autos nenhum elemento a corroborar a alegação de que o material foi alvo de adulteração, ônus que lhe incumbia, deve ser rejeitada a tese de ilicitude da prova por quebra de cadeia de custódia. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa não se sustenta, considerando, sobretudo, que as diligências não cumpridas se revelaram inviáveis e desnecessárias. Nos termos do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para as partes. O CPP, art. 217 prevê hipótese em que vítimas e testemunhas poderão ser inquiridas sem a presença do acusado, de modo a garantir que as declarações sejam colhidas sem qualquer tipo de interferência ou intimidação, preservando-se o interesse da busca da verdade real dos fatos. Os depoimentos da vítima e testemunhas, em consonância com os demais elementos probatórios, servem perfeitamente como base para se definir a autoria do delito e, assim, afastar a tese absolutória, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. O tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13) se difere da associação criminosa (CP, art. 288) pelos requisitos previstos na legislação específica, sendo viável a desclassificação para o delito de menor gravidade quando as provas não evidenciarem que a associação permanente e estável entre os réus é estruturalmente ordenada. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos CP, art. 59 e CP art. 68, não há que se falar em redução das penas aplicadas. Comprovado nos autos que o crime foi cometido, em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, não há que se falar em decote das causas de aumento. O concurso formal e a continuidade delitiva podem coexistir sem que esteja configurado bis in idem, pois são institutos diferentes que incidem em crimes diversos, fazendo aumentar a pena por razões específicas e distintas. Subsistindo os pressupostos e requisitos do CPP, art. 312, deve ser mantida a prisão preventiva do réu, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal.... ()

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Doc. VP 153.3264.8005.2100

728 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, extorsão e crime contra a economia popular (arts. 288 e 158, § 1º, do CP, e 4º, alínea «a, da Lei 1.521/1951) . Indeferimento motivado de adiamento de audiência de instrução. Ausência de prejuízo à defesa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. ... ()

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Doc. VP 161.5934.9004.6400

729 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus . Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade. Rito previsto na Lei 10.409/2002. Arguição oportuna. Demonstração do prejuízo. Necessidade. Combinação de leis. Pena-base prevista na Lei 6.368/1976 e minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação. Sumula 501/STJ. Depoimento. Ausência de irregularidade. Fundamentação do voto. Menção a circunstâncias não consideradas na dosimetria. Ausência de prejuízo para o réu. HC não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8002.8200

730 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Revisão criminal. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II). Condenação baseada em prova inquisitorial. Não comprovação. Nulidade da citação por edital. Paciente em lugar incerto e não encontrado no endereço declinado após indiciamento. Precedentes. Nulidade. Deficiência da defesa técnica. Não apresentação de defesa prévia. Peça dispensável, à época. Ausência do advogado nomeado pelo juízo na audiência deprecada de inquirição de testemunhas. Nomeação de defensor ad hoc para o ato. Prejuízo não comprovado. Súmula 523/STF. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Inocorrência. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base com base em inquéritos e ações penais em curso. Súmula 444/STJ. Aumento na terceira fase acima da fração mínima com fundamento no número de majorantes. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 524.6037.3415.8218

731 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo majorado. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Sentença condenatória. Defesa de AMAURI que suscita, em sede de preliminar, a ilicitude da oitiva extrajudicial em razão da ausência de seu advogado; a violação ao CPP, art. 212, eis que as testemunhas foram inquiridas diretamente pelo d. Magistrado; e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a absolvição do acusado por insuficiência probatória; subsidiariamente, pugna pela fixação da reprimenda no patamar mínimo, com o afastamento das majorantes e da causa de aumento em realce, o abrandamento do regime prisional inicial para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Requer, ainda, a concessão do direito de recorrer em liberdade. Defesa de RAIMUNDO que almeja sua absolvição por insuficiência probatória; subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito de receptação ou furto simples, por reformas na dosimetria da pena e pela imposição de regime prisional inicial mais brando. Preliminares rejeitadas. Prescindibilidade da presença do advogado durante o interrogatório extrajudicial. Precedentes do STJ. Eventual vício da etapa administrativa que não se projeta na ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti. Inexistência de violação ao CPP, art. 212. Conduta do Magistrado de Primeiro Grau em consonância com o art. 400, §1º, do Diploma Processual. Nulidade relativa. Ausência de comprovação de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Inocorrência de quebra da cadeia de custódia. Inexistência de interferência ilícita, apta a resultar na imprestabilidade da prova durante o trâmite processual. Observadas as regras de coleta e manipulação dos materiais apreendidos pelos agentes públicos. Mérito. Parcial razão. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Robustez do conjunto probatório. Tese desclassificatória que não encontra amparo nos elementos constantes do todo. Condenação por roubo que era mesmo de rigor. Dosimetrias que, no entanto, comportam reparos. Conservação dos regimes iniciais fechados. Vedação de substituição das carcerárias por restritivas de direito. Manutenção da segregação cautelar. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos, nos termos constantes do acórdão... ()

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Doc. VP 230.8150.2793.6217

732 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidades processuais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Pleito de desclassificação da conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Regime mais gravoso. Presença de circunstância judical desfavorável. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 6/5/2014). ... ()

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Doc. VP 682.6365.4785.2644

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. art. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACESSO ÀS MÍDIAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. AFASTADAS AS PRELIMINARES. PROVA. VALIDADE DO DEOPIMENTO DA ADOLESCENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa mediante chute, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo delito. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2713.9680

734 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 217-A Inépcia da denúncia. Tese afastada. Direito ao silêncio. Ofensa. Ilicitude da prova. Não verificação.

1 - Não se verifica, no caso, alegada inépcia da denúncia, tese que foi fundamentadamente afastada, constando que «o agravante, em resposta à acusação, alegou inépcia da inicial acusatória. Em alegações finais, o Ministério Público aditou a denúncia para especificar o número de vezes em que ocorridos os abusos (quatro dias seguidos, no mês de abril de 2011), quando a vítima contava com 8 anos de idade. Em decorrência do aditamento, abriu-se vista à defesa, que requereu a realização de nova audiência de instrução e julgamento, realizada em 17 de agosto de 2017, oportunidade em que as partes desistiram da reinquirição das testemunhas e o réu manifestou a intenção de não ser novamente interrogado". ... ()

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Doc. VP 221.0190.3262.9801

735 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro e associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Indeferimento de produção antecipada de prova via justificação criminal. Depoimentos prestados no curso da ação principal. Inexistência de prova nova. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular. Precedentes (RHC Acórdão/STJ, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 9/4/2019). ... ()

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Doc. VP 210.7150.8506.3311

736 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Massacre do complexo penitenciário anísio jobim/AM. Homicídios consumados e tentados. Tortura. Vilipêndio de cadáveres. Contexto de confronto entre facções rivais pelo controle do presídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Barbárie. Periculosidade dos envolvidos. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Evidente complexidade. Atuação diligente do magistrado. Estágio avançado da ação. Realização da oitiva de todas as quase 100 testemunhas. Interrogatório de todos os mais de 200 acusados, exceto 4. Respectivas cartas precatórias pendentes. Ausência de desídia. Prisão domiciliar. Coronavirus. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Recurso desprovido, com recomendação.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 412.1943.4895.1042

737 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PROFERIDA PREMATURAMENTE, SEM A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, E ANTES DO JULGAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL NA QUAL FOI IMPUTADO AOS RÉUS A SUPOSTA PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 208.7304.9006.2300

738 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de intimação da defesa. Renovação do ato. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Agravo regimental não provido.

«1 - Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual só pode acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado, trazendo prejuízo a qualquer das partes da relação processual. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1731.0212

739 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação para o tráfico de entorpecentes e organização criminosa. Prisão preventiva. Análise da fundamentação. Inviabilidade. Ausência da cópia do decisium que Decretou a custódia cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Audiências de instrução realizadas. Aguardando apresentação de memoriais. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1611.4315

740 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Oitiva de testemunhas em sede de justificação criminal. Ausência de fato novo apto a afastar a condenação. Revisão criminal. Utilização como nova apelação. Não cabimento. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A revisão criminal foi julgada improcedente pela Corte estadual sob o entendimento de que a defesa não teria demonstrado qualquer hipótese de cabimento da ação revisional, tampouco veiculado fato novo apto a modificar o que já fora decidido, entendimento que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório.... ()

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Doc. VP 210.8160.9110.6309

741 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Complexidade do feito. Recurso desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 134.9045.2003.6900

742 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Roubo qualificado. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Reconhecimento pessoal do acusado. Inobservância do preceito insculpido no CPP, art. 226. Inexistência de nulidade.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 148.0323.7001.7600

743 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e participação em organização criminosa. Prisão preventiva. Revogação. Reiteração. Supressão de instância. Testemunhas a serem ouvidas por precatória. Interrogatório. Nulidade não configurada (CPP, art. 222 e CPP, art. 400). Excesso de prazo para a formação da culpa. Complexidade do feito, que conta com dezessete réus e diversas precatórias a serem cumpridas. Demora justificada. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Crime de organização criminosa. Lei 12.850/2013. Incidência da Súmula 711/STF. Fiança indeferida. Penas que, somadas, ultrapassam o limite de 4 anos. Precedentes.

«1. O exame dos fundamentos da prisão cautelar ensejaria supressão de instância, não autorizada pela jurisprudência. Quanto ao excesso de prazo, ficou devidamente justificado em razão da complexidade do feito, que apura crimes praticados por uma organização criminosa, com dezessete réus, aliada à necessidade de expedição de várias cartas precatórias. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1261.4592

744 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário desprovido.

I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso ... ()

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Doc. VP 210.5140.7295.2984

745 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado tentado, porte/posse de armas de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Modus operandi e gravidade concreta dos delitos. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.1500

746 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 299, parágrafo único Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Prerrogativa de foro. Crime eleitoral. Verificação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Audiência. Depoimentos das testemunhas. Nulidade relativa. Falta de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de prejuízos à defesa. Ilegalidade não caracterizada. Decreta Lei 201/1967. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Envolvido que à época da denúncia não mais detinha o cargo público.

«1 - O STJ, ao analisar a violação do CPP, art. 619, verifica a ocorrência da ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão pela Corte de origem. Assim, no presente caso, ao se afirmar que o acórdão recorrido não foi omisso, apenas verificou-se que o Tribunal a quo apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, refutando todas as alegações do ora agravante, ainda que contrariando seus interesses, não podendo se falar em usurpação de competência do Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 215.4803.1944.8783

747 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, o Paciente foi preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento em localidade controlada pela facção criminosa Comando Vermelho em diligência que resultou em confronto armado com demais membros da malta e na apreensão de dois radiocomunicadores sintonizados na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, municiada com oito munições, 534g de maconha, 137g de cocaína em pó e 13g de crack. 2) O fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo existir risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF, RHC 122.872 AgR; HC 108.100). Com efeito, a expressiva quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de sua custódia cautelar, que se evidencia pelo objetivo de interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública - constituindo, pois, fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3) Diversamente do que sustenta a impetração, é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 4) A despeito da primariedade do Paciente e do fato de ser pai de criança portadora de TDAH (que vem recebendo os cuidados da avó paterna), não há obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Outrossim, o juízo impetrado observou, com acerto, que a substituição da prisão cautelar por tratamento ambulatorial, sugerido na impetração, seria insuficiente e inócuo, porque o Paciente apresenta histórico de dependência química, mas, submetendo-se a tratamento do CAPS-AD, seu último comparecimento ocorreu em 11/01/2023. Ou seja, o tratamento deu-se de modo irregular e não foi eficaz para elidir a prática delitiva, perpetrada cinco meses após o último comparecimento na rede de apoio multidisciplinar. 5) Tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. O somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Além disso, o constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242.103/SP). 6) Na espécie, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por ocasião da Audiência de Custódia, realizada no dia 08/06/2023; designada AIJ para o dia 05/12/2023, restaram ausentes os acusados, pois não apresentados pela SEAP, não obstante a devida requisição. Posteriormente, em audiência realizada no dia 05/03/2024, foi inquirida uma das testemunhas da acusação, e encontra-se designado o dia 28/05/2024 para a oitiva de testemunha ausente. O juízo singular vem, portanto, se revelando diligente, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada, avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. Resulta inviável, nesse quadro, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na medida em que não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (STJ, RHC 102.868/SP). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 211.7204.6005.2300

748 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Suspensão dos prazos, audiências e julgamentos em razão da pandemia e disseminação do coronavírus (covid-19). Ausência de desídia do magistrado. Prazo razoável. Agravo regimental desprovido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, verifica-se que não se constata flagrante ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, não devendo ser constatado a partir de uma simples análise matemática do tempo que a instrução leva para se concluir, nem mesmo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. O agravante foi preso em flagrante em 25/3/2019, há pouco mais de um ano, portanto, pela prática do delito complexo, de homicídio qualificado, sendo necessária a expedição de cartas precatórias. A denúncia foi recebida em 16/4/2019, já sendo realizada a primeira audiência de instrução e julgamento 2 meses depois, em 6/6/2019, sendo inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. A audiência de continuação, designada para 15/10/2019, foi redesignada para 9/12/2019, tendo a defesa pleitado revogação da preventiva por excesso de prazo no julgamento do processo. Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, que segue seu trâmite regular, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. Não sendo justificável, pois, a revogação da segregação cautelar por excesso de prazo. ... ()

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Doc. VP 185.7292.9001.3400

749 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0002.7600

750 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de extorsão. 1. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Extraída da mecânica delitiva do crime. E reiteração criminosa do recorrente. Necessidade da prisão demonstrada. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Excesso de prazo. Não ocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória. Atuação regular do poder judiciário. Ilegalidade inexistente. 3. Recurso improvido.

«1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. No caso, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois a prisão provisória encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos disciplinados no CPP, art. 312, ante a gravidade concreta da conduta - evidenciada pela mecânica delitiva empregada na prática do crime - e a reiteração criminosa do recorrente, o qual, segundo as instâncias ordinárias, «ostenta extensa ficha criminal, sendo inclusive reincidente na prática de delito contra o patrimônio, fundamentos esses tidos por idôneos pela uníssona jurisprudência desta Corte. ... ()

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