(DOC. VP 125.5323.6000.0700)
STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Defesa silente durante todo o processo. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CPP, art. 563.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. 2. É cediço que no terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desa
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