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(DOC. VP 221.0180.9899.2801)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.323/2006, art. 33, caput. Ofensa ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Valoração de matéria estranha àquela discutida nos presentes autos. Súmula 211/STJ. Desclassificação da conduta. Uso próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - «Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no CPP, art. 563, para que seja alcançada a anulação do ato» (AgRg no RHC 148.274/SC/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/20

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