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(DOC. VP 211.0033.2004.1100)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.

«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa» (HC 15.523/SP/STJ, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). 2 - Inobstante eventual irregularidade na intimação da Defesa do julgamento proferido em sede de revisão criminal, olvidou-se o recorrente em demonstrar qualquer prejuízo daí advindo, especialmente tendo tomado ciência da deci

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