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(DOC. VP 184.3323.9005.6700)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do flagrante. Supressão de instância. Nulidade do reconhecimento pessoal. Não configuração. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Para configuração da situação de flagrância, deve-se evidenciar alguma das hipóteses previstas no CPP, art. 302. 2 - A inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, se não demonstrado o prejuízo. Precedentes. 3 - O Tribunal de origem, ao entender que a norma prevista no CPP, art. 226 não é obrigatória e que o reconhecimento é válido, decidiu em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, motivo

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