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(DOC. VP 211.2131.2359.9263)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Primeiro o juízo e depois as partes. Infração ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do benefício do tráfico privilegiado. Análise do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da uníssona jurisprudência deste STJ, eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade meramente relativa, sendo necessário para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo (AgRg no AREsp. 1741471/SP/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). No presente caso, a defesa não logrou demonstrar prejuízo, não havendo, pois, falar em nulidade do ato impugnado. 2 - Para

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