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801 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Revisão de índice de correção monetária. Não ocorrência de erro material. Preclusão consumativa. Provimento do agravo interno. Reforma da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que indeferiu pedido de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária da dívida. No Tribunal a quo, a decisão agravada foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe provimento a fim de determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito. ... ()
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802 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CORRESPONDA À TOTALIDADE
Fazenda Pública realizasse o pagamento em 5 dias, sob pena de sequestro dos valores devidos. IMPROVIDO. ... ()
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803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . CONTRATO LABORAL EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 2º . SÚMULA 90/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º a fato jurídico ocorrido anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada aponta violação ao art. 58, §2º da CLT e aos arts. 7ª, XXVI e 8º, III, ambos, da CF/88. Defende ainda a validade de norma coletiva que teria transacionado o pagamento das horas in itinere, parte em dinheiro e parte através de concessão de vantagens aos empregados da reclamada, incluindo-se o próprio Reclamante. Requer a improcedência total dos pedidos do reclamante, no tema. Em outra linha de argumentação defende o não preenchimento dos requisitos da Súmula 90/TST ou do art. 58, § 2º da CLT para integração do tempo despendido no trajeto na jornada de trabalho. Preliminarmente, não se trata de aplicação do Tema 1046 do STF. Embora o recorrente alegue a validade de norma coletiva que teria disciplinado as horas in intinere, o Tribunal Regional registrou que « a norma coletiva adunada com a defesa (ACT 2016/2017 - ID f3cad0a) referente ao período que perdurou o vínculo empregatício (16.7.2015 a 1º.3.2017 - TRCT ID 7436a35) não trata das horas in itinere «. Dessa forma o cerne da questão é sobre a aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º a fato jurídico ocorrido anterior à vigência da Lei 13.467/2017. No caso, a Corte Regional afirmou ser « incontroverso o fornecimento de transporte pela ré e a localização da empresa e das frentes de trabalho na zona rural «, bem como que « a reclamada não se desincumbiu do ônus comprovar a existência de transporte público regular, hábil a atender a demanda, servindo o local de trabalho e, ainda, a compatibilidade de horário com a jornada (CLR, art. 818) . In casu, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF/88de 1988). A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que haja alteração fática que a justifique, desrespeitando-se, inclusive, o direito adquirido. Precedentes. Igualmente não prosperam as demais reivindicações recursais sobre a observância dos dias efetivamente trabalhados e anotados nos cartões de ponto, natureza não salarial das horas in intinere, bem como integração de adicionais de insalubridade e periculosidade, porquanto o Regional assim fundamentou: « os pedidos eventuais não comportam acolhimento. A observância em relação aos dias efetivamente trabalhados e a autorização para dedução de valores pagos sob os mesmos títulos já foram determinados na sentença de origem. No mais, as horas in itinere integram a jornada de trabalho obreira para todos os fins, conforme entendimento da Súmula 90, V / TST. Nesse contexto, são devidos os reflexos deferidos. O pedido relativo a não-integração de adicionais de insalubridade ou periculosidade sequer comporta conhecimento, já que os contracheques adunados aos autos demonstram que não houve pagamento de tal verba no período abrangido pela condenação. Fixadas tais premissas, ausente os critérios de transcendência do recurso de revista a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 26/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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804 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que a reclamante, no exercício de suas funções, trabalhava em contato direto e habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, sem a comprovação do uso adequado dos EPIs, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A fixação do valor dos honorários periciais teve por fundamento a necessidade em se « remunerar condignamente o auxiliar do juízo, levando-se em conta o trabalho realizado e o zelo no desempenho das funções, sem, contudo, impor ônus excessivo à parte sucumbente « e, adicionalmente, pelos valores que habitualmente são praticados no Tribunal a quo . Dessa feita, qualquer alteração do quantum fixado, implicaria no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, o que atrai a incidência do teor da Súmula 126/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema810da tabela de repercussão geral), de efeito vinculante e eficácia erga omnes, devem incidir sobre os créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública os juros de mora atualizados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária pelo indexador IPCA-e. Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados como violados, nem divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 905 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O entendimento do STF é o da constitucionalidade da fixação dos juros moratórios nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, em tese firmada no julgamento do RE 870.947. O STJ, no tocante à correção monetária das condenações judiciais de natureza previdenciária da Fazenda Pública, firmou entendimento de se aplicar o índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, previsto no Lei 8.213/1991, art. 41-A, conforme decidido no Tema 905 (Recurso Repetitivo). In casu, o Regional, ao determinar a adoção da SELIC, acabou por contrariar a tese dos juros de mora fixada pelo STF, de caráter vinculante, bem como a tese de correção monetária firmada pelo STJ, que ora se adota, culminando, assim, em afronta ao teor da CF/88, art. 5º, II. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tópico. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()
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805 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DE DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Regional consignou que a r. sentença transitada em julgado determinou a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, contudo, consta expressamente do v. acórdão que a r. sentença transitada em julgado determinou a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária, o que deve ser aplicado, em estrita observância ao título exequendo. Logo, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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806 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu em parte a segurança para determinar que o ITBI tenha por base de cálculo o valor venal do IPTU, afastando o valor de referência, sem a incidência de multa e juros moratórios antes do fato gerador - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Tese que afasta o valor venal de referência e desvincula a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do respectivo fato gerador - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Pretensão de devolução de valores recolhidos a maior - Impossibilidade - Inadequação da via eleita para fins repetição de indébito - Entendimento assentado do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de requerimento administrativo ou ação judicial de devolução de valores nos termos das Súmulas 269 e 271 - Sentença parcialmente reformada - Recurso da impetrante conhecido em parte e provido nesse limite e recurso oficial não provido. ... ()
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807 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Suprema, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas. Definiu que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Destaque-se que ao julgar os EDs ficou esclarecido pelo STF que, em verdade, a fase pré-judicial tem como marco inicial, não a citação, mas o ajuizamento da ação. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, a decisão exequenda determinou como índice de correção monetária o IPCA-E a partir de 30/06/2009, sem qualquer modulação. Desta forma, incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Assim, a decisão regional encontra-se de dissonância com o critério de modulação fixado no item (iii) da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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808 - STJ. Processual civil. Contrato de compra e venda. Aplicabilidade da selic como indice de correção e atualização. Ausência de convenção especificando outra taxa. Possibilidade. Majoração dos honorários recursais. Tema 1.059/STJ.
1 - Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise financeira de 2008.... ()
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809 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não configurado. Capitalização de juros. Cédula de crédito rural. Possibilidade. Índice de atualização. Impossibilidade de revisão. Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
«1. Pela alínea «c do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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810 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A entidade pública insurge-se contra os juros de mora, mesmo tendo o Regional aplicado a orientação preconizada pela OJ 382 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar os trechos pertinentes do acórdão, desatendendo ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora agravante, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato de prestação de serviço, aos seguintes fundamentos: «As certidões juntadas aos autos pela Municipalidade (ID. 3ff9ee2 a b4ec259) não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora de serviços, mormente no que concerne ao pagamento de adicional de insalubridade e de cesta-básica, resultando desnecessária a produção de provas pela autora da omissão na fiscalização, à medida que a prova documental coligida aos autos denota de forma inequívoca que a reclamada se omitiu na fiscalização da prestadora de serviços". Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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811 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já contempla juros e correção monetária . 2. A fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, a Suprema Corte determinou a modulação dos efeitos da referida decisão, no sentido de que a tese fixada não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 3. Destarte, diante dos parâmetros expressos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica firmada a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso vertente, sem que se cogite ofensa à coisa julgada. 4. No entanto, acrescenta-se na fundamentação que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado. Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação.
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812 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA OU «ULTRA PETITA, «REFORMATIO IN PEJUS OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.
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813 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA OU «ULTRA PETITA, «REFORMATIO IN PEJUS OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.
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814 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA EM VIRTUDE DE TODOS OS PLANOS ECONÔMICOS QUE INCIDIRAM NO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO APÓS MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM.
-Do teor da decisão não se vislumbra nulidade, sendo certo que as alegações do recurso reiteram o mérito da ação de conhecimento. ... ()
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815 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
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816 - TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Perícia. Preclusão. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Consectários legais. Juros de mora e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.
«1. A prova judicial deve preponderar em relação às informações do PPP, uma vez que foi submetida ao contraditório, com todas as etapas inerentes ao devido processo legal. Além disso, deve ser prestigiada a imparcialidade que caracteriza a prova produzida no curso do processo jurisdicional. Demais, precluso o prazo de impugnação, descabe reanalisar os critérios utilizados na perícia. ... ()
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817 - TST. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Em seu recurso, o autor não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no, I, do § 1º-A do CLT, art. 896, tendo sido consignado que: ‘ No que tange à negativa de prestação jurisdicional, a suscitação da preliminar prescinde da interposição de embargos de declaração com vistas a obter o pronunciamento desejado da Corte Regional (Súmula 184/TST) (...) Quanto ao mérito no que tange ao índice de atualização do débito trabalhista, no caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista da reclamada se limitou a transcrever o inteiro teor do capítulo da decisão quanto ao tema sem, contudo, identificar devidamente os trechos que contém o prequestionamento da matéria impugnada. Entretanto, na minuta de agravo, a ré apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL). Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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818 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS DE DIFERENÇAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade correspondente ao cabimento, a teor da Súmula 214/TST. Decerto, tem natureza interlocutória a decisão regional que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou ser incabível a interposição do recurso de revista na hipótese em comento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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819 - STJ. Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia. Apreciação de temas constitucionais. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. ... ()
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820 - STJ. Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia. Apreciação de temas constitucionais. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. ... ()
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821 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante limitou-se a discorrer sobre as razões de mérito elucidadas no recurso de revista para reforma do acórdão regional. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: não observância do requisito previsto no art. 896, §1ª-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO BANCO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia sobre eventual existência de falha na prestação de serviço por parte do réu relativa à contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela demandante, versando o tema sobre relação de consumo. ... ()
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823 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante limitou-se a discorrer sobre as razões de mérito elucidadas no recurso de revista para reforma do acórdão regional. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: não observância do requisito previsto no art. 896, §1ª-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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824 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Perdas e danos. Lucros cessantes. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança combinada com perdas e danos e lucros cessantes. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente para alterar o índice de atualização monetária e adequar o valor dos honorários advocatícios. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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825 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI - NÃO NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE RUÍDO (Aponta violação dos arts. 191, I e II, 194, e 818 da CLT, 373 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 80 e divergência jurisprudencial). No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que, não obstante o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, não houve a eliminação integral do agente insalubre nocivo à saúde do empregado, mormente quando destaca que «explica o perito que, comparando o tempo de exposição do reclamante ao agente medido com a máxima exposição diária para ele permitida e definida no Anexo 1 da NR-15, havia exposição ao agente ruído por tempo superior ao limite de tolerância estabelecido na NR-15. Daí porque concluiu que, «diante do exposto no laudo, verifico que, em parte do período imprescrito, ou seja, de 28/08/2013 a 13/10/2013, quando o reclamante trabalhava no setor de bombons cobertos, havia exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância, pelo que, neste interregno, é devido o adicional de insalubridade. Digo isso porque, respeitadas as vozes divergentes, coaduno com o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, explicitado nos autos do julgamento do ARE 664335, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado este em que foi reconhecida a repercussão geral, que os efeitos do agente ruído podem até ser atenuados pela utilização de EPIs, mas nunca neutralizados, como alega a reclamada. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, no sentido de que a empresa desincumbiu-se de qualquer ônus referente ao adicional de insalubridade, porquanto comprovou nos autos as medidas adotadas para neutralizar os agentes encontrados no ambiente de trabalho do empregado, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte Superior, ou mesmo em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OSMI COSTA BISSOLI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido não provido.
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826 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Contrato de compra e venda de imóvel em moeda estrangeira. Nulidade da cláusula contratual que prevê o reajustamento de valores com base na variação do dólar. Substituição pelo inpc como índice de atualização. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido.
1 - No caso, o Tribunal estadual manteve a sentença que declarou nula a cláusula contratual que previa a indexação do dólar americano para fins de atualização monetária, determinando a aplicação do INPC como índice correto. Para tanto, utilizou como fundamento disposições contidas no Decreto-lei 857/69, Decreto-lei 24.038/34, na Lei 7.801/1989 e no CDC. ... ()
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827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. 1.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à ré em face da constatação da terceirização lícita e da consequente aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte. 2. A questão invocada pela ré, de que atuou na relação jurídica somente na qualidade de dona da obra, diante do contrato de obra certa firmado, não fora enfrentada pelo TRT e, portanto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a IPCA-E como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas 2. Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou o IPCA-E como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado apenas o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CR e parcialmente provido.... ()
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828 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR INATIVO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1.Considerando que não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, verifica-se que o recurso de Apelação deve ser recebido em seu efeito suspensivo determinado ope legis no CPC, art. 1.012, caput. ... ()
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829 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Conversão de benefício. Cruzeiro real para real. Critérios (medida provisória 542/1994). Atualização monetária. Matéria constitucional. Prequestionamento. Impossibilidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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830 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - REJEITADA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADO COM O CREDIREAL - ATIVOS DECORRENTES DA PACTUAÇÃO ADQUIRIDOS PELO ESTADO E ADMINISTRADOS PELO BDMG - ILEGITIMIDADE DO BDMG CONFIGURADA - APLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 297, DO STJ - INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 454, DO STJ - JUROS COMPOSTOS DECORRENTES DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO ESTABELECIDO NA TABELA PRICE - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - ANATOCISMO CONSTATADO EM PROVA PERICIAL - RECONHECIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
- Aarrematação do imóvel não enseja a perda do objeto da presente ação, uma vez que esta tem como finalidade o reconhecimento da ilegalidade de cláusulas contratuais e, consequentemente, a repetição do indébito. ... ()
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831 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INDIMPLEMENTO CONTRATUAL - CARACTERIZADO - RESCISÃO DECRETADA - DISCUSSÃO ACERCA DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO, DA MULTA PENAL IMPOSTA E A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTO NO PACTO - MANUTENÇÃO - CLÁUSULA PENAL - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ASSUMIDA PELOS FIADORES - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Segundo o Lei no 8.245/1991, art. 23, III, são deveres fundamentais da locatária o pagamento pontual do aluguel e dos encargos locatícios, sendo seu o ônus de comprovar nos autos o pagamento dos débitos indicados na peça exordial (CPC, art. 373, II). ... ()
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832 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS -
Empréstimo Pessoal - Sentença de improcedência - Insurreição do autor - Alegação de abusividade da taxa de juros praticada pela instituição financeira no contrato de empréstimo firmado entre as partes - Razoabilidade da pretensão - Taxa de juros cobrada pela instituição financeira que extrapolou o limite razoável da média de mercado, ocorrendo abusividade - Precedentes - Determinação de recálculo da dívida e devolução dos valores a maior pagos pelo autor, admitida a compensação, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e, nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C. STJ no REsp 1.795.982 e Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, e a partir de 30/08/2024, de acordo com os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária, e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado - Dano moral não configurado - O fato de as taxas de juros terem sido limitadas às taxas médias do mercado pelo Judiciário não importa em qualquer reparação por dano moral, porque o consentimento dado ao firmar o contrato de forma alguma importou em restrição de direito - Precedentes da 23ª Câmara D. Privado - Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte, nos termos da fundamentação... ()
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833 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, tema 810 da tabela de repercussão geral do STF, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Ante possível violação da CF/88, art. 102, § 2º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo dos juros e da correção monetária nas condenações no âmbito da Justiça do Trabalho. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, especificamente quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança que constava do § 12 da CF/88, art. 100. Modulou a decisão para gerar efeitos apenas nos processos em que não houve expedição de precatório até 25/03/2015 (data da conclusão do julgamento no STF), adotando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios expedidos a partir de 26/3/2015. No julgamento do RE 870.947, o STF fixou as seguintes teses: 1) o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. No caso dos autos, o TRT, ao concluir pela incidência dos «juros aplicados à caderneta de poupança, incidentes uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme disposto no Art. 1º-F, Lei 9.494/1997, como índice de correção monetária, em se tratando de pessoa jurídica que detém os privilégios da Fazenda Pública, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de declaração de hipossuficiência econômica servir à comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Discute-se sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada em 26/05/2021, após, portanto, a eficácia da Lei 13.467/2017. Os benefícios da justiça gratuita, de acordo com a nova disciplina da CLT, somente serão concedidos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Não obstante, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. No caso em exame, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, entendendo que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para justificar a concessão da assistência judiciária gratuita, e que os valores constantes na ficha financeira do embargante indicam a percepção de salário superior ao teto da previdência social. Logo, tal montante remuneratório não pode ser considerado para fins de prova de que o reclamante não amargue insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.
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834 - TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais, proposta pela seguradora contra concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor pago a título de indenização securitária aos segurados, decorrente de danos causados por oscilações, quedas ou sobretensões de energia elétrica. Sentença de improcedência. Inconformismo da seguradora autora. Preliminares de falta de interesse de agir, afastada, e ilegitimidade passiva, afastada. Mérito. Normas consumeristas aplicadas na espécie, diante da sub-rogação da seguradora no direito de seus segurados. Autora que demonstrou os danos sofridos por seus segurados, em decorrência de oscilações na rede elétrica. Nexo de causalidade verificado. Concessionária que se limitou a alegar a ausência de falha na prestação do serviço. Requerida que não se desincumbiu do ônus de demonstrar cabalmente os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (CPC, art. 373, II). Sentença que deve ser reformada, para julgar a ação procedente, nos termos do CPC, art. 487, I, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.945,61, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, diante da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA). Adequação do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO... ()
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835 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Parcelamento. Extensão às empresas privadas. Impossibilidade. Taxa selic. Débito tributário. Possibilidade. Multa moratória. Caráter confiscatório reconhecido. Redução para 20%.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). ... ()
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836 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - EXECUÇÃO. 1. ADICIONAL NOTURNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento . 2 . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 818, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. Com efeito, observa-se que o atual panorama quanto à aplicação dos índices de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública é o de que incide o IPCA-e até 7/12/2021, nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral e, a, partir de 8/12/2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como critério de correção monetária até 08/12/2021 e juros da caderneta de poupança e, a partir de 09/12/2021, da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora), ressalvando-se os valores pagos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está em dissonância com o que foi decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, bem como com o novo regramento instituído pela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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837 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Tendo em vista o despacho da Vice- Presidência desta Corte, informando o julgamento do Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1039, caput e 1040, II, do CPC. Embargos de declaração acolhidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Por vislumbrar violação ao art. 5º, LIV da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamado para que seja processado o Recurso de Revista a que foi negado seguimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cinge-se a controvérsia em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A Suprema Corte entende que a aplicação da TR demanda análise específica e se mostra inadequada. Ao conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, §7º e 899, §4º da CLT, definiu que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a matéria, deverão ser aplicados os índices de atualização monetária das condenações cíveis em geral. Nesse sentido, na fase pré-judicial (antes do ajuizamento da ação), aplica-se o índice IPCA-E além dos juros legais e, protocolada a reclamatória trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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838 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
ADCs 58 E 59. TESES DE NATUREZA VINCULANTE. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (CCB, art. 406)". A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48 . 135 AgR. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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839 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS. REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos relativos aos reflexos das verbas deferidas no FGTS. No caso, o Regional entendeu que os cálculos periciais observaram estritamente a coisa julgada porquanto o comando da decisão exequenda deferiu o pagamento dos reflexos nos seguintes parâmetros: «Quanto aos reflexos, realmente omissa a sentença, sendo devidos os reflexos da parcela em 13º salários, ferias, horas extras eventualmente pagas, FGTS, gratificações e adicionais por tempo de serviço. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no art. 896,§2º da CLT porquanto não se verifica violação do art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. No caso, o Regional registrou que a sentença de homologação dos cálculos transitada em julgado estabeleceu a TR como índice de correção monetária e juros de 1% ao mês. Consignou ainda, in casu, que já houve o pagamento do débito utilizando-se tais créditos. Desta forma, como a sentença exequenda foi expressa quanto ao índice de correção monetária e juros de mora e transitou em julgado em data anterior à decisão do STF bem como já houve o pagamento do débito, a decisão respeitou a força da coisa julgada produzida neste presente feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF (item I), no sentido de que são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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840 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O recorrente não atentou para o requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, houve a transcrição quase integral do acórdão recorrido, englobando relatório, fundamentação e dispositivo, sem destaque nos trechos específicos objeto do prequestionamento do recurso. O trecho transcrito abrange inclusive temas que não foram objeto do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do acórdão regional só vale, pra os fins do prequestionamento previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, se a decisão for objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Cumpre esclarecer que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a agravante insurge-se contra os temas «índice de correção monetária e «honorários advocatícios". Contudo, tais debates não constaram das razões do recurso de revista. Assim, trata-se deinovação recursal, motivo por que prejudicado exame dos critérios de transcendência neste tema. Agravo de instrumento não provido.... ()
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841 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE-EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No tocante ao argumento de que os índices de correção monetária e de juros de mora já teriam sido fixados na fase de conhecimento, não assiste razão à ora agravante. Esclareça-se, com base no que foi decidido pela Suprema Corte que, caso a decisão exequenda tenha sido expressa, a coisa julgada somente deve ser mantida se fixados, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. Para se aplicar esses parâmetros em conjunto não se teria de cogitar nem de reformatio in pejus nem de preclusão. No caso concreto, na fase de conhecimento, a sentença limitou-se a determinar «juros e correção monetária na forma da lei e o acórdão regional também não fixou, expressamente e em conjunto, o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora. Incide, portanto, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". A decisão monocrática, no aspecto, está em plena harmonia com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte na ADC 58. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES APÓS INICIADA A DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE CORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NESSA SITUAÇÃO, O REFAZIMENTO DA CONTA DEVE CONSIDERAR, INCLUSIVE, OS VALORES LEVANTADOS. Tratando-se de processo em fase de execução, cabe ressaltar duas possíveis situações a respeito do item «i da modulação de efeitos efetuada pelo STF. A primeira é para o caso de eventuais verbas pagas ao exequente, sem qualquer questionamento, ou que foram objeto de trânsito em julgado. Esses valores não devem ser calculados conforme os critérios das decisões das ADCs 58 e 59 para eventual dedução ou compensação. Então, na atualização do cálculo, desconsidera-se o que já foi pago pelos parâmetros anteriores e apenas sobre o montante que ainda falta pagar devem ser aplicados os índices da decisão vinculante do STF. Esses valores (depositados judicialmente e mesmo já levantados pelo exequente) seguem a regra geral e não devem fazer parte da conta de liquidação quando da atualização do cálculo pelo novo parâmetro da decisão vinculante do STF. A segunda situação é para os casos em que a execução tenha sido instaurada após o início dos debates da ADC 58 e 59 pelo STF e sobre os valores objeto da execução (calculados, depositados judicialmente e mesmo já levantados pelo exequente) tenha havido questionamento expresso, por quaisquer das partes (exequente ou executada), sobre a necessidade de se observar o posicionamento da Suprema Corte nas aludidas ações. Nessas circunstâncias, a atualização dos cálculos deve, sim, levar em conta os novos índices inclusive sobre esses valores já pagos. Trata-se de exceção ao que consta do item «i da modulação de efeitos citada. Nesse sentido, os seguintes precedentes: ED-RR-83900-91.2007.5.15.0065, 6a Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda (DEJT17/03/2023); Ag-RR-122900-22.2009.5.04.0005, 7a Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brando (DEJT 17/03/2023) e E-Ag-RR-1322-09.2011.5.04.0010, Subseção | Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann (DEJT 10/03/2023). I n casu, A reclamante pugna para que seja consignado - de forma expressa no julgado - que os pagamentos já realizados à autora, não comportam mais rediscussão, por força do quanto disposto no item I, da decisão do STF. Pelo que se extrai dos autos, a reclamante impugnou os índices de correção monetária por meio de impugnação à sentença de liquidação, em 19/6/2017. Ainda, a própria reclamante noticia a liberação do valor incontroverso em dezembro de 2017. A sentença proferida na fase de execução acolheu parcialmente a impugnação da exequente e determinou a retificação do laudo contábil para aplicação do IPCA-E na atualização monetária de débitos trabalhistas. Dessa forma, o levantamento de valores em dezembro de 2017 ocorreram após iniciada a discussão sobre o índice correto de correção monetária. O fato de haver levantamento de valores incontroversos, quando o próprio índice está em discussão, não impede que a conta seja refeita em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Agravo provido apenas para consignar a inclusão, nos novos cálculos, dos valores incontroversos já liberados nos autos com o fim de aferir o real montante do débito exequendo, observados os parâmetros estabelecidos na ADC 58. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO BANCO CIFRA S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O ora agravante requer a exclusão do pagamento dos juros de mora seja antes ou depois do ajuizamento da ação. Todavia, a decisão monocrática está em plena harmonia com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte na ADC 58. Foi determinada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência somente da taxa Selic (a qual já engloba os juros de mora) como índices de correção monetária. Ainda, ressalvou-se expressamente a possibilidade de incidência de juros de mora apenas na fase pré-judicial, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. Vale esclarecer que a incidência do IPCA-E na fase pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39. É que tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58, esclarecendo que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios de 1% ao mês. Precedentes do STF. Portanto, a pretensão recursal de excluir a incidência dos juros de mora de 1% ao mês para a fase pré-judicial não é compatível com a tese vinculante firmada pelo STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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842 - STJ. Processual civil. Administrativo. Procon. Drogaria. Abusividade de preços. Falta de apresentação dos documentos de compra e venda de produtos durante a pandemia. Autuação e aplicação de multa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Correção monetária. Ipca-E. Aplicação do tema 905/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Drogaria São Paulo S/A. contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - PROCON/SP, objetivando a anulação de multa e, subsidiariamente, a redução do seu valor e aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária.... ()
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843 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. De acordo com a tese fixada pelo Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. Nessa linha, precedentes do próprio Supremo. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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844 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. De acordo com a tese fixada pelo Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. Nessa linha, precedentes do próprio Supremo. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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845 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. De acordo com a tese fixada pelo Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. Nessa linha, precedentes do próprio Supremo. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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846 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. De acordo com a tese fixada pelo Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. Nessa linha, precedentes do próprio Supremo. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .... ()
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847 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença. Precatório complementar. Juros de mora e atualização monetária. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado.
1 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não viola o CPC, art. 535, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade.... ()
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848 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ADCS 58 E 59 E ADIS 5.867 E 6.021. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No que se refere às contribuições previdenciárias decorrentes dos débitos trabalhistas, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplicam os mesmos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e Tema 1.191, o que torna superado o item V da Súmula 368/TST. 2. Confirma-se a decisão monocrática que determinou, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior); sendo que, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes da Lei 14.905/2024) , a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados, de acordo com a « taxa legal na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil, observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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849 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUITAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 320. ERRO NAS MEDIÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. CPC, art. 373, II. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Opagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. (CCB, art. 308 e CCB, art. 320). ... ()
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850 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CEMIG. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer a ilicitude da terceirização e o deferimento da isonomia pleiteada. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEMIG SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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