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(DOC. VP 220.3181.1578.2154)

STJ. Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia. Apreciação de temas constitucionais. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. 2 - Como dito no acórdão embargado, desde o leading case deste Colegiado, EAREsp. 280.389/RS/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi pacificado o entendimento de que, após a edição da Circular/SUSEP 11/1996,

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