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(DOC. VP 643.7491.2765.1699)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. 1.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à ré em face da constatação da terceirização lícita e da consequente aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte. 2. A questão invocada pela ré, de que atuou na relação jurídica somente na qualidade de dona da obra, diante do contrato de obra certa firmado, não fora enfrentada pelo TRT e, portanto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agr

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