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(DOC. VP 793.6247.4756.6418)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . CONTRATO LABORAL EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 2º . SÚMULA 90/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º a fato jurídico ocorrido anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada aponta violação ao art. 58, §2º da CLT e aos arts. 7ª, XXVI e 8º, III, ambos, da CF/88. Defende ainda a validade de norma coletiva que teria transacionado o pagamento das horas in itinere, parte em dinheiro e parte através de concessão de vantagens aos empregados da reclamada, incluindo-se o próprio Reclamante. Requer a improcedência total

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