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(DOC. VP 200.5641.7000.1500)

TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Perícia. Preclusão. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Consectários legais. Juros de mora e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.

«1. A prova judicial deve preponderar em relação às informações do PPP, uma vez que foi submetida ao contraditório, com todas as etapas inerentes ao devido processo legal. Além disso, deve ser prestigiada a imparcialidade que caracteriza a prova produzida no curso do processo jurisdicional. Demais, precluso o prazo de impugnação, descabe reanalisar os critérios utilizados na perícia. 2. É possível a implantação do benefício de aposentadoria especial sem a necessidade de afast

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