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Doc. VP 588.4389.6993.6669

601 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. LEI 12.101/2009. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST . O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que os « requisitos necessários para a imunidade tributária pretendida pela reclamada estão elencados na Lei 12.101/09, art. 29, sendo que o art. 1º do aludido dispositivo legal, assim como previa a Lei 8.212/91, art. 55 já revogado, exige a certificação de filantropia, dentre outros requisitos, o qual não está comprovado nos autos pela agravante «. Concluiu, assim, por « inexistente a prova do Registro e do Certificado atualizado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos do disposto na Lei 12.101/09, art. 1º - fatos incontestes à luz da Súmula 126/TST. Depreende-se, portanto, que não foi comprovada a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF. Outrossim, cumpre registrar quea revisão do julgado sob perspectiva diversa requer o exame da legislação infraconstitucional pertinente à matéria, mormente a análise da Lei 12.101/09, não havendo, portanto, que se cogitar em afronta direta aos dispositivos constitucionais invocados, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido, no tema. 2. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Executada foi negado provimento. Entretanto verifica-se que a decisão do TRT, no tocante ao índice de atualização do débito trabalhista e critério de juros de mora aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública, incorreu em violação, em tese, do art. 5º, II, da CF, ensejando a reanálise da matéria. Agravo provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE-269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Eis a tese firmada pelo STF: « I - É inconstitucionala utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração deseguir os critérios legais) «.Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa : «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) . « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-E até 08.12.2021; a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Julgados. Na hipótese em análise, constata-se que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, motivo pelo qual o recurso de revista deve ser conhecido e parcialmente provido. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 146.6923.3003.5900

602 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção pelo igp-M em substituição ao ipc. Coisa julgada. Violação. Não existência. Alegação genérica de violação a dispositivo legal. Súmulas 283 e 284. Utilização da tr. Correção monetária.

«1. Cabe a inclusão dos expurgos inflacionários em liquidação de sentença, antes de homologados os cálculos e ainda que não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo certo, de outra parte, que apenas a inclusão de novos índices em substituição aos anteriormente fixados configura violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 417.1298.5574.9920

603 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2016 a 2018. Taxa de fiscalização, licença e funcionamento. Exercício de 2018. Rejeição de objeção de não executividade. Alegação de nulidade das certidões de dívida ativa. Improcedência. Observância dos requisitos da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e do CTN, art. 202. Exercício de ampla defesa assegurado.

Taxa de fiscalização, licença e funcionamento. Exercício de 2018. Base de cálculo. Número de empregados do estabelecimento. Inadmissibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 143.8325.8314.9091

604 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito previdenciário. Revisão de pensão por morte. Pensionista de servidor público falecido em 1983, antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Ato jurídico perfeito. Assegurados os direitos à integralidade e à paridade. Sentença de procedência. Documento de Atualização de Pensão que evidencia a defasagem. Sentença que emprega corretamente os critérios de paridade e integralidade, determina a implementação do benefício como se o servidor vivo fosse e o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). Necessidade de mínimo ajuste em relação à Taxa Selic, a qual deve incidir a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 como único índice de atualização monetária e de compensação da mora, bem como para que a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios observe o teor do verbete sumular 111 do STJ. Réu que é isento do pagamento da taxa judiciária, devendo tão somente ressarcir eventual valor pago pela autora, que no caso, é beneficiária da gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 594.5711.2831.5864

605 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercícios de 2016 e 2017. Rejeição de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Suspensão do curso do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral do tema 1.217 das questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Inexistência de ordem de sobrestamento do trâmite dos feitos sobre a matéria (CPC, art. 1.035, § 5º). Recurso denegado

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Doc. VP 172.6745.0007.3500

606 - TST. Fase de execução. Controvérsia sobre o índice aplicável para a atualização monetária de débitos trabalhistas.

«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, pois a posição adotada por esta Corte Superior usurpou a competência do Supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do INPC a partir de 14.3.2013 à atualização monetária do crédito deferido ao empregado, em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 856.6512.4148.2688

607 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. A Corte Regional reconheceu que não havia omissão a ser sanada, tendo em vista que fez constar expressamente as razões pelas quais entendeu estar preclusa a matéria. 2. Constou do acórdão regional que, após a sentença de extinção da execução, o reclamante apresentou os dados para pagamento e requereu a liberação de valores, não se insurgindo em relação à atualização do crédito e só o fez em contraminuta aos embargos de declaração interpostos pela executada. Portanto, a Corte a quo entendeu que houve a preclusão. 3. Como se vê, o egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. 4. Assim, uma vez que o acórdão recorrido mostra-se devidamente fundamentado, apesar de contrário aos interesses da ora agravante, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 5. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. 1. É fato que o índice de atualização monetária é questão de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. 2. Entretanto, a expressão em qualquer tempo e grau de jurisdição deve ser interpretada de acordo com a sistemática processual pátria. 3. O exequente ao requerer que o índice de atualização do crédito trabalhista seja aplicado até a data do pagamento e não só até a garantia do juízo por meio de contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela executada, se utilizou de meio processual inadequado 4. Deve-se ter em mente que as razões de contrariedade, como o próprio nome indica, são o instrumento hábil para se opor à pretensão deduzida pela parte contrária em seu recurso.Com efeito, as contrarrazões não têm natureza jurídica de recurso, mas tão somente de resposta a recurso. 5. Assim, nas contrarrazões a parte deve se ater ao tema trazido pelo executado nos embargos de declaração até para que seja oportunizado ao recorrente o contraditório e a ampla defesa, bem como para que seja evitada a ocorrência de reformatio in pejus . Precedentes. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que foi proferida sentença de extinção da execução e no dia seguinte o exequente apresentou os dados bancários e requereu a liberação do alvará. Registrou, também, que o executado apresentou embargos de declaração e que apenas na contraminuta dos embargos de declaração o exequente se manifestou requerendo que a atualização do débito seja feita até a data do levantamento do valor. Diante disso, o Juízo de primeiro grau despachou no sentido de que o alegado nas contrarrazões pelo exequente não prospera. Ao interpor agravo de petição, o Tribunal Regional entendeu por declarar a preclusão lógica. 7. Dessa forma, não se demonstra a configuração do cerceamento de defesa. 8. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 815.0339.1892.7418

608 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos à execução fiscal - Município de Santos - IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar do exercício de 2006. 1) Nulidade do lançamento em razão da ausência de notificação - Inocorrência - Lançamento efetuado antes da aquisição do imóvel pela embargante - Ausência de comprovação de que o carnê não fora enviado ao antigo proprietário - Ônus da prova que recai ao contribuinte, conforme jurisprudência do STJ. 2) Imóvel com matrícula única, desdobrado em unidades autônomas no cadastro imobiliário municipal - Alegação de ilegitimidade passiva por não ter sido o desdobro registrado na matrícula do imóvel - Não cabimento - É incontroverso nos autos que a embargante é a possuidora do imóvel tributado - A ausência de registro do desdobro na matrícula não impede o lançamento do IPTU individualizado - Inteligência do CTN, art. 116, I - Precedente do STJ. 3) Insurgência de ambas as partes quanto à aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 - Não cabimento - Taxa Selic que deve ser adotada nos termos da referida emenda constitucional, permanecendo a utilização dos índices constantes da legislação municipal para a atualização do período anterior. 4) Sucumbência recursal - Majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.500,00 - Inteligência do § 11 do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recursos improvidos... ()

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Doc. VP 236.7138.4683.4344

609 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2007. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Transcurso de mais de quatorze anos, desde a propositura da demanda até o comparecimento espontâneo do executado. Irrelevância. Tardança no expedir mandado de citação. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106/STJ. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º não verificada.

Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 181.7845.4003.7400

610 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.1100

611 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.6800

612 - TST. Correção monetária. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu conceder efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST. ... ()

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Doc. VP 675.5493.3000.0817

613 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que realizou corretamente a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia, especificamente no tópico relativo à matéria (pág. 11 do seq. 86), impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu « fixar correção monetária e juros de mora na forma da lei e da Súmula 381, do C. TST, contando-se os juros de mora a partir da distribuição da ação e sobre o principal corrigido; determinar a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, a partir de 25/03/2015 e, anteriormente, a adoção da TR «. Por sua vez, o recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 450.0959.8729.1837

614 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 953.6265.5642.0556

615 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DO CARGO DE CONFIANÇA APÓS RETORNO DA LICENÇA MÉDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo, no que se refere às «horas horas e enquadramento da autora no art. 224, §2º, da CLT, após o seu retorno da licença médica, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. O Regional assim consignou: « No caso concreto, cabia ao reclamado o ônus de provar o enquadramento dos substituídos nesta modalidade de exceção, ônus do qual se desvencilhou a contento. Isto porque está claro que a reclamante exercia o cargo de subgerente executivo C, e quando houve o retorno do afastamento previdenciário, a reclamante, ainda que tenha passado a fazer outras atividades no setor jurídico do banco, continuou no cargo de subgerente executivo C, o que revela que não houve alteração na fidúcia depositada pela empregadora, sendo certo, inclusive, que continuou recebendo gratificação de chefia muito superior a um terço do cargo efetivo. Desta forma, não merece censura a sentença ao concluir que a reclamante estava enquadrada na hipótese excetiva do parágrafo segundo do CLT, art. 224 . Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional alusiva ao tema «atualização da correção monetária e juros moratórios, nos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO APÓS RETORNO LICENÇA MÉDICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, mesmo após o seu retorno da licença médida, continou exercendo e ocupando cargo de confiança bancário, nos termos do mencionado dispositivo celetista. Assim consignou: « No caso concreto, cabia ao reclamado o ônus de provar o enquadramento dos substituídos nesta modalidade de exceção, ônus do qual se desvencilhou a contento. Isto porque está claro que a reclamante exercia o cargo de subgerente executivo C, e quando houve o retorno do afastamento previdenciário, a reclamante, ainda que tenha passado a fazer outras atividades no setor jurídico do banco, continuou no cargo de subgerente executivo C, o que revela que não houve alteração na fidúcia depositada pela empregadora, sendo certo, inclusive, que continuou recebendo gratificação de chefia muito superior a um terço do cargo efetivo. Desta forma, não merece censura a sentença ao concluir que a reclamante estava enquadrada na hipótese excetiva do parágrafo segundo do CLT, art. 224 . Incidência da Súmula 102/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, deve ser provido o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E sem incluir a TRD (juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput ) e a taxa SELIC, na fase judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 433.6917.9150.4511

616 - TJSP. DIREITO CIVIL.

Embargos de Declaração em Apelação. Erro material. Vício presente na decisão. Aclaratórios acolhidos. ... ()

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Doc. VP 902.3642.3031.6053

617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR INATIVO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. DIR. PESSOAL MAGIST. LEI 2.365/94, art. 3º¿. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1.

Sentença que condenou os apelantes ¿a efetuarem a imediata revisão da parcela denominada «Direito Pessoal Magistério A3 L2365, integrante dos proventos de aposentadoria da Autora, devendo o reajuste observar os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ao longo dos anos¿, e, em consequência, condenou ¿os Réus a pagarem à Autora o valor das diferenças apuradas a partir da revisão ora determinada, observada a prescrição quinquenal...¿. ... ()

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Doc. VP 798.1910.3040.6418

618 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO SANADO - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI 14.905/24 - ALTERAÇÃO DOS arts. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DO IPCA - MODULAÇÃO TEMPORAL - EFEITO INFRINGENTE - INTEGRATIVO - CABIMENTO. I-

Os embargos não têm o escopo de alteração substancial da decisão embargada, mas, em situações excepcionais, podem levar à modificação (infringência) daquela, e não simplesmente à sua aclaração ou integração como ordinariamente acontece (CPC, art. 535), hipótese em que os embargos de declaração assumem efeitos modificativos ou infringentes; II- Constatada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para o saneamento do vício. III- A Lei 14.905/1924 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, estabelecendo a aplicação do IPCA como índice de atualização monetária na ausência de convenção ou previsão legal, e a Taxa Selic para fixação dos juros moratórios. IV- A aplicação da nova legislação é restrita às condenações com efeitos obrigacionais que ocorrerem após sua vigência, mantendo-se os critérios anteriores para os períodos anteriores a 30 de agosto de 2024.... ()

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Doc. VP 448.9858.5918.0867

619 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Imóvel arrematado em hasta pública - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, atualizado desde o lance pelo IPCA-E - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da  base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte  - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do fato gerador do imposto - Matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (Tema 1124) - Valor da arrematação que deve ser corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recurso oficial não provido.   ... ()

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Doc. VP 182.8557.1979.5817

620 - TJSP. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Lixo e Sinistro - Município de Campinas - Exercício de 1992 - Ação julgada parcialmente procedente para afastar a exigibilidade do IPTU, mantida a cobrança das taxas - Insurgência da embargante - Não acolhimento. - Taxa de sinistro (bombeiro) - Inconstitucionalidade da cobrança pelos municípios reconhecida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 16) - Modulação dos efeitos da tese a partir de 01/08/2017 - Ação ajuizada em 06/12/1996 - Possibilidade de cobrança da exação Precedentes desta 15ª Câmara de Direito - Sentença mantida. - Taxa de coleta e remoção de lixo - Constitucionalidade da cobrança reconhecida pelo STF - Presença dos requisitos da divisibilidade e especificidade - Entendimento das Súmulas Vinculantes 19 e 29 e dos arts. 145, II e § 2º, da CF/88e 77 e 79 do CTN - Sentença mantida. - Índice de correção monetária - Alegação da embargante no sentido de ser indevida a aplicação do UFMC diante da ofensa ao princípio da anterioridade - Não acolhimento - Município de Campinas que adotou a UFIR como índice de atualização, de acordo com a Lei Municipal 8720/1995 - Ausência de ilegalidade - Recurso não provido

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Doc. VP 364.9790.2063.2392

621 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O debate acerca do ônus da prova no caso de horas extras deferidas em razão de cartões de ponto apócrifos detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia em análise cinge-se à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. O CLT, art. 74, § 2º, não faz menção à exigência de assinatura do empregado para a validade dos cartões de ponto. A ausência de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, à invalidade da utilização dos aludidos documentos como prova. Ressalte-se que as instruções do Ministério do Trabalho, ao qual alude o CLT, art. 74, § 2º, estão contidas na Portaria MTE 3.626/91, capítulo IV, e não exigem a assinatura do empregado nos registros de horário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE. ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do provimento da matéria do recurso de revista relativa à validade dos cartões de ponto apócrifos, que restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e de intervalo intrajornada, a análise do recurso de revista quanto ao julgamento ultra petita do intervalo intrajornada fica prejudicada. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 973.4121.3325.8611

622 - TJSP. Ação de revisão de contrato de venda e compra de imóvel urbano, cumulada com pedido de devolução de valores pagos a maior - Sentença de improcedência - Legitimidade das cláusulas envolvendo direito patrimonial e disponível - Inteligência dos arts. 315 e 316 do Código Civil - Índice de atualização IGP-M devidamente previsto no contrato, o qual foi firmado no ano de 2012 - Ajuizamento da ação em 2022 - Aumento do valor das parcelas decorrente do tempo decorrido desde a celebração do negócio - Preço parcelado em 144 parcelas - Inequívoco conhecimento do comprador a respeito da possibilidade da majoração da prestação diante da notória variação da inflação existente no país - Onerosidade excessiva não caracterizada - Descabimento da substituição do índice, sob pena de quebra da isonomia contratual - Inocorrência de capitalização de juros remuneratórios do capital - Ausência de demonstração ou alegação de amortização negativa no período para a elaboração de conta em separado - Juros de mora de 1% ao mês, Súmula 379/STJ - Multa penal de 2%, art. 52, §1º, do Código do Consumidor e Súmula 285/STJ - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 860.4898.8168.7048

623 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Consoante decidiu o STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, a menos que tenha havido decisão anterior transitada em julgado que tenha expressamente adotado a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês (item i). 2. No caso concreto, a sentença é expressa em determinar a incidência da TR até 25/3/2015 e do IPCA a partir de 26/3/2015, como índice de correção monetária, e juros de mora de 1% ao mês, de modo que, tendo ela transitado em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida no feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 309.3135.3165.8755

624 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que a transcrição realizada às págs. 466/467 do seq. 3 não é da íntegra do acórdão quanto à matéria, mas somente de trecho e, ainda, que se trata decisão de fundamentação concisa, especialmente ao excetuarem-se os parágrafos de relatório e conclusão, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional determinou que « a correção monetária será feita pela TR até 24/03/2015 e para o período posterior, tem direito o autor a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 771.0050.6075.4567

625 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida a exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 857.9524.6855.4404

626 - TJSP. Apelação. Ação de revisão contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Lote de terreno. Pretensão de afastamento do IGPM, restituição dos valores pagos a maior e limitação da taxa de juros a 12% ao ano. Sentença improcedência. Recurso dos autores que não merece prosperar. Intervenção judicial em contratos que tem o caráter excepcionalíssimo, sob pena de violação aos princípios pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais, conforme inteligência do parágrafo único do CCB, art. 421. Alegação de abusividade e onerosidade pela elevação do IGPM a partir de ago/2020. Pandemia de Covid-19 que atingiu a todos, não se justificando a troca de índice eleito em contrato. Precedentes. Ausência de abusividade das cláusulas contratuais, que são adequadas e claras, estando cumprido o dever de informação, constando expressamente do contrato a atualização monetária anual pelo IGP-M das parcelas do saldo devedor. Índice válido para atualização monetária. Ausência de abusividade. Precedentes. Contrato que não estabelece taxa de juros em relação ao preço pactuado, ausente informação sobre eventual valor à vista. Correção monetária que apenas recompõe a moeda pela perda inflacionária. Vendedora que ajuizou ação anterior para rescisão do contrato diante da inadimplência dos compradores, restando homologado acordo firmado entre as partes em que repactuado o saldo devedor e reafirmado o IGPM como índice de atualização monetária. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 446.9875.9085.7101

627 - TJSP. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO -

Autor que pleiteia o cálculo do quantum indenizatório levando em consideração fatores corretivos de profundidade e testada, além de obsolescência quanto parte imóvel desapropriado considerada por custo unitário, qual seja, uma quadra poliesportiva - Descabimento - Laudo pericial hígido e exarado com fundamento em normativas da CAJUFA sobre a matéria de divergência, considerando-se a prova isenta e produzida sob o crivo do contraditório, inexistindo motivos para o seu afastamento no caso em tela - Precedentes deste E. Tribunal - Sucumbência corretamente definida pelo cálculo da diferença entre a oferta inicial e a indenização determinada em juízo, corrigidas ambas monetariamente, em conformidade com a Súmula 617 do E. STF - Depósito inquestionavelmente inferior na hipótese sob julgamento - Necessidade de fixação do índice de correção monetária, acolhendo-se em parte o pleito recursal - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Percentual de honorários advocatícios fixado dentro das margens do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no patamar máximo, tudo em consonância com a complexidade e duração da causa. Sentença mantida, com provimento parcial do apelo tão somente para fixar o índice de atualização monetária - Recurso parcialmente provid... ()

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Doc. VP 826.6058.7197.3294

628 - TJRJ. Apelação Cível. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Aproveitamento de crédito. Transporte de gás natural. Possibilidade de creditamento. Ação que busca a anulação de ato administrativo que denegou crédito extemporâneo de ICMS em face do Estado do Rio de Janeiro. Creditamento de tributo incidente sobre transporte de mercadoria essencial à atividade fim da empresa. Sentença de procedência. Laudo pericial que descreve a comprovação documental de pontos cruciais tais como a existência dos produtos em comento, o transporte e pagamento efetuado pelo Autor, o valor do ICMS bem como seu fato gerador e a essencialidade e ligação entre o bem transportado e a sua atividade comercial. Transporte de mercadoria que se sujeita ao creditamento previsto nos Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20. Correção monetária que é devida. Inaplicável a taxa SELIC, por incluir juros. Retificação do índice a ser utilizado, para que não seja reaberto o dissenso em sede de execução, deverá ser o IPCA-E, índice de atualização monetária dos cálculos judiciais. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 795.5425.3668.0977

629 - TJSP. Embargos à Execução Fiscal. Devedor cuja falência foi decretada na vigência da Lei 11.101/2005. Discussão envolvendo critérios de recomposição monetária de créditos tributários de IPTU. Sentença que julgou procedentes em parte os embargos. Pretensão à reforma manifestada pela municipalidade. Alegação recursal de que não foi demonstrado pela embargante eventual excesso de execução. Acolhimento. Taxa de juros e índice de atualização monetária previstos em legislação municipal (Lei Complementar Municipal 710/2005 - CTM). Limitação dos consectários de mora (correção monetária e juros) à taxa Selic, por força de acórdão proferido na ADIn 0005646-98.2017.8.26.000. Caso concreto, contudo, em que a embargante não demonstrou, como lhe cabia (CPC, art. 373, I), que o montante relativo aos consectários de mora aplicados pela municipalidade no período supera aquele que seria resultante da aplicação da taxa Selic. Adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada. Recursos oficial e voluntário de apelação providos

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Doc. VP 897.7079.7499.7881

630 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O julgador regional consignou não ter havido fixação simultânea, na fase de conhecimento, dos juros de mora e correção monetária, motivo por que determinou que aqueles fossem apurados em consonância com os critérios definidos pelo STF no julgamento conjunto das ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 684.0957.5109.9482

631 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TAXA CDI CETIP/AMBID - CORREÇÃO MONETÁRIA - NULIDADE - RECÁLCULO - I -

Sentença de procedência - Recurso do embargado - II - Cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa CDI como atualização monetária cumulada com juros remuneratórios - Correção monetária que tem como finalidade a recomposição do valor da moeda, enquanto a taxa CDI reflete o custo da captação da moeda entre as instituições financeiras, sendo, portanto, taxa aplicada para remuneração do capital - Taxa CDI que não pode ser utilizada como atualização monetária - Declaração de nulidade da cláusula contratual - Substituição do CDI pelo INPC como índice de atualização monetária previsto na tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - Determinação de recálculo do débito - Inteligência da Súmula 176 do C. STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Embargos à execução procedentes - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em face do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor do proveito econômico obtido - Apelo improvido"... ()

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Doc. VP 210.5110.4228.1448

632 - STJ. Processual civil e tributário. Coisa julgada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Depósitos judiciais. Devolução. Atualização monetária e juros. Índices aplicáveis aos créditos tributários. Legislação específica do município. Observância.

1 - A revisão do acórdão recorrido na parte em que afirma que o título judicial não previa os índices de atualização aplicáveis, inexistindo a alegada violação da coisa julgada, pressupõe, in casu, o reexame de matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 579.4156.9983.9548

633 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 e até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017 deverá ser observada a incidência da TR. Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 797.6393.2451.8080

634 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o ITBI tenha por base de cálculo o valor da transação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e juros com aplicação da remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a data da transação e, após 09.12.2021, mediante a aplicação da Taxa Selic, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de acordo com o Tema 1113 do STJ que adotou o valor da transação - Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Possibilidade de atualização monetária do valor da transação - Indevida a cobrança de juros antes do fato gerador do imposto - Valor da transação corrigido monetariamente a partir da data do negócio jurídico até a data do registro de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Possibilidade de lançamento complementar mediante procedimento administrativo nos casos do CTN, art. 148 - Sentença parcialmente reformada - Recursos oficial e voluntário dos impetrantes parcialmente providos.  ... ()

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Doc. VP 230.2150.4874.4778

635 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de reparação de danos materiais e morais cumulada com pensão por ato ilícito. Evento danoso. Pensionamento. Atualização monetária segundo índice oficial de inflação. Pretensão de vincular o valor conforme a variação do salário mínimo. Faculdade do magistrado. Precedente da Segunda Seção. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 404.8390.6673.9846

636 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

Procedência do pedido inicial para declarar a abusividade da incidência da correção monetária sobre o valor total do contrato e da cobrança com esteio nas diferenças entre o valor financiado e o preço do imóvel. Ilegitimidade passiva da construtora não configurada. Construtora e vendedora que integram o mesmo grupo econômico e participam da mesma cadeia de fornecimento de serviços, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao beneficiário. Observância da teoria da aparência. Aplicação do índice de atualização das parcelas sobre o preço total do imóvel, sem exclusão do valor já quitado pelos adquirentes. Descabimento. Cláusula que coloca o consumidor em posição de manifesta desvantagem. Abusividade reconhecida. Restituição em dobro dos valores cobrados em excesso. Inteligência do CDC, art. 42. Cobrança da diferença entre o valor financiado e o preço do imóvel prevista no contrato. Autores que assinaram termo de reconhecimento de dívida discriminando aludida discrepância. Licitude da cobrança. Sentença reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 240.7031.1751.0684

637 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Conversão de benefício. Cruzeiro real para real. Critérios (mp 542/1994). Atualização monetária.

1 - Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por índice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o cruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedentes.... ()

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Doc. VP 673.4476.2218.0261

638 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 682.0583.0275.8233

639 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 972.1767.3426.7568

640 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 342.1270.4468.7067

641 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 887.2870.8384.0694

642 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 730.8383.1815.4100

643 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 120.4093.3304.4362

644 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 5008778-72.2023.8.21.9000. RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

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Doc. VP 157.4810.7000.8300

645 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Desapropriação. Utilidade pública. Acolhimento e arbitramento de indenização. Trânsito em julgado. Início do processo executivo. Determinação judicial de correção do índice de atualização monetária. Expurgos inflacionários. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Sobrestamento. Dessemelhança. Repercussão geral. Processo em fase de execução. Julgamento monocrático fundado em jurisprudência sobre a temática.

«1. Não ofende o CPC/1973, art. 557, «caput, o julgamento monocrático de recurso ordinário interposto contra acórdão que se limitou a aplicar a jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 250.6257.2131.6043

646 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca dacorreção monetáriados débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae dejurosque vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam aincidênciadoIPCA-E na fasepré-judiciale, a partir do ajuizamento da ação, aincidênciada taxa SELIC". Tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58 que, na fase pré-judicial, incide oIPCA-E cumulado comjuros do caput da Lei 8.177/1991, art. 39. No caso concreto, a decisão regional determinou aincidênciadoIPCA-E, sem a incidência de juros de mora, na fase pré-judicial e esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 331.1148.4128.9689

647 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - IMPGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEITAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO SCR - INEXISTÊNCIA DÉBITO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362/STJ - JUROS DE MORA - ART. 405, CC/2002 - ÍNDICES CONFORME LEI 14.905/2024.

1-

Não tendo a impugnante provado a existência de elemento novo que pudesse desconstituir o estado de hipossuficiência financeira da parte autora, reconhecido na instância de origem, não se há de falar em revogação da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 198.1177.0764.0111

648 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.

Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao empregado, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento . INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem . No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional determinou a aplicação IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da citação. Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 862.6092.6846.8681

649 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 25/03/2017. ADI S 4.357 E 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A causa versa sobre atualização de precatório principal expedido em 19/03/2014. Discute-se o índice de correção aplicável, considerando a modulação de efeitos estabelecida nos autos das ADI s 4.357 e 4.425, a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, a Emenda Constitucional 113/2021. 2. No julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte declarou a impossibilidade de que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios seja feita segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, por violar o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII). 3. Posteriormente, na ocasião do julgamento da Questão de Ordem nas referidas ADI s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte decidiu conferir eficácia prospectiva à decisão de inconstitucionalidade, para manter a aplicação da TR como índice de atualização apenas aos precatórios ou requisições de pequeno valor já expedidos ou pagos até 25/03/2015. 4. Ainda que, em 20/09/2017, tenha sobrevindo o julgamento do RE- 870.947/RG (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte nada se referiu à eficácia prospectiva conferida à declaração de inconstitucionalidade, definida no exame da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425, em relação aos precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015. Idêntico posicionamento fora adotado quando rejeitou os embargos de declaração que se seguiram à decisão, e pelos quais fora questionada a necessidade de se aplicar ao caso a mesma modulação realizada nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. 5. A conclusão a que se chega é que o julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral não atingiu a modulação dos efeitos adotada em Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425 .

Precedentes do STF. 6. Dessa forma, nas situações em que há precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015, deve ser mantida a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período compreendido entre 30/06/2009 (data da vigência da Lei 11.960/2009) e 25/03/2015 (data do julgamento da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425). Nos demais processos em curso, inclusive nos que haja registro de crédito em precatórios/RPV a partir do dia 26/03/2015, deve ser observada a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral, a fim de que seja utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública. A partir de dezembro/2021, deve ser observada a Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. 7. No caso dos autos, o Tribunal Regional, não obstante registre que há precatório expedido desde 19/03/2014, deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar a aplicação do IPCA-E a contar de 30/06/2009, em total descompasso com as decisões proferidas pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 102, §2º, da CF/88, e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.6180.6837.3526

650 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Juros de mora. Termo inicial de incidência. Súmula 204/STJ. Índice de atualização. Tema 810/STF e tema 905/STJ. Súmula 83/STJ. Pedido de majoração dos honorários advocatícios. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora, é inarredável o enunciado da Súmula 204/STJ.... ()

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