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501 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2006 e 2007. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais, tampouco indicam qual o índice de atualização monetária efetivamente aplicado. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.
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502 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2006 a 2007. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais, tampouco indicam qual o índice de atualização monetária efetivamente aplicado. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.
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503 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
Ação que objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a ré a restituir os valores debitados em dobro, com juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Apelo da demandada. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com o autor não comprovada. Contratação fraudulenta de seguro. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e § 3º do CDC. Grave falha nos serviços prestados pela seguradora que instruiu a contestação com contrato, a qual o autor não reconheceu a assinatura. Ré que discordou da realização de perícia grafotécnica. Contrato inexistente. Débito inexigível. Danos morais. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida, reduzida nesta instância recursal para R$ 5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e da ofensora. Incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar a taxa legal correspondente à SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária, em conformidade com a nova redação do art. 406, § 1º, do CC, introduzida pela Lei 14.905/2024. Valor a ser restituído. Responsabilidade civil extracontratual. Correção de ofício do termo inicial dos juros de mora por se cuidar de matéria de ordem pública. Juros de mora sobre o valor a ser restituído devem ser aplicados à razão de 1% ao mês desde a data do evento danoso (cada desconto indevido) até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, a incidência deve ocorrer com base na taxa legal correspondente à taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária, conforme acima explicado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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504 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário e processual civil. Correção monetária. Aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. Os temas «desnecessidade de sobrestamento do feito ante a pendência de julgamento da constitucionalidade no STF, «da aplicabilidade do Lei 11.960/2009, art. 5º, bem como de sua inconstitucionalidade por arrastamento encontram-se pacificados no âmbito da Segunda Turma. Precedentes. ... ()
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505 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Quanto às férias em dobro, o recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade e a embargante nem mesmo contesta essa decisão, apenas alegando omissão quanto ao mérito, mas se o recurso não foi admitido, impossível reconhecer omissão pela falta de apreciação do mérito. 2. No tocante ao índice de correção monetária aplicável ao FGTS, o acórdão foi claro quanto a ocorrência de inovação recursal, na medida em que na instância ordinária jamais se pretendeu a adoção de índice de atualização monetária diferenciado para o FGTS. 3. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pretensão da parte executada, ora agravante, de que o cálculo do débito seja realizado mediante aplicação dos índices elencados na Lei 11.960/09, afastando-se os índices definidos pelo E. STF ao julgar o Tema 810 - Juízo de primeiro grau que reconheceu a insuficiência do depósito e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios - Decisório que merece subsistir - Questão de ordem pública passível de ser analisada mesmo diante do trânsito em julgado do título - Preclusão consumativa não configurada - Afastada a incidência da Lei 11.960/2009 - Inconstitucionalidade parcial do art. 5º da referida Lei declarada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF - Incabível a aplicação da TR como índice de atualização monetária, devendo, para tanto, ser utilizado o IPCA-E para todo o período - Observância dos parâmetros estabelecidos pelo E. STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810), sem modulação de efeitos e, em especial, do julgamento dos segundos Embargos de Declaração - Cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - Superação da Súmula 519/STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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507 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional consignou que o tempo gasto em deslocamento, entre a portaria e o local do registro de ponto, era superior a 10 minutos diários. Ressaltou, ainda, que o reclamante gastava em média 20 minutos para a troca de uniforme. A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, §2º, da LINDB, e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no §2º do CLT, art. 4º, não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88, e 4º, §2º, e 8º, §2º, da CLT, e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Decisão em sintonia com as Súmulas Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL DE 2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o ajuizamento da presente ação, em 12/03/2018, ainda dentro do prazo de 90 dias estabelecido na norma coletiva, supriu o requerimento administrativo, o qual certamente seria um meio menos eficaz, haja vista a persistente recusa da ré em cumprir seu próprio instrumento normativo . Portanto, a decisão do Regional que está em consonância com a Súmula 451/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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508 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS - TRABALHISTAS PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E COM ESPECIFICAÇÃO DE ÍNDICE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021.
No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de execução, e que o Tribunal Regional manteve a sentença exequenda transitada em julgado na qual havia especificação de índice. Dessa forma, aplica-se ao caso, a modulação dos efeitos da decisão do STF ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Agravo interno não provido.... ()
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509 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Representação comercial. Índice de atualização monetária. Inpc. Redistribuição da verba honorária. Proporção definida pela corte local. Reexame de provas. Ausência. Decisão mantida.
«1 - «A correção monetária de dívida que, por força de lei, estava atrelada à variação do BTN passa, com a extinção desse índice, a ter por base o INPC desde o advento da Lei 8.177/1991 (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015). ... ()
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510 - TJSP. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Acolhimento em parte. Requerida que promoveu descontos indevidos na aposentadoria do autor. Dano moral «in re ipsa caracterizado. Indenização devida e ora fixada em R$ 5.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula/STJ 362), com incidência de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula/STJ 54). O cálculo da correção monetária observará o IPCA e os juros moratórios a taxa Selic, deduzindo-se dela o valor do índice de atualização monetária. Arts. 389, «caput e parágrafo único, e 406, «caput e parágrafos do CPC. Verba sucumbencial de responsabilidade da requerida (Sumula/STJ 326). Honorários, contudo, que devem ser fixados por equidade no caso concreto, nos termos dos decidido pelo STJ no julgamento do Tema 1.076. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte... ()
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511 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÃO DEDUZIDA NA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS DA MORA.
1.A despeito de o Juízo a quo não ter enfrentado, em sede de embargos de declaração, a omissão levantada pela parte autora, verifica-se que a forma de correção do débito não é argumento que teria o condão de infirmar a conclusão do julgamento final em si, especialmente se considerarmos o caráter acessório dessa obrigação. Ademais, sabe-se que a questão afeta aos consectários da mora podem ser conhecidos, até mesmo, de ofício, vez que considerados como matéria de ordem pública, motivo pelo qual, a meu ver, a questão não seria apta o suficiente a ensejar a nulidade da sentença. ... ()
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512 - TJSP. Apelação Cível. Transporte Aéreo Internacional de passageiros. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Danos morais configurados. Alteração da data programada e atraso de voo em 24 horas. Ausência de Assistência material. Downgrade da classe executiva de um dos autores, que viajou de classe econômica mesmo tendo adquirido passagens para a classe executiva. Redução para cada autor, e distinção de montante àquele que viajou na classe econômica. Quantia que melhor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correção monetária. Marco inicial fixado a partir do novo arbitramento no acórdão. Súmula 362/Colendo STJ. Juros moratórios contados da citação. Consectários legais. Correção monetária e juros. Necessidade de observar o disposto no art. 406, do CC, alterado pela Lei 14.905/24. Aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, também do Código Civil. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Sucumbência exclusiva da ré mantida. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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513 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST - ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no particular. DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento do Tema 1.191 de Repercussão Geral, fixou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, na fase pré-judicial, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso dos autos, o Regional determinou que o índice de atualização monetária fosse decidido pelo juízo de execução. Dessa forma, o acórdão regional afronta a tese vinculante firmada no âmbito do STF, motivo pelo qual cabível a aplicação dos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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514 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E DAS ADINS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Segundo os critérios do STF fixados na ADC 58, o comando sentencial não registra expressamente o índice de correção monetária. Desta forma, não há falar em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. No tocante aos juros de mora, e com base no que foi decidido pela Suprema Corte, vale lembrar que acaso a decisão exequenda tenha sido expressa, a coisa julgada somente deve ser mantida se fixados, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, dado que a fórmula de indexação recomendada pelo STF não comporta adoção atomizada. In casu, não houve fixação de forma conjunta. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados.
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515 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão para estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada . Pois bem, no caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para, considerando que « O E. STF, modulou a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E, a partir de 26/3/2015 «, estabelecer que « deve ser mantida a TR, como índice de correção monetária, até 25/3/2015, e a partir de então, os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E « (fls. 2.525/2.526). Ocorre, no entanto, que o título executivo transitado em julgado consignou, expressamente, que os « Juros de mora serão computados no percentual de 1 % ao mês, contados do ajuizamento da ação e aplicados pro rata die ; a correção monetária, pela variação da TR, será calculada de acordo com a Súmula 381/TST « (fls. 2.025). Portanto, tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente como índice de correção monetária a TR, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte no sentido de que a tese sedimentada no julgamento do Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido .
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516 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. Diante de possível ofensa ao art. 102, I, a, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10//2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido parcialmente provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DA LEI 13.015/2014. Dos termos da decisão exequenda verifica-se a determinação de que sejam considerados, além dos vinte minutos anteriores e dos vinte e cinco minutos posteriores deferidos, também aqueles registrados nos cartões de ponto acostados aos autos. Desse modo, considerando os termos expressos do título executivo, a decisão regional, ao determinar que sejam observados somente os minutos residuais que ultrapassassem os dez minutos diários, não observou os parâmetros estabelecidos no comando exequendo, caracterizando, no aspecto, ofensa à coisa julgada . Recurso de revista conhecido e provido.
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517 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários recursais. Parcial provimento. Não cabimento. CPC/2015, art. 85, § 11.
«1 - O Tribunal regional consignou (fls. 311-312, e/STJ): «Em face da incerteza quanto ao índice de atualização monetária, e considerando que a discussão envolve apenas questão acessória no contexto da lide, à luz do que preconizam o CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º, mostra-se adequado e racional diferir-se para a fase de execução a solução em definitivo acerca dos critérios de correção, ocasião em que, provavelmente, a questão já terá sido dirimida pelos tribunais superiores, o que conduzirá à observância, pelos julgadores, ao fim e ao cabo, da solução uniformizadora. A fim de evitar novos recursos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, e anteriormente à solução definitiva sobre o tema, a alternativa é que o cumprimento do julgado se inicie, adotando-se os índices da Lei 11.960/2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelas Cortes Superiores a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. Diante disso, difere-se para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960/2009. (...) De qualquer maneira, levando em conta o improvimento do recurso do INSS, associado ao trabalho adicional realizado nesta Instância no sentido de manter a sentença de procedência, a verba honorária deve ser majorada em favor do patrono da parte vencedora. ... ()
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518 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLÊNCIA - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - INDICE DE CORREÇÃO - IGPM - REGULARIDADE. I- A
obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços escolares é positiva, líquida e a termo certo, verificando-se a mora do contratante a partir do inadimplemento de cada mensalidade escolar. II- É lícita a pactuação da atualização monetária de valor inadimplido pelo índice IGPM.... ()
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519 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF.
Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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520 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020 , julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF , para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC , sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021 , o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021 , ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022 , conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC , sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto , verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária e que, o Tribunal Regional, já na fase de execução, decidiu que « O título executivo determinou a observância da TR como índice de correção monetária, bem como, a incidência de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação « e que « não se há falar na incidência do IPCA-E e da taxa Selic à correção monetária, sem o cômputo dos juros de 1% ao mês, pena de ofensa à coisa julgada «, bem como que « Não obstante, devem ser acrescidos os juros de mora, equivalentes à TR, na fase pré-judicial, consoante exposto anteriormente, ressalvando, ademais, não se tratar de reformatio in pejus, porquanto o recurso devolve ao Tribunal toda a matéria debatida «. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
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521 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição do indébito. Isenção do IPVA nos termos da Lei 2.877/97, art. 5º, V. Sentença de procedência. Fase de cumprimento. No presente caso, o exequente / agravado apresentou planilha de débito. Por sua vez, o Estado apresentou impugnação, pleiteando a exclusão do valor referente ao IPVA de 2014; o afastamento da multa de 10% e a aplicação da SELIC como índice de atualização monetária e juros moratórios. Na sequência, o exequente reconheceu o equívoco na planilha de cálculos apresentada, anuindo com os termos da impugnação. Considerando que o exequente reconheceu o equívoco, anuindo com a impugnação, devem ser prestigiados os princípios da cooperação e da boa-fé processual, afastando-se a condenação ao pagamento de verba honorária sobre o excesso, diante da ausência de litigiosidade. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.
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522 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ... ()
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523 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 102, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSOS DE REVISTA DA EXECUTADA E DA EXEQUENTE. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na modulação dos efeitos do julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, é preciso manifestação expressa no título exequendo acerca dos índices de correção monetária e da taxa de juros de mora, não bastando a mera remissão genérica à Lei 8.177/1991 ou uso de expressão análoga (na forma da lei, por exemplo). 1.2. No caso, não houve manifestação expressa no título exequendo acerca do índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 1.3. Assim, deve ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pela aplicação dos índices de atualização estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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524 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA -
Prestação de serviços - Fornecimento de água - Custeio do prolongamento da rede pública de água e esgoto para conexão à rede particular do empreendimento da autora - Despesa paga pelo particular - Imposição de custeio indevida - Responsabilidade exclusiva da concessionária de serviço público, inerente à sua atividade comercial - Posterior cobrança de tarifas e incorporação à sua rede própria - Enriquecimento sem causa - Norma administrativa (Deliberação ARSESP 106/2009) não se sobrepõe à lei - Precedentes - Sentença de procedência mantida. ... ()
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525 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Contrato verbal - Relação incontroversa - Documentos eletrônicos reunidos que comprovam a relação contratual, bem como a ciência da ré quanto à cobrança pelos serviços prestados e não pagos - Impugnação de autenticidade realizada de forma genérica, em desacordo com a prescrição do art. 436, parágrafo único, do CPC - Peculiaridades do caso concreto - Prova eletrônica reclamada pela ré corresponde à mesma efetivamente juntada pela autora - Sem demonstração de pagamento da contraprestação devida - Pedido procedente - Sentença mantida. ... ()
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526 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO (alegação de violação aos arts. 5º, II, e 100, § 12, da CF/88 e 39, caput, da Lei 8.177/91, contrariedade à OJ 300 da SBDI-1 do TST e por divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, consignando que « os cálculos homologados à fl. 884, seguiram em parte os critérios determinados pelo Juízo da execução à fl. 835, atualizados pelo IPCA-E desde novembro de 2008, quando o determinado era TR até 30-6-2009 e, a partir de então IPCA-E, correção esta já determinada na sentença de liquidação «. Registre-se que, na fase de conhecimento, o juízo de primeiro grau limitou-se a postergar para a fase de liquidação as questões relativas aos critérios e índices de juros e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, não havendo, portanto, título executivo judicial transitado em julgado sobre a questão. Ressalte-se que, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, necessária se faz a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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527 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame. ... ()
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528 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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529 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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530 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da transação, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afastando o valor de referência e os emolumentos sejam calculados com base na Lei Estadual 11.331/2002 - Emolumentos e custas cartorárias - Autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos que não integra o polo passivo do mandamus; o município não pode ser apontado como autoridade coatora, inexistindo pertinência subjetiva com a causa de pedir - Ausência de previsão legal da providência - Base de cálculo do ITBI - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de acordo com o Tema 1113 do STJ que adotou o valor da transação - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença parcialmente reformada - Recurso oficial parcialmente provido.... ()
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531 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI, assim como os emolumentos e custas cartorárias, tenham como base de cálculo o valor da transação, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afastando o valor de referência - Emolumentos e custas cartorárias - Autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos que não integra o polo passivo do mandamus; o município não pode ser apontado como autoridade coatora, inexistindo pertinência subjetiva com a causa de pedir - Ausência de previsão legal da providência - Base de cálculo do ITBI - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de acordo com o Tema 1113 do STJ que adotou o valor da transação - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença parcialmente reformada - Recurso oficial parcialmente provido. ... ()
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532 - TST. I - AGRAVO . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. PROVIMENTO. Por possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, considerando os termos da Súmula 439, a tese firmada pelo STF no Tema 810 e a decisão proferida nas ADCs 58 e 59, entendeu que não cabia a aplicação do IPCA-E, na medida em que não há atualização de danos morais na fase pré-judicial, determinando a incidência apenas da taxa Selic (que já engloba juros), a partir do arbitramento pela r. sentença (17.11.2019) . Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está dissonantecom o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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533 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. PRECLUSÃO. NÃO INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido.
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534 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, determinar a incidência do IPCA-E a partir da data fixada na sentença e os juros de mora, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, nos termos da tese expressa no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
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535 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução provisória. Multa diária ( astreintes ). Juros de mora. Afastamento. Correção monetária. Possibilidade. Alegada omissão acerca do índice de atualização a ser aplicado. Matéria que não foi objeto do agravo de instrumento julgado pelo tribunal de origem, nem do subsequente recurso especial. Inovação recursal. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que os juros de mora não incidem sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. ... ()
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536 - TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NULIDADE DO CONTRATO. INCONTROVERSA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. VERBA HONORÁRIA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Na repetição do indébito, é caso de incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso, até 31.08.2024 e, após (1º.09.2024), pelo IPCA; e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, até 31.08.2024, e depois (1º.09.2024) pela Selic, deduzido o índice de atualização, por força do disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. ... ()
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537 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADC S 58 E 59 E ADI S 4.867 E 6.021. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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538 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em ação anulatória de débito fiscal - Honorários advocatícios sucumbenciais - Impugnação acolhida pela constatação de excesso de execução e definição do valor a ser requisitado (RPV/precatório) - Decisum exequendo que fixou a verba honorária nos percentuais mínimos de forma escalonada (art. 85, § 3º e 5º, do CPC), majorada em um ponto percentual § 11, do mesmo artigo) - Base de cálculo sobre o valor da causa - Pretensão de que seja considerado o valor do proveito econômico - O valor do proveito econômico obtido pelos autores consiste no valor das CDA´s impugnadas na ação anulatória, que corresponde ao valor consolidado da causa - Atualização monetária pelo IPCA-E, em observância ao julgamento do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, até a publicação da Emenda Constitucional 113/2021, em 9/12/2021, que elegeu a Selic como índice de atualização nas discussões que envolvem a Fazenda Pública - Necessidade de adequação do cálculo elaborado pelo juízo - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte... ()
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539 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Questão relevante (existência de premissa equivocada no acórdão do tribunal a quo). Ausência de valoração. Omissão configurada. Violação do CPC/2015, art. 1.022.
1 - A ausência de valoração a respeito de questão relevante configura omissão, vício previsto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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540 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO .
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF, no sentido de que, antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir apenas a taxa SELIC. Dessa forma, ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, recomendável o processamento ao recurso de revista. Impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF, no sentido de que, antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir apenas a taxa SELIC. Dessa forma, ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, recomendável o processamento ao recurso de revista. Deste modo, ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que a discussão relativa aos índices de correção monetária ainda não transitou em julgado . Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento, por disciplina judiciária, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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541 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 859.368,53 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre descontos previdenciários e da violação à coisa julgada do índice de atualização monetária (apuração de reflexos), ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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542 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Complementação. Aposentadoria. Critérios. Conversão. Cruzeiro real. Real.
«1. Feita a conversão, em 1º de julho de 1994, de cruzeiro real para real (proporção de CR$ 2.750,00/R$ 1,00), sobre o valor resultante incidirão os reajustes previstos contratualmente na periodicidade determinada. ... ()
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543 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Tarifa de coleta de esgoto. Exercício de 2021. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Título executivo que não menciona o fundamento legal dos encargos moratórios. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição da certidão. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º e do CPC, art. 317.
Utilização do IGP-M (índice geral de preços de mercado) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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544 - TST. Recurso de revista. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«Ante o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 no que tange à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e definiu a variação do IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF deferiu liminar para suspender os efeitos desta decisão, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por entender que o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o referido dispositivo permanece em plena vigência, impondo-se a manutenção da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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545 - TST. Recurso de revista da reclamada. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«Ante o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 no que tange à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e definiu a variação do IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF deferiu liminar para suspender os efeitos desta decisão, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por entender que o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o referido dispositivo permanece em plena vigência, impondo-se a manutenção da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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546 - TST. Recurso de revista. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. Precatório/rpv quitado.
«Ante o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 no que tange à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e definiu a variação do IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF deferiu liminar para suspender os efeitos desta decisão, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por entender que o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o referido dispositivo permanece em plena vigência, impondo-se a manutenção da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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547 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença - Saldo de precatório - Decisão que julgou extinta a execução ante a quitação do débito pelos depósitos efetivados nos autos sem ressalvas (CPC/2015, art. 924, II) - Alegação de insuficiência do pagamento decorrente dos consectários legais, complementando-se o precatório, tendo em vista a necessidade de aplicação do julgamento do Tema 810 pelo E. Supremo tribunal Federal (IPCA-E como índice de atualização monetária), e da Emenda Constitucional 113/2021 - Descabimento - Pagamentos realizados de acordo com os cálculos ofertados pela empresa exequente, cujos levantamentos foram requeridos sem ressalvas - Competência da DEPRE para gerenciar as filas de pagamentos, repasse dos valores aos credores, verificação dos documentos e checagem dos cálculos - Informação da DEPRE acerca da inexistência de saldo disponível e quitação do precatório - Manutenção da r. sentença que ao apreciar o pedido de complemento do precatório extinguiu a execução, reconhecendo a quitação do débito - Recurso desprovido... ()
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548 - TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se, pela análise dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração, que as questões de mérito e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Regional, expondo de forma clara os fundamentos de seu convencimento. O inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Permanecem incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 458 do CPC/1973 e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . A Corte Regional manteve a sentença de improcedência atinente ao pedido do autor de condenação da empresa ao pagamento de horas in itinere, ao fundamento de que a reclamada está localizada em local de fácil acesso, há transporte público regular no perímetro e o ponto de ônibus situa-se nas suas proximidades. Estabelecidas tais premissas fáticas, ficam ausentes os pressupostos indispensáveis à aplicação da Súmula 90/TST. Em tal contexto, ileso o CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. O Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD por todo o período, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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549 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14. Execução. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«Ante o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 no que tange à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e definiu a variação do IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF deferiu liminar para suspender os efeitos desta decisão, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por entender que o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o referido dispositivo permanece em plena vigência, impondo-se a manutenção da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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550 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«Ante o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 no que tange à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e definiu a variação do IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF deferiu liminar para suspender os efeitos desta decisão, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por entender que o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o referido dispositivo permanece em plena vigência, impondo-se a manutenção da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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