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Doc. VP 350.6685.8201.0169

551 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU do exercício de 2018. Município de Itu. Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a inconstitucionalidade do índice de atualização do tributo utilizado pela Municipalidade e ordenar a regularização do título executivo. Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata. Inviabilidade, no presente caso, de aplicação dos encargos moratórios, previstos na legislação municipal, no período que antecedeu a Emenda Constitucional 113/2021, em obediência à declaração de inconstitucionalidade do art. 198 da Lei Complementar Municipal 710/2005 (o qual dispunha sobre o regime de atualização monetária, dos juros moratórios e da multa moratória incidente sobre dos créditos tributários) pelo C. Órgão Especial deste E. Sodalício na Arguição de Inconstitucionalidade 0005646-98.2017.8.26.0000. Índice de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os débitos fiscais do Município de Itu que devem ser igual ou inferior ao adotado pela União. Adoção, no caso, da Taxa Selic. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 394.2773.1082.9707

552 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CONTRATO NULO. FGTS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou expressamente que «não foram juntados aos autos documentos que comprovem a nomeação ou posse da reclamante em cargo público efetivo ou em comissão, tampouco legislação que tenha instituído o regime jurídico estatutário no âmbito do Município de São Francisco do Conde. É incontroverso que o ingresso da autora nos quadros da administração pública ocorreu após a promulgação da Constituição de 1988, sem submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos". O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «[n]as discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88de 1988, e 1º-F da Lei 9.494/94, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência do IPCA-E, como índice de correção monetária, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 196.6098.4809.8736

553 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Nos termos em que consignado na decisão agravada, não há como divisar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, visto que, do trecho do acórdão regional transcrito pela recorrente, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra debate algum acerca da fixação dos parâmetros de cálculo na fase de conhecimento, o que poderia resultar em possível afronta à coisa julgada. Assim, reitere-se, uma vez não prequestionada a tese, à luz do que preconiza a Súmula 297/TST, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, apesar de reconhecer a transcendência da causa, não conheceu do Recurso de Revista obreiro. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 798.7206.8891.0616

554 - TJSP. Ação de arbitramento de honorários advocatícios c/c cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Correta aplicação da cláusula contratual 6.9, hipótese 5, sendo devidos honorários contratuais no percentual de 5% do valor do acordo (5% de R$ 90.000,00 = R$ 4.500,00). O serviço prestado até a revogação do mandato (agosto/2019) deve ser proporcionalmente remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito. Não há falar em falta de êxito, para fins de remuneração, se a própria destituição do advogado impede a obtenção do referido êxito. Precedente. Consectários legais. Adoção do laudo pericial. Correção monetária e juros moratórios, sobre os honorários contratuais, que incidem da homologação do acordo no proc. 0313503-98.2016.8.24.0005 (março/2021), ocorrida durante o presente feito e após a revogação do mandato (agosto/2019). Índice de atualização que observará os arts. 389 e 406, ambos do CC/02, com redação dada pela Lei . 14.905/2024, plenamente vigentes. Precedente. Pretensão indenizatória realmente improcedente. Não se desconhece a orientação jurisprudencial do C. STJ, segundo a qual o antigo patrono pode pleitear indenização por honorários advocatícios de sucumbência contra o ex-cliente na hipótese de revogação do mandato. Precedente. Contudo, nos termos do CPC/2015, art. 493, é imperioso considerar que o acordo homologado no proc. 0313503-98.2016.8.24.0005, no valor de R$ 90.000,00, convencionou o pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 9.000,00, sendo metade deles em favor do advogado ora postulante, valor já depositado naquele Juízo e disponível para levantamento mediante simples requerimento. Sucumbência recíproca das partes. Mantida a repartição proporcional das custas/despesas processuais (80%-20%), que abrange, igualmente, o valor dos honorários periciais. Apenas a verba honorária advocatícia sucumbencial, originalmente arbitrada por equidade (R$ 5.000,00), mostrou-se excessiva e passível de redução para 12% do valor da pretensão indenizatória julgada improcedente (R$ 4.500,00). Sentença reformada em parte, para: 1) fixar o termo inicial dos consectários legais (correção monetária e juros moratórios), sobre os honorários contratuais, na data da homologação do acordo no proc. 0313503-98.2016.8.24.0005 (março/2021); 2) adequar o índice de atualização aos arts. 389 e 406, ambos do CC/02, com redação dada pela Lei . 14.905/2024, plenamente vigentes; e 3) reduzir a verba honorária advocatícia sucumbencial, originalmente arbitrada por equidade (R$ 5.000,00), para 12% do valor da pretensão indenizatória julgada improcedente (R$ 4.500,00). Apelações parcialmente providas

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Doc. VP 260.6042.1161.0972

555 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS PARA TURNOS DE REVEZAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida foi no sentido de validar a negociação coletiva que fixou jornada de 8 horas para o trabalho em turnos de revezamento, sob o fundamento de que a prova documental não demonstra a habitualidade de prestação de horas extras, não tendo o reclamante apontado diferenças, quanto ao labor além da 8º diária e 44º semanal. O reclamante alega que a decisão regional viola os arts. 7º, XIV, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariar a Súmula 60/TST e divergir dos arestos colacionados. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme a decisão recorrida, «o Reclamante apresentou diferenças de horas noturnas reduzidas, não quitadas com o pagamento da 9º hora, prevista normativamente, para a jornada integral praticada, conforme planilhas de fls. 846/857". A reclamada alega ser indevido o pagamento de diferenças do adicional noturno. Aponta violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 73, §4º, da CLT. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, §7º da CLT. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 485.1713.2521.7032

556 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O PLEITO DE ADOÇÃO DO ANO DE 2003 PARA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, ASSIM COMO A INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, A CORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A APLICAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O MONTANTE EXEQUENDO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 848.3778.9267.5866

557 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O PLEITO DE ADOÇÃO DO ANO DE 2003 PARA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, ASSIM COMO A INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, A CORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A APLICAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O MONTANTE EXEQUENDO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 136.8045.7007.1400

558 - STJ. Processual civil. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Nulidade. Inexistência. Depósitos judiciais. Instituição financeira. Correção monetária. Ipc.

«1. Não se conhece do recurso especial se as matérias suscitadas não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo à luz da legislação federal tida por violada, ante a falta do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 832.8276.3183.4380

559 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 141.6010.2002.4200

560 - STJ. Processual civil e tributário. Irregularidade no protocolo da apelação. Utilização da tr como índice de correção monetária. Questões decididas à luz de legislação local. Súmula 280/STF.

«1. Incabível o Recurso Especial quando a solução da lide demanda interpretação de lei local. Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 560.6353.9681.8530

561 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

Não obstante a insurgência do exequente, que defende a aplicação de juros de 1% ao mês, tanto na fase pré-judicial bem como após o ajuizamento da ação, em face da coisa julgada, o entendimento desta Corte é no sentido de que, com base no que foi decidido pelo STF, é de se concluir que a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no presente caso. In casu, o Regional asseverou que a coisa julgada determina apenas a incidência de juros de 1% ao mês, sem fixar expressamente o índice de correção monetária aplicável. Logo, incide a aplicação do entendimento consubstanciado no julgamento pelo STF na ADC 58. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da executada, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.8800

562 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Correção monetária. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu conceder efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.3500

563 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Correção monetária. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu conceder efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.5300

564 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Correção monetária. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu conceder efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST. ... ()

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Doc. VP 269.2670.1234.0364

565 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Contrato de transporte terrestre. Ação de indenização pelos danos materiais e morais. Extravio de aparelho de ar condicionado. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. ... ()

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Doc. VP 880.6625.2334.3840

566 - TJSP. APELAÇÃO.

Contrato de compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência da ação. Apelação da corré Construtora Aterpa S/A. Preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade por sentença extra petita rejeitadas. Condenação está dentro dos limites do pedido inicial. Responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora. Alteração do prazo configura vantagem manifestamente excessiva para a construtora/incorporadora, em afronta à legislação consumerista. Multa compensatória e juros devidos de acordo com a cláusula 8.1, ou seja, sobre os valores pagos pelos autores. Correção monetária incidente a partir do cálculo juntado com a petição inicial. Juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até 27.8.2024. Depois, ou seja, a partir de 28.8.2024, aplicação da taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Inteligência da redação dada ao art. 406, § 1º, do Código Civil pela Lei 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.4400

567 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório complementar. Aplicação da Taxa Selic. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CTN, art. 161, § 1º. CTN, art. 167, parágrafo único.

«1 - A Taxa Selic incide a partir de 01/01/96 em respeito ao comando da decisão proferida pelo juízo a quo que garantiu sua aplicação (fls. 03) em precatório complementar. ... ()

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Doc. VP 121.0013.8723.2734

568 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Suposto ato ilegal do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo que exigiu o recolhimento do ITBI, calculado pela Municipalidade, com base no «valor venal de referência para que, assim, o registro da carta de arrematação de três imóveis (um apartamento e duas vagas de garagem), objetos das matrículas s. 56.219, 56.274 e 56.275 do 3º CRI da Capital seja realizado. Alegação de que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da arrematação e não no valor venal do IPTU (que, em tese, deve corresponder ao valor de mercado). Segurança concedida para reconhecer o direito da arrematante efetuar o recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação e, ainda, à isenção tributária relativamente ao apartamento prevista na Lei 13.402/2002, art. 3º. Irresignação da Municipalidade de São Paulo. Jurisprudência uníssona do C. STJ no sentido de que a base de cálculo do ITBI para bens arrematados em hasta público é o valor da arrematação a ser recolhido quando do registro da carta de arrematação. Valor de arrematação do apartamento inferior ao valor atualizado do limite de isenção previsto na Lei 13.402/2002, art. 3º, com a redação dada pela Lei 15.891/2013. Sentença mantida. Necessidade de atualização do valor da arrematação de acordo com os índices previstos na legislação municipal vigente (IPCA-E) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, a qual estabeleceu a taxa Selic como índice de atualização monetária. Apelação e remessa necessária improvidos, com observação... ()

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Doc. VP 210.7010.9186.8407

569 - STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54/STJ. Aplicação da taxa Selic. Agravo interno não provido.

1 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). ... ()

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Doc. VP 830.4588.0720.8877

570 - TJSP. Falência da Santos Seguradora. Incidente de habilitação de crédito. Decisão que acolheu a pretensão, nos termos do cálculo da massa falida, com indicação de que o valor total a ser habilitado é de R$ 27.331,14. Inconformismo dos credores. Acolhimento em parte. Crédito materializado em demanda judicial, com trânsito em julgado em abril de 2019. Antes do decreto de falência (datado de abril de 2020), a agravada estava sob regime de liquidação extrajudicial, desde janeiro de 2006. Os juros de mora devem ser contados até a data do decreto de liquidação, nos termos da Lei, art. 18, d 6.024/1974. Os juros vencidos posteriormente somente serão honrados após a quitação integral do passivo. Correção monetária devida até a data da quebra. Precedentes do C. STJ. Em relação ao índice de atualização monetária, o título judicial não estipulou o parâmetro para a correção, razão pela qual, por se tratar de débito judicial, o valor deve ser corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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Doc. VP 369.2955.0622.9914

571 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 235.4884.9870.8913

572 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -

Pacote de viagem com prazo flexível - Ação de reparação de danos materiais e morais - Trânsito em julgado para o capítulo da sentença que determinou o reembolso do valor pago pela autora - Revelia - Presunção de veracidade relativa, não vinculando o magistrado - Princípio do livre convencimento do julgador - Dano moral não caracterizado - Transtornos e aborrecimentos esperados na resolução do problema - Simples descumprimento contratual - Sentença mantida - Honorários de sucumbência majorados - Fixação em 10% do valor da condenação - Valor que se revela irrisório - Possiblidade de adoção da equidade como parâmetro - Aplicação do art. 85, § 8º do CPC - Considerados os parâmetros estabelecidos pelas alíneas do §2º, CPC, art. 85. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5006.4100

573 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Aplicação da multa de 20%, taxa selic, como índice de atualização dos débitos tributários e incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu preenchidos os requisitos da certidão da dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da multa de 20%, à aplicação da taxa SELIC, como índice de atualização dos débitos tributários, e à incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 120.7717.0359.3490

574 - TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. ALEGAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, POR SUPOSTA FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 783 E 784, X, DO CPC. ATA DE ASSEMBLEIA E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ACOSTADAS AOS AUTOS QUE CONSTITUEM PROVA DOCUMENTAL DOS VALORES COBRADOS, QUE NÃO FORAM ALTERADOS AO LONGO DOS ANOS OBJETO DE COBRANÇA, E DOS VENCIMENTOS. PAGAMENTO EFETUADO EM FAVOR DA ADVOGADA DO CONDOMÍNIO EMBARGADO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO E SEM ATENÇÃO ÀS NORMAS PERTINENTES À CONSIGNAÇÃO, QUE NÃO POSSUI O EFEITO LIBERATÓRIO INVOCADO PELOS DEVEDORES. VALOR HISTÓRICO RECONHECIDAMENTE RECEBIDO PELO CONDOMÍNIO QUE DEVE SER EXPURGADO DA COBRANÇA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ADOTADO EM TODAS AS PLANILHAS ANTERIORMENTE APRESENTADAS PELO CONDOMÍNIO CREDOR NA EXECUÇÃO. INVOCAÇÃO À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.

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Doc. VP 584.2911.9303.4082

575 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor venal para fins de IPTU, afastando o valor venal de referência - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do Resp 1.937.821/SP - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo do tributo o valor da transação, declarado pelo contribuinte não aplicáveis ao caso concreto - É mantido o valor venal para fins de IPTU constante da sentença, no caso superior ao valor da transação, porquanto vedada a reformatio in pejus pela Súmula 45/STJ - Precedentes do STJ - Base de cálculo corrigida monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recursos oficial não provido.... ()

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Doc. VP 282.2207.5344.2058

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre se a dispensa do Reclamante, verificada a menos de quatro meses de alcançar o período de estabilidade pré-aposentadoria resguardado por norma coletiva, caracteriza dispensa obstativa de direito. O Regional entendeu que a configuração do caráter obstativo à estabilidade pré - aposentadoria é presumida, e não foi infirmada por prova em contrario, consoante o reclamado apurou, na data da rescisão faltava cerca de quatro meses para o reclamante se adquirir direito da Cláusula Normativa 20, a qual assegura estabilidade ao empregado que estiver a 24 meses da aquisição da aposentadoria e contar com pelo menos 5 anos trabalhados no SESI, com direito à indenização correspondente ao período da garantia de emprego. A decisão está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate afeto ao deferimento de indenização por dano moral, em casos em que o trabalhador é dispensado pouco tempo antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, detém transcendência jurídica, no termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Conforme Jurisprudência assente no âmbito desta Corte Superior, a dispensa imotivada obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria não acarreta, per se, o deferimento de indenização por dano moral, in re ipsa, dependendo da demonstração inequívoca afronta a direitos da personalidade do trabalhador. Todavia, no caso concreto, a Corte Regional não se limitou a analisar o dano moral in re ipsa, mas o aferiu por meio de minudente apreciação do caso concreto, inclusive salientando a notória dificuldade do autor de se recolocar em outro posto de trabalho, por contar com mais de 50 anos de idade - sendo 33 anos dos quais laborados para a reclamada. Assim, constatada a existência de violação aos direitos da personalidade, devida a indenização por dano moral deferida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando-se a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVOLUÇÃO E DEDUÇÃO DOS VALORES. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamado não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional e/ou legal como violados e tampouco colaciona arestos para o confronto de teses, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado a teor do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Verificada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação somente o IPCA-E adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 642.1001.5433.4469

577 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 181.9575.7004.7300

578 - TST. Recurso de revista. Controvérsia sobre o índice aplicável para a atualização monetária de débitos trabalhistas.

«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, pois a posição adotada por esta Corte Superior usurpou a competência do Supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA à atualização monetária do crédito deferido ao empregado, em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 417.1298.5574.9920

579 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2016 a 2018. Taxa de fiscalização, licença e funcionamento. Exercício de 2018. Rejeição de objeção de não executividade. Alegação de nulidade das certidões de dívida ativa. Improcedência. Observância dos requisitos da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e do CTN, art. 202. Exercício de ampla defesa assegurado.

Taxa de fiscalização, licença e funcionamento. Exercício de 2018. Base de cálculo. Número de empregados do estabelecimento. Inadmissibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 143.8325.8314.9091

580 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito previdenciário. Revisão de pensão por morte. Pensionista de servidor público falecido em 1983, antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Ato jurídico perfeito. Assegurados os direitos à integralidade e à paridade. Sentença de procedência. Documento de Atualização de Pensão que evidencia a defasagem. Sentença que emprega corretamente os critérios de paridade e integralidade, determina a implementação do benefício como se o servidor vivo fosse e o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). Necessidade de mínimo ajuste em relação à Taxa Selic, a qual deve incidir a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 como único índice de atualização monetária e de compensação da mora, bem como para que a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios observe o teor do verbete sumular 111 do STJ. Réu que é isento do pagamento da taxa judiciária, devendo tão somente ressarcir eventual valor pago pela autora, que no caso, é beneficiária da gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 964.6374.6157.8624

581 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 e 59 e ADIS 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária, bem como os juros de mora. Desta forma, entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Portanto, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com a decisão vinculante do STF na ADC 58. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos relativos ao intervalo intrajornada. A agravante alega afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. No caso, o Regional, manteve a decisão de origem, entendendo que a dedução de 30 minutos diários de intervalo intrajornada da apuração das horas extras contraria o comando exequendo, que não determina qualquer dedução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 594.5711.2831.5864

582 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercícios de 2016 e 2017. Rejeição de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Suspensão do curso do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral do tema 1.217 das questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Inexistência de ordem de sobrestamento do trâmite dos feitos sobre a matéria (CPC, art. 1.035, § 5º). Recurso denegado

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Doc. VP 172.6745.0007.3500

583 - TST. Fase de execução. Controvérsia sobre o índice aplicável para a atualização monetária de débitos trabalhistas.

«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, pois a posição adotada por esta Corte Superior usurpou a competência do Supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do INPC a partir de 14.3.2013 à atualização monetária do crédito deferido ao empregado, em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 146.6923.3003.5900

584 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção pelo igp-M em substituição ao ipc. Coisa julgada. Violação. Não existência. Alegação genérica de violação a dispositivo legal. Súmulas 283 e 284. Utilização da tr. Correção monetária.

«1. Cabe a inclusão dos expurgos inflacionários em liquidação de sentença, antes de homologados os cálculos e ainda que não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo certo, de outra parte, que apenas a inclusão de novos índices em substituição aos anteriormente fixados configura violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 588.4389.6993.6669

585 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. LEI 12.101/2009. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST . O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que os « requisitos necessários para a imunidade tributária pretendida pela reclamada estão elencados na Lei 12.101/09, art. 29, sendo que o art. 1º do aludido dispositivo legal, assim como previa a Lei 8.212/91, art. 55 já revogado, exige a certificação de filantropia, dentre outros requisitos, o qual não está comprovado nos autos pela agravante «. Concluiu, assim, por « inexistente a prova do Registro e do Certificado atualizado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos do disposto na Lei 12.101/09, art. 1º - fatos incontestes à luz da Súmula 126/TST. Depreende-se, portanto, que não foi comprovada a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF. Outrossim, cumpre registrar quea revisão do julgado sob perspectiva diversa requer o exame da legislação infraconstitucional pertinente à matéria, mormente a análise da Lei 12.101/09, não havendo, portanto, que se cogitar em afronta direta aos dispositivos constitucionais invocados, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido, no tema. 2. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Executada foi negado provimento. Entretanto verifica-se que a decisão do TRT, no tocante ao índice de atualização do débito trabalhista e critério de juros de mora aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública, incorreu em violação, em tese, do art. 5º, II, da CF, ensejando a reanálise da matéria. Agravo provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE-269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Eis a tese firmada pelo STF: « I - É inconstitucionala utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração deseguir os critérios legais) «.Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa : «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) . « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-E até 08.12.2021; a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Julgados. Na hipótese em análise, constata-se que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, motivo pelo qual o recurso de revista deve ser conhecido e parcialmente provido. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 236.7138.4683.4344

586 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2007. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Transcurso de mais de quatorze anos, desde a propositura da demanda até o comparecimento espontâneo do executado. Irrelevância. Tardança no expedir mandado de citação. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106/STJ. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º não verificada.

Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 856.6512.4148.2688

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. A Corte Regional reconheceu que não havia omissão a ser sanada, tendo em vista que fez constar expressamente as razões pelas quais entendeu estar preclusa a matéria. 2. Constou do acórdão regional que, após a sentença de extinção da execução, o reclamante apresentou os dados para pagamento e requereu a liberação de valores, não se insurgindo em relação à atualização do crédito e só o fez em contraminuta aos embargos de declaração interpostos pela executada. Portanto, a Corte a quo entendeu que houve a preclusão. 3. Como se vê, o egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. 4. Assim, uma vez que o acórdão recorrido mostra-se devidamente fundamentado, apesar de contrário aos interesses da ora agravante, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 5. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. 1. É fato que o índice de atualização monetária é questão de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. 2. Entretanto, a expressão em qualquer tempo e grau de jurisdição deve ser interpretada de acordo com a sistemática processual pátria. 3. O exequente ao requerer que o índice de atualização do crédito trabalhista seja aplicado até a data do pagamento e não só até a garantia do juízo por meio de contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela executada, se utilizou de meio processual inadequado 4. Deve-se ter em mente que as razões de contrariedade, como o próprio nome indica, são o instrumento hábil para se opor à pretensão deduzida pela parte contrária em seu recurso.Com efeito, as contrarrazões não têm natureza jurídica de recurso, mas tão somente de resposta a recurso. 5. Assim, nas contrarrazões a parte deve se ater ao tema trazido pelo executado nos embargos de declaração até para que seja oportunizado ao recorrente o contraditório e a ampla defesa, bem como para que seja evitada a ocorrência de reformatio in pejus . Precedentes. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que foi proferida sentença de extinção da execução e no dia seguinte o exequente apresentou os dados bancários e requereu a liberação do alvará. Registrou, também, que o executado apresentou embargos de declaração e que apenas na contraminuta dos embargos de declaração o exequente se manifestou requerendo que a atualização do débito seja feita até a data do levantamento do valor. Diante disso, o Juízo de primeiro grau despachou no sentido de que o alegado nas contrarrazões pelo exequente não prospera. Ao interpor agravo de petição, o Tribunal Regional entendeu por declarar a preclusão lógica. 7. Dessa forma, não se demonstra a configuração do cerceamento de defesa. 8. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 815.0339.1892.7418

588 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos à execução fiscal - Município de Santos - IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar do exercício de 2006. 1) Nulidade do lançamento em razão da ausência de notificação - Inocorrência - Lançamento efetuado antes da aquisição do imóvel pela embargante - Ausência de comprovação de que o carnê não fora enviado ao antigo proprietário - Ônus da prova que recai ao contribuinte, conforme jurisprudência do STJ. 2) Imóvel com matrícula única, desdobrado em unidades autônomas no cadastro imobiliário municipal - Alegação de ilegitimidade passiva por não ter sido o desdobro registrado na matrícula do imóvel - Não cabimento - É incontroverso nos autos que a embargante é a possuidora do imóvel tributado - A ausência de registro do desdobro na matrícula não impede o lançamento do IPTU individualizado - Inteligência do CTN, art. 116, I - Precedente do STJ. 3) Insurgência de ambas as partes quanto à aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 - Não cabimento - Taxa Selic que deve ser adotada nos termos da referida emenda constitucional, permanecendo a utilização dos índices constantes da legislação municipal para a atualização do período anterior. 4) Sucumbência recursal - Majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.500,00 - Inteligência do § 11 do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recursos improvidos... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.7400

589 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.1100

590 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.6800

591 - TST. Correção monetária. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu conceder efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST. ... ()

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Doc. VP 953.6265.5642.0556

592 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DO CARGO DE CONFIANÇA APÓS RETORNO DA LICENÇA MÉDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo, no que se refere às «horas horas e enquadramento da autora no art. 224, §2º, da CLT, após o seu retorno da licença médica, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. O Regional assim consignou: « No caso concreto, cabia ao reclamado o ônus de provar o enquadramento dos substituídos nesta modalidade de exceção, ônus do qual se desvencilhou a contento. Isto porque está claro que a reclamante exercia o cargo de subgerente executivo C, e quando houve o retorno do afastamento previdenciário, a reclamante, ainda que tenha passado a fazer outras atividades no setor jurídico do banco, continuou no cargo de subgerente executivo C, o que revela que não houve alteração na fidúcia depositada pela empregadora, sendo certo, inclusive, que continuou recebendo gratificação de chefia muito superior a um terço do cargo efetivo. Desta forma, não merece censura a sentença ao concluir que a reclamante estava enquadrada na hipótese excetiva do parágrafo segundo do CLT, art. 224 . Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional alusiva ao tema «atualização da correção monetária e juros moratórios, nos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO APÓS RETORNO LICENÇA MÉDICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, mesmo após o seu retorno da licença médida, continou exercendo e ocupando cargo de confiança bancário, nos termos do mencionado dispositivo celetista. Assim consignou: « No caso concreto, cabia ao reclamado o ônus de provar o enquadramento dos substituídos nesta modalidade de exceção, ônus do qual se desvencilhou a contento. Isto porque está claro que a reclamante exercia o cargo de subgerente executivo C, e quando houve o retorno do afastamento previdenciário, a reclamante, ainda que tenha passado a fazer outras atividades no setor jurídico do banco, continuou no cargo de subgerente executivo C, o que revela que não houve alteração na fidúcia depositada pela empregadora, sendo certo, inclusive, que continuou recebendo gratificação de chefia muito superior a um terço do cargo efetivo. Desta forma, não merece censura a sentença ao concluir que a reclamante estava enquadrada na hipótese excetiva do parágrafo segundo do CLT, art. 224 . Incidência da Súmula 102/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, deve ser provido o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E sem incluir a TRD (juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput ) e a taxa SELIC, na fase judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 450.0959.8729.1837

593 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 433.6917.9150.4511

594 - TJSP. DIREITO CIVIL.

Embargos de Declaração em Apelação. Erro material. Vício presente na decisão. Aclaratórios acolhidos. ... ()

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Doc. VP 675.5493.3000.0817

595 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que realizou corretamente a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia, especificamente no tópico relativo à matéria (pág. 11 do seq. 86), impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu « fixar correção monetária e juros de mora na forma da lei e da Súmula 381, do C. TST, contando-se os juros de mora a partir da distribuição da ação e sobre o principal corrigido; determinar a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, a partir de 25/03/2015 e, anteriormente, a adoção da TR «. Por sua vez, o recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 798.1910.3040.6418

596 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO SANADO - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI 14.905/24 - ALTERAÇÃO DOS arts. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DO IPCA - MODULAÇÃO TEMPORAL - EFEITO INFRINGENTE - INTEGRATIVO - CABIMENTO. I-

Os embargos não têm o escopo de alteração substancial da decisão embargada, mas, em situações excepcionais, podem levar à modificação (infringência) daquela, e não simplesmente à sua aclaração ou integração como ordinariamente acontece (CPC, art. 535), hipótese em que os embargos de declaração assumem efeitos modificativos ou infringentes; II- Constatada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para o saneamento do vício. III- A Lei 14.905/1924 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, estabelecendo a aplicação do IPCA como índice de atualização monetária na ausência de convenção ou previsão legal, e a Taxa Selic para fixação dos juros moratórios. IV- A aplicação da nova legislação é restrita às condenações com efeitos obrigacionais que ocorrerem após sua vigência, mantendo-se os critérios anteriores para os períodos anteriores a 30 de agosto de 2024.... ()

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Doc. VP 902.3642.3031.6053

597 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR INATIVO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. DIR. PESSOAL MAGIST. LEI 2.365/94, art. 3º¿. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1.

Sentença que condenou os apelantes ¿a efetuarem a imediata revisão da parcela denominada «Direito Pessoal Magistério A3 L2365, integrante dos proventos de aposentadoria da Autora, devendo o reajuste observar os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ao longo dos anos¿, e, em consequência, condenou ¿os Réus a pagarem à Autora o valor das diferenças apuradas a partir da revisão ora determinada, observada a prescrição quinquenal...¿. ... ()

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Doc. VP 448.9858.5918.0867

598 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Imóvel arrematado em hasta pública - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, atualizado desde o lance pelo IPCA-E - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da  base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte  - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do fato gerador do imposto - Matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (Tema 1124) - Valor da arrematação que deve ser corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recurso oficial não provido.   ... ()

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Doc. VP 182.8557.1979.5817

599 - TJSP. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Lixo e Sinistro - Município de Campinas - Exercício de 1992 - Ação julgada parcialmente procedente para afastar a exigibilidade do IPTU, mantida a cobrança das taxas - Insurgência da embargante - Não acolhimento. - Taxa de sinistro (bombeiro) - Inconstitucionalidade da cobrança pelos municípios reconhecida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 16) - Modulação dos efeitos da tese a partir de 01/08/2017 - Ação ajuizada em 06/12/1996 - Possibilidade de cobrança da exação Precedentes desta 15ª Câmara de Direito - Sentença mantida. - Taxa de coleta e remoção de lixo - Constitucionalidade da cobrança reconhecida pelo STF - Presença dos requisitos da divisibilidade e especificidade - Entendimento das Súmulas Vinculantes 19 e 29 e dos arts. 145, II e § 2º, da CF/88e 77 e 79 do CTN - Sentença mantida. - Índice de correção monetária - Alegação da embargante no sentido de ser indevida a aplicação do UFMC diante da ofensa ao princípio da anterioridade - Não acolhimento - Município de Campinas que adotou a UFIR como índice de atualização, de acordo com a Lei Municipal 8720/1995 - Ausência de ilegalidade - Recurso não provido

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Doc. VP 973.4121.3325.8611

600 - TJSP. Ação de revisão de contrato de venda e compra de imóvel urbano, cumulada com pedido de devolução de valores pagos a maior - Sentença de improcedência - Legitimidade das cláusulas envolvendo direito patrimonial e disponível - Inteligência dos arts. 315 e 316 do Código Civil - Índice de atualização IGP-M devidamente previsto no contrato, o qual foi firmado no ano de 2012 - Ajuizamento da ação em 2022 - Aumento do valor das parcelas decorrente do tempo decorrido desde a celebração do negócio - Preço parcelado em 144 parcelas - Inequívoco conhecimento do comprador a respeito da possibilidade da majoração da prestação diante da notória variação da inflação existente no país - Onerosidade excessiva não caracterizada - Descabimento da substituição do índice, sob pena de quebra da isonomia contratual - Inocorrência de capitalização de juros remuneratórios do capital - Ausência de demonstração ou alegação de amortização negativa no período para a elaboração de conta em separado - Juros de mora de 1% ao mês, Súmula 379/STJ - Multa penal de 2%, art. 52, §1º, do Código do Consumidor e Súmula 285/STJ - Sentença mantida - Recurso não provido.

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