(DOC. VP 856.6512.4148.2688)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. A Corte Regional reconheceu que não havia omissão a ser sanada, tendo em vista que fez constar expressamente as razões pelas quais entendeu estar preclusa a matéria. 2. Constou do acórdão regional que, após a sentença de extinção da execução, o reclamante apresentou os dados para pagamento e requereu a liberação de valores, não se insurgindo em relação à atualização do crédito e só o fez em contraminuta aos embargos de declaração interpostos pela executada. Portanto,
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