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Doc. VP 942.5447.6721.1099

401 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2011 a 2013. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 640.8384.1337.7908

402 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercício de 2017. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Legalidade na cobrança. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 764.9955.8866.0468

403 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de imunidade tributária. Matéria já arguida e decidida. Recurso, em parte, não conhecido.

Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado

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Doc. VP 186.0909.1762.3519

404 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2011 a 2014. Rejeição de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 178.1710.1000.9200

405 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Índice de atualização monetária posterior ao período de expedição do precatório. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo interno. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC, de 1973, 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). ... ()

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Doc. VP 698.0845.0897.6272

406 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de coleta de lixo. Exercícios de 2019 a 2021. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. VP 336.9625.1666.1265

407 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2015. Rejeição de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado.

Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado.

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Doc. VP 230.5241.0539.1598

408 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADI 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, §1º-A ATENDIDOS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/STF, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal da CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC». Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. ... ()

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Doc. VP 943.8753.0043.7639

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Demandante que é o principal segurado do contrato, enquadrando-se como beneficiário em caso de morte do cônjuge. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0022.0300

410 - TST. Recursos de revista interpostos sob a égide da Lei 13.015/14. Execução. Atualização monetária dos créditos trabalhistas. Índice aplicável.

«O Tribunal Pleno do TST, nos autos do incidente de inconstitucionalidade suscitado em Recurso de Revista (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39. Adotou-se interpretação conforme a Constituição Federal para manter o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para esse fim. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, em decisão monocrática exarada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão dos efeitos da referida decisão proferida pelo Pleno do TST, e da tabela única editada pelo CSJT. Nesse cenário, mantém-se a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 994.9792.4137.9919

411 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desequilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 636.3428.4861.1457

412 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, após, a partir do dia 25/3/2015, aplicação do IPCA-E. Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 461.1510.4204.9112

413 - TST. I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 264643-07/2021 . DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NO TEMA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. O reclamante desiste do seu recurso de revista quanto ao tema «índice de atualização de créditos trabalhistas - juros de mora e correção monetária". Todavia, o pedido de desistência foi requerido após 18/12/2020, data do julgamento da ADC 58 pelo STF, que firmou jurisprudência vinculante sobre o tema e a parte adversa discordou da desistência. Desse modo, inviável a homologação do pedido, sob pena de, eventualmente, frustrar-se decisão vinculante da Suprema Corte. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante afirma que a reclamada não comprovou que entregava os EPI s capazes de elidir a insalubridade. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, explicitando que restou provado, com supedâneo nas conclusões do expert, que o autor recebeu os referidos equipamentos de proteção capazes de elidirem os agentes insalubres existentes no ambiente laboral. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, a sentença havia determinado a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos. Por sua vez, o TRT remeteu o exame da questão para a fase de execução. No entanto, como visto, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Logo, nos termos do item ii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impõe-se a adequação da decisão regional ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O reclamante interpôs recurso de revista, requerendo a reforma do acórdão regional, argumentando ser incontroverso nos autos que o obreiro se manteve ao longo de toda contratualidade, exposto a combustíveis inflamáveis. Por outro lado, o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade. Nada obstante o inconformismo do reclamante, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 145.6053.1000.5900

414 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Incidência de juros sobre multa moratória. Princípio da legalidade. Reapreciação de interpretação dada a norma infraconstitucional. Súmula 636/STF. Abrangência da incidência de juros definida com base na legislação ordinária (CTN e Lei 9.430/1996) . Questão infraconstitucional. Princípio que veda o confisco. Aplicação sobre multa decorrente do inadimplemento de obrigações tributárias. Inexistência de previsão em relação aos juros. Valor relativo à multa. Súmula 279/STF. Constitucionalidade da incidência da taxa selic como índice de atualização dos débitos tributários pagos em atraso. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É inadmissível a interposição de recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, para reapreciar a interpretação dada a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula 636/STF. ... ()

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Doc. VP 385.6331.0092.9072

415 - TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Decisão agravada que julgou procedente em parte o pedido. Agravante que questiona a data do descumprimento do acordo, para fins de incidência de correção. Manifestação do administrador judicial, nesta sede, retificando parte do cálculo para aplicação do correto índice de atualização - Selic - , esclarecendo que, para fins de correção e incidência de juros, foi considerada a data do inadimplemento do acordo até a data da decretação da falência. Acerto. Observância ao art. 9º, II, da Lei . 11.101/2005, sendo cabível a habilitação do crédito no valor retificado pelo administrador judicial, qual seja, o valor do crédito principal homologado em acordo, além do FGTS e incidência de 50% de multa, com incidência de juros e correção. Agravo provido em parte

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Doc. VP 607.5391.5771.3658

416 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de procedimento comum - Preposta escrevente de serventia extrajudicial - Pretensão de revisão de aposentadoria para que os proventos tenham como base de cálculo a LE 10.393/1970, que assegura o pagamento equivalente a 17 salários mínimos regionais, afastando-se a LE 14.016/2010, que adotou a atualização pelo IPC/FIPE e aumentou a alíquota de contribuição previdenciária - Impossibilidade - É vedada a aplicação do salário mínimo como índice de atualização, sob pena de violação do art. 7º, IV, da CF/88e da Súmula Vinculante 4/STF - Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico - Aumento do desconto a título de contribuição previdenciária de acordo com a Emenda Constitucional 41/2003 - Inaplicabilidade da ADI Acórdão/STF, vez que a decisão lá tomada não se debruçou sobre as questões atinentes ao índice de reajuste do benefício e à majoração da contribuição previdenciária - Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. VP 235.9107.4805.2540

417 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal de ambas as partes. Apelaram as rés, alegando: (a) culpa dos autores na resolução do contrato, devendo haver a retenção de 25% dos valores pagos; (b) inexistência de atraso na entrega da obra. Apelaram de forma adesiva os autores, requerendo a substituição do índice de atualização monetária da Tabela Prática pelo IGP-M/FGV ou, subsidiariamente, aplicação do IGP-M até a distribuição do ação. ... ()

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Doc. VP 708.9229.2894.9443

418 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ficou definida no acórdão recorrido a aplicação do IPCA-E e juros na fase pré-judicial e da SELIC após o ajuizamento da demanda. Verifica-se, assim, total consonância ao quanto fixado na tese de repercussão geral fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF, não se materializando nenhuma das violações de dispositivos constitucionais alegadas, tampouco os critérios de transcendência estabelecidos no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 631.8462.0346.8717

419 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Alegação de excesso de execução. Contrato que prevê o índice de atualização adotado, assim como prevê, para o caso de inadimplência, a incidência de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito, corrigido monetariamente pelo índice eleito, além de juros de mora, em caso de impontualidade. Planilha da embargante que diverge daquela apresentada pelo embargado, especialmente no que tange às parcelas apontadas como devidas (sendo que algumas delas sequer constam nos cálculos do embargante). Apelante, entretanto, que não impugnou quais as parcelas são ou não devidas, não cabendo a análise de ofício, impugnando apenas a correção e a incidência dos juros de mora. Excesso de execução que não restou comprovado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 666.4182.2719.1217

420 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -

Questionamentos sobre a forma de correção monetária, índice de atualização, juros remuneratórios e moratórios já definidos por Acórdãos proferidos anteriormente por este E. TJSP - Ausência de interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 474.4177.7958.8463

421 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 102, §2º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso concreto, o Tribunal Regional pontuou que deve haver «a aplicação do índice IPCA-e para fins de correção monetária da fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento, a Taxa Selic, para fins de atualização monetária e incidência de juros de mora, conforme julgamento nas referidas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Deste modo, o acórdão regional não fez qualquer referencia acerca da aplicação dos juros legais na fase pré-judicial. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 916.6614.4622.8528

422 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 610.8362.9560.8683

423 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 163.6216.8471.4782

424 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST. Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pelo Hospital Cristo Redentor S/A. quanto ao índice de correção monetária do débito do executado, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 259.7311.1830.7085

425 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST.

Constata-se que a discussão dos autos versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, questão decidida nos autos da ADI-5.348 e do RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, a despeito do consignado na decisão agravada, equivocada a aplicação da tese vinculante firmada nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021. Agravo provido para examinar o recurso de revista interposto pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, quanto ao índice de correção monetária do débito da executada, equiparada à Fazenda Pública. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM CURSO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Emenda Constitucional 62/2009 E DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL PLENO DO TST REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, como índice de correção monetária, em se tratando de ente público, decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 309.2118.2898.6477

426 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao § 4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. Na hipótese dos autos, o recurso de revista empresarial foi provido para determinar a aplicação, para atualização monetária do débito trabalhista, do IPCA-E acrescido de juros legais (na forma do caput da Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial. Assim, diante de tais considerações, e tendo em vista o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, tem-se que a decisão agravada, nos termos em que proferida, está adequada aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 515.9753.4135.1900

427 - TJSP. Apelações. Ação declaratória cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais. Descontos referentes a prêmio de seguro em benefício de aposentado. Restituição em dobro dos valores descontados que é devida no caso concreto. Má-fé, que, segundo jurisprudência do STJ, não é necessária para a devolução em dobro no diploma consumerista. Quantum indenizatório que comporta majoração. Correção monetária - Juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até 27.8.2024 - Depois, ou seja, a partir de 28.8.2024, aplicação da taxa legal correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária - Inteligência da redada dada ao art. 406, § 1º, do Código Civil pela Lei 14.905/2024.   Sentença reformada. Recurso do autor provido e recurso do réu não provido

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Doc. VP 241.1081.0255.6133

428 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Taxa referencial (tr) como índice de atualização monetária (Lei 8.177/91) . Possibilidade. Momento de atualização de saldo devedor. Abril/90. Ipc de março/90. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - É permitida a aplicação da TR inclusive aos contratos celebrados antes da edição da Lei 8.177/91, nas hipóteses em que está contratualmente prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança. Matéria pacificada no âmbito do recurso especial repetitivo 969.129/MG e por meio da Súmula 454/STJ.... ()

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Doc. VP 568.8681.1879.1095

429 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença.... ()

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Doc. VP 402.4314.7613.0809

430 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - CABIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NÃO VERIFICAÇÃO.

Consoante posicionamento firmado pelo STJ e de acordo com o art. 26-A, VI da Lei 6.766/1979 e Lei 10.931/04, art. 46, a cobrança de juros remuneratórios pelas incorporadoras imobiliárias não integrantes do Sistema Financeiro de Habitação afigura-se lícita. A contratação do IGP-M como índice de atualização monetária nos contratos de financiamento imobiliário não é abusiva ou ilegal. Ausente prova da cobrança de juros remuneratórios capitalizados, não há se cogitar de declaração de sua ilegalidade.... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.8200

431 - TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. Juros. Limite. Percentual. Comissão de permanência. Vedação. Repetição de indébito. Admissibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Ausência de reiteração. Alienação fiduciária. Revisional. Aplicação do CDC. Revisão de cláusulas do contrato com disposições ex officio. Juros remuneratórios, limitados em 12% ao ano. Capitalização dos juros, anual. Índice de atualização monetária, igp-m. Comissão de permanência, vedada. Descaracterização da mora. Tarifas e taxas são ônus da instituição. Compensação e repetição de indébito, admissível na forma simples. Nulidade da cláusula de emissão unilateral de título de crédito. Prequestionamento. Honorários advocatícios com caráter alimentar. Redimensionados. Agravo retido não conhecido. Unânime. Apelo desprovido, com disposições de ofício. Por maioria.

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Doc. VP 583.4514.5528.8308

432 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DO INSS QUANTO À ADOÇÃO DO IGP-DI COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO - CÁLCULO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM A DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ - DESCABIMENTO - TEMA 733/STF - AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.

"A

decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". ... ()

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Doc. VP 680.9121.9751.1098

433 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5ª, II da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao manter a sentença que deferiu como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 165.3203.2002.2600

434 - TJSP. Recurso. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com revisional de contrato, julgada improcedente. Confissão de dívida. Nulidade do acordo celebrado entre as partes na execução da dívida. Inexistência. Não havia a necessidade da presença de qualquer advogado para assinatura do acordo entre as partes. Tal acordo constitui típica transação pela qual as partes extinguem um litígio mediante mútuas concessões, sem qualquer necessidade de assistência de outra pessoa, uma vez que as partes possuem plena capacidade civil. Tampouco se pode admitir que a validade de tal transação dependia de ratificação, já que foi celebrada pelos próprios titulares do débito. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a incidência do «cdb como índice de atualização monetária.

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Doc. VP 875.0230.1929.9279

435 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. COISA JULGADA. ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido e confronto analítico com o dispositivo constitucional invocado, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E, TR ou INPC como índice de correção monetária, tendo apenas determinado a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei vigente à época da liquidação. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III- RECURSO DE REVISTA DA PREVI INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Prejudicada a análise do recurso de revista da PREVI em virtude do provimento parcial da revista do banco quanto ao tema da atualização monetária.

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Doc. VP 152.6234.5000.5500

436 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. FGTS. Depósitos efetuados na conta vinculada. Índice de correção monetária. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 848.240-RG. Questão de índole infraconstitucional.

«1. O índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido à sua natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 848.240-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 19/12/2014. ... ()

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Doc. VP 152.6234.5000.5700

437 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. FGTS. Depósitos efetuados na conta vinculada. Índice de correção monetária. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 848.240-RG. Questão de índole infraconstitucional.

«1. O índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido à sua natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 848.240-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 19/12/2014. ... ()

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Doc. VP 872.7427.6455.3046

438 - TJRJ. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Laudo pericial que constatou o nexo entre a moléstia e a atividade, bem como a redução da capacidade laboral. art. 86, §1º da Lei 8.213. Benefício devido a partir da cessação do auxílio-doença previdenciário. Precedentes do STJ. Sentença retificada em reexame necessário para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação, com incidência do INPC como índice de atualização monetária, de acordo com os temas 810 STF e 905 do STJ e, após isso, aplicar a taxa SELIC, de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021, bem como adequar o percentual honorário na forma do art. 85, §4 do CPC, II. Apelação do INSS desprovida.

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Doc. VP 220.4061.2750.0881

439 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Tributo estadual. Atualização. Taxa Selic. Termo inicial. Recolhimento indevido. Jurisprudência do STJ. Observância. Norma local. Reexame. Impossibilidade.

1 - Os valores a serem devolvidos a título de repetição de indébito tributário, em atenção ao princípio da isonomia, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributo em atraso, de modo que é devida a utilização da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha estabelecido (Tema 119/STJ e Tema 905/STJ). ... ()

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Doc. VP 492.5165.3596.0586

440 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 364.8153.4469.9795

441 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5520.0654

442 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Impugnação ao cumprimento de sentença. Redução do valor da mensalidade. Utilização do igp-M como índice de atualização monetária da dívida. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 321.1285.6883.3873

443 - TST. CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE. PRESENTES OS REQUISITOS DA URGÊNCIA E DA RELEVÂNCIA DA MEDIDA. PROCEDIMENTO CONHECIDO. CONSULTA RESPONDIDA. O art. 84, caput, do RICSJT, prevê a necessidade de existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria. No caso concreto, apesar de inexistir deliberação prévia do órgão colegiado competente do Tribunal de origem, estão presentes os requisitos de relevância e a urgência que permitem a sua análise por este Conselho, amoldando-se à hipótese prevista no § 1º do art. 84 do RICSJT. No mérito, são prestados os esclarecimentos relativos aos questionamentos elaborados pelo Tribunal Consulente sobre a alteração do índice de atualização monetária da tabela única da Justiça do Trabalho para a atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

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Doc. VP 220.3221.1321.1418

444 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Tributo estadual. Atualização. Taxa Selic. Termo inicial. Recolhimento indevido. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ. Norma local. Reexame. Impossibilidade.

1 - Os valores a serem devolvidos a título de repetição de indébito tributário, em atenção ao princípio da isonomia, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributo em atraso, de modo que é devida a utilização da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha estabelecido (Tema 119/STJ e Tema 905/STJ). ... ()

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Doc. VP 281.9555.3041.2448

445 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - RESTITUÇÃO EM DOBRO - PRESENÇA DA MÁ-FÉ - CONTRATO ANTERIOR À 30/03/2021 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - LEI 14.905/2024 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AO TEMA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - HIPÓTESE DE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO TER SIDO CONVENCIONADO OU NÃO ESTAR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA - APLICAÇÃO DO IPCA - JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS OU QUANDO O FOREM SEM TAXA ESTIPULADA OU QUANDO PROVIEREM DE DETERMINAÇÃO DA LEI - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TAXA LEGAL - DIFERENÇA ENTRE A TAXA SELIC E A VARIAÇÃO DO IPCA - NOVAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO - SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.

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Prestam-se os embargos de declaração, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.022, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão e para a correção de erro material. ... ()

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Doc. VP 940.3207.4971.0341

446 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária . Ainda, a fixação da taxa de juros de 1% ao mês no título exequendo não impede a adequação da decisão ao decidido pelo STF, já que este adotou a taxa SELIC e excluiu os juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 1697.2334.0824.4764

447 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020 , julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF , para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC , sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021 , o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021 , ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022 , conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC , sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto , verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária . Nesses termos, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.1404.2268.9111

448 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária . Nesses termos, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 668.5574.6986.1895

449 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de Segurança  - Município de São Bernardo do Campo - ITBI - Não cabimento da aplicação da Lei Municipal 3.317/89 alterada pela Lei Municipal 6.388/2014 que estabelece que a base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor mínimo de referência apurado pela Secretaria de Finanças Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da  base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recursos  oficial e voluntário do município não providos.  ... ()

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Doc. VP 103.1674.7007.3900

450 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Inaplicabilidade. Cabimento do INPC.

«A Taxa Referencial não pode ser aplicada como índice de correção monetária, por se tratar de taxa de juros, não refletindo a real variação do custo de vida. ADIn 493/DF e ADIn 959/DF.(...) manifestava-se esta Turma, favorável à discutida aplicação da taxa referencial - TR - como índice de correção de débitos judiciais de natureza alimentar, durante o «lapsus legis que precedeu a extinção do BTN pela Lei 8.177/91. Contudo, a Eg. Terceira Seção, conforme julgamento de diversos Embargos de Divergência, entendendo que a Taxa Referencial por ser um meio de remuneração do capital e não de atualização do valor monetário, posto refletir variações do custo primário da captação dos depósitos bancários e não do custo de vida, decidiu pela exclusão dessa aplicação como índice de atualização monetária a ser utilizado para corrigir os débitos oriundos de sentença judicial, determinando a utilização do INPC. Por oportuno, transcrevo as seguintes ementas: (...) (Min. Edson Vidigal).... ()

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