(DOC. VP 169.2176.7798.0434)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INDIMPLEMENTO CONTRATUAL - CARACTERIZADO - RESCISÃO DECRETADA - DISCUSSÃO ACERCA DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO, DA MULTA PENAL IMPOSTA E A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTO NO PACTO - MANUTENÇÃO - CLÁUSULA PENAL - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ASSUMIDA PELOS FIADORES - SENTENÇA CONFIRMADA. -
Segundo o Lei no 8.245/1991, art. 23, III, são deveres fundamentais da locatária o pagamento pontual do aluguel e dos encargos locatícios, sendo seu o ônus de comprovar nos autos o pagamento dos débitos indicados na peça exordial (CPC, art. 373, II). - Ausente comprovação de pagamento parcial da dívida, não há que se falar em amortização do saldo devedor, prevalecendo os cálculos apresentados pelos locadores e que se encontram em conformidade com a obrigação locatícia assumida
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