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Doc. VP 548.1769.2991.9386

801 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, E DETERMINOU A BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 14/02/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 359.2919.6810.8983

802 - TST. / AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 23/08/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) os Reclamantes (ora Impetrantes) não interpuseram embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 457.0275.2835.7697

803 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR CONVOCADO NO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Convocado no TST, publicada no DEJT de 21/02/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, e determinou a baixa dos autos à origem, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 769.5204.9912.4545

804 - TST. / AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 08/09/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, e determinou a baixa dos autos à origem, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()

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Doc. VP 220.6231.1779.2881

805 - STJ. administrativo e processual civil. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Contratos administrativos. Existência de fraude. Pagamento de propina a agentes públicos. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios — MPDFT contra a LINKNET Tecnologia e Telecomunicações LTDA e a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN, com o objetivo de anular 6 (seis) contratos administrativos «firmados entre as rés, tendo em vista terem sido ajustados com violação à Lei das Licitações (Lei 8.666/93) , com escopo de favorecer aos interesses da LINKNET, mediante pagamento de propina à agentes públicos e políticos, os depoimentos de dois ex-presidentes da Codeplan (Durval Barbosa Rodrigues e Vagner Gonçalves Benck de Jesus) corroboram os fatos narrados pelo Parquet. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4007.3400

806 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Alegação de ausência de prequestionamento. Não verificação. Matéria devidamente tratada no acórdão recorrido. 2. Suposta incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Matéria eminentemente de direito. 3. Decisão proferida no REsp. 1.326.263. Reconhecimento de error in judicando e não de error in procedendo. Decisão reformada e não anulada. Efeitos ex nunc. 4. Interposição de recursos sem efeito suspensivo. Decisão que produziu efeitos até sua reforma. 5. Reconhecimento da prescrição. Desconsideração do período de suspensão. Ofensa ao CP, art. 109, III, c/c o CP, art. 115. 6. Decisões de cunho constitutivo e desconstitutivo. Produção de efeitos ex nunc. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A matéria analisada no recurso especial encontra-se devidamente prequestionada, uma vez que o acórdão recorrido se limitou a reformar a decisão do Magistrado de primeiro grau que não reconheceu a prescrição requerida pela defesa. Dessa forma, analisando os efeitos da decisão proferida pelo STJ no REsp. 1.326.263, a Corte local considerou ter se implementado o lapso necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no CP, art. 109, III, c/c o CP, art. 115, os quais foram considerados violados. Dessa forma, não há se falar em ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9970.7187

807 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Justiça gratuita. Deferimento. Efeitos ex nunc.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1428.3523

808 - STJ. Recurso especial. Civil. Locação. Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Diferenças de aluguéis vencidos desde final do contrato originário. Execução nos autos da ação renovatória. Lei 8.245/1991, art. 73. Julgamento. Inexistência. Ultra petita divêngência jurisprudencial não demosntrada. 1.a sentença de procedência do pedido renovatória produz efeitos, ex tunc isto é, o novo aluguel é devido desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim do contrato primitivo (REsp 1.929.806/sp, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em, DJE de). 7/12/2021 13/12/2021

2 - As diferenças de aluguéis vencidos, decorrentes do novo valor fixado em ação renovatória, são exigíveis desde o término do contrato original, devendo ser executadas nos próprios autos da ação renovatória, conforme o art. 73 da... ()

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Doc. VP 241.1090.3582.1626

809 - STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Efeitos ex nunc. Devolução de valores recebidos. Desnecessidade.

1 - Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no CPC, art. 543-B... ()

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Doc. VP 872.0385.7452.6572

810 - TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS INTERPOSIÇÃO - EFEITO IRRETROATIVO - DESERÇÃO.

Impossível retroagir «ex tunc os efeitos de eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça aos atos processuais já consolidados, no caso, à interposição do Agravo de Instrumento. Assim, não se conhece do Agravo de Instrumento que deixa de ser devidamente preparado, por inadmissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.... ()

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Doc. VP 643.1686.4758.4891

811 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NAADI 5766. Ante possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 392.7824.2015.3941

812 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada. Deve ser provido o presente agravo para novo exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. No caso concreto, houve sucumbência do autor apenas quanto ao pedido de responsabilização subsidiária da ora recorrente, a qual foi indeferida pelo julgador primário. Desse modo, devida a condenação do autor aos honorários pretendidos, conquanto incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. No caso concreto, o acórdão regional está dissonante da jurisprudência vinculante do STF, porquanto confirmou a sentença quanto à impossibilidade de condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente e provido.... ()

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Doc. VP 318.7863.0727.4701

813 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL NO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL APONTADO NA REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I.

A alegação de existência de transporte de cargas não está prequestionada no trecho do acórdão regional trazido a cotejo, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, tal como proferida, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 331/TST, IV. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência sumulada desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NO OBEJTO DA PERÍCIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O CLT, art. 790-B Os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. Assim, independente da sucumbência na prova pericial, o que define o ônus de arcar com a remuneração do perito é a vitória ou a derrota na pretensão posta na lide. Logo, o fato de a reclamada ter sido vencida na pretensão cognitiva do autor significa que deverá arcar com o pagamento da produção da prova pericial, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência assente desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 231.1240.9718.6965

814 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. União estável. Regime de bens. Contrato com efeitos ex nunc. Decisão mantida.

1 - Conforme entendimento desta Corte, a eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 583.4107.0218.1670

815 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO HOMOLOGADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA- PAGMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDA - EFEITOS EX NUNC - APELO DESPROVIDO

Não comprovada a hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 160.2313.5001.0500

816 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Decreto 21.688/00. Declaração de insconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, é dotado de efeito ex nunc o julgamento da declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/00, não alcançando situações jurídicas anteriores àquela decisão, finando, desse modo, resguardadas as situações anteriormente regidas pelo diploma normativo até o trânsito em julgado da ADI. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2375.1393

817 - STJ. Processual civil. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado na origem. Ausência de manifestação do poder judiciário. Deferimento tácito. Prática de ato incompatível. Revogação do benefício com efeito ex nunc. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de inconformismo dos insurgentes contra decisão que, após reconhecer a concessão tácita do benefício da assistência judiciária gratuita por falta de manifestação acerca do pedido dirigido à instância de origem, entendeu que o recolhimento do preparo do Recurso Especial constitui ato incompatível com a manutenção do benefício, revogando-se desse ato em diante.... ()

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Doc. VP 931.7242.5915.6861

818 - TJSP. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça deferida. Efeitos ex nunc reconhecidos. Recurso provido

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Doc. VP 568.2899.9159.6245

819 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO PARCELADO. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE GRATUIDADE EM SEDE RECURSAL. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. EVENTUAL DEFERIMENTO DA BENESSE. EFEITO EX NUNC.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5340.1208

820 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Concessão. Efeito ex nunc. Preparo recursal. Comprovante de transferência bancária. Ausência de vinculação ao código de barras expresso na guia de recolhimento da União. Gru. Recurso especial deserto. Agravo interno desprovido.

1 - Com efeito, «o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023).... ()

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Doc. VP 390.9212.6617.2637

821 - TJSP. APELAÇÃO - Determinação, nesta Segunda Instância, para que a apelante comprovasse o recolhimento do preparo recursal, em dobro, por não ser beneficiária da justiça gratuita - Parte que deixou de cumprir a determinação, limitando-se a formular pedido de justiça gratuita, cuja concessão possuiria efeito «ex nunc, não atingindo o ato de interposição deste recurso - Parte recorrente, ademais, que não trouxe documentação comprobatória suficiente da alegada hipossuficiência financeira - Deserção configurada - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 850.6304.4040.3138

822 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Contrato de financiamento de veículo. Extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Gratuidade da justiça ora concedida. CPC, art. 99, § 3º. Efeito «ex nunc". Falta de interesse de agir, consoante a inadequação procedimental. Extinção da ação mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso do autor parcialmente provido

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Doc. VP 161.6730.5005.7300

823 - TJSP. Ato administrativo. Anulação. Admissibilidade. Pena de demissão de servidor público. Escrivã de Polícia. Sanção aplicada em decorrência de dois procedimentos administrativos distintos. Acusação de prática de lavratura de boletim de ocorrência falso. Apelante que, entretanto, foi absolvida na esfera criminal, por ter sido levada a erro determinado por terceiro, ou seja, vítima da falsidade perpetrada por terceiro. Hipótese bem assemelhada à inexistência de autoria. Insubsistência da penalidade administrativa. Reintegração ao cargo que é medida que se impõe. Efeitos «ex tunc da anulação (retroação à data do indevido afastamento). Observância. Necessidade. Reconhecimento, outrossim, do direito de recebimento de verbas e vantagens que certamente perceberia, desde a exclusão dos quadros funcionais. Precedente jurisprudencial. Enriquecimento ilícito que não se cogita, na hipótese. Recurso da autora provido.

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Doc. VP 144.1905.5000.8400

824 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. TIP. TCLLP. Ação anulatória de lançamento. Cumulada com pedido de repetição do indébito. Controle de constitucionalidade. Lei 9.868/1999, art. 27. Eficácia ex nunc. Inviabilidade. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Retorno dos autos à instância de origem.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu a inconstitucionalidade e a ilegalidade do lançamento do IPTU, da TIP e da TCLLP, pelo sistema de alíquota progressiva, mas indeferiu o pedido de repetição do indébito, ante a aplicação de efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da norma. ... ()

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Doc. VP 202.8744.0000.0700

825 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei RJ 8.008/2018, art. 1º, § 3º. Vítimas de estupro. Menores de idade do sexo feminino. Perito legista mulher. Obrigatoriedade. Alega ofensa à competência privativa da união (CF/88, art. 22, I) e normas gerais sobre procedimentos em matéria processual (CF/88, art, 24, XI). Inexistência. Competência prevista na CF/88, art. 24, XV. Inconstitucionalidade material por ofensa ao direito de crianças e adolescentes de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (CF/88, art. 5º, XXXV, e CF/88, art. 227, caput). Suspensão da norma deferida. Interpretação conforme à constituição. Desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. Efeitos ex tunc.

«1 - A Lei Estadual 8.008/2018 do Rio de Janeiro, que impõe a obrigatoriedade de que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro sejam examinadas por perito legista mulher, não padece do vício de inconstitucionalidade formal, porque a regra concerne à competência concorrente prevista na CF/88, art. 24, XV, «proteção à infância e à juventude. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.4800

826 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Ex-prefeito. Crimes de responsabilidade.ADI 2.797. Eficácia ex nunc reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência da prescrição. Validade dos atos praticados até o julgamento da mencionadaADI. Anulação da sentença que extinguiu a punibilidade do acusado. Retorno dos autos ao juízo de origem para a retomada de seu processamento. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos Declaratórios opostos para que o mesmo se pronunciasse acerca dos efeitos da ADI 2.797, por maioria, entendeu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do CPP, art. 84 apenas teriam eficácia a partir de 15 de setembro de 2005, data do julgamento da ADI (eficácia ex nunc), preservando-se, dessa maneira, a validade dos atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em ações de improbidade, inquéritos e ações penais contra ex-prefeitos (Informativo 666 do STF). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6962.2389

827 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Omissão. Ausência de impugnação do único fundamento da decisão recorrida.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. Ademais, os Aclaratórios são Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8494.1609

828 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Concessão. Efeitos ex nunc. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Princípio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III de 2.015. Insuficiência de alegação genérica.

1 - «Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita. (AgRg no REsp 839.168/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 30/10/2006). ... ()

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Doc. VP 173.8533.7000.5100

829 - STF. I. Nacionalidade Brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe Brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil. Evolução constitucional e situação vigente. 1. Na constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção. De quatro anos, contados da maioridade. , o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, Brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. 2. Sob a constituição de 1988, que passou a admitir a opção «em qualquer tempo. Antes e depois da ecr 3/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no país fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção. Essa, a opção. Liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada. , deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar. Desde que a maioridade a faça possível. A eficácia de condição suspensiva da nacionalidade Brasileira, sem prejuízo. Como é próprio das condições suspensivas. , de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. 3. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre. Há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. 4. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo Brasileiro nato. II. Extradição e nacionalidade Brasileira por opção pendente de homologação judicial. Suspensão do processo extradicional e prisão domiciliar. 5. Pendente a nacionalidade Brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a). 6. Prisão domiciliar deferida, nas circunstâncias, em que se afigura densa a probabilidade de homologar-se a opção.

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Doc. VP 212.2653.8005.5300

830 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Falta de interesse recursal. Inovação. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 904.3606.2461.3787

831 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MERENDEIRA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -  PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE CONDENAR A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU - DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 80 E SS. DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 656/92 - PROVA PERICIAL REALIZADA NOS AUTOS QUE PERMITE CONCLUIR PELA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO - DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº. 413 PELO C. STJ INAPLICÁVEL AO CASO - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE QUE TEM NATUREZA DECLARATÓRIA, GERANDO EFEITOS «EX TUNC - PRECEDENTES DO TJSP - BASE DE CÁLCULO, NO ENTANTO, QUE DEVE OBSERVAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, E NÃO OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DA AUTORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.

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Doc. VP 360.5914.1199.9581

832 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES DESCONTADOS DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - GDAC, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - GDAC PAGA A AGENTE DE CRECHE, COM FUNDAMENTO na Lei 5.620/2013, E NO PERCENTUAL DE 75% SOBRE OS VENCIMENTOS DO CARGO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO. ÓRGÃO ESPECIAL QUE NO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE 0030921-10.2018.8.19.0000 RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO, MODALIDADE NORMAL OU OUTRA, CONTIDA NO INCISO I, DO art. 1º, DA LEI MUNICIPAL 5.620/2013. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX TUNC. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REPETIÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS IMPLEMENTADOS SOBRE BENEFÍCIO INCONSTITUCIONAL PAGO AOS SERVIDORES. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. VP 1691.7946.7889.6200

833 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.

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Doc. VP 230.5010.8209.5757

834 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/73, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V). Militar. Licenciamento ex- officio. Conclusão de tempo de serviço. Art. 128, II, § 2º, I, da Lei complementar estadual 10.990/97. Sentença condenatória transitada em julgado. Inexistência. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Violação à instrução normativa. Ausência de inspeção de saúde. Cabimento. Procedência da ação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5414.4868

835 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Deferimento. Efeitos ex nunc. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não retroagem ao atos processuais pretéritos. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. ... ()

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Doc. VP 590.1052.8853.8094

836 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA APÓS A SENTENÇA - EFEITOS EX NUNC. -

Apesar de a gratuidade da justiça poder ser requeridas a qualquer tempo e grau de jurisdição, o deferimento do benefício produz efeitos ex nunc, de forma que o acolhimento do pedido, neste momento processual, não tem o condão de exonerar a apelante das condenações constantes da sentença.... ()

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Doc. VP 1690.8919.9341.3700

837 - TJSP. Recurso inominado contra r. sentença que julgou a ação improcedente - pretensão de reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária e inexigibilidade do IPTU, com a condenação à abstenção de cobrança e restituição dos valores pagos a tal título - inocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório - possibilidade de julgamento imediato do feito - recorrentes Ementa: Recurso inominado contra r. sentença que julgou a ação improcedente - pretensão de reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária e inexigibilidade do IPTU, com a condenação à abstenção de cobrança e restituição dos valores pagos a tal título - inocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório - possibilidade de julgamento imediato do feito - recorrentes arremataram imóvel em leilão realizado por instituição financeira, que o retomara de mutuários - anulação da arrematação - evicção - efeitos «ex tunc - anulação da arrematação torna insubsistente o fato típico tributável, ante a ausência de relação jurídica entre o arrematante e o fisco - restituição devida - precedente jurisprudencial - reforma da r. sentença - ação procedente.

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Doc. VP 614.8264.3786.1790

838 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA PEDIDA EM 1º GRAU E INDEFERIDA, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM APELAÇÃO. ATUAL HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO COM EFEITO EX NUNC. DESERÇÃO AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PARTE QUE CONFIRMA A ASSINATURA NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I-

Comprovados os requisitos legais, deve ser deferida a justiça gratuita em favor do apelante, com efeito ex nunc, ainda que a questão já tenha sido apreciada em sede de agravo de instrumento, posto que não alcançada pela preclusão pro judicato. ... ()

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Doc. VP 202.0983.7219.1675

839 - TJSP. Apelação. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Improcedência. Gratuidade da justiça ora concedida. CPC, art. 99, § 3º. Efeito «ex nunc". Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Aplicabilidade da Instrução Normativa INSS/PRES 28/08, com as alterações dadas, vigente à data da contratação, que limita o CET da operação à taxa de 2,14% ao mês. Taxa de juros fixada dentro do limite legal. Inexistência de abusividade. Improcedência da ação mantida. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 887.1717.5820.5329

840 - TJSP. Ação monitória - Procedência - Indeferimento da gratuidade da justiça perseguida pelo requerido - Irresignação do apelante discutindo unicamente a gratuidade judiciária - Assistência judiciária gratuita - Admissibilidade - Pedido demonstrado pelo requerido - Necessidade da concessão do benefício evidenciada no caso - Concessão, todavia, que deverá incidir sobre os atos processuais realizados a partir de seu deferimento - Efeito «ex nunc, ou seja, não retroage - Determinação de recolhimento das despesas processuais e pagamento da verba honorária que deverá prevalecer - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 385.0273.6109.9375

841 - TJSP. Consumidor e processual. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Fase de cumprimento de sentença instaurada pelos advogados de um dos réus cuja ilegitimidade ad causam foi reconhecida. Insurgência do executado contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.

Documentos juntados aos autos que permitem a concessão da justiça gratuita ao executado, mas com efeito ex nunc, não abrangendo, portanto, a isenção dos honorários sucumbenciais em execução. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 667.6184.2293.6519

842 - TJSP. Apelação - Ação monitória - Prestação de serviços de medicina ocupacional - Comprovada a hipossuficiência das corrés para arcar com as custas processuais - Benefício da justiça gratuita deferido com efeito ex nunc - Previsão de restituição em dobro pela cobrança de quantia paga - Necessidade de comprovação de má-fé pela credora, inocorrente nos autos - Ônus de sucumbência - Decaimento em parte mínima do pedido inicial - Incidência do parágrafo único do CPC, art. 86 - Recurso provido em parte

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Doc. VP 103.1674.7490.9300

843 - STJ. Administrativo. Atividade notarial e de registro. Aposentadoria compulsória. Ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 2.602). Efeitos «ex nunc. Atos anteriores à medida que não encontram abrigo. CF/88, art. 40, § 1º, II.

«O Colendo STF, no julgamento da ADIn. 2.602, afastou a interpretação que permite a aposentadoria compulsória dos titulares de serventias cartorárias. Entretanto, o Plenário do Pretório Excelso destacou que a decisão teria efeitos «ex nunc, de modo que as situações anteriores não se encontram ao seu abrigo.... ()

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Doc. VP 210.7050.2915.8587

844 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Alteração do regime de bens. Efeitos ex nun c. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os efeitos da alteração do regime de bens do casamento são ex nunc. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4854.8208

845 - STJ. Agravo interno na petição no recurso especial. 1. Impugnação à gratuidade de justiça concedida à pessoa física. Presunção de veracidade. Vasta documentação juntada aos autos. Efeitos ex nunc. 2. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O CPC/2015, art. 99, § 3º assim dispõe: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. ... ()

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Doc. VP 412.9221.2791.6868

846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da manutenção do cartão alimentação-convênio durante o curso da aposentadoria por invalidez, possui transcendência política. Colacionada aparente divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO CURSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento do auxílio-alimentação. Excepcionalmente, a jurisprudência admite duas hipóteses de manutenção do pagamento. A primeira, em caso de aposentadoria por invalidez após afastamento previdenciário acidentário, ligado ao exercício das funções laborais. E a segunda nos casos em que exista expressa previsão de garantia do benefício aos empregados com contrato suspenso, na norma coletiva que o instituiu. Nos presentes autos, o acórdão recorrido reformou a sentença para determinar o restabelecimento do cartão alimentação do reclamante, com efeitos retroativos a março de 2015, com base na violação do art. 1º, III, da CF/88e em norma coletiva sobre plano de saúde a quem está aposentado por invalidez, e extensivo ao cônjuge . Logo, o entendimento do Regional diverge da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()

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Doc. VP 392.7114.0974.8182

847 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL -ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA EM SEDE RECURSAL - PESSOA NATURAL - DEFERIMENTO - EFEITOS EX NUNC - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Faculta-se à parte formular pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, conforme permissivo do CPC, art. 99, § 7º, cujo deferimento opera efeitos ex nunc, incidindo apenas quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido e aos praticados posteriormente.... ()

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Doc. VP 778.6500.6600.3572

848 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A pretensão recursal se reveste de transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a justiça gratuita concedida ao reclamante. Alegou que a mera declaração de hipossuficiência não serve como prova da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, uma vez que o reclamante, além de receber valores superiores a 40 % do limite máximo do Regime Geral da Previdência Social, possui em seu nome pessoa jurídica com cadastro ativo junto à Receita Federal. Tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juristantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar a existência, ou não, de vínculo de emprego entre as partes e eventual ofensa aos dispositivos de lei indicados, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 205.6748.8262.5280

849 - TST. I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT’s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor, conforme fl. 727. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, tem-se que este pode ser condenado a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Ementa
Doc. VP 200.6344.8000.5200

850 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Concessão. Efeitos ex nunc. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III. Insuficiência de alegação genérica.

«1 - «Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 30/10/2006). ... ()

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