Jurisprudência sobre
direito a honra e a imagem
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801 - TST. Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.
«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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802 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes contra a honra praticados por meio da internet com conteúdo acessível a outros usuários. Calúnia, difamação e injúria. Dois primeiros delitos se consumam quando a imputação chega ao conhecimento de terceiros e o último quando a própria vítima toma conhecimento. Teoria do resultado. Competência. Local onde se concretizam os resultados. CPP, art. 70. CPP. Precedentes desta corte. Caso não se identifique o local de onde partiram as ofensas, incidência da regra subsidiária do CPP, art. 72. Domicílio do réu. Precedentes. Conexão. Concurso de jurisdições da mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Preponderância do local cujo crime tem pena mais grave. Revisão da jurisprudência desta corte. Inviabilidade. Limite interpretativo das normas. Agravo regimental desprovido.
1 - Discute-se no presente feito a fixação de competência para julgamento de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de Juiz de Direito ocorrido pela internet, com conteúdo acessível a outros usuários. ... ()
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803 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Serviço de telefonia. Pessoa jurídica autora que se caracteriza como consumidora. Subsunção às regras do CDC. Alegação autoral de falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. Dano moral. Reforma da sentença. Inversão do ônus sucumbencial.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se indenizatória com pedido de obrigação de fazer, a qual a autora sustenta que contratou o serviço prestado pela ré, contudo, desde o início da relação contratual, viriam ocorrendo falhas nos serviços de telefonia, o que ensejou no seu cancelamento, com a devolução dos aparelhos, contudo a autora continuou a ser cobrada como em faturas mensais. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial, ao fundamento de falta de prova dos defeitos apontados pela parte autora, assim como da negativação nos cadastros restritivos de crédito e das cobranças efetuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir a ocorrência de falha na prestação dos serviços em questão e se haveriam danos morais a serem indenizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Malgrado tratar-se de duas pessoas jurídicas, a relação das partes é de consumo, subsumida à Lei 8.078/90, aplicando-se na hipótese a teoria finalista mitigada, porquanto a apelada se apresenta em situação de vulnerabilidade técnica. 5. No caso em tela, a parte autora que demonstrou à suficiência, por meio de faturas e protocolos, a ocorrência das falhas. Ausência de comprovação da regular disponibilidade do serviço. Defeito na prestação dos serviços caracterizado. 6. É certo portanto que a autora cumpriu o ônus de produzir prova mínima de seu direito, fazendo jus à inversão do ônus probatório, direito que ainda advém da lei processual, sendo plenamente aplicável outrossim, a teoria da carga dinâmica da prova, a que refere o § 1º do art. 373 CPC. Noutro giro, a ré se desincumbiu do ônus da prova que além de invertido nas relações de consumo, compete à mesma em razão do disposto nos arts. 373 II CPC 1 e § 3º do art. 14 CDC. 7. Configurada pois a falha na prestação do serviço, consistente na irregularidade na prestação dos serviços de telefonia, impõe-se a procedência da obrigação de fazer consubstanciada no cancelamento das cobranças imputadas ao autor indevidamente, bem como de indenizar pelos danos morais sofridos, em razão da negativação indevida. Dano material consubstanciado na devolução do valor pago pelos aparelhos, não comprovados efetivamente, não merecendo acolhimento tal pedido. 8. Restou ademais evidente o prejuízo suportado pela parte autora, em razão da ofensa à honra objetiva da empresa, consistente na mácula à sua imagem e credibilidade perante seus clientes e fornecedores. Em se tratando de pessoa formal, os danos morais somente existiriam por conta de eventual agravo ao bom nome da empresa perante os fornecedores ou terceiros. Como foi exatamente o caso dos autos.. Dano moral que se fixa no valor de R$ 10.000,00. Súmula 227/STJ. Precedentes TJERJ. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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804 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Profissão. Indenizatória. Light. Cancelamento de procedimento de alteração de carga assinado por eletrotécnico autônomo. Legislação incidente que autoriza a carga instalada de 800 kva. Confirmação pelo CREA/RJ. Recusa indevida. Abalo da imagem profissional. Ônus da prova. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, II. Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/1968.
«1. Com a decretação da inversão do ônus da prova, ficou a critério da empresa ré produzir ou não as provas consideradas cabíveis, a fim de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, optando a ré por se manter silente. ... ()
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805 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, a parte autora não teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes e não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Ademais, destacou a sentença recorrida que a casa bancária agiu dentro de exercício regular de direito ante a suspeita de ocorrência de fraude, agindo, portanto, em proteção ao consumidor e não com o fim de o lesar. Trata-se, também como bem apontado na sentença, de conduta necessária, sob pena mesmo de se responsabilizar perante o consumidor por eventos fraudulentos. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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806 - TJSP. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.Autora vítima de ofensas e ataques por parte da requerida. ... ()
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807 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇO DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS POR MEIO DE AGÊNCIA DE VIAGENS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DA VIAGEM EM RAZÃO DE MOTIVOS DE SAÚDE DA FILHA DA AUTORA. REEMBOLSO DOS VALORES NEGADOS PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RÉ QUE COMERCIALIZOU DIRETAMENTE AS PASSAGENS AÉREAS E SE INSERE NA CADEIA DE CONSUMO. 2. LIDE CONSUMERISTA EM QUE É VEDADA A DENUNCIAÇÃO DE LIDE. 3. FALHA DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CONTRATAÇÃO OCORRIDA POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS, SEM QUE FOSSEM FORNECIDAS AS CONDIÇÕES PARA A DESISTÊNCIA E REEMBOLSO PELA CONSUMIDORA. BOA-FÉ OBJETIVA TAMBÉM DEVE INCIDIR NA FASE PÓS-CONTRATUAL, ESPECIALMENTE, PORQUE O CANCELAMENTO DECORREU DE PROBLEMA DE SAÚDE DA FILHA DA AUTORA, O QUE CONFIGURA FORÇA MAIOR. REEMBOLSO DAS PASSAGENS MANTIDO. 4. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO ENSEJA O ABALO À HONRA E DIGNIDADE DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO EM PARTE DESPROVIDO
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808 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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809 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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810 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contratação de cartão de crédito consignado cumulada com indenização e cancelamento do cartão. Sentença de procedência apenas para determinar o cancelamento do cartão. Recurso de ambas as partes.
1. Recurso do banco réu. Apelação genérica que não atinge as razões de fato e de direito pela qual deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Ausência da razão especifica do inconformismo, preceitos do CPC, art. 1.010, III. Recurso não conhecido. 2. Recurso da parte autora. 2.1. A documentação apresentada pelo banco não comprova a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Assinatura eletrônica expressamente questionada pela parte autora em réplica. Banco que deixou de comprovar a autenticidade da assinatura (CPC, art. 373, II). 2.2. Repetição do indébito de forma dobrada. Possibilidade. Repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Precedente do STJ. 2.3. Dano moral. Inocorrência. Meros dissabores sem consequência de abalo da honra objetiva da parte autora, considerando que não houve cobrança vexatória ou prova de que os descontos indevidos comprometeram a subsistência da parte autora. Fatos narrados na inicial que constituem mero aborrecimento. Ausência ato lesivo apto a causar constrangimento de ordem moral. 3. Sentença reformada para declarar a nulidade da contratação e condenar o banco à repetição do indébito. Recurso do banco não conhecido. Recurso da parte autora provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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811 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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812 - TJSP. Apelação. Indenizatória. Desentendimento entre condôminos fundado em termo de troca de vagas de garagem. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Oitiva do síndico desnecessária. Incontroverso o fato de que um dos veículos foi riscado quando estacionado na vaga de garagem do condomínio, conforme conversas de áudio trocadas entre o síndico e o marido da parte autora. Síndico que teve acesso às imagens do circuito de monitoramento à época, mas relatou que o infrator se escondeu, não sendo possível verificar a sua identificação. Atos de vandalismo imputados à parte corré que não foram esclarecidos a contento. Danos materiais não caracterizados. Responsabilidade do condomínio acertadamente afastada. Veículo que foi avariado quando estacionado na garagem comum do condomínio. Dever de guarda e vigilância não previstos em Convenção ou Regulamento Interno. Inexistente dever de indenizar. Ré que encaminhou mensagens e áudios via whatsapp xingando a autora com palavras de baixo calão, além de lhe ameaçar. Situação que extrapolou o mero dissabor do cotidiano e regras básicas de civilidade. Ofensa à honra subjetiva da autora configurada que acarreta o reconhecimento do dano moral. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, observada a reprovabilidade da conduta e o teor das ofensas. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso parcialmente provido.
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813 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Publicação de fotomontagem e texto ofensivos. Blog mantido por renomado jornalista. Crítica política. Danos morais. Configuração. Liberdade de imprensa. Limites. Extrapolação. Animus injuriandi vel difamandi. Termos ofensivos. Utilização.
1 - A controvérsia recursal resume-se em definir se resta configurado dano moral indenizável em virtude da publicação, em blog mantido por renomado jornalista (ora recorrido), de fotomontagem associando a imagem de Ministro do Supremo Tribunal Federal (ora recorrente) à figura de um cangaceiro e de texto apontado por este como ofensivo à sua honra e à sua imagem.... ()
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814 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Os apelantes alegam que a ré realizou publicações ofensivas nas redes sociais, causando danos à imagem e honra dos autores, motivadas por animosidade decorrente de novo relacionamento do apelante, ex-companheiro da ré. Requerem a remoção das postagens e indenização de R$ 50.000,00. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se as publicações realizadas pela ré nas redes sociais configuram ofensa à imagem e honra dos apelantes, justificando a obrigação de fazer e a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. O dano moral é caracterizado pela lesão à integridade moral, psicológica ou emocional do indivíduo. No caso, as publicações não demonstram ofensa direta ou individualizada aos apelantes. 4. As postagens possuem caráter genérico e não estabelecem conexão direta com os apelantes, além de evidenciar um contexto de animosidade e ofensas recíprocas entre as partes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Publicações genéricas sem menção direta não configuram dano moral. 2. Animosidade e ofensas recíprocas entre as partes não justificam reparação civil. Legislação Citada: Código Civil, art. 186, art. 927. CPC/2015, art. 373, I, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1023241-42.2017.8.26.0405, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 11.02.2019... ()
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815 - TST. Embargos em Recurso de Revista com Agravo. 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência da Turma não tenha apreciado a questão alusiva ao valor arbitrado à indenização por dano moral relacionado à barreira sanitária, verifica-se que a segunda reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que a questão se encontra preclusa, tendo aplicabilidade, de forma analógica, o disposto no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. 2.1. No caso, a 6ª Turma desta Corte, não obstante considerar lícito o procedimento imposto aos empregados de passagem pela barreira sanitária, cujo objetivo é preservar a higiene e a segurança dos alimentos produzidos na empresa, considerou abusiva a obrigatoriedade de que essa circulação se desse com a utilização apenas de trajes íntimos, motivo pelo qual condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais. 2.2. Em 21/9/2023, no julgamento dos processos E-RR-1259-07.2014.5.12.0058 e E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, considerando as premissas de que (i) as normas administrativas editadas pelo Poder Público atinentes à atividade econômica relacionada ao ramo alimentício exigem apenas a fixação de padrões adequados de higiene com o objetivo de garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios, sem impor que os trabalhadores dessas empresas se exponham total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária; e (ii) constitui ônus do empregador, na organização do ambiente de trabalho, o dever de observar os princípios constitucionais e direitos fundamentais da personalidade relacionados à dignidade humana - inclusive aqueles relacionados à preservação da imagem e da intimidade de seus empregados -, adotou o entendimento de que « A conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores . 2.3. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão acima referida, adotada no acórdão embargado, está em conformidade com o precedente ora mencionado, oriundo deste órgão de uniformização interna corporis . Recurso de embargos conhecido e não provido.
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816 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. Considerações da Juíza Maria Inês M. S. A. Cunha sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... E partindo deste fato, é que entendo assistir razão à reclamante. ... ()
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817 - TRT18. Indenização por danos morais. Ônus da prova.
«De acordo com o inciso X do CF/88, art. 5º, para efeito de indenização por danos morais, a lesão ou prejuízo deve recair sobre os direitos da personalidade da vítima, quais sejam: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, sendo da pessoa lesionada o ônus de provar o fato que constitui causa de pedir do dano alegado (CLT, art. 818). Não se desvencilhando o autor do ônus probatório, impõe-se rejeitar o pedido indenizatório. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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818 - TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa. Justa causa. Dano moral.
«O exercício do direito potestativo do empregador ao dispensar seu empregado não acarreta, necessariamente, lesão à honra ou à imagem deste. No caso da dispensa por justa causa, ainda que revertida em juízo, só se pode vislumbrar prejuízo ao empregado se for realizada de forma exagerada ou leviana, com a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes. Não havendo provas nesse sentido, improcede o pleito indenizatório. A dispensa por justa causa, por si só, não implica dano moral.... ()
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819 - TJRJ. Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Direito de vizinhança. Obra irregular em área comum. Uso exclusivo. Ventilação do apartamento do autor afetada. Impossibilidade. Violação às regras de condomínio edilício e de direito de vizinhança. Situação comunicada em assembleia. Inércia do síndico. Responsabilidade do condomínio. Dano moral configurado.
Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa por considerar que o laudo pericial e os documentos trazidos aos autos já são provas suficientes para dirimir a lide. No mérito, os direitos de vizinhança impõem verdadeiros limites ao direito de propriedade, de modo a impedir que o comportamento de um proprietário, na utilização do imóvel, tenha o condão de compelir os vizinhos a suportar os prejuízos decorrentes, em detrimento de qualquer critério de razoabilidade e respeito mútuo. A responsabilidade do proprietário do imóvel pelos danos causados aos vizinhos é objetiva, porquanto advém da própria utilização prejudicial do bem. Alega o autor que é proprietário da unidade 62 do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 1118 do Condomínio réu, sendo certo que a proprietária do apartamento 61, 2ª ré, realizou alterações nas características da área de circulação do ar, fechando-a com uma porta e transformando a área comum em verdadeira extensão do seu imóvel, o que interferiu na ventilação da cozinha, área de serviço e banheiro do seu imóvel. Ressalta também que, a despeito de ter cientificado o 1º réu do ocorrido, vindo o tema a ser discutido em assembleias condominiais, este não adotou qualquer providência para solucionar a questão. Elaborado o laudo pericial, restou constatado que, de fato, a 2ª ré, proprietária do apartamento 62, promoveu obras em que fechou um corredor que constitui área comum, passando a utilizar a área de forma exclusiva sem que houvesse qualquer autorização dos demais condôminos, o que não é permitido pelo art. 1.335, II, do Código Civil. De fato, a fotografia constante às fls. 29, quando confrontada com as imagens anexas ao laudo pericial (fls. 462/471), permite concluir que a 2ª ré avançou a porta de entrada de seu apartamento sobre a área comum, que serve de corredor, fazendo uso exclusivo do espaço indevidamente. As fotografias anexas ao laudo pericial mostram ainda que, nesse corredor, havia uma janela basculante que serve à iluminação e ventilação da cozinha do apartamento do autor, conforme atestado pela expert, o que confirma a narrativa da inicial quanto aos problemas de ventilação decorrentes do fechamento indevido do corredor. Em que pese a sentença fundamentar a improcedência da ação em relação ao condomínio-réu no fato de não ter sido responsável pelas obras irregulares, sua responsabilidade decorre da omissão de seu síndico em tomar as medidas cabíveis para fazer cessar a ocupação de forma exclusiva e indevida de área comum pela proprietária do apartamento 62. O autor comprovou que comunicou a situação do uso irregular de área comum, bem como o fato de que seu apartamento vinha sendo afetado, nas assembleias dos anos de 2012 a 2014. Além disso, encaminhou notificação ao condomínio requerendo a adoção das medidas necessárias para retomada da área de circulação ocupada irregularmente. Segundo as regras do Código Civil ao regular o condomínio edilício, compete ao síndico zelar pelas regras do condomínio, assim como adotar as medidas necessárias à defesa dos interesses comuns e da guarda da área comum, como previsto no art. 1348, II, IV e V do Código Civil. No caso em tela, o síndico do condomínio-réu, mesmo informado pelo autor sobre a ocupação irregular de corredor em assembleia por três anos consecutivos (2013/2015), não tomou qualquer providência para resguardar a área comum. Pelo contrário, na assembleia de 2015, o síndico, em resposta à informação do autor que entraria com um processo, manifestou-se no sentido de que a unidade da segunda ré já ocupava a área há muito tempo e que a obra estava regulamentada junto à Prefeitura, argumento inclusive que repetiu para a perita, como registrado em seu laudo. A regulamentação da obra jamais foi comprovada. Dessa forma, conclui-se que, além de se omitir quanto ao dever de zelar pelo interesse comum, o síndico ainda agiu como se fosse advogado da proprietária do imóvel que fazia ocupação irregular, não havendo dúvidas quanto à contribuição da omissão do condomínio, representado por seu síndico, para a perpetuação do uso irregular da área comum. Igualmente, os elementos de prova constantes nos autos levam à conclusão da existência de dano moral a ser compensado pelos réus. O dano moral, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. Os direitos à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade, bem como qualquer outro direito da personalidade, estão englobados no direito à dignidade da pessoa humana, princípio consagrado pela nossa Carta Magna. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional, uma vez que seu apartamento teve a ventilação afetada em uma cidade em que a sensação térmica chega a mais de 50 graus no verão. Também não pode ser esquecido que a janela do apartamento do autor acabou ficando em área que a segunda ré utilizava de forma exclusiva, como se seu apartamento fosse, o que certamente atrapalhava a privacidade do autor e sua família. Por fim, mesmo tendo denunciado em assembleia, a negligência do condomínio-réu fez com que o autor fosse obrigado a conviver com a situação por diversos anos, o que aumenta o abalo psíquico-emocional experimentado. Considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente o longo período ao qual o autor foi submetido, o dano moral na quantia de R$ 10.000,00 se revela adequada, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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820 - TST. Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.
«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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821 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Contrafação. Sucumbência recíproca. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Manutenção. Pena pecuniária. Dano material. Ausência de comprovação. Súmula 284/STF. Lei 9.610/1998, art. 103, parágrafo único. Impossibilidade de identificação numérica da contrafação. Divergência jurisprudencial. Não configuração.
«1 - Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica. ... ()
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822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ausência da anotação na carteira de trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. No caso, a parte reclamante não comprovou nenhuma situação lesiva à sua honra e à sua imagem, nem constrangimento perante terceiros, pelo fato de a anotação na CTPS ter decorrido de decisão judicial, não havendo como se considerar esse fato como gerador do direito à indenização por dano moral. Para que haja o pagamento da respectiva indenização, a violação da imagem do cidadão deve ser provada de forma inequívoca, para que possa servir de base à condenação, o que, como já dito, não ocorreu no caso. Julgados da SBDI-1 do TST. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - O Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, assentou que o valor arbitrado (10%) obedece aos critérios do CLT, art. 791-A, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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823 - TJSP. Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral Ementa: Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral configurado. Observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (R$6.000,00). Importante destacar que as regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. São esferas perfeitamente distintas entre si. Isto quer dizer que, depois de consumado o atraso, ou o extravio de bagagens, ainda que se promova a reacomodação em outro voo, no primeiro caso, ou a localização posterior das bagagens, no segundo caso, se houver danos, serão eles indenizáveis. Quanto as excludentes da obrigação de indenizar, a recorrente deixou de mostrar que as condições climáticas não permitiram condições de voo. A existência de chuva em abundância por si só não exclui o nexo de causalidade nem a obrigação de indenizar, caso presentes os requisitos legais. Dano moral. Ocorrência. Situação de extrapolou o mero aborrecimento, porquanto não foram prestadas informações adequadas, claras e precisas, sobre o problema, verificando-se sucessivas informações de prolongamento do atraso. Vale dizer, apesar do atraso, não foi fornecida alimentação, transporte e hospedagem ao passageiro, sem contar o atraso superior a 18 horas para conclusão do transporte. Sobre o tema: «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de justificativa plausível para o atraso de mais de 6(seis) horas para chegada do autor ao destino contratado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque dos passageiros no voo cancelado e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência dos transtornos experimentados pelo autor no episódio. Indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1017981-49.2022.8.26.0068; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de qualquer justificativa para o atraso de aproximadamente 12 (doze) horas na chegada da autora ao destino almejado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a ré assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque da passageira e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea demandada ao pagamento de indenização por danos morais emdecorrência dos transtornos experimentados pela autora no episódio. Valor indenizatório que, contudo, não pode atingir o valor pretendido pela parte autora (R$ 7.000,00), que se mostra exagerado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1009041-96.2022.8.26.0003; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.
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824 - TJPE. Agravo legal. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Corte indevido de energia. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Configurado. Valor da indenização. Proporcionalidade observada. Danos materiais. Lucros cessantes. Não comprovação.
«1 - É obrigação daquele que presta o serviço fazê-lo de forma satisfatória, sem que, para tanto, seja necessário que o consumidor tenha que despender horas diárias buscando a resolução de problemas decorrentes da falha na prestação do serviço da ré. ... ()
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825 - TRT3. Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Atraso no acerto rescisório. Indenização por danos morais. Não cabimento.
«O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o inadimplemento de direitos trabalhistas, por si só, não é suficiente ao deferimento de indenização por supostos danos morais, em especial, quando o trabalhador não produz prova de que, em razão desse atraso tenha sofrido lesão em relação aos seus de direitos de personalidade (intimidade, vida privada, honra ou imagem). Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas.... ()
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826 - STJ. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.
«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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827 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais proposta pela apelante em razão de matérias publicadas no jornal apelado, alegadamente falsas, que teriam ofendido sua honra e dignidade. ... ()
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828 - TST. Horas in itinere. Limitação prevista em norma coletiva. Possibilidade, desde que preservada a natureza salarial da parcela, o adicional de horas extras e razoável e proporcional montante numérico prefixado.
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Pacificou a SDI-1 do TST, também, que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I, em princípio, não considera pertinente o cotejo da situação individual dos autos com o específico tempo médio apurado em contraponto à estimativa temporal coletivamente negociada. Evidentemente, contudo, se o tempo médio fixado no ACT ou CCT revelar-se manifestamente abusivo, sendo indisfarçável artifício de efetiva supressão do direito, por sua grosseira desproporcionalidade e irrazoabilidade, não há como manter-se hígida a cláusula fixada no instrumento coletivo negociado. Na hipótese, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, o tempo de uma hora ao dia prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto - duas horas diárias, razão pela qual prospera o inconformismo da Reclamada, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. Porém, não se acata a regra convencional que retira o caráter salarial da verba e respectivos reflexos e exclui o adicional de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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829 - TJSP. Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude bancária. Transferência indevida de valores. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Falha na prestação do serviço. Restituição dos valores indevidamente transferidos. Inexistência de dano moral. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por cliente contra instituição bancária, em razão de fraude bancária com transferência indevida de valores no montante de R$ 19.921,09. A autora sustentou que, após receber ligação de suposto funcionário do banco réu, compareceu à agência e, seguindo orientações fraudulentas, teve seus dados bancários utilizados para a prática de fraude. Requereu a restituição dos valores e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fraude ocorrida, que resultou na transferência indevida de valores, configura falha na prestação de serviços pela instituição financeira, acarretando sua responsabilidade objetiva e o dever de restituir os valores subtraídos;(ii) analisar se a fraude bancária enseja indenização por danos morais à parte autora. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes e delitos praticados no âmbito de suas operações bancárias é objetiva, conforme disposto no CDC, art. 14 e na Súmula 479/STJ. 4. Restou comprovado que a autora foi vítima de fraude bancária, em que terceiros fraudadores, utilizando dados pessoais obtidos de forma ilícita, realizaram transferência indevida no valor de R$ 19.921,09, o que caracteriza fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária. 5. Cabia à instituição financeira ré comprovar a regularidade das operações questionadas, mas não se desincumbiu desse ônus, nos termos do CPC, art. 373, II, nem apresentou justificativa válida para a autorização de transação em valor superior ao limite de movimentação estabelecido pela própria autora. 6. O banco não adotou medidas de segurança adequadas para impedir a fraude, tampouco monitorou as transações que destoaram do perfil de consumo da cliente, evidenciando falha na prestação de serviços. 7. Quanto aos danos morais, não restou configurada violação a direitos da personalidade da autora. A fraude, embora tenha causado aborrecimentos e prejuízo financeiro, não atingiu sua honra, imagem ou dignidade, sendo suficiente o ressarcimento material para restabelecer o «status quo ante". Parcial provimento ao recurso, para condenar o réu à restituição do valor de R$ 19.921,09, com correção monetária e juros moratórios a partir da data da transferência indevida, afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados no âmbito de suas operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. A ausência de medidas de segurança adequadas que permitam evitar fraudes bancárias configura falha na prestação de serviços e enseja o dever de ressarcir os valores indevidamente subtraídos. A ocorrência de fraude bancária, por si só, não configura dano moral, salvo quando comprovada violação aos direitos de personalidade do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; CF/88, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Segunda Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012. Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - TJSP. *Declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais e morais - Negativa de contratação de empréstimo consignado com o Banco réu, com descontos de valores em benefício previdenciário da autora - Sentença de parcial procedência declarando a nulidade do empréstimo, com repetição simples do indébito, rejeitando o pedido de danos morais - Recurso de ambas as partes.
Recurso do réu - Nulidade contratual - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos causados ao consumidor autor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Banco réu não comprovou a legitimidade na contratação do empréstimo consignado (CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Prova pericial grafotécnica concluindo pela falsidade das assinaturas no contrato de empréstimo negado - Nulidade do contrato evidenciada - Inexigibilidade dos débitos relativos ao empréstimo nulo - Repetição simples dos valores comprovadamente descontados em benefício previdenciário - Juros moratórios dos danos materiais (repetição do indébito) incidem do evento danoso, ou seja, do desconto de cada parcela indevida (Súmula 54/STJ) - Apelação do réu negada. Recurso do réu - Compensação de valores - Cabimento - Incontroverso crédito do capital do empréstimo nulo em conta bancária da autora - Consequência lógica da declaração judicial de nulidade do contrato bancário impugnado é o retorno das partes ao estado quo - Cabimento da compensação de créditos e débitos existentes entre as partes, até onde se equivalerem (CPC, art. 368) - Apelação do réu provida. Recurso da autora - Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento celebrado em dezembro/2020 - Valor do empréstimo nulo creditado na conta corrente da autora, sem restituição imediata do valor, dele usufruindo - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação do empréstimo nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora apelada - Apelação da autora negado. Recurso do réu provido em parte, negando-se provimento ao recurso da autora.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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831 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Policial militar não estável. Licenciamento ex officio. Alegação de competência do tribunal militar para julgamento. CF/88, art. 125, § 4º. Insubsistente. Processo administrativo. Aplicabilidade da sumula 673 do STF. Legalidade. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. É sólido o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal no sentido de ser admissível procedimento administrativo sem maiores rigores formais em caso de exclusão de policial militar não estável. ... ()
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832 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Danos morais. Matéria jornalística. Programas de televisão. Imagens obtidas por câmera oculta. Vida cotidiana. Direito à privacidade. Prática de crime. Emissão de juízo de valor condenatório. Antecipação indevida. Conteúdo sensacionalista. Dever de indenizar. Danos morais. Valor. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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833 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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834 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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835 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()
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836 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA
1.A questão em discussão consiste em determinar se houve abuso do direito de livre expressão por parte da apelante ao associar indevidamente a imagem da autora a um fato inverídico, justificando a condenação por danos morais. ... ()
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837 - TJSP. *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais - Contratação fraudulenta de empréstimo bancário em nome da autora - Sentença de parcial procedência -
Negativa da contratação do empréstimo consignado - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva do Banco por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Requerido não comprovou a legitimidade da contratação do cartão de crédito empréstimo consignado, ônus da prova do Banco requerido (CPC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Preclusão da prova pericial grafotécnica, por deixar o Banco de depositar os honorários periciais - Inexistência de relação jurídica entre as partes, com a condenação do Banco réu à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora- Fraude praticada por terceiros não exime o réu de responder pelos prejuízos causados - Recurso negado. Repetição em dobro do indébito - Contrato de cartão de crédito consignado nulo contratado em 20/01/2016 - Restituição simples dos valore descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos descontos posteriores à referida data - Recurso da autora parcialmente provido. Correção monetária dos danos materiais (repetição de indébito) - Atualização monetária desde cada desconto indevido - Recurso do réu negado. Juros de mora dos danos materiais (repetição de indébito) - Pretensão de incidência da citação - Descabimento - Termo inicial - Inadimplemento contratual - Juros moratórios dos danos materiais incidem do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Recurso do réu negado. Danos morais - Inocorrência - Contrato nulo celebrado em janeiro/2016, com propositura da ação em março/2022 - Valores das operações bancárias creditados na conta corrente da autora, dele se beneficiando e utilizando - Apesar da ilícita contratação do cartão de crédito consignado nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora - Recurso do réu provido. Prejudicado o recurso da autora. Recurso da autora parcialmente provido e parcial provimento ao recurso do réu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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838 - TST. Danos materiais. Doença profissional. Indenização reparatória.
«Os dispositivos invocados pelo reclamante, incisos V e X do CF/88, art. 5º, são impertinentes ao caso, visto que se destinam a assegurar o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa e o direito a indenizações por dano moral ou material em face de sua violação. Ou seja, não se identificam com a controvérsia sob exame, que se refere à ausência de causa de pedir e de pedido de pensão mensal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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839 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Aquisição de pacote de viagem pelo autor - Descumprimento do contrato pela agência ré - Sentença de parcial procedência - Insurgência do autor - Descabimento - Danos morais não configurados - Ausência de demonstração de que o autor tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem - Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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840 - TRT3. Dano moral. Indenização. Danos morais. Requisitos não verificados. Indenização indevida.
«Para que se reconheça o direito à reparação por dano moral, necessária a ocorrência de três requisitos: o ato praticado ou deixado de praticar, o resultado lesivo (dano) desse ato em relação à vítima, e a relação de causa e efeito que deve ocorrer entre ambos, o chamado nexo causal. Não tendo o reclamante se desincumbido de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, comprovando a presença desses requisitos, não há como deferir-lhe o pleito indenizatório. É certo que o inciso X do CF/88, art. 5º prevê a indenização por dano moral em decorrência da violação da honra e da imagem. Todavia, isso não significa que qualquer sentimento de mágoa ou mero dissabor pessoal, decorrentes de fatos ocorridos no decurso da relação contratual, seja indenizável.... ()
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841 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil ... ()
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842 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. DÉBITO EXIGÍVEL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUE NÃO AFETA A VALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.A autora sustentou ter realizado contrato de empréstimo consignado e que o banco teria promovido, sem sua autorização, a portabilidade do débito ao réu. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Embora a autora sustente a ocorrência de portabilidade dos débitos sem sua autorização, o que se constatou foi a realização de cessão de crédito entre instituições financeiras. Ausência de notificação que não tornou sem efeito a cessão de crédito e nem tampouco levava à extinção do crédito. Precedente do STJ. Assim, não há que se falar em inexigibilidade do débito ou em prática de ato ilícito pelo banco réu. A cessão do débito e os descontos realizados decorreram de exercício regular do direito. E sequer houve prejuízo da autora, que continuou a ter descontados os mesmos valores de seu benefício previdenciário. Logo, não há que se falar em dano moral. Ao lado da licitude da conduta do réu, não se vislumbrou nos autos eventual cobrança vexatória ou prática de ato capaz de afrontar a honra ou imagem da autora. Ação julgada improcedente. ... ()
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843 - TRT3. Poder de comando. Rescisão indireta.
«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Em seu exercício, há de se precaver contra medidas abusivas, não podendo confundir o direito de gerir sua empresa e seu patrimônio com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Jamais poderá dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, guardando sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua intimidade, vida privada, honra e imagem. O poder diretivo se deverá pautar por caminho responsável e coerente, amparando-se nos precisos limites da boa-fé. Assim é que os atos faltosos do empregador surgem da violação específica dos dizeres do CLT, art. 483, aqui resumidos basicamente na afronta a três direitos fundamentais do trabalhador: o direito à dignidade da pessoa humana, sob aspecto físico e moral^ a tutela das condições essenciais do contrato de trabalho e à observância das obrigações que constituem a contraprestação pelo oferecimento da mãode-obra.... ()
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844 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTO POR FABIANE RIBEIRO BARBOSA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, QUE CONSISTIA NO PEDIDO DE REMOÇÃO POR PARTE DA URL CONTEÚDO LTDA, QUE MANTÉM O PORTAL DE NOTÍCIAS COLUNA FINANCEIRA, DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO SEU NOME. INCONFORMADA, A AUTORA AGRAVA. ALEGA QUE INGRESSOU COM AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DE MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO, QUE TRAMITA SOB 0100040-27.2022.5.01.0014, NA 14ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AFIRMA QUE NO REFERIDO PROCESSO A REQUERENTE ABORDOU NÃO APENAS QUESTÕES DE CUNHO TRABALHISTA, MAS TAMBÉM OUTRAS SITUAÇÕES COBERTAS PELO SIGILO PROCESSUAL. ACRESCENTA QUE, NO CURSO DA REFERIDA AÇÃO TRABALHISTA, O ENTÃO RECLAMADO, SR. MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO, FOI A ÓBITO, SENDO QUE APÓS TAL INFORTÚNIO, E, EM CONSEQUÊNCIA DESTE, A RÉ-AGRAVADA, SB CONTEÚDO LTDA. NA DATA DE 19/04/2024, VEICULOU MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SEU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL NO LINK : HTTPS://COLUNAFINANCEIRA.COM.BR/TRISTE-NOTICIA-SOBRE-A-HERANCA-DE-ZAGALLO-DINHEIRO-EM-CONTASBANCARIAS-NAO-CHEGOU-PARA-PAGAR-DIVIDAS/, COM ABORDAGEM SOBRE SUPOSTAS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO ZAGALLO, TODAVIA, FAZENDO MENÇÃO AO NOME COMPLETO DA AUTORA, FABIANE RIBEIRO BARBOSA, COMO SENDO PARTE INTEGRANTE DA CAUSA DE TAIS DÍVIDAS. RESSALTA A AGRAVANTE QUE NÃO AUTORIZOU A PUBLICAÇÃO DE SEU NOME COMPLETO EM QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. REQUER A REFORMA DA DECISÃO. ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE. DE INÍCIO, DE SE REGISTRAR QUE, SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. NESSA LINHA, OBSERVOU O LEGISLADOR CONSTITUINTE A PRESUNÇÃO DE MATURIDADE, SERIEDADE E ÉTICA QUE DEVEM TER OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, PREFERINDO EVITAR O CONTROLE PRÉVIO (CENSURA), MAS PERMITINDO O DIREITO A INDENIZAÇÃO ÀQUELES QUE VENHAM A SER ATINGIDOS POR NOTÍCIAS FALSAS, ERRÔNEAS, INVASIVAS DA INTIMIDADE SEM CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME SE EXTRAI DO ART. 5º, S IV, IX E X CONJUGADO COM ART. 220, §§ 1º E 2º, AMBOS DA CF/88. DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA VEICULADA PELA AGRAVADA MENCIONA O NOME DA AGRAVANTE DESNECESSARIAMENTE, UMA VEZ QUE PODERIA EXPOR, APENAS, QUE O FINADO MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO POSSUÍA DÍVIDAS TRABALHISTAS, CONTUDO, COLACIONOU O NOME DA AGRAVANTE EM MATÉRIA JORNALÍSTICA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, SENDO CERTO QUE A RECORRENTE NÃO É PESSOA PÚBLICA, COLOCANDO-A EM UMA SITUAÇÃO DELICADA, CAUSANDO POSSÍVEIS PREJUÍZOS À AGRAVANTE. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR QUE A AGRAVADA SB CONTEÚDO LTDA, QUE MANTÉM O PORTAL DE NOTÍCIAS COLUNA FINANCEIRA, SUSPENDA AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO NOME DA AUTORA DA URL: HTTPS://COLUNAFINANCEIRA.COM.BR/TRISTE-NOTICIA-SOBRE-A-HERANCA-DE-ZAGALLO-DINHEIRO-M-CONTASBANCARIAS-NAO-CHEGOU-PARA-PAGAR-DIVIDAS/, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$200,00.
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845 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Danos morais. Indenização. Julgamento monocrático. Possibilidade. Princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Ofensa. Inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Carência da ação. Preclusão consumativa. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ato ilícito. Conduta criminosa. Imputação. Ofensa à honra. Dano moral configurado. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Estatuto da OAB. Imunidade profissional relativa. Legalidade e razoabilidade. Direitos da personalidade. Violação. Não abrangência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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846 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DÉBITO ORIUNDO DE CONTA INATIVA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1-APELAÇÃO (AUTOR) 1.1-RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES - NÃO CABIMENTO - AUSENTE MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA. 1.2-RETRATAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO - NECESSIDADE DE REPARO À HONRA - NEGATIVAÇÃO DO NOME QUE É DE ENORME RELEVÂNCIA NO PAÍS DE ORIGEM DO AUTOR, ALÉM DE PODER CAUSAR SANÇÕES JUNTO AO SEU EMPREGADOR - FORMA DA RETRATAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DA OFENSA - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VERDADE EM CARÁTER RESERVADO. 1.3-MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - REQUERIDO QUE FORNECEU TODOS OS DOCUMENTOS E COLABOROU COM A RESOLUÇÃO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PODERIAM SER APLICADOS COM BASE NOS CONTRATOS ASSINADOS QUE NÃO IMPLICA EM MÁ-FÉ. 1.4-DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE É CONDIZENTE COM OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR - MAJORAÇÃO DESCABIDA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.5-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2-APELAÇÃO (BANCO) 2.1-DANO MATERIAL - DEMANDANTE QUE MUDOU DE PAÍS E DEIXOU DE MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE - SALDO REMANESCENTE CUJO RENDIMENTO MENSAL ERA SUPERIOR À COBRANÇA DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE TODO O VALOR EM CDB/RDB - EMISSÃO DE NOVO MAGNÉTICO NÃO SOLICITADO - DÉBITOS DE VALORES BAIXOS REFERENTES A FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO E TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS QUE OCASIONARAM O USO DE CHEQUE ESPECIAL, ACUMULANDO JUROS POR VÁRIOS MESES, GERANDO DÉBITO SUPERIOR AO VALOR APLICADO - SALDO NEGATIVO OCASIONADO PELA APLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA - DÉBITO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA PELO DEMANDANTE - CASA BANCÁRIA QUE DEVE RESTITUIR O MONTANTE. 2.2-DANO MORAL - DÉBITO EM CONTA CORRENTE CAUSADO POR MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO QUE GEROU ENORME ESTRESSE AO AUTOR, QUE RESIDIA FORA DO PAÍS E PODERIA TER SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CIDADANIA AMERICANA PREJUDICADO - DEMANDANTE QUE FOI ADVERTIDO PELO RH DA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA PARA RESOLVER LOGO A SITUAÇÃO, POIS SERIA RUIM PARA A IMAGEM DA EMPRESA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2.3-RECURSO DESPROVIDO. 3-RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO AQUELE DO RÉU, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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847 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL - ÓCIO FORÇADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO. 1. Na presente hipótese, é incontroversa a prática de assédio moral pela ré, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou ter a reclamada incorrido em prática reiterada e ilegal ao suprimir as atividades do reclamante, impondo-lhe uma inatividade forçada que configurou ato ilícito capaz de caracterizar violação dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador, consagrados no CF/88, art. 5º, X, razão pela qual cabível sua responsabilidade pelo pagamento de indenização. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada é uma empresa de grande porte que administra e fiscaliza o Porto de Paranaguá e Antonina, cujo capital social constituído é de R$ 1.086.443.861,38 (um bilhão oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Portanto, possui capacidade financeira para arcar com prejuízos morais provenientes de seus atos. 4. Dessa forma, consideradas as singularidades do caso concreto, não se mostra razoável e proporcional a indenização por danos morais fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista a gravidade da conduta patronal e o porte econômico da empresa reclamada. 5. Desse modo, diante da (A) extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; (B) do porte econômico da reclamada; (C) da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à empresa ré, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por mostrar-se mais adequada ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. APPA - ENTE PÚBLICO - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - EXECUÇÃO DIRETA - JUROS DE MORA. 1. Esta Corte uniformizadora consagrou, por meio da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1, entendimento no sentido de que é direta a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA (CF/88, art. 173, § 1º). 2. Pelos mesmos fundamentos, também inaplicável à hipótese o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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848 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - RECURSO DA RÉ - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - CONSUMIDOR - FINALISMO MITIGADO - PRAZO DE FIDELIDADE - MULTAS CONTRATUAIS POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO - DESCABIMENTO - PRAZO DE FIDELIDADE SUPERIOR AO AUTORIZADO PELA RES. ANATEL 632/14 - PERMANÊNCIA DA AUTORA POR MAIS DE DOZE MESES - PEDIDO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL ANTES DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - CONTRATO NÃO RENOVADO - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM DA EMPRESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA
1 - Oprazo de fidelidade para contratos de prestação de serviço de telefonia deve observar o disposto no art. 57, § 1º, da Res. Anatel 632/14, que estipula um teto de doze meses, salvo a hipótese de relação empresarial, que autoriza prazos superiores (art. 59). ... ()
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849 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Danos morais configurados. Imagem. Intuito comercial. Reexame do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano in re ipsa. Aplicação da Súmula n º 403 do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.... ()
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850 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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