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Jurisprudência sobre
bem de propriedade da uniao

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Doc. VP 704.7702.5156.9120

801 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - VISITAS - FILHOS MENORES - CONVIVÊNCIA SUSPENSA - MEDIDA PROTETIVA - RETOMADA - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - PARTILHA DE BENS - DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE IMÓVEIS - CABIMENTO - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Segundo dispõe o art. 375-A, do Regimento Interno, o requerimento de efeito suspensivo ou de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos para análise do pedido. ... ()

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Doc. VP 195.2420.6000.8600

802 - STJ. Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0007.6600

803 - STJ. Família. Processual civil. Cognição sumária. Bem considerado de família. Indisponibilidade. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Liminarmente, o Estado do Paraná requereu a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de determinar a indisponibilidade dos bens arrolados na petição inicial, com a devida anotação nos registros competentes. O pedido foi deferido pelo juízo de origem em 27/06/2016, nos seguintes termos: (...) Em cumprimento a mencionada ordem judicial, o Registro de Imóveis do Foro Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, procedeu, em 28/06/2016, a averbação de indisponibilidade de bens no imóvel de propriedade de E. M. V, registrado sob a matrícula 13.8931. Infere-se da referida matrícula que o imóvel em questão foi instituído/averbado como Bem de Família em 27/06/2016 (quatro dias após o ajuizamento da presente ação), em razão de Escritura Pública de Instituição de Bem de Família da mesma data (fls. 106/TJ). Pela análise de declaração de bens na Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda de E. M. V, ano 2015/exercício 2016, verifica- se que além do imóvel que ora se quer liberar a constrição, a agravante possui outros dois imóveis adquiridos em datas anteriores (em 09/04/2008 e em 15/10/2010). É cediço que o intuito da Lei 8.009/1990 é resguardar o direito à moradia digna, garantia prevista constitucionalmente, razão pela qual adotou a regra da impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, como se vê: (...) Analisando, pois, as provas produzidas neste processado, não se verifica, nesta fase inicial, a probabilidade do direito alegado (imóvel em questão utilizado como residência do núcleo familiar) e nem o perigo de dano (não há ato expropriatório). Além disso, cabe referir, a medida não é irreversível, tal qual salientado pelo magistrado na decisão recorrida. Registre-se que não se está a negar o princípio da impenhorabilidade do bem de família, mas sim a garantir o juízo (risco ao resultado útil do processo), até o exaurimento da produção de provas. Toda a celeuma sobre tratar-se de bem de família e ser ele o único para este fim, será oportunamente enfrentada e aí sim, de forma exauriente, prestada adequadamente a jurisdição (fls. 175-178, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.6200

804 - TJPE. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Recurso do Ministério Público. Denúncia por latrocínio. Desclassificação. Recorrido pronunciado. Corréu condenado definitivamente como incurso no CP, art. 157, § 3º. Violação da teoria unitária adotada pelo CP. Crime único. Precedentes jurisprudenciais. Depoimentos narram ter havido a vontade de matar e subtrair o bem da vítima. Subsunção do fato ao tipo do CP, art. 157, § 3º, in fine. Decisão de pronúncia anulada. Devolução ao juízo de origem para prolação de sentença. Recurso provido à unanimidade.

«1. O ordenamento jurídico pátrio adotou, no concernente à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, situação esta excepcionada pelas hipóteses previstas no próprio Código Penal, não cuidando a hipótese dos autos de uma situação excepcional (Precedentes do STJ e do STF). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.7800

805 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. VP 658.3838.3221.0016

806 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença - Impugnação à penhora acolhida para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família - Utilização residencial do imóvel penhorado demonstrada - Requisitos da Lei 8.009/90, art. 1º, caput devidamente atendidos - Único bem de propriedade do devedor - Impenhorabilidade bem reconhecida - Condenação na verba honorária - Descabimento - Acolhimento da impugnação à penhora que não resultou na extinção do processo - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 270.2739.3030.7439

807 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Bem de família - Único imóvel de propriedade da devedora, efetivamente utilizado para a sua residência - Condição de impenhorabilidade reconhecida, a teor da Lei 8.009/90, art. 1º - Manutenção da decisão - Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 240.5729.7901.8394

808 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Legitimidade passiva do credor fiduciário apenas quando há o exercício da propriedade plena do bem, com a imissão na posse do imóvel. Inteligência do Lei 9.514/1997, art. 27, §8º e do art. 1.368-B, parágrafo único, do CC. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Informações referentes à posse e propriedade do imóvel que podem ser obtidas pelo exequente sem intervenção do Juízo. Informações não sigilosas ou condicionadas à requisição judicial. Diligência que compete à parte interessada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 945.7563.1016.4610

809 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI. 2. O Apelante alega ser o único devedor fiduciante e titular do direito aquisitivo do imóvel, sustentando que a Apelada reside gratuitamente na propriedade. 3. Requer o regular processamento da ação de reintegração de posse. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o processo deve ser mantida. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9004.4100

810 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Crédito tributário. IPTU. Arrematação de imóvel em hasta pública. Sub-rogação sobre o preço do bem. Afastamento da regra do CTN, art. 130, parágrafo único. Edital consignando a existência de débitos fiscais e atribuindo ao arrematante a responsabilidade pela quitação dos mesmos. Questão invocada e não enfrentada pelo tribunal de origem. Fundamentação decisória deficiente constatada. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º do configurada.

«I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança julgado procedente, em primeira e segunda instância para: declarar inexigíveis ao arrematante os créditos oriundos do inadimplemento do IPTU incidente sobre a propriedade do bem imóvel antes da arrematação do mesmo em hasta pública; e determinar que a autoridade impretrada forneça ao impetrante a certidão negativa de débitos tributários, relativa ao período anterior à data da arrematação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 933.0862.0030.0137

811 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. 1)

Decisão que rejeitou a alegação de bem de família/ impenhorabilidade de imóvel rural, mantendo hígida a constrição do direito e ação do bem. 2) Elementos constantes nos autos por meio dos quais se depreende que o local serve de moradia ao Executado e sua família, tratando-se de único imóvel residencial. 2.1) Eventual locação temporária não afasta a caracterização como bem de família. 2.3) Credor que não logrou êxito em descaracterizar a proteção. 3) Propriedade rural que possui área de até quatro módulos fiscais. 3.1) Agricultura familiar complementada pela locação do espaço rural, sem dissociação da atividade principal, fonte de renda familiar. 4) Requisitos para a configuração do imóvel como pequena propriedade rural igualmente preenchidos no caso concreto. 5) Reforma que se impõe, com a desconstituição da penhora impugnada. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 100.0743.9351.6745

812 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em face da decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação apresentada, reconhecendo que o imóvel penhorado é bem de família.... ()

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Doc. VP 165.6427.8249.2339

813 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ALUGUÉIS. DESPROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.2400

814 - STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital.

«1. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessados incertos, poderá a União valer-se da citação por edital. ... ()

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Doc. VP 128.5525.2239.2159

815 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PARTE EXCEDENTE DISPONÍVEL -

Parcela do imóvel, de propriedade da genitora (50%) doada aos netos, descendentes do apelado. Cláusula na escritura pública de doação que afirma que o bem integra a parte disponível do patrimônio da doadora - Dispensa de colação na divisão de bens após o falecimento da doadora. Inexistência de demonstração de que o valor da doação excedeu a parte disponível conforme o art. 549 do CC. Ausência de comprovação do patrimônio da doadora à época da doação. Alegação de que o imóvel era o único bem não evidenciada. Cláusula da escritura pública que atesta que o bem é integrante da parte disponível presume-se verdadeira até prova em contrário, CPC/2015, art. 405. Sentença parcialmente procedente reformada. - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 476.0640.8431.6418

816 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Arrolamento - Plano de partilha que atribui à viúva meeira o usufruto do imóvel, e aos herdeiros a nua-propriedade plena - Juiz que indeferiu a renúncia da meação e determinou a lavratura de escritura pública de doação - Insurgência da meeira e herdeiros - Cabimento - Ausência de óbice legal para que à viúva meeira seja atribuído o usufruto do imóvel e aos herdeiros-filhos seja destinada a nua-propriedade plena sobre o imóvel, único bem a partilhar - Partes maiores e capazes e bem patrimonial disponível - Direitos patrimoniais de caráter privado, passiveis de transação e homologação judicial - Inteligência dos arts. 841 e 842 do Código Civil - Precedentes desta Corte - Necessário, no entanto, que a anuência das partes envolvidas seja colhida por meio de termo judicial, no próprio processo - RECURSO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 230.8310.4922.1181

817 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Alegação de que o imóvel penhorado se trata de bem de família. Impossibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegação de violação aos arts. 2º, 10, § 3º, e 37 da Lei 10.741/2003. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 192.6111.4000.0300

818 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.

«... Quanto ao mais, cinge-se à controvérsia em definir se a herdeira necessária deve trazer à colação o valor correspondente à «ocupação e ao uso de um imóvel que pertencia à autora da herança. ... ()

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Doc. VP 409.2306.2878.2524

819 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução DE título extrajudicial - DECISÃO QUE AFASTOU A arguição de impenhorabilidade do bem de família E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - INsurgência DOS EXECUTADOS - CABÍVEL - Utilização residencial do imóvel penhorado demonstrada - Requisitos da Lei 8.009/90, art. 1º, caput devidamente atendidos - Único bem de propriedade dos devedores - Impenhorabilidade QUE DEVE SER reconhecida - DECISÃO REFORMADA. ... ()

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Doc. VP 326.5106.6027.8531

820 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RODOVIA NOVA DUTRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSENTE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO SEGURO-FIANÇA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

1.

Inconstitucionalidade da cobrança do IPTU sobre bem imóvel de propriedade da União Federal, em virtude da imunidade tributária recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/88/1988. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4641.5317

821 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Veículos da executada. Penhora. Restrições de transferênca. Remoção. Indeferimento. Substituição dos bens penhorados. Necessidade. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por lomar distribuidora de veículos ltda. Contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela união, indeferiu pedido de remoção de restrições de transferência sobre veículos de propriedade da devedora, a pretexto de que a indisponibilidade dos veículos ocorreu quando a exigibilidade dos créditos estava plenamente ativa.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4277.9485

822 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Veículos da executada. Penhora. Restrições de transferênca. Remoção. Indeferimento. Substituição dos bens penhorados. Necessidade. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por lomar distribuidora de veículos ltda. Contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela união, indeferiu pedido de remoção de restrições de transferência sobre veículos de propriedade da devedora, a pretexto de que a indisponibilidade dos veículos ocorreu quando a exigibilidade dos créditos estava plenamente ativa.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4300

823 - STJ. Competência. Furto e receptação. Tombamento. Bens tombados por Estado-membro. Barras de trilho da ferrovia perus pirapora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CF/88, art. 109, IV.

«... Cumpre esclarecer que o propósito do tombamento é a preservação do bem de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou bibliográfico. O objeto tombado pode sofrer uma série de ações para que não seja destruído ou descaracterizado, mas não se transfere a propriedade do bem. Consoante a Constituição Federal de 1988, todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público possuem competência para tombar um determinado bem, devendo-se verificar se a importância é nacional, regional ou apenas local. Como bem explica a especialista Sônia Rabello de Castro, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 210.6010.2202.4738

824 - STJ. Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)

«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()

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Doc. VP 362.7359.0122.9454

825 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. IMÓVEL FINANCIADO E NÃO QUITADO. PARTILHA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS. CABIMENTO. VERBAS ORIUNDAS DO FGTS UTILIZADAS PARA AMORTIZAÇÃO DO IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPOSIÇÃO DA MEAÇÃO.  

IMÓVEL FINANCIADO E NÃO QUITADO. PARTILHA DAS PARCELAS PAGAS.  ... ()

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Doc. VP 941.6486.1259.5805

826 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS -

Dúvida inversa julgada procedente - Carta de sentença extraída de ação de divórcio consensual - Exigência consistente de comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão «Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, ou da declaração de isenção emitida pela Fazenda do Estado - Partilha em que constou, de forma expressa, que parte do preço da aquisição do único imóvel partilhado foi pago em sub-rogação da venda de outro imóvel que era de propriedade exclusiva da cônjuge, porque foi adquirido antes do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens - Apenas parte do imóvel te a natureza de aquesto, o que acarretou a atribuição, a seu favor, de maior quinhão do imóvel partilhado - Declaração dos cônjuges, integrante do plano de partilha que foi homologado, que se presume verdadeira - Comprovação, ademais, da aquisição pela mulher, quando solteira, de outro bem imóvel, e da sua venda durante o casamento, em data próxima da compra do imóvel partilhado na ação de divórcio, de modo a confirmar a causa da partilha desigual - Perfeitamente possível que a sub-rogação, embora não conste do registro imobiliário da aquisição do imóvel, seja reconhecida no momento da dissolução do vínculo conjugal - Exigências afastadas - Recurso provido... ()

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Doc. VP 174.1643.6001.0700

827 - STJ. Família. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alegada violação do CPC, art. 535. Inexistência. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem imóvel. Citação do devedor. Crédito regularmente inscrito como dívida ativa. Vigência daLei Complementar 118/2005. Presunção absoluta. Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 penhora. Alegado bem de família. Inaplicabilidade da proteção contida na Lei 8.009/90. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo regimental improvido.

«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios apreciaram, fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. VP 952.6072.1017.5217

828 - TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1.

Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. ... ()

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Doc. VP 183.2540.8002.5500

829 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem móvel. Vigência da Lei complementar 118/2005. Presunção absoluta. Resp 1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973. Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Agravo regimental improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 22/03/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 361.6911.5809.0638

830 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de reintegração de posse - Sentença de procedência - Apelada que alega ser legítima proprietária do bem que teria sido esbulhado pelo apelante - Documentos existentes nos autos que demonstram que as partes viviam em união estável no imóvel, objeto da lide - Apelada que se retirou do imóvel com a separação - Pretendido retorno ao imóvel - Acervo probatório que demonstram a posse anterior da apelada, bem como a propriedade adquirida por meio de escritura de doação - Notificação do apelado para desocupação - Inércia - Esbulho demonstrado- Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561 - Eventual discussão sobre a propriedade que refoge ao âmbito da possessória e pode ser objeto de ação apropriada- Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração dos honorários... ()

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Doc. VP 698.6381.6031.5565

831 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, QUE REQUER, ENTRE OUTROS ELEMENTOS, A COMPROVAÇÃO DE CULPA PARA QUE HAJA O DEVER DE INDENIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE VITIMADA NO EVENTO DANOSO, SENDO O ÔNUS DA PROVA DO DEMANDANTE, POR SER FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, À LUZ DO QUE PRESCREVE O art. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPULSANDO OS AUTOS, EM QUE PESE AS FOTOS E OS ORÇAMENTOS ACOSTADOS PELA PARTE AUTORA, QUE RELATAM A EXISTÊNCIA DE AVARIAS NA LATERAL DIREITA DO SEU VEÍCULO, BEM COMO OS INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO MENCIONADO NA INICIAL SEJA DE PROPRIEDADE DA PARTE RÉ, NA HIPÓTESE, NÃO EXISTE NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE O ACIDENTE DE FATO OCORREU, QUE OS DANOS FORAM CAUSADOS PELO VEÍCULO RÉU E QUE O EVENTO DANOSO SE DEU POR CULPA DESTE. COM EFEITO, O ÚNICO DOCUMENTO QUE RELATA A DINÂMICA DO ACIDENTE É O E-BRAT, LAVRADO 01 (UM) MÊS APÓS O ALEGADO ACIDENTE, QUE APENAS REPRODUZ A VERSÃO UNILATERAL DA DECLARANTE, ORA APELANTE, NÃO HAVENDO FOTOS DO ACIDENTE, COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CONTATO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E TAMPOUCO A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM ESCLARECER A OCORRÊNCIA E A DINÂMICA DO EVENTO. LOGO, UMA VEZ QUE O BOLETIM DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O DIREITO ALEGADO PELA AUTORA, POIS APENAS ESPELHA A VERSÃO DOS FATOS DA DECLARANTE, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA, TESTEMUNHAL OU DOCUMENTAL, A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES. IMPORTANTE REGISTRAR QUE A REVELIA DA PARTE RÉ, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ INEXORAVELMENTE À PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, TENDO EM VISTA QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO CPC, art. 344 É RELATIVA, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. NESTE SENTIDO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA COMPROVADO OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO A IMPROCEDÊNCIA DOS SEUS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 635.4004.3965.6783

832 - TJRJ. ACÓRDÃO

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. RESERVA DE MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução, que indeferiu o pedido da agravante de intervenção no processo como meeira do imóvel dado em garantia de dívida assumida por seu ex-companheiro. ... ()

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Doc. VP 564.2889.9152.6444

833 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AOS APELADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, «No dia 03 de dezembro de 2023, por volta de 19h30min, na Rua Bulhões de Carvalho, próximo à Praia do Arpoador, bairro Ipanema, nesta cidade, os denunciados, de forma livre e consciente, em perfeita união de ações e desígnios entre si, mediante violência consistente em desferir na vítima Floripes Modesto da Silva, um soco em seu rosto, subtraíram, para si ou para outrem, uma bolsa, contendo um aparelho de telefone celular, da marca Samsung, modelo A23, cor cinza, operadora TIM, linha (21) 983462105, avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), um cartão NUBANK, um RIOCARD especial e cerca de R$200,00 (duzentos reais) em espécie, todos de propriedade da vítima Floripes Modesto da Silva, além de um aparelho de telefone celular, da marca Motorola, Modelo One, de cor preta, operadora TIM, linha (21) 98365-1683, avaliado em cerca de R$ 1300,00 (mil e trezentos reais) e um cartão NUBANK, de propriedade do nacional Wellington Amil de Oliveira, e, uma carteira, contendo identidade, CPF, cartão NUBANK e Santander, e o ticket de alimentação, de propriedade do nacional Gabriel Correa Neves. Com efeito, a ofendida, acabara de sair da praia do Arpoador, altura do posto 7 e na ocasião caminhava pela Rua Bulhões de Carvalho, em direção ao ponto de ônibus, em companhia de seu esposo Wellington e de seu irmão Gabriel, sendo certo que aquela, estava um pouco mais a frente, enquanto seu esposo e seu irmão vinham cerca de trinta metros mais atrás. Em audiência de instrução e julgamento, somente foi ouvido o policial militar Diego Bezerra Curcio, que não assistiu aos fatos e teve como participação atender a ocorrência e promover a detenção dos réus e o encaminhamento dos envolvidos à presença da Autoridade Policial. Em audiência, o policial disse que os réus negaram a prática dos fatos. As vítimas Floripes e Gabriel não foram localizadas para serem ouvidas em Juízo, bem como não foi localizada a testemunha Wellington. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Portanto, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes jurisprudenciais. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2903.1380

834 - STJ. Agravo regimental no. Crime de habeas corpus roubo majorado. Prova de autoria. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Reconhecimento da vítima, prova testemunhal e apreensão do veículo do paciente na ação criminosa e localização dos bens na casa de corréu. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, 18/12/2020 estabelecendo que:"O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas... ()

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Doc. VP 210.2063.3001.7300

835 - STJ. Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014). Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004). Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017).

«1 - Questiona-se a exigência de imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI na venda de imóvel com alienação fiduciária quando há consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3003.6200

836 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Arbitramento da indenização conforme o laudo pericial. Condenação aos consectários. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de confirmação. Súmula 7/STJ. Critérios e metodologia do laudo pericial. Infirmação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Expropriante pessoa jurídica de direito privado. Termo inicial dos juros moratórios. Trânsito em julgado. Jurisprudência do STJ. Base de cálculo dos juros compensatórios. Parâmetros. Diferença entre a indenização e percentual do depósito não levantado. Irrelevância. Falta de levantamento por responsabilidade dos desapropriados. Dúvida sobre o domínio.

«1 - A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao CPC, art. 535, de 1973, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.6100

837 - STJ. Competência. Lesão corporal culposa. Acidente de trânsito. Veículo pertencente a União, de que foram vítimas servidores públicos federais.

«Nos termos da assentada jurisprudência do extinto TFR e ainda deste STJ, necessária à fixação da competência da Justiça Federal, a relação de causa e efeito entre a conduta tipificada no CP, art. 129, § 6ºe as funções desempenhadas pelas vítimas, funcionários públicos federais. Sem relevância, para esse fim, a propriedade do veículo envolvido, bem assim a qualificação profissional das vítimas, se dissociada da relação causal necessária.... ()

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Doc. VP 349.9624.4094.4850

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM SUA UNIDADE MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. RÉU REVEL.

A denúncia, narra que no dia 27 de julho de 2019, por volta de 19 horas e 30 minutos, na Avenida Dom Hélder Câmara, 25.474, no Cachambi, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si, 1 (uma) caixa de som, marca Rock Longe BT500, no valor de R$329,00 (trezentos e vinte e nove reais), de propriedade do estabelecimento comercial IDREAM. O funcionário da loja, Felipe, disse que os funcionários constataram a falta do bem furtado e, após comunicarem ao supervisor, a partir da análise das câmeras de segurança, identificaram com precisão as características físicas do denunciado. Esclareceu que, no dia seguinte ao exame das imagens, avistou o réu, reconhecido como o autor do furto, olhando para o interior da loja, oportunidade na qual acionou a segurança do shopping center que o abordou e encaminhou para a sede policial com o auxílio da guarnição militar próxima ao local. Por sua vez, o segurança do Norte Shopping, Rogério, declarou que reconheceu o denunciado por meio da filmagem do estabelecimento comercial que registrou o furto praticado. Disse que o funcionário acionou a segurança e ele participou da abordagem que resultou no encaminhamento do réu à delegacia de polícia. Ainda integram o acervo probatório o registro de ocorrência, auto de apreensão, laudo de avaliação indireta. Da análise do recurso defensivo, tem-se que a tese de atipicidade da conduta diante do reconhecimento do princípio da insignificância não pode ser aplicada ao caso. Tal princípio, embora não haja previsão no ordenamento jurídico pátrio, é admitido dentro das balizas fixadas pelos operadores do direito. Sua aplicação se sustenta na mínima intervenção do Estado em matéria penal e resulta no afastamento da tipicidade material da conduta, diante da pouca ofensividade do comportamento que causa mínima lesão ao titular do bem jurídico tutelado e à sociedade. Nesse passo, o diminuto valor do bem subtraído diante do patrimônio do estabelecimento comercial lesado, não é o único ponto que deve ser observado para que se afaste a tipicidade material da conduta delituosa, já que não se deve levar em conta apenas a lesão que a atuação causa ao proprietário do bem subtraído, mas sim o dano que tal comportamento causa à sociedade como um todo. Assim, o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente reconhece o princípio da insignificância desde que presentes determinados requisitos. Precedentes. Na hipótese, em que pese a mercadoria subtraída haver sido avaliada em R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), conforme laudo, no caso não se pode aplicar o princípio da insignificância. Verifica-se que o recorrente possui 13 anotações em sua folha penal, sendo certo que 12 delas se relacionam a crimes patrimoniais. Destaca-se, ainda, que o apelante possui oito condenações com trânsito em julgado, tudo a revelar a alta reprovabilidade do seu comportamento. A Defesa não tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento do instituto do crime impossível, ao argumento de que pelas circunstâncias do caso era impossível para o apelante consumar qualquer crime de furto, pois estava sendo vigiado todo o tempo por funcionários do estabelecimento comercial, por meio de monitoramento eletrônico. Para reconhecimento de crime impossível, segundo se extrai do CP, art. 17, é mister a absoluta impropriedade do objeto ou a completa ineficácia do meio, tornando inviável a lesão ao bem juridicamente tutelado. O crime ocorreu no interior de estabelecimento comercial de onde o recorrente subtraiu mercadoria exposta para venda, colocando-a dentro da sua mochila e passando pela porta sem efetuar o devido pagamento. Sobre o tema, o legislador pátrio adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual se faz necessário que a impropriedade do objeto, ou a ineficácia do meio empregado, sejam absolutas, considerando-se as circunstâncias concretas de cada caso. Destaque-se que a presença de câmeras para monitoramento não é circunstância totalmente intransponível a ponto de impedir, por si só, a consumação do crime. Tanto isso é verdade que, diariamente, são efetuados pequenos furtos em estabelecimentos comerciais sem que sejam detectados pelos mecanismos de segurança. A respeito do tema, destaca-se o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, no sentido de que o sistema de segurança no interior de estabelecimento comercial, isoladamente, não torna impossível a configuração de crime de furto. Portanto, os autos demonstram que o meio utilizado e as circunstâncias em que o fato se desenvolveu não caracterizam o crime impossível, razão pela qual deve ser afastada esta tese defensiva. A consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, a qual não foi recuperada. Assim, firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no conjunto probatório colacionado, passa-se à análise da dosimetria da pena. No caso, o magistrado de piso levou em conta condenações por crimes diferentes para majorar a pena em razão da reincidência e em razão de maus antecedentes. E se algumas condenações se revelam como maus antecedentes e outras como reincidência, não há que se falar em bis in idem. A dosagem da pena, efetuada pela sentença, entretanto, merece reparo. Isso porque, na primeira fase dosimétrica, considerada a anotação 12 da FAC, o afastamento na fração de 1/6, resulta na pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa e não como constou no decisum. Na fase intermediária, considerada a reincidência decorrente da anotação 6 da FAC e aplicada a fração de 1/6, a pena é elevada para 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, em sua fração mínima, pena que é tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores. Fica mantido o regime prisional semiaberto em razão do histórico penal do réu, já acima esmiuçado, que reclama resposta penal mais dura, considerado ser o mais adequado ao caso concreto. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, para redimensionar a reprimenda.... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.2000

839 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes licitatórios (arts. 89, parágrafo único, 90, 96, I, IV e v). Associação criminosa. «operação asfixia. Revogação da prisão pelo tribunal de origem. Fixação de medidas cautelares. Fiança arbitrada em R$ 500.000,00. Incapacidade de pagamento não comprovada. Proporcionalidade. Fraudes imputadas envolvendo desvio de montante superior a 18 milhões de reais. Medida fundamentada. Recurso desprovido.

«1. Hipótese na qual o Tribunal a quo concedeu parcialmente a ordem originária para revogar a prisão preventiva do recorrente, fixando, entretanto, fiança no valor de R$ 500.000,00, dentre outras medidas cautelares. ... ()

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Doc. VP 253.9954.4705.5014

840 - TJSP. APELAÇÃO -

Imóvel adquirido com recursos financeiros provenientes do corréu, que vivia em união estável com a autora - Registro da nua propriedade diretamente em nome dos filhos, com reserva de usufruto ao convivente - Doação de numerário que não dispensa a autorização da convivente - art. 1.647, IV, do CC - Ausência de comprovação de consentimento expresso - Precedentes do STJ que não afastam a exigência legal no caso de união estável, apenas resguardam eventuais direitos de terceiros de boa-fé, considerando a ausência de formalidade e de presunção de publicidade - Decadência não configurada - Autora que postulou a partilha do imóvel diretamente na ação declaratória de união estável entre as partes, mas obteve somente a partilha do usufruto em nome do corréu, sendo remetida às vias próprias para desconstituição da aquisição da nua propriedade em nome dos filhos - Inexistência de inação da autora durante o prazo legal -Reconhecimento, ademais, de negócio simulado - Vício que não se sujeita a prazo decadencial ou prescricional - Recurso adesivo da autora - Determinado o registro do bem em nome de ambos os conviventes, a sobrepartilha, se necessário for, deverá ser promovida nas vias próprias - Danos morais não caracterizados - Recursos não providos.... ()

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Doc. VP 123.7275.8744.4419

841 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II, (2X), NA FORMA DO 71, PARÁGRAFO ÚNICO; E 180, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, QUANTO AO DELITO DE ROUBO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO, NO PONTO, QUE OS ELEMENTOS DE PROVA SE REDUZEM AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS PRÓPRIAS VÍTIMAS, SENDO QUE UMA DELAS SEQUER POSSUÍA CONDIÇÕES DE RECONHECER OS RÉUS POSTO QUE ESTAVA DE COSTAS AO SER ABORDADA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA DO ACUSADO ANDERSON AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE PESSOAS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ESTAR ARMADO E COM AS PALAVRAS DE ORDEM «PERDEU. PASSA DINHEIRO. PASSA CELULAR. PASSA TUDO"; UM APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO C E R$ 106,00 (CENTO E SEIS REAIS) EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA MAIARA ALVES DE OLIVEIRA FIDELIS FERREIRA; E, NO MESMO DIA E LOGO DEPOIS, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E FÍSICA DIANTE DA VÍTIMA MULHER, BEM COMO NAS PALAVRAS DE ORDEM «PERDEU. PERDEU. PASSA O CELULAR"; UM APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO C PLUS, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA FRANCISCA MELO DA ROCHA SILVA; BEM COMO EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ENTRE O DIA 29 DE ABRIL DE 2020 E O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2020, POR VOLTA DAS 21:30H, ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIRAM, EM PROVEITO PRÓPRIO E DE FORMA COMPARTILHADA, COISA QUE SABIAM SER PRODUTO DE CRIME, QUAL SEJA, UMA MOTOCICLETA HONDA TWISTER 250, COR VERMELHA, OSTENTANDO A PLACA KZN9E01. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E FIRME PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ACUSADOS QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, NA POSSE DOS DOIS APARELHOS CELULARES ROUBADOS E, AINDA NO LOCAL DA DETENÇÃO, RECONHECIDO POR UMA DAS VÍTIMAS, QUE RATIFICOU OS RECONHECIMENTOS EM JUÍZO. NO QUE TANGE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, DÚVIDA NÃO HÁ QUE QUEM CONDUZIA A MOTO ERA O APELANTE FÁBIO, ENQUANTO O APELANTE ANDERSON, O BRANQUINHO ASSIM DESCRITO PELA VÍTIMA MAIARA, ESTAVA NA GARUPA DA MOTOCICLETA. DIANTE DISSO E CONSIDERANDO QUE O FURTO DA MOTO OCORREU NO MÊS DE ABRIL DE 2020 E OS ROUBOS SOMENTE PRATICADOS EM OUTUBRO DO MESMO ANO, HÁ UM INTERVALO TEMPORAL SIGNIFICATIVO, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA, APENAS INDICIÁRIA OU PRESUMIDA, QUE O CORRÉU ANDERSON TIVESSE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA. A PROVA PRODUZIDA SE FEZ INQUESTIONÁVEL DA SUA PRÁTICA CRIMINOSA EM RELAÇÃO AOS ROUBOS, MAS DUVIDOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESTARTE, MANTÉM-SE ÍNTEGRO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO APELANTE FABIO PELOS CRIMES DE ROUBO E DE RECEPTAÇÃO, APENAS ABRANDANDO-SE O REGIME PRISIONAL DESSE ÚLTIMO DELITO PARA O SEMIABERTO. QUANTO AO APELANTE ANDERSON, A MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL NÃO AUTORIZA REDUÇÃO DAS PENAS BASE AQUÉM DOS MÍNIMOS LEGAIS, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE, APLICANDO-SE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO COLENDO STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, IMPÕE ABRANDAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COMO JÁ SE DISSE, RESTOU MERAMENTE INDICIÁRIO EM FACE DO APELANTE ANDERSON, IMPONDO-SE A SUA ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 220.3311.1557.5120

842 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Embargos de declaração. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ementa. Transcrição. Cotejo analítico. Falta. Bem imóvel. Acessão. Benfeitoria. Presunção legal juris tantum. Conjuge varão. Causa. Peculiaridade. Coproprietário. Terceiro. União conjugal. Comunhão parcial de bens. Interrupção. Ônus da prova. Deslocamento. Teoria da carga dinâmica. Aplicação. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 505.8986.0148.2056

843 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE 100% DOS VALORES. DÚVIDA SOBRE A POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO.

1. A medida judicial, segundo a Lei Geral de Desapropriações, limita-se às questões meramente formais da intervenção do Estado na propriedade particular. Nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, questões paralelas ou secundárias, ainda que diretamente relacionadas, devem ser resolvidas em ação própria, tal como ocorre com o próprio mérito do decreto que declara o bem como sendo de utilidade pública (art. 9º), alcançando até mesmo a contestação, que só poderá versar sobre vício do processo ou impugnação do preço (art. 20, p. parte), assim como com a discussão acerca dos valores inscritos ou executados sobre obrigações fiscais (art. 32, § 3º) e também a dúvida fundada sobre o domínio (art. 34, p. único). Decorrência dos limites impostos ao título judicial da ação de desapropriação, referentes à declaração da regularidade e à fixação do preço da indenização (art. 28). 2. No caso, denotou-se dúvida do juízo fundada sobre o domínio, porquanto não haver comprovação do atendimento aos requisitos expressos na legislação de regência para o levantamento dos valores. Ausente a prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem ou de concordância prévia dos expropriados sobre a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel, permanecerão os valores depositados. 3. Decisão recorrida mantida. 4. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 489.8144.9594.1271

845 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reconheceu a possibilidade de penhora dos valores que sobejaram aa Leilão do bem de família. Insurgência do Executado. Cabimento. A impenhorabilidade não está condicionada à prova de que o bem penhorado seja o único de propriedade do devedor, mas sim que a constrição realizada recaiu sobre bem imóvel no qual o devedor reside. O saldo remanescente do produto da arrematação é resguardado pelas garantias legais do bem de família (Lei 8.009/90) , que decorrem, inclusive, do direito constitucional à moradia. Precedente do C. STJ. Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 780.9154.2919.5103

846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2-A, I, 3 VEZES, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA DA AUTORIA, DERIVADA DO RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPP, art. 226. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. DESEJA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, COM REFLEXOS NA DOSIMETRIA.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 24 de março de 2019, por volta de 07h00, na Rua Uruguai, altura do 528, Tijuca, o apelante mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraiu para si 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 6S de propriedade de GABRIEL VIEIRA BRAGA, 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 7, de cor preta, 128 Gb de propriedade de LEONARDO VERÇOSA REZENDE DA SILVA e 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 6S, cor branca de 64 Gb, de propriedade de PEDRO ACCIOLY REZENDE DA SILVA, que se encontravam no interior de um veículo tipo Uber. O recorrente ingressou na contramão da via, na condução de um veículo VVV/Fox de cor vermelha, tendo passado pelo veículo em que as vítimas estavam, contudo, instantes depois, deu marcha à ré, emparelhando o seu veículo com o Uber. Empunhando uma arma de fogo, ordenou que todos os passageiros do Uber lhe entregassem seus telefones celulares, no que foi prontamente atendido. Após as subtrações, empreendeu fuga do local. É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Na questão procedimental trazida pelo recurso, qual seja, a não observância dos ditames do CPP, art. 226, mostra-se absolutamente sem razão a defesa técnica. O exame dos autos demonstra que duas das três vítimas do roubo, quando foram à delegacia, e anteriormente à visualização do álbum descreveram características físicas importantes do apelante. Instados ao escrutínio do acervo fotográfico, reconheceram, com certeza, o recorrente. Empós, em Juízo, o reconhecimento fora renovado com as formalidades de estilo e, mais uma vez, deu-se o reconhecimento certeiro ao ser apontado o apelante como sendo o roubador. Logo, a hipótese é a da inauguração da ação penal com fulcro no reconhecimento administrativo, o que, diga-se, não é vedado realizar, sendo certo que a confirmação da autoria se alcançou em Juízo, sob o crivo do contraditório, com o refazimento do reconhecimento inicial, desta feita, com a colocação do suspeito ao lado de outras pessoas, demonstrando que o caso em exame se apresenta como verdadeiro distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial havia no E.STJ. Há, portanto, provas concludentes e independentes do reconhecimento primevo da sede policial, apontando no sentido de que o apelante é, indene de dúvidas, o autor do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Impossível o pretendido reconhecimento do crime único, quando a lei é clara ao afirmar que, quando mediante única ação, o agente praticar dois ou mais crimes idênticos, estaremos diante do concurso formal de tipos penais, previsto no CP, art. 70. Correta, portanto, a condenação perpetrada, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. A FAC de fls. (índices 000033 e 000078), demonstra que o recorrente possui, servíveis ao cômputo, 17 (dezessete) anotações com trânsito em julgado. Por tais razões, e com acerto, o prolator distanciou a inicial do piso da lei em 1/3, fixando a pena base em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 DM, para cada crime, o que se repetiu na intermediária, à míngua de atenuantes ou agravantes. Por fim, a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo, 2/3, e a reprimenda de cada crime se acomodou em 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 22 DM. Três os patrimônios atingidos em concurso formal de tipos penais, 1/5, e a pena final do apelante se aquietou em corretos 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa, (CP, art. 72). Mantido o regime fechado corretamente aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 221.0100.6829.4162

847 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Perda total. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Veículo segurado. Gravame. Alienação fiduciária. Pagamento. Indenização securitária. Necessidade. Destinatário. Instituição financeira. Possibilidade. Saldo devedor. Amortização. Transferência. Salvados. Dedução. Valor. Falta de prequestionamento. Apuração. Média de mercado do bem. Tabela FIPE. Data da liquidação do sinistro. Danos morais. Condenação. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 397.6549.1740.6322

848 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de homologação de transação extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença - Decisão rejeitou impugnação à penhora da coexecutada, mantendo a penhora do imóvel (matrícula 14.814 do RI de Porto Ferreira/SP) - Alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família - Cabimento - a Lei 8.009/90, art. 1º prevê a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar - Prova da impenhorabilidade do imóvel produzida, demonstrando tratar-se do único imóvel utilizado pelo coexecutado e sua família para fins de moradia - Desnecessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor é o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/1990 - Jurisprudência do STJ - Recurso provido... ()

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Doc. VP 231.0260.9899.0620

849 - STJ. Processual civil. Admnistrativo. Desapropriação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se na origem de ação de desapropriação de indenização por danos morais e materiais contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a União, objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de reparação pecuniária decorrente da transformação dos imóveis rurais denominados «Furo do Anil e «Anil Grande, ambos localizados no Município de Baião/Pará, de propriedade autoral, em reserva extrativista, com a divisão destes em glebas. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, em razão a ausência da comprovação da dominialidade da propriedade, bem assim da inexistência de qualquer prova de exploração econômica sobre a área supostamente afetada pela criação da reserva extrativista (fls. 455-466). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede recursal, deu provimento ao recurso de apelação autoral e julgou prejudicada a apelação da União, II - A respeito da ale gação de violação dos arts. 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação dos recorrentes evidentemente limitada ao fato de estarem diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação dos mencionados artigos processuais. ... ()

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Doc. VP 725.2547.1518.8367

850 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão acolheu parcialmente a impugnação à penhora oposta pelo coexecutado agravante, rejeitando, porém, a impenhorabilidade do imóvel matrícula 45.765 do 2º RI de Anápolis/GO - Alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família - Cabimento - a Lei 8.009/90, art. 1º prevê a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar - Prova da impenhorabilidade do imóvel produzida, demonstrando tratar-se do único imóvel utilizado pelo coexecutado e sua família para fins de moradia - Desnecessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor é o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/1990 - Jurisprudência do STJ - Recurso provido... ()

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