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(DOC. VP 952.6072.1017.5217)

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.

Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 2. Em recente decisão (12/03/2025), a 02ª seção do STJ decidiu que imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais. O credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel, também deve ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais

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