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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade

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Doc. VP 412.3146.8529.3402

751 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES . NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que «não ficou cabalmente comprovado o motivo da dispensa da reclamante, qual seja, o fato de ela ter sido disponibilizada pelo Órgão da Imprensa Oficial em virtude da sua inaptidão para exercer o cargo de Secretária Executiva naquele Órgão «. Constou, ainda que: «a justificativa como motivação da devolução da autora para MGS e que ensejou sua dispensa, foi unilateralmente produzido pela reclamada, de forma que, não havendo outras provas a corroborá-lo, não se presta a demonstrar a tese da defesa". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de « teoria dos motivos determinantes « a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, a ré justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 651.5029.7788.8827

752 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. CULPA CONCORRENTE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE LIMITADA À APÓLICE. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor e recursos adesivos pela seguradora litisdenunciada e pela empresa corré P. H. da Cruz Transporte Rodoviário de Cargas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais resultantes de acidente de trânsito, condenando as rés ao pagamento de R$ 24.284,50, além de juros e correção, de forma solidária. A sentença afastou o pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais, bem como atribuiu responsabilidade parcial doautor pela ocorrência do sinistro. ... ()

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Doc. VP 224.2244.8071.5283

753 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por empresa de transporte rodoviário contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório por falha na prestação de serviço, consistente em atraso na chegada do ônibus ao local de embarque, que impediu o autor de embarcar em voo de conexão, ocasionando-lhe prejuízos materiais e danos morais. ... ()

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Doc. VP 955.3128.6471.4297

754 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 414.8679.9783.7144

755 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de vício redibitório cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e de tutela antecipada. Vício oculto. Automóvel usado. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Automóvel que apresentou problemas de funcionamento em câmbio «powershift e foi encaminhado para concessionária para reparos, os quais foram realizados após o pagamento pelo autor de valores apresentados em orçamento, cujo pagamento era devido porquanto o prazo da garantia havia expirado. Veículo que voltou a apresentar problemas de funcionamento e foi identificada pela concessionária a necessidade de substituição do módulo TCM, (componente que estava coberto pela garantia contratual), que ficou obstada pela demora no fornecimento da peça, a qual, porém, foi disponibilizada antes da propositura da ação. Laudo pericial, produzido a partir de critérios objetivos e imparciais, sob o crivo do contraditório, que concluiu pela ausência de problemas de funcionamento ou segurança do veículo, o que não foi infirmado por outros elementos trazidos aos autos. Existência de vício redibitório ou oculto, que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, que lhe diminua o valor não demonstrada. Descumprimento do plano de manutenção periódica do veículo. Impossibilidade de aplicação do CDC, art. 18. Pedido de restituição do valor pago pelo antigo proprietário para aquisição do automóvel. Não cabimento. Vedação de defesa de direito alheio em nome próprio. CPC, art. 18. Pretensão de ressarcimento de despesas com transporte pelo autor, enquanto o automóvel ainda apresentava problemas de funcionamento afastada. Inobservância do plano de manutenção periódica que é hipótese de cancelamento da garantia. Nexo de causalidade entre a necessidade de reparo do automóvel e a existência de defeito de fabricação, que justifique a aplicação do CDC, art. 12, não demonstrado. Documentos acostados aos autos que, ademais, são insuficientes para comprovar o efetivo desembolso de valores pelo autor. Dano moral não caracterizado. Fatos narrados na exordial, quais sejam, a constatação de problemas de funcionamento em automóvel usado e a necessidade de acionar a concessionária da empresa ré para realização de reparos que não ultrapassam a esfera do mero dissabor. Violação a direitos da personalidade não evidenciada. Sentença mantida, prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência em grau recursal. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 194.8920.1006.7100

756 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Princípio da menor onerosidade. Fraude à execução fiscal. Necessidade de ajuizamento de ação pauliana. Ausência de valoração. Súmula 282/STF. Inaplicabilidade da teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica. Matéria complexa, que comporta dilação probatória, insuscetível de discussão em exceção de pré-executividade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Revisão das circunstâncias fáticas e jurídicas. Súmula 7/STJ.

«1 - Controverte-se a respeito da decisão que, em Execução Fiscal, autorizou o redirecionamento mediante aplicação da teoria inversa da despersonalização da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 677.7074.3971.6346

757 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUTORA ADIMPLENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPORCEDENTES OS PEDIDOS QUE MERECE REFORMA. BOA-FÉ DA DEMANDANTE. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RESTABELECIMENTO DO PLANO (INDIVIDUAL). DANO MORAL CONFIGURADO.

Versa a lide sobre pedido de manutenção do plano de saúde da parte autora (pessoa idosa - à época com 84 anos), a qual era cliente da operadora de saúde ré, estando adimplente com suas obrigações contratuais, tendo necessitado de atendimento de emergência em clínica ortopédica, devido à queda, sendo surpreendida com a recusa da demandada, sob o argumento de que seu plano de saúde estaria cancelado, decidindo a autora pagar pelo atendimento, ensejando a presente demanda, onde alega a ausência de qualquer notificação prévia acerca do cancelamento do plano, requerendo, em síntese, a condenação da ré a disponibilizar a migração para um plano individual ou a portabilidade para outro plano com as mesmas ou similares condições de rede credenciada, inclusive sem carência, além de indenização por danos morais. Por outro lado, alegou a ré, em contestação, que o plano de saúde da autora é de porte coletivo empresarial e vinculado à pessoa jurídica AGEPLAN INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. a qual ingressou com a ação 0013018-17.2022.8.19.0001, que tramita perante à 5ª Vara Cível, questionando o cancelamento do contrato coletivo; acrescentando a demandada que houve fraude na contratação e que a pessoa jurídica, contratante do plano de saúde da autora, deixou de repassar os valores das mensalidades para a ré, estando atualmente inadimplente. Foi deferida pelo Juízo (Pje. 23738384) a tutela de urgência para o restabelecimento do plano e mantida por esta E. Corte de Justiça (Pje. 67056790), sobrevindo a sentença de improcedência dos pedidos sob o fundamento, em síntese, de que foi julgada improcedente a demanda ajuizada pela AGEPLAN em face da UNIMED, sendo cancelado o contrato entre as partes, «não havendo como o Juízo manter o contrato de plano de saúde da ora autora". SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. Em que pese a alegação de fraude praticada contra a operadora de saúde - ré, não foram produzidas evidências no sentido de que a autora tivesse ciência desse fato ou tivesse participado do suposto ato. Do contrário, a demandante, com aparente boa-fé, teria recebido a «carteirinha do plano e permanecido adimplente com as respectivas prestações, afirmando, ainda, ter sido vítima da suposta prática fraudulenta. Ademais, na qualidade de fornecedora de serviços, a operadora de saúde, ao realizar qualquer contrato e, antes de aprovar a inclusão da autora, deve conferir o preenchimento dos requisitos do contratante beneficiário, de modo a checar se efetivamente existe vínculo entre as pessoas relacionadas (demandante) e a empresa estipulante. Impende salientar que, embora a recorrida alegue a suspensão do contrato coletivo por inadimplência da empresa AGEPLAN, certo é que, de acordo com o art. 13, II da Lei 9.656/98, que se aplica por analogia aos planos coletivos, é imprescindível a notificação prévia do segurado, anteriormente, à resilição unilateral do contrato de plano de saúde, quando houver inadimplência por prazo superior a sessenta dias. Na hipótese dos autos, o contrato discutido é coletivo, sendo imprescindível que, além da notificação da empresa, fossem também notificados os beneficiários diretos, o que não restou demonstrado. Desse modo, não se desincumbiu a ré do seu ônus próprio, na forma do art. 373, II do CPC c/c art. 6º, VIII do CDC, não trazendo aos autos quaisquer provas no sentido de desconstituir as alegações autorais. Configurada, assim, a falha na prestação do serviço, tanto por não ter sido comprovada a fraude sugerida pela ré/apelada em relação à parte autora, quanto pelo cancelamento do plano de saúde sem notificação prévia, sendo devido o restabelecimento na modalidade individual, mediante recadastramento ou, não sendo possível, a disponibilização à requerente da opção de migração para plano pessoa física (modalidade individual), sem necessidade de carência. Quanto aos danos morais, a situação fática extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, porque provoca e/ou agrava o quadro de aflição e ansiedade ou dor da paciente (pessoa em idade avançada que carecia de urgente tratamento ortopédico), o que se mostra suficiente a subsidiar a reparação por danos extrapatrimoniais, por afetação à integridade moral e psicológica dos direitos inerentes à personalidade da parte consumidora, merecendo ser fixado o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontrando-se, assim, em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e na média dos valores arbitrados por esta E. Corte de Justiça para casos semelhante. Inversão do ônus sucumbenciais, na forma do art. 85 §2º do CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 783.0325.8616.9299

758 - TST. RECRUSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL.

A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre trabalhadores e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Segundo o v. acórdão recorrido, «não se verifica, nos autos, qualquer notícia de cessação do vínculo jurídico existente entre o OGMO e os recorridos, de forma a possibilitar a fixação do marco inicial da prescrição bienal.. Nesse quadro, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o apelo é insuscetível de provimento. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas nos 126 e 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos da Lei 9.719/1998, art. 8º, « na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho .. Notável que a lei estabelece a possibilidade de flexibilização do intervalo interjornada do trabalhador portuário, em situações excepcionais, desde que estabelecida por meio de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, no caso dos autos, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos, na medida em que o Tribunal Regional concluiu pela condenação do OGMO/PR ao pagamento do intervalo interjornada, porquanto não demonstrou que «nas oportunidades em que o autor laborou em supressão do intervalo, assim ocorreu por força de situação excepcional.. Aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Saliente-se que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Na hipótese, a Corte Regional condenou o réu ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Para tanto, consignou que « os prejuízos, para o fim de configuração do dano, se evidenciam pela simples invasão de privacidade do autor, pelo acesso indevido que o réu, na qualidade de empregador, teve sobre a sua movimentação financeira e pela divulgação desses dados; que « o ato de divulgar o nome e os dados do autor em edital deve ser considerado, além de invasão indevida de privacidade, discriminação pelo ajuizamento de reclamação trabalhista; e que « indubitável o constrangimento do autor em ver divulgados dados relativos ao acordo que celebrou, sem sua anuência, o que parece suficiente para assegurar o direito à indenização por danos morais.. Incontestável é a repercussão nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, a responsabilização civil do réu não afronta, mas se coaduna com o CCB, art. 186. Quanto ao aresto colacionado, não foram observadas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DESATRELADO DE SEU RESPECTIVO TEMA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelado de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14) , na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Na presente hipótese, constata-se que o réu transcreveu em tópico diverso os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. OJ 402 DA SBDI-I/TST. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. Cinge-se a controvérsia a se definir se autor, na condição de trabalhador portuário avulso, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. O posicionamento desta Corte era de que o adicional de risco portuário não seria extensivo aos trabalhadores avulsos, considerando que não são empregados ligados à administração do porto, uma vez que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 seria devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto, para repetir a expressão do art. 19 daquele diploma legal. Nesse sentido a OJ-402-SbDI-1/TST. Entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa e «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no art. 7º, XXXIV, da CF/88. No julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo OGMO/PR ratificou a tese. Em síntese, o reconhecimento ao trabalhador portuário avulso do adicional de risco demanda a implementação das condições legais específicas estabelecidas pelo art. 14, « caput , e parágrafos, ou seja, trabalho em condições de risco. Oportuno destacar as seguintes premissas fático jurídicas constantes do voto do Exmo. Desembargador Márcio Dionísio Gapski, nos autos TRT-PR 01374-2004-322-09-00-7 (RO 10796/2007), publicado em 18/04/2008, adotado no v. acórdão recorrido, para acrescer às razões de decidir, transcritos no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14: « Conquanto referida Lei regule as atividades dos empregados do Porto organizado (no qual o conceito de avulso, a princípio, não se enquadraria), o adicional de risco previsto no art. 14 é vantagem que se estende aos reclamantes, em face do princípio da isonomia, porque submetidos aos mesmos risco e às mesmas condições de trabalho dos demais empregados, mormente no caso em tela, em que houve reconhecimento do direito através do pagamento da verba até 08/1996. «Inegável a existência de risco no local de trabalho, tanto é que a categoria dos arrumadores recebeu o adicional de risco até agosto de 1996, quando o OGMO assumiu a administração do Porto. «É o que consta do laudo pericial, item 25, fl. 536. «Ressalte-se que não houve alegação de defesa no sentido de que as funções exercidas pelos avulsos fossem realizadas em ambiente ou em condições diversas daquelas operadas pelos empregados do Porto, ou ainda, de que tenham sido tecnicamente alteradas após 08/1996. «Os laudos apresentados nos autos pelos próprios reclamados (fls. 414/444) aponta a existência de risco na faixa portuária e esclarece que não há diferença entre o risco a que nela se submete o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso (item 39, fl. 539), destacando que caso houvesse no mesmo local trabalhadores avulsos e outros com vínculo empregatício, os riscos seriam os mesmos para todos (item 30, fl. 436). «Aliás, a resposta ao item 27 do laudo no sentido de que, a princípio, não permanecem trabalhadores portuários diretamente ligados à APPA no local onde trabalham os avulsos, não impede o direito obreiro, até porque, como dito, ambos poderiam exercer as mesmas funções nos mesmos locais, expostos aos mesmos riscos. «Ante o exposto, concluo que no exercício de suas funções, os autores estavam submetidos aos mesmos riscos - não neutralizados - que os servidores públicos ou empregados da APPA. Devem receber tratamento igualitário, com espeque no princípio maior da isonomia .. Como se observa, o Tribunal Regional consignou expressamente o labor do trabalhador avulso nas mesmas condições do trabalhador com vínculo permanente, ou seja, sob o mesmo risco portuário. Ora, há que ser considerado que se os operadores portuários utilizam o trabalhador avulso em substituição à mão de obra permanente, sendo devido por imposição legal o adicional de risco ao trabalhador permanente que trabalhe naquelas condições (Lei 4.860/65, art. 14), ainda que no caso concreto não haja trabalhadores permanentes naquela função que é exercida pelo trabalhador avulso, o adicional será devido em estrita observância ao princípio da isonomia entre os trabalhadores com vínculo e avulsos (art. 7º, XXXIV, CF/88). Entender de modo diverso seria prestigiar a substituição definitiva do trabalhador permanente pelo avulso, em fraude, com o fim de reduzir custos pelo não pagamento do adicional de risco. Além disso, se a função exercida é de risco e o adicional visa a compensar o perigo, será devido independentemente de qual trabalhador a exerce (permanente ou avulso). Demonstrada, portanto, a presença do requisito exigível para garantir o direito ora vindicado e, portanto, a violação do princípio da isonomia. Dentro desse contexto, ao deferir o adicional de risco (trabalhador portuário avulso), a Corte Regional decidiu a questão em estrita consonância com tese firmada no Tema 222 de Repercussão Geral. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do OGMO/PR conhecido e desprovido e recurso de revista do OGMO/PR não conhecido.... ()

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Doc. VP 170.2271.7002.7600

759 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Imóvel da caixa econômica federal vinculado ao SFH. Imprescritibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de fatos e provas. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Ação de usucapião especial urbana ajuizada em 18/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2013 e concluso ao Gabinete em 01/09/2016. ... ()

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Doc. VP 427.8857.9095.0962

760 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 685.1803.7440.1683

761 - TST. AGRAVOS DOS EXECUTADOS. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DE FATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por meio da qual se incluiu Marco Antônio Lisboa e Maria de Piedade Gonçalves Dolabela, ora agravantes, no polo passivo do feito, diante do reconhecimento da condição de sócios de fato da empresa executada. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelos recorrentes, que não eram sócios, e sim empregados da executada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravos não providos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS DE FATO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. No caso dos autos, o TRT, quanto ao tema em destaque, remeteu aos fundamentos da sentença, transcrita no bojo do acórdão regional, no sentido de que «para que se beneficiasse do benefício de ordem, deveria a sócia apresentar bens livres e desonerados da executada principal para penhora, o que não foi feito, já que no veículo indicado pelos defendentes constam dezenas de restrições, além do veículo não ter sido encontrado em diversas outras execuções. Nessa perspectiva, para se concluir pela incorreção das premissas adotadas pela Corte Regional, de que não esgotados todos os meios executórios em face da empresa executada, como sustentam os ora agravantes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas procedimento vedado nesta instância recursal, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, não se cogita ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na CF/88. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravos não providos.... ()

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Doc. VP 377.0211.6007.5124

762 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESASTRE AMBIENTAL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERDA DE RENDA E DE IMPACTO NA ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em liquidação de sentença coletiva, proposta com o objetivo de obter indenização por danos morais e materiais, em razão da alegada perda de renda e do isolamento de imóvel rural após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana/MG. Alegaram que utilizavam o imóvel para plantio de eucalipto, produção de carvão vegetal e criação de gado, atividades supostamente cessadas em decorrência do desastre. Pleitearam o pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e compensação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 384.3080.8189.6871

763 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficaram configurados os requisitos de onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assentou que ficou clara a sujeição da atividade laboral do Reclamante ao poder de direção e comando do empregador notadamente pelo fato de ditar o modo de realização do trabalho a ser prestado. Asseverou que « o preposto confessa que o reclamante se tornou «gestor, «que é responsável por dar orientação aos demais corretores contratados mais novos, claramente demonstrando a gerência das atividade do autor pela ré, e que existia pessoalidade: «não poderia enviar outra pessoa em seu lugar para fazer o serviço de corretor «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Reclamada, pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « Inexistem controles de ponto, e não foram produzidas provas testemunhais sobre os horários praticados pelo autor «. Fixou a jornada de trabalho do Reclamante como sendo das 08h00 às 20h00, de segunda a sábado e feriados nacionais, e das 08h00 às 14h00, em um domingo por mês, com fruição regular de 1 hora de intervalo intrajornada. Manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições da Súmula 338 /TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 988.7900.3852.4188

764 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (REDAÇÃO ANTIGA) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA ¿ ARTS. 157, § 2º, I E II (DUAS VEZES) E 158, § 1º E § 3º(DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 22 ANOS, 04 MESES E 28 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA (WENDERSON) E 30 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS DE RECLUSÃO E 100 DIAS-MULTA (PEDRO) ¿ REGIME FECHADO ¿ OS APELADOS FORAM ABSOLVIDOS POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA ¿ RECURSO DA DEFESA: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS ¿ RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA RATIFICADO EM JUÍZO, PESSOALMENTE ¿CONDENAÇÃO DOS APELANTES POR DOIS CRIMES DE ROUBO E DOIS CRIMES DE EXTORSÃO, O QUE MERECE REPARO ¿ O CRIME DE EXTORSÃO FOI PRATICADO APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA, CONFORME COMPROVADO EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS APELANTES E SEUS COMPARSAS COMPROVADO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA AMEAÇAR AS VÍTIMAS DURANTE A ABORDAGEM - DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME ¿ PRESENTE A QUALIFICADORA DO CRIME DE EXTORSÃO - A VÍTIMA FOI MANTIDA EM CATIVEIRO POR CERCA DE CINCO HORAS, E ESSA CONDIÇÃO FOI NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ CONDENAÇÃO DOS APELADOS NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INEXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A SUA OCORRÊNCIA - AS PROVAS JUDICIAIS NÃO REVELARAM, COM A CERTEZA EXIGIDA EM SEDE PENAL, QUE OS ACUSADOS SE ASSOCIARAM ENTRE SI, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR OS CRIMES - QUANTO AOS ACUSADOS FABRÍCIO, CLAUDIO E GELSON, DE IGUAL MANEIRA, A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, TAMBÉM DEVE SER MANTIDA - AS VÍTIMAS NÃO OS RECONHECERAM EM SEDE JUDICIAL - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL, SÓ DEVE SER UTILIZADA PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO EM RELAÇÃO AOS APELADOS ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPARO - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA ¿ NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ¿ MOTIVAÇÃO IDÔNEA ¿ ELEMENTOS CONCRETOS ¿ AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE PEDRO HENRIQUE ¿ CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR A ESTE FATO ¿ CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO REINCIDÊNCIA.

1)

As vítimas descreveram que foram abordadas por indivíduos enquanto aguardavam para tratarem sobre a compra de um carro anunciado na OLX. No local combinado, foram abordadas por indivíduos armados, que desembarcaram de uma Doblo e anunciaram o assalto. A vítima Washington se assustou e correu. Nesse momento, WENDERSON disparou cerca de 8 tiros em direção ao carro de Leonardo, atingindo-o na perna e PEDRO golpeou Washington com uma coronhada e uma pancada nas costas. Ato contínuo, as vítimas foram postas dentro da Doblo e levadas para um matagal. O carro de Leonardo também foi levado pelos bandidos. Havia um terceiro na Doblo. Outros dois indivíduos conduziram o carro de Leonardo. Foram levados para uma comunidade. Relatou que recebeu várias ameaças e que foi agredido até passar suas senhas bancárias para os apelantes. Afirmou que, além disso, roubaram seu relógio, carteira e dinheiro. Outras pessoas, de moto apareceram, pegaram seus pertences e levaram. Os roubadores conseguiram retirar do banco aproximadamente R$ 70.000,00 de sua conta bancária. Ainda realizaram compras no valor aproximado de R$ 15.000,00. Depois disso, o seu cartão foi bloqueado. Não recuperou a carteira, o valor do relógio e os prejuízos do veículo. As transações foram realizadas sob mira de arma de fogo e constantes agressões. Acrescentou que teve a liberdade cerceada por aproximadamente 4 a 5 horas. Durante o período, não teve nenhum tipo de contato com Leonardo. Após o crime, foram colocados dentro do veículo de Leonardo e levados pelos criminosos para uma outra localidade, onde foram libertados. A vítima Leonardo disse, ainda, que teve prejuízo de aproximadamente R$7.000,00 com conserto do veículo, medicamentos e que o ferimento, causado pelo disparo, lhe acarretou uma trombose que o afastou do seu trabalho. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0300

765 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.

«Patente a legitimidade da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para propor ação declaratória de constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o conteúdo do ato normativo por ela defendido (CF/88, art. 103, IX, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.3300

766 - TJRS. Da ação de indenização por danos materiais e morais

«1. Em que pese não detenha personalidade jurídica o CRVA, que atua na condição de representante do DETRAN para a execução de determinadas atividades, mediante convênio celebrado com os Cartórios, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, tendo em vista que são os responsáveis pela realização de vistorias e regravações de chassis. ... ()

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Doc. VP 954.2135.3235.0529

767 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Contrato de Transporte Coletivo de Passageiros. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

1. Legitimidade do Consórcio Internorte de Transportes para figurar como réu na lide. Embora não tenham personalidade jurídica, na forma do §1º, da Lei 6.404/76, art. 278, os consórcios possuem capacidade processual para responder pelos danos advindos do serviço público prestado, na forma prevista no CPC, art. 75, IX. De acordo com o previsto no art. 28, §3º, do CDC, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código consumerista. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Autora alega que, na condição de passageira do coletivo da empresa de transportes Viação Pavunense (1ª ré), integrante do consórcio que figura como segundo réu, teria sofrido queda, com fratura na coluna lombar, logo que passou pela roleta, resultado de uma arrancada brusca do ônibus, por seu condutor. 3. Empresas prestadoras de serviço público de transporte de passageiros que respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 14. 5. Parte ré que não nega a ocorrência do acidente e reconhece a condição de passageira da autora. Documentos acostados aos autos, corroborados pelo depoimento das testemunhas, comprovam o nexo de causalidade entre o evento (acidente) e a lesão. 6. Danos materiais que devem ser ressarcidos pelos réus. Comprovantes de pagamento de sessões de fisioterapia e de exames de tomografia computadorizada, além dos gastos com a aquisição de medicamentos e da «faixa lombar". 7. Pedido relacionado aos danos futuros (despesas necessárias para o tratamento) que não procede. Concessão de providência judicial ampla, geral, de conteúdo aberto, abstrato, impreciso e indeterminado que pode representar violação ao contraditório e ao exercício da ampla defesa dos condenados, sobretudo porque os danos futuros, em regra, são meramente hipotéticos. Ausência de prova sobre a gravidade da lesão e do tempo estimado do tratamento. 8. Lucros cessantes devidamente comprovados, por meio de declarações emitidas pelos tomadores dos serviços prestados pela autora. Requerente que necessitou se ausentar das atividades laborativas por 12 (doze) semanas, deixando de receber os valores correspondentes às diárias. 9. Dano moral configurado. Transtorno causado à passageira, em razão do acidente, com a sua remoção para a emergência do Hospital pela ambulância do Corpo de Bombeiros, que, por si só, configura violação da personalidade, passível de reparação pela prestadora do serviço de transporte. Consumidora que suportou fortes dores decorrentes do trauma (queda no interior do veículo), com fratura da coluna lombar (plateau da L1), permanecendo com dificuldades para a realização de suas atividades habituais por 90 (noventa) dias. 10. Verba compensatória fixada em valor adequado às especificidades do caso (R$ 12.000,00), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 817.1015.5169.5203

768 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MANUTENÇÃO APENAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

Debate-se a responsabilidade solidária da segunda ré, em caso de labor em atividade fim. O acórdão recorrido reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade solidária da segunda reclamada, com base na prestação de serviço, pelo autor, de forma terceirizada, em atividade fim. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, deve ser determinado o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MANUTENÇÃO APENAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. O Tribunal Regional reformou a sentença na qual deferida apenas a responsabilidade subsidiária para reconhecer a responsabilidade solidária, por entender ilícita a terceirização em atividade fim; e considerou prejudicado o recurso ordinário da segunda reclamada, que versa exclusivamente sobre a responsabilidade subsidiária . Em recurso de revista a tomadora de serviços aponta contrariedade à Súmula 331/TST, IV e aponta violação aos arts. 5º, II, 22, I, e 48, da CF/88 . A decisão regional está dissonante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Reconhecida a licitude da terceirização, por violação da CF/88, art. 5º, II (ressalva do relator), com reestabelecimento da sentença, para manter responsabilidade subsidiária da recorrente. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 121.1829.3071.3325

769 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.

Inicialmente, afastam-se as alegações da autora acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. Laudo pericial que se apoiou nos documentos juntados pela autora e em seu exame físico, de forma que a insurgência quanto ao confronto dos laudos médicos juntados e a conclusão pericial foram suficientemente esclarecidos pelo expert. Apreciação do conteúdo do laudo que será analisada pela Turma julgadora. Mera discordância da conclusão existente no trabalho apresentado que não permite concluir tenha o juízo a quo cerceado o direito de defesa da autora, o que de fato não ocorreu. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 207.2141.1009.5900

770 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Processual civil e previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear eventual déficit. Descabimento. Entidade de previdência complementar. Personalidade jurídica própria.

«1 - Como admite a própria entidade previdenciária recorrente nos embargos de declaração que opôs em face da decisão monocrática ora agravada, a tese do autor é de, ao arrepio do regulamento do plano de benefícios, haver afirmada necessidade de observância de paridade de pagamento entre os obreiros da relação autônoma de emprego mantida com a patrocinadora e os assistidos da relação diversa previdenciária, mantida com a patrocinadora. A relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º) é autônoma, sendo incompreensível e inusitada a tese sustentada pela recorrente de que há vinculação entre as relações contratuais trabalhista e previdenciária, e que caracteriza ilícito contratual ou extracontratual a patrocinadora do plano de benefícios estabelecer, em acordo coletivo de trabalho, plano de cargos e salários para seus empregados. ... ()

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Doc. VP 674.7699.0906.0285

771 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO CAPITULADO NO 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE VÍNCULO DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE INSERTA NO ART. 40, VI, DA LEI ANTIDROGAS, ADUZINDO A AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO DA ARMA DE FOGO; 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, ARGUINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA MAIS SEVERA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA VEZ NÃO HAVER NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO SUPOSTO ATO INFRACIONAL, MENCIONANDO AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DAS UNIDADES DO DEGASE, FATO QUE PREJUDICARIA E COMPROMETERIA O ÊXITO DO PROCESSO RESSOCIALIZATÓRIO, REFERENCIANDO, AINDA, A PRÁTICA DO ATO ANTISSOCIAL SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo adolescente nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela magistrada menorista, que julgou parcialmente procedente a pretensão ministerial, para afastar o ato infracional equiparado ao tipo descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, reconhecendo somente a prática da infração análoga ao tipo previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. VP 585.1690.1755.9546

772 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA - CONVENÇÃO DE MONTREAL - APLICABILIDADE - EXTRAVIO DO OBJETO TRANSPORTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - QUANTIA DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO.

1.

As regras contidas na Convenção de Montreal, de aplicação na hipótese de transporte aéreo internacional de carga, não afastam a obrigação de resultado que recai sobre o transportador de levar o objeto contratado incólume até seu destino final, sob pena de ter que ressarcir os prejuízos sofridos pelo tomador do serviço. ... ()

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Doc. VP 677.5815.8294.4119

773 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALIDADE DE ACORDO REALIZADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE VALORES A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E CESTA BÁSICA. INTERVALO INTRAJORNADA INTEGRAL.

No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial, há pedido de responsabilidade solidária e subsidiária o que autoriza a condenação na espécie. Verifica-se, ainda, que o Regional reconheceu a licitude da terceirização e confirmou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, a decisão regional, ao entender pela licitude da terceirização à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II e confirmar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, IV e com a jurisprudência desta Corte e do STF, especialmente, as decisões vinculantes quanto ao Tema 725 do STF e à ADPF 324. Incidência da Súmula 333/TST. Cumpre salientar, finalmente, que, não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, pois, conforme consta no acórdão recorrido, não havia contrato de empreitada ou subempreitada entre as reclamadas, além de não se tratar de realização de obra certa e determinada, mas sim de contrato de prestação de serviços da primeira reclamada com a segunda, empresa tomadora de serviços, que, inclusive, auferia lucro na atividade. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. No caso, o Regional, analisando os depoimentos do preposto e da testemunha, Eliseu, concluiu não existir distinção entre as atividades de instalador B e A. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não se vislumbra, ainda, a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, tendo em vista o Regional consignar que a prova testemunhal e demais provas produzidas não confirmam a presença de qualquer dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. De acordo com entendimento adotado no âmbito da SBDI-1 do TST, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º, estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Nesse contexto, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE PRÊMIO-PRODUÇÃO E REFLEXOS. INSTALAÇÕES. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor comprovou o seu direito às diferenças de «prêmio produção e, conforme asseverado pelo Regional, não tendo as reclamadas demonstrado eventual fato modificativo do direito postulado, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, no que se refere à distribuição do ônus da prova. No mais, a aferição das alegações recursais no sentido de não existir diferenças a serem pagas quanto ao número de instalações efetuadas requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Saliente-se, ainda, que as teses veiculadas no recurso de revista relativas à previsão em norma coletiva da natureza indenizatória da parcela «prêmio produção, bem como ao pagamento do salário por produção quando o empregado trabalhou em sobrejornada, tratada na OJ 325 da SBDI-1 do TST, não foram prequestionadas na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e a recorrente não logrou obter tal abordagem nos embargos declaratórios opostos. Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ILEGITIMIDADE DO SINTTEL. INSTRUMENTO COLETIVO APLICÁVEL. No caso, o Regional, considerando que o enquadramento sindical dos trabalhadores decorre da atividade preponderante do empregador e que o estatuto social da ré revela que suas atividades referem-se à indústria de instalações telefônicas, com respaldo no arts. 511, § 2º, 516, 570, 577, 581 e 611 da CLT e 5º, II, 7º, XXVI e 8º, II e III, da CF/88, reconheceu a representatividade sindical da categoria do autor pelo SINTIITEL, durante todo o contrato de trabalho, e afastou a aplicação das normas coletivas firmadas com o SINTTEL. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 e 581, § 2º, e 611, § 1º, da CLT. Registre-se, ainda, que, no recurso de revista, a ora recorrente, no tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não apresentou impugnação quanto à ausência de manifestação do Regional acerca da alegada existência de acordo firmado entre o SINTTEL e o SINTIITEL no qual os sindicatos teriam convencionado que o representante da categoria dos empregados da Pampapar (primeira reclamada) seria o SINTTEL. Assim, nesse ponto, a aferição das alegações recursais na forma alegada requereria o reexame de fatos e provas, situação que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DO SINTTEL. QUITAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Regional considerou inválido o acordo de quitação do adicional de periculosidade realizado com a participação do SINTTEL, pois a representatividade da categoria do autor é do SINTIITEL. Por consequência, ampliou a condenação do adicional de periculosidade, com a abrangência do período que antecede 30 de setembro de 2005, com reflexos. Nesse contexto e considerando o disposto no CLT, art. 625-Dsegundo a qual qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à CCP instituída no âmbito do sindicato da categoria, no caso o SINTIITEL, o Regional, ao entender pela invalidade do acordo firmado no SINTTEL, não violou os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 625-E da CLT. Não está demonstrada também a contrariedade a Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, pois o referido verbete jurisprudencial trata de acordo homologado judicialmente e não de acordo celebrado em CCP instituído por sindicato que não representa a categoria do reclamante. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM PERCENTUAL INFERIOR AO PREVISTO EM LEI. NORMA COLETIVA DA SINTTEL. A recorrente sustenta que o Regional desrespeitou os acordos coletivos firmados com o SINTTEL, que previam o pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. Contudo, no caso, o Regional entendeu que a representatividade da categoria do autor é do SINTIITEL e que os instrumentos coletivos do SINTTEL não são aplicáveis à situação dos autos. Logo, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que foi comprovada a fiscalização da jornada do autor por meio da URA, da previsibilidade da demora de cada serviço, da exigência de baixa dos trabalhos, inclusive com a indicação do horário de encerramento, da obrigatoriedade de comparecer no início e final da jornada na empresa e a existência de fiscalização dos serviços dos instaladores por supervisores. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com fundamento na análise das provas dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume o CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. RESPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional analisou apenas o pedido de exclusão da condenação da integração das horas extras no RSR. A tese veiculada no recurso de revista acerca da repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras nas demais verbas, tais como férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e a recorrente não logrou obter tal abordagem nos embargos declaratórios opostos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 437/TST, I. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, I, ficando superado o conhecimento do recurso de revista em face do disposto no art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, com a redação vigente na data da interposição do recurso, e da incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No tocante aos reflexos, o item III da Súmula 437/TST consagra entendimento de que possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, III, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e do disposto no art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR EM SERVIÇO. REEMBOLSO DOS GASTOS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422/TST, I. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos da decisão recorrida segundo a qual os acordos coletivos que preveem autorização para que seja firmado contrato de locação de veículos e trazem tabela de valores mensais foram firmados com sindicato que não representa a categoria profissional (firmada com o SINTTEL, e não com o SINTIITEL) e, portanto, não são aplicáveis ao caso concreto, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA E INSCRIÇÃO DA EMPREGADORA NO PAT. SÚMULA 422/TST. No caso, em relação ao PAT, o Regional, com base na interpretação dos arts. 3º da Portaria Interministerial MTE 5/1999, 1º da Portaria da Secretaria da Inspeção do Trabalho 66/2003, 1º da Portaria da Secretaria da Inspeção do Trabalho 81/2004, entendeu que a inscrição é precária e, como tal, exige comprovação de pedidos anuais de renovação. Assim, considerando a inexistência de previsão na norma coletiva aplicável ao liame acerca da natureza jurídica do vale-refeição e que não consta nos autos comprovantes de inscrição no PAT para os anos posteriores a 2004, reconheceu a natureza salarial da referida verba para todo o período imprescrito, com determinação para que seja integrada à remuneração e acrescer à condenação os reflexos decorrentes. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos acima da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE AJUDA DE CUSTO E CESTA BÁSICA DECORRENTES DE REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DA SINTTEL. SÚMULA 422/TST, I. No caso, as razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos da decisão recorrida segundo a qual foi reconhecida a representatividade sindical do autor pelo SINTIITEL, durante todo o contrato de trabalho, sendo afastada a aplicação das normas coletivas firmadas com o SINTTEL, que, por consequência, não servem para afastar o pedido do autor, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, não se vislumbra a violação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973 art. 18, vigente à época de interposição do apelo, que tratam da multa decorrente da litigância de má-fé e não se confunde com a multa por embargos declaratórios protelatórios, que se encontra prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, vigente à época de interposição do apelo. Quanto à aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, a recorrente não apresentou qualquer argumento sequer, a fim de demonstrar quais pontos realmente demandavam a oposição dos declaratórios, deixando de enfrentar os fundamentos do acórdão regional pelos quais aplicou a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, vigente à época de interposição do apelo, estando desfundamentado o apelo, na forma preconizada na Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 720.9412.1516.6535

774 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MOBILIDADE REDUZIDA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA PROCESSUAL DA DISTINÇÃO. «DISTINGUISHING". DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR E SEGURADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Trata-se de ação indenizatória proposta por pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida em face do condutor do veículo causador do acidente, da empresa proprietária do automóvel e da seguradora, em razão de colisão traseira que segunda narrado na petição inicial, resultou na perda total do veículo da parte autora. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, condenando os réus ao ressarcimento dos danos materiais e à compensação por danos morais. Irresignação do primeiro e segundo Réu. Recurso de Apelação. A responsabilidade civil do condutor do veículo foi demonstrada por meio do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) e pela confissão expressa nos autos. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo seu preposto, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Com relação à alegação de que a responsabilidade é exclusiva da terceira Ré, não há fundamento jurídico que a sustente. A indicação de um terceiro para reparar o dano não pode ser imposta ao Apelado como fator excludente da responsabilidade dos causadores do prejuízo. Dano moral. Embora a jurisprudência predominante exija comprovação dano a personalidade em casos de acidente de trânsito sem vítimas, aplica-se a técnica do distinguishing, pois o autor, pessoa com deficiência, teve sua mobilidade severamente comprometida. O automóvel do autor não era um mero meio de locomoção, mas instrumento essencial para o exercício do direito fundamental de ir e vir, conforme assegurado pela CF/88 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A respeito da mobilidade da pessoa com deficiência, destaca-se as alíneas «e, «k e «n do preâmbulo, as alíneas «a e «f do art. 3º e o art. 20 da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Relacionando mobilidade como um direito fundamental, ínsito ao princípio da dignidade da pessoa humana, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , sobressaem os arts. 2º, I do 3º, 8º e 9º. O entendimento de que caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores que envolvam pessoa com deficiência e mobilidade reduzida não decorre do acidente em si, mas do impacto gerado na vida da pessoa com deficiência que se fica impedida de utilizar instrumento de efetivação do direito à mobilidade e acessibilidade. Manutenção do valor fixado na sentença, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme verbete sumular 343 do TJRJ. Honorários recursais majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 142.8838.3638.2181

775 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECURSO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Portanto, afastada a falta de interesse processual da recorrente, prossegue-se no exame de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da licitude daterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST, e detém transcendência política . Ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, I, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Regional consignou que se tratou «de intermediação ilegal de mão de obra, a implicar, conforme pretendido, o reconhecimento de vínculo empregatício direto com o tomador, consoante entendimento pacificado pela Súmula 331, I, da Corte Superior Trabalhista, sem aludir à existência de subordinação direta ao tomador. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO ITAÚ. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DO STF. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada CONTAX S/A. no sentido de julgar improcedente a reclamação trabalhista, ficaprejudicadaa análise do presente apelo. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA MULTA IMPOSTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência daIN 40do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 592.2273.6851.3110

776 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I . 1 - Verifica-se que toda a linha de argumentação deduzida pela agravante parte da falsa premissa de ter o juízo primeiro de admissibilidade denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 296/TST, I e do fato dos arestos confrontados serem oriundos de turma do TST, o que em nada reflete o conteúdo da decisão agravada. 2 - De outro lado, não há na argumentação exposta pela agravante sequer menção à questão jurídica que singulariza o recurso de revista denegado, relativa ao intervalo da mulher, referido na redação original do CLT, art. 384. 3 - Resta, portanto, evidenciada a ausência de impugnação específica aos fundamentos indicados pela autoridade local no juízo negativo de admissibilidade. 4 - Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo da Súmula 422/TST, I, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Assinale-se, a propósito, que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 6 - De resto, sobre a alegação genérica de afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, não é demais ressaltar que o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há cerceamento ao direito de defesa ou afronta ao devido processo legal quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 7 - Prejudicado o exame da transcendência. 8 - agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 2 - O Tribunal Regional, examinando a prova, concluiu que os requisitos da pessoalidade e subordinação restaram demonstrados apenas em relação à primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, razão pela qual manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços (segundo reclamado). Para tanto, fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque para as discrepâncias detectadas entre o depoimento da reclamante e da testemunha ouvida em audiência, tudo com clara indicação dos fundamentos jurídicos de sua decisão. 3 - Cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte o reexame da prova testemunhal, ainda que os depoimentos estejam transcritos no acórdão regional. Julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-824-50.2011.5.03.0038, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/08/2019). 4 - Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado a quo examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição e demais dispositivos apontados pela parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso concreto, a reclamante foi contratada pela 1ª reclamada (SBK-BPO), tendo prestado serviços para o 2º reclamado (Banco Santander). (...) Destarte, as provas contidas nos autos, demonstram a inexistência dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, motivo pelo qual, mantenho a r. sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º reclamado, bem como a condição da bancária e, por consequência, a incidência das normas coletivas acostadas com a inicial, inclusive quanto ao pedido de inclusão do intervalo para repouso e alimentação à jornada, considerando que fundamenta o pedido em cláusula normativa (12ª), firmada pelo Banco Santander . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento doSTFproferido em sede de repercussão geral no Tema 725 (ADPF 324 e do RE 958252), cuja tese é de seguinte teor: «É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, XXII. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 175.5554.5003.4100

777 - STJ. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Alegado cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Imóvel vinculado ao SFH. Imprescritibilidade.

«1. Ação ajuizada em 28/07/2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 211.0180.9397.7277

778 - STJ. Recurso Especial e Agravo (CPC/2015, art. 1042). Ação cominatória c/c pedido condenatório. Veiculação de matéria jornalística ofensiva ao direito de personalidade de celebridade. Instância ordinária que julgou parcialmente procedentes os pedidos, arbitrando valor indenizatório e determinando a publicação da sentença no meio de comunicação como desdobramento do direito de resposta. Tribunal a que que reduziu o quantum do dano moral. Insurgência de ambos os contendores. Hipótese. Cinge-se a controvérsia principal à possibilidade de condenação da empresa jornalística na publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido na Lei 13.188/2015, art. 3º, bem ainda, a adequação do montante indenizatório fixado.

1 - A pretensão de impor ao ofensor o ônus de publicar integralmente a decisão judicial condenatória proferida em seu desfavor não se confunde com o direito de resposta, o qual, atualmente, está devidamente estabelecido na Lei 13.188/2015. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.3600

779 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Administrativo. Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança relativa a multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Terceiro adquirente de boa-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e proteção à confiança. Dano moral configurado. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora provida.

«1. Primeiramente, observa-se do contexto probatório dos autos que o autor adquiriu o veículo «Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 em agosto de 2004, logrando a ... ()

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Doc. VP 190.4243.6001.6800

780 - STJ. Direito processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de embargos de terceiros. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Imóvel de caráter de bem público. Vinculação ao sistema financeiro de habitação. Imprescritibilidade.

«1 - Ação de embargos de terceiros. ... ()

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Doc. VP 104.7106.0220.4802

781 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO SEGUNDO RÉU NÃO COMPROVADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A autora afirma, preliminarmente, ter a Presidência do TRT usurpado a competência do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que analisou o mérito da revista obstada. Quanto à matéria de fundo, pretende a condenação subsidiária do segundo reclamado (Estado de Sergipe), indicando violação da CF/88, art. 37, § 6º, além de divergência jurisprudencial. Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Quanto à matéria de fundo, o Tribunal Regional consignou que « a Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR fora instituída pela Lei 1.721/1971, com a finalidade de incrementar o desenvolvimento da indústria do turismo no Estado de Sergipe, possuindo personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, conforme consta no art. 1º da lei [...]. Todavia, da documentação colacionada aos autos conclui-se que a primeira reclamada, EMSETUR, é a única contratante e tomadora de serviços da reclamante e, por conseguinte, considerando-se que a EMSETUR é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, deve ser a única responsável pela remuneração dos seus empregados «. In casu, a prova dos autos comprova que a única tomadora de serviços é a Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR (entidade dotada de personalidade jurídica própria). Desse modo, não se há falar em condenação subsidiária do reclamado (Estado de Sergipe), visto não haver comprovação ter este se beneficiado dos serviços prestados pela reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º E BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A agravante afirma que tem direito à multa do CLT, art. 477, § 8º, assim como que a base de cálculo das verbas rescisórias deve ser a maior remuneração do trabalhador. Indica violação do art. 477, caput e § 8º, da CLT, além de divergência jurisprudencial. A Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « [o] fato gerador da multa prevista no §8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no §6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Nesse diapasão, consoante atestou a magistrada a quo, o entendimento dominante na Corte Superior aponta justamente no sentido de que o atraso na homologação não constitui razão para o pagamento da multa do referido artigo «. Em acréscimo, quanto à base de cálculo das verbas rescisórias, o Regional concluiu: « como bem assentou a magistrada de piso, o caput do CLT, art. 477 não traz a base de cálculo das verbas resilitórias, mas sim ao parâmetro de cálculo de indenização a ser paga nas dispensas sem justa causa em contrato por prazo indeterminado «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante alega que, nos termos da norma contida na Lei 9.656/98, art. 31, tem direito à preservação do plano de saúde quando da ruptura do elo empregatício. Afirma que a manifestação operária quanto à opção pela manutenção do plano de saúde deve ser precedida de comunicação pelo empregador no momento da extinção do contrato de trabalho. Indica violação da Lei 9.656/98, art. 31. O Tribunal Regional consignou: « [a]nalisando-se o teor da resolução 008/2001 (Id. d7971f6) a que se reporta a recorrente constata-se que em seu art. 1º foi estabelecida uma condição suspensiva para a manutenção do plano de saúde para servidor aposentado, observe-se: Art. 1º, parágrafo terceiro. Em caso do servidor aposentado, este depositará na tesouraria da Empresa até o quinto dia útil anterior ao vencimento da mensalidade do plano, a parcela a que ficará obrigado; Parágrafo quarto. Não pagando o servidor a parcela prevista no parágrafo primeiro até a data estipulada, o plano de saúde estará automaticamente cancelado, bastando, para tanto, simples comunicação da Empresa à sua administradora «. Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « [n]ão há nos autos prova de que a reclamante informou à reclamada seu interesse em continuar no plano de saúde, não tendo sequer cumprido os requisitos necessários para tanto, conforme exigido no regulamento supramencionado. Pelo contrário, a parte reclamante contratou outro plano de saúde fato que, como bem destacou a magistrada de piso, faz concluir que, efetivamente, não tivera intenção de permanecer naquele fornecido pela empresa. Assim, resta indevido o pedido de restabelecimento do plano de saúde formulado pela autora quase dois anos após a extinção do pacto e consequentemente o pedido de reparação material pelos gastos decorrentes da contratação de outro plano «. Pelo exposto, tendo em vista que a autora não cumpriu os requisitos necessários para a manutenção do plano de saúde, requisitos exigidos no próprio regulamento utilizado como fundamento de pedido pela autora (Resolução 008/2001 da EMSETUR), verifica-se ter a Corte a quo, ao manter o indeferimento do pleito de restabelecimento do plano de saúde, procedido ao escorreito enquadramento jurídico dos fatos apurados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 510.7122.8032.4977

782 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão Regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a seguinte a tese: « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Decisão recorrida em sintonia com a tese vinculante do STF e com a jurisprudência uniforme do TST acerca da matéria, o que inviabiliza o reconhecimento de transcendência para a causa. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, cumprem expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Vale lembrar que o ato encerra juízo precário e, portanto, provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir acerca da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, restando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. Inexistente, pois, as apontadas nulidades por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento de defesa. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que a decisão recorrida ultrapassou os limites do pedido, já que condenou a recorrente subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas, apesar de não existir pedido de condenação subsidiária, mas solidária. Ficou consignado no acórdão Regional que o autor requereu a responsabilidade solidária ou/e subsidiária da recorrente: « Sinala-se que o autor, na exordial, não alega a ocorrência de fraude na sua contratação, tão somente pede a responsabilidade solidária/subsidiária da segunda reclamada «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ademais, convém pontuar, a respeito do critério político da transcendência, que ajurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que não há julgamento extrapetita, nos casos em que a parte pleiteia a responsabilidadesolidáriaentre as reclamadas e o julgador reconhece a responsabilidadesubsidiáriapelos débitos trabalhistas, porquanto o pedido de solidariedade é mais abrangente. Em outras palavras, o pedido de condenaçãosolidáriaautoriza o deferimento de responsabilidade de formasubsidiária, a qual é inequivocamente menos gravosa ao réu. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da administração pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu culpa da recorrente, aos seguintes fundamentos: « No caso específico dos autos, tendo-se presente que remanesce a condenação ao pagamento, a exemplo, de saldo de salário dos meses de junho e julho de 2017, de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; de indenização por danos morais, em face das condições precárias de higiene dos banheiros e da prática de revista pessoal; de indenização em face da lavagem de uniforme e de horas in itinere; verifica-se que, embora, de fato, a tomadora dos serviços prestados pelo autor tenha demonstrado, em certa medida, a fiscalização do contrato do reclamante, conforme consta sob os documentos vindos a partir do Id.e3ff9f4 e seguintes, especialmente, a partir do Id. 00121fe, tal, claramente, não ocorreu de forma suficiente a evitar os prejuízos do trabalhador. Quanto às notificações enviadas à primeira ré, pela tomadora, em 12.07.2017, no tocante ao pagamento dos salários dos empregados, conforme referido pela recorrente e constante sob o Id. 00121fe, pg. 2/6, ressalta-se que o contrato do autor encerrou-se na mencionada data, quando já atingido pelos descumprimentos da prestadora. Ainda, desservem, na hipótese, as medidas fiscalizatórias, por parte da tomadora, em datas posteriores ao encerramento do contrato do autor «. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu pela condenação da recorrida ao pagamento de 40 (quarenta) minutos por tempo de deslocamento até o local de trabalho, destacando a incompatibilidade entre os horários de entrada do reclamante e o transporte público coletivo. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR LAVAGEM DE UNIFORME. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional concluiu que, tendo em vista a função de soldador e considerando o ambiente laboral e as fotografias anexadas aos autos, o uniforme utilizado pelo obreiro necessitava de lavagem especial com a utilização de produtos diferenciados. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou que a suspensão do plano de saúde por parte da sociedade empresária configura-se alteração contratual lesiva e enseja o pagamento de reparação. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional considerou que a recorrente não disponibilizava locais apropriados para a higiene pessoal do empregado, além de considerar inapropriada a revista pessoal a que o trabalhador era submetido. Nesse contexto, concluiu pela indenização por danos morais, tendo em vista evidente constrangimento gerado. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos. Agravo de instrumento não provido. HIPOTECA JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada defende a inaplicabilidade dahipoteca judicialao processo do trabalho. Aponta violação dos arts. 5º, LIV, LV, da CF. O TRT considerou prudente a medida por assegurar a efetividade da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.3000

783 - TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Apuração de haveres. Metade. Sobrepartilha. Trânsito em julgado. Separação judicial. Extinção dos deveres. Quinhão societário. Participação. Impossibilidade. Apelação cível. Ação de apuração de haveres societários. Quotas adquiridas por partilha em separação judicial. Período de apuração correspondente ao trânsito em julgado da decisão de sobrepartilha. Descabimento do pedido de participação nos acréscimos societários posteriores a tal termo. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, incluindo os bens corpóreos e incorpóreos, a serem apurados em liquidação de sentença. Improcedência da pretensão de indenização por perdas e danos.

«Assiste à autora o direito ao pagamento dos haveres societários na proporção de 50% da participação social de seu ex-cônjuge, apurada sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação de sentença. Para tanto, há ser considerado o valor da universalidade do patrimônio da sociedade à época do trânsito em julgado da sentença de sobrepartilha que reconheceu à demandante o direito sobre metade da participação do réu na sociedade demandada, incluindo-se todos os bens corpóreos e incorpóreos, inclusive o fundo de comércio no valor a ser partilhado. Descabe, contudo, a pretensão da autora de ver estendida a sua participação nos acréscimos societários havidos pelo réu após a separação judicial do casal, uma vez que rompida a sociedade conjugal, o vínculo familiar e o regime de bens. Não há falar, ainda, em perdas e danos ou sucessão empresarial, ausente prova hábil a comprovar que o demandado constituiu nova sociedade em nome de terceiros, circunstância que não impede a autora, se frustrada futura execução, comprovar a fraude e postular a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que imputa ser sucessora da sociedade demandada. ... ()

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Doc. VP 768.2754.8462.3196

784 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.

Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos de declaração, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamante no recurso de revista, relativa ao vínculo de emprego . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Tribunal Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que o conjunto probatório se mostrou contrário à tese do autor, o qual confessou não haver pessoalidade, o que foi confirmado pelos depoimentos testemunhais . Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 321.1345.9412.9017

785 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.

Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()

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Doc. VP 989.8346.4632.4096

786 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Contudo, havendo alusão no acórdão Regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica como tomador de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela trabalhadora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, em especial a prova pericial, concluiu devido o adicional de insalubridade ao obreiro por exposição a ruído acima dos limites de tolerância, sem que houvesse neutralização do agente insalubre, apesar do uso de EPIs. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão Regional quanto à responsabilidade pelo pagamento da perícia está em conformidade com o art. 790-Bda CLT, pois atribuiu a reclamada, sucumbente no objeto da perícia, o citado ônus. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refereà indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Com efeito, a recorrente transcreveu nas razões recursais parte do acórdão que reconheceu a regularidade do acordo de compensação e do banco de horas, trecho estranho a sua pretensão recursal de reconhecimento de acordo de compensação tácito e aplicação da Súmula 85, III e IV, desta Corte . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu pela regularidade do acordo de compensação semanal e do banco de horas. Ademais, constou também da decisão recorrida que não houve prova da prestação de horas extras habituais, afastada, assim, a incidência da Súmula 85/TST, IV . Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base na prova oral produzida em juízo, concluiu que os 20 (vinte) minutos anteriores ao início da jornada laboral, em que os empregados faziam uma refeição antes do expediente, não se enquadravam como tempo à disposição do empregador, tampouco como intervalo, tendo em vista a declaração da testemunha indicada pelo próprio autor, segundo a qual « se quisesse chegar às 07h com o café da manhã já tomado, poderia; que isso poderia acontecer com o autor também «. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O autor requer o pagamento pela não concessão do intervalo interjornada. Contudo, constou no acórdão Regional que « não há horas extras devidas em relação ao período comprovado nos cartões de ponto, tampouco há descumprimento do intervalo intra e inter jornada, resultando na improcedência do pedido, como sentenciado «. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 200.5891.4001.7700

787 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços de radiologia. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa, não havendo omissões a sanar. Apenas as omissões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ensejam o provimento do recurso especial por omissão, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 849.3815.3439.8933

788 - TJSP. APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.

- O

juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe apreciar as já produzidas e deferir ou indeferir aquelas que reputar necessárias à formação de sua convicção. ... ()

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Doc. VP 815.4218.5711.7995

789 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR NÃO HABILITADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum fixado pelas instâncias ordinárias para reparação de dano extrapatrimonial, consolidou o entendimento de que a revisão do valor somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica neste caso. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação à reparação de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, considerados os julgados mais recentes do TST (Súmula 126/TST), e não havendo elemento fático que justifique solução diversa, deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. Ante a potencial afronta ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Segundo o Tribunal Regional, « não se vislumbra ofensa alguma na carta de fiança com a qual o recorrente implementou as condições de fidúcia, necessárias para o mister decorrente do vínculo de emprego . 2. A exigência de carta de fiança para o exercício da atividade laboral caracteriza-se abuso de poder diretivo do empregador (CCB, art. 187), implicando desrespeito a direitos de personalidade do trabalhador e, portanto, dano extrapatrimonial «in re ipsa, que deve ser reparado, em observância do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 781.5820.0638.2769

790 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, I, II E V (CINCO VEZES), DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. PRETENDE, TAMBÉM, A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Depreende-se dos autos que, no dia 29 de janeiro de 2015, o acusado Clovis e seu comparsa Wueslley, juntamente com outro elemento não identificado, ingressaram na empresa Marajó Material Cirúrgico, situada em São Gonçalo, e, mediante emprego de arma de foto, grave ameaça e agressões físicas contra as vítimas, subtraíram a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), do estabelecimento comercial, além de celulares e DVD-R dos cinco funcionários que lá se encontravam. Em seguida, os roubadores se evadiram do local em um veículo Fiat Siena usado na empreitada criminosa. ... ()

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Doc. VP 467.0846.8400.8055

791 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. PLEITO FORMULADO PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. PLEITO FORMULADO PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Cinge-se a controvérsia em examinar a necessidade ou não de se comprovar a dependência econômica, nos casos em que o pedido de indenização por danos morais em ricochete é postulado por irmão do empregado falecido. Esta Corte possui jurisprudência majoritária no sentido de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado (pais, cônjuge, filhos e irmãos) são legitimados para a propositura de ação indenizatória por falecimento, pois presumível o sofrimento - dano moral - decorrente da perda de um ente familiar. E, tratando-se de círculo familiar mais restrito, reconhecido o ato ilícito (art. 186 do CC) - o qual atinge a esfera da personalidade de terceiros -, o dano é presumido, concluindo-se que a reparação não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.7600

792 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento com efeitos infringentes.

«1 - O objetivo dos Embargos de Declaração é a complementação ou a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo. ... ()

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Doc. VP 855.2461.6761.8310

793 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. De fato, o e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa principal, o que evidencia a natureza interlocutória da decisão proferida.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

794 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 211.1101.1438.0865

795 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Inexistência. Execução fiscal. Redirecionamento. Parte legítima. Confusão patrimonial configurada. Requisitos do CTN, art. 135. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. ... ()

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Doc. VP 590.1734.3124.0991

796 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS: 1) UENDEL SILVA VIGNERON 22 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2810 DIAS MULTA; 2) MARCIO SOARES MENDES 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2670 DIAS MULTA; 3) LEONARDO SILVA SANTOS 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2670 DIAS MULTA; 4) LUCAS SILVA RANGEL 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA; 5) JEISON COSTA DOS SANTOS 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA E 6) MARLON DOS SANTOS FRANÇA 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA - RECURSOS DAS DEFESAS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS

1) REJEIÇÃO DA PRELIMINAR QUE ALEGA A NULIDADE ABSOLUTA DA BUSCA E APREENSÃO NO APARTAMENTO 1002 DE FERNANDO DA SILVA BALBINOT.

Conforme se extrai dos autos do processo 0015889-54.2017.8.19.0014, testemunhas ouvidas apontaram Fernandinho Balbinot como o responsável pelo homicídio de Elton Pessanha de Lima Ribeiro, vulgo Zico, e por vários outros homicídios motivados, em sua maioria, pela disputa por ponto de venda de drogas. Neste cenário, incabível qualquer alegação de «fishing expedition, a qual se caracteriza pela ausência de indícios de qualquer prática criminosa antes da adoção da medida cautelar, em que a procura é meramente especulativa. Isso porque a decisão que deferiu a busca e apreensão teve amparo em elementos concretos e aptos ao deferimento da medida extrema, não revelando a prática do «fishing expedition, pois a medida, pelo contexto fático, não se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou com objeto indefinido. ... ()

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Doc. VP 293.2138.3839.7197

797 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. VERBAS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA.

1. A partir da prova oral, o Tribunal de origem registrou que não há dúvidas quanto ao « desempenho de atividades bancárias pelo reclamante, que realizava, inclusive, o atendimento a clientes, exercendo seu labor no interior da agência, com pessoalidade e habitualidade, estando subordinado aos gerentes da agência — de conta e geral — extrapolando, na prática, os limites da função de corretor de seguro [...] . Consignou, ainda, ser indubitável a prestação de trabalho de natureza pessoal, onerosa, não eventual e com subordinação para os vindicados . 2. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença em que se reconheceu a fraude trabalhista e se determinou o registro do vínculo de emprego entre o autor e o Banco Bradesco S/A. assegurando ao trabalhador os benefícios inerentes à categoria dos bancários. 3. Veja-se que o reconhecimento da relação empregatícia não se deu em virtude do desempenho de atividades finalísticas do réu, mas sim pela presença dos requisitos objetivos constantes do art. 2º e 3º da CLT, à luz do CLT, art. 9º. 4. Para se acolher a tese recursal em direção oposta, no sentido de que o autor não atuava como bancário, seria imprescindível reexaminar fatos e provas, o que não se admite em âmbito extraordinário (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 5. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas « para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014 . 6. Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 . 7. No caso, extrai-se do acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS do período compreendido desde o início do contrato, em 1/5/2003. 8. Como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (8/11/2019), não houve o transcurso de 5 anos a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), nem de 30 anos a contar do início da lesão (1/5/2003). 9. A decisão regional está de acordo com a Súmula 362, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 10. O Tribunal de origem registrou que o autor era comissionista e, por isso, considerou aplicável a Súmula 340/TST ao cálculo das horas extras. De acordo com o entendimento do TST, esse verbete também é aplicável aos comissionistas mistos, na extensão prevista na OJ 397 da SDI-1/TST. 11. Assim, a argumentação da parte, no sentido de que a Súmula 340/TST somente incidiria aos « vendedores exclusivos não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do TST. O acórdão regional, portanto, não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 865.1520.2749.4471

798 - TJSP. Juizado Especial Cível - Cuida-se de recurso interposto por Auto Mecânica Carlinhos contra r. sentença que, pronunciando a revelia, o condenou ao pagamento de R$ 6.301,15 - Alega, em resumo, a incompetência absoluta do JEC - Diz, também, que (i) «as peças para manutenção do veículo não foram ofertadas pelo recorrente e sim trazidas pelo próprio recorrido e as peças trazidas por ele, eram de Ementa: Juizado Especial Cível - Cuida-se de recurso interposto por Auto Mecânica Carlinhos contra r. sentença que, pronunciando a revelia, o condenou ao pagamento de R$ 6.301,15 - Alega, em resumo, a incompetência absoluta do JEC - Diz, também, que (i) «as peças para manutenção do veículo não foram ofertadas pelo recorrente e sim trazidas pelo próprio recorrido e as peças trazidas por ele, eram de origem duvidosa, não possuíam procedência, e estas que apresentaram defeitos, sendo assim, a responsabilidade não pode ser imposta ao primeiro, pois, este ofertou apenas a sua mão de obra, e em relação a esta, não houve qualquer defeito a ser constatado ; (ii) a contestação foi ofertada antes da audiência, controvertendo a matéria sub judice - Não houve resposta ao recurso - Confirmo a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Cabia ao réu comprovar, no instante da audiência, a sua «presença, exibindo o «contrato social, ou seja, a capacidade de representação da pessoa jurídica - Se, ao menos, o próprio Carlos Campos dos Reis tivesse comparecido, e não há tal informação nos autos, poder-se-ia cogitar, sendo empresário individual, de superação da irregularidade, afinal, é a própria «empresa, uma única personalidade jurídica - Em função da revelia, prejudicado o conhecimento das demais matérias invocadas no recurso - Portanto, acertada a r. sentença, nego provimento ao recurso - Não havendo resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 584.3548.4777.1182

799 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DA INCORPORADORA DE RESTITUIR TODOS OS VALORES PAGOS PELA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INCORPORADORA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA SUB JUDICE, A CONDENA A RESTITUIR TODOS OS VALORES PAGOS PELA AUTORA, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO DESEMBOLSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA, ALÉM DE TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE, NO CASO, HÁ LITISPENDÊNCIA DESTE PROCESSO, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRATA DA SITUAÇÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES DO EMPREENDIMENTO EM TELA. NO MÉRITO, SE HÁ DIREITO DA AUTORA À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DO BEM COM PEDIDO DE RESCISÃO DO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA QUE SE REJEITA. ACP 0001752-98.2020.8.19.0002 QUE NÃO AFASTA O DIREITO DA AUTORA EM VER SUA PRETENSÃO ANALISADA INDIVIDUALMENTE. FACULDADE DO AUTOR EM ADERIR À DEMANDA COLETIVA, NOS TERMOS DO CDC, art. 104. LOGO, NÃO HÁ FALAR-SE, OUTROSSIM, EM SUSPENSÃO DO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. NO MÉRITO, TRATA-SE DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA, PROPOSTA EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES PREVISTA PARA SER ENTREGUE ATÉ 30/10/2016, COMPUTANDO-SE O PRAZO DE TOLERÂNCIA, O QUE NÃO OCORREU. ASSIM, A DEMANDANTE PROPÔS A DEMANDA EM TELA EM 25/10/2018, OBJETIVANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. A QUESTÃO DEVOLVIDA À REAPRECIAÇÃO DO COLEGIADO CONSISTE SABER SE A AUTORA, EM RAZÃO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TERIA DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A APELANTE ATRASOU A ENTREGA DO BEM, JÁ QUE NÃO REFUTA A VERSÃO AUTORAL NESSE SENTIDO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE A SENTENÇA ASSIM CONCLUIU, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FATO PELA INCORPORADORA, O QUE TORNA O FATO INCONTROVERSO. LOGO, DEVE A EMPRESA DEVOLVER INTEGRALMENTE O VALOR PAGO PELA ADQUIRENTE N/F DO VERBETE SUMULAR 543 DO STJ. LADO OUTRO, A DEMORA DA CONSTRUTORA, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA EM DANO MORAL INDENIZÁVEL. O ILÍCITO CONTRATUAL PERPETRADO NÃO JUSTIFICA, DESSA FORMA, A CONDENAÇÃO DESSA NATUREZA, UMA VEZ QUE NÃO É APTO A VIOLAR O DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE, A PONTO DE CAUSAR GRAVE SOFRIMENTO OU ANGÚSTIA. FRISE-SE QUE O ABORRECIMENTO, SEM CONSEQUÊNCIAS GRAVES, POR SER INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE ¿ NOTADAMENTE PARA QUEM ESCOLHEU VIVER EM GRANDES CENTROS URBANOS ¿, É INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO ABALO, TENDO EM VISTA QUE ESTE DEPENDE DA CONSTATAÇÃO, POR MEIO DE EXAME OBJETIVO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, DA REAL LESÃO À PERSONALIDADE DAQUELE QUE SE DIZ OFENDIDO. FATO, TRATADO NOS AUTOS, QUE NÃO REPRESENTA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AO SE VINCULAR O DANO MORAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, CONFIRMA-SE A TENDÊNCIA DE RESTRINGI-LO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EXORBITEM DA NORMALIDADE DAS SITUAÇÕES DESAGRADÁVEIS DO DIA A DIA. ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE, O PEDIDO COMPENSATÓRIO NÃO PODE SER ACOLHIDO. COMO SE NÃO BASTASSE, A AUTORA NÃO PRETENDE MAIS ADQUIRIR A UNIDADE OBJETO DOS AUTOS, NÃO SE PODENDO FALAR, DESSA FORMA, EM EVENTUAL OFENSA A SEU DIREITO À MORADIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE, PARA AFASTAR SUA CONDENAÇÃO POR DANO IMATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 382.8175.2900.3484

800 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II,

do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA. O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Atente-se, porém, que o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022, de modo que sua decisão somente terá eficácia da partir da publicação da ata de julgamento, isto é 4/3/2024 . No caso concreto, infere-se do acórdão regional que não houve qualquer tipo de motivação pelo empregador para dispensar injustamente o Reclamante, empregado público, tendo o Tribunal Regional considerado regular a dispensa. Em que pese o acórdão recorrido esteja em dissonância com o atual entendimento do STF sobre a matéria, não se deve aplicar a tese firmada no Tema 1022, em razão da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte e considerando que a dispensa ocorreu em data anterior ao julgamento do RE 688.267. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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