Carregando…

Lei 13.188, de 11/11/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

§ 1º - O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.

§ 2º - O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;

II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

§ 3º - No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

STJ Recurso especial. Civil. Omissões. Ausência. Lei do direito de resposta. Procedimento bifásico. Regime jurídico das pretensões. Princípio da coextensão de direito, pretensão e ação. Princípio da indiferença das vias. Direito de resposta. Pretensão à resposta. Prazo prescricional. Definição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMINATÓRIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. BENESSE MANTIDA. DIREITO DE RESPOSTA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA Da Lei 13.188/15, art. 3º. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE À DATA DA CESSAÇÃO DA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL CONFIGURADO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DE FEMINICÍDIO À PESSOA INVESTIGADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. EXCESSO VERIFICADO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DA PESSOA CITADA NA MATÉRIA. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO C. STJ. REMOÇÃO APENAS DA MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA AO DIREITO DE PERSONALIDADE DO AUTOR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NECESSÁRIA A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO À MULTA DIÁRIA ARBITRADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso Especial e Agravo (CPC/2015, art. 1042). Ação cominatória c/c pedido condenatório. Veiculação de matéria jornalística ofensiva ao direito de personalidade de celebridade. Instância ordinária que julgou parcialmente procedentes os pedidos, arbitrando valor indenizatório e determinando a publicação da sentença no meio de comunicação como desdobramento do direito de resposta. Tribunal a que que reduziu o quantum do dano moral. Insurgência de ambos os contendores. Hipótese. Cinge-se a controvérsia principal à possibilidade de condenação da empresa jornalística na publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido na Lei 13.188/2015, art. 3º, bem ainda, a adequação do montante indenizatório fixado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reportagem televisiva. Afronta ao direito de imagem. Conjunto fático delineado pelo tribunal a quo. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Lei 13.188/2015, art. 3º. Falta de prequestionamento. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já