Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade
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551 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
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552 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se à controvérsia à verificação dacompetência da Justiça do Trabalhopara processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada para obter o reconhecimento do liame empregatício entre o reclamante (pastor de igreja) e a referida instituição religiosa ao qual esteve vinculado, bem como indenização por danos morais e materiais decorrentes do suposto vínculo entre as partes. Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que declarou a competência desta Especializada por concluir que, na presente hipótese, os pedidos e as causas de pedir são derivados da pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício que o autor afirma ter com a reclamada. Efetivamente, na fixação da competênciaem razão da matéria devem ser aferidos os pedidos deduzidos na inicial examinando-se, em abstrato, a causa de pedir e o pedido, conforme formulados. No presente caso, os pedidos contidos na inicial estão alicerçados em uma suposta relação de trabalho, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para a sua apreciação, nos exatos termos da CF/88, art. 114, IX. Recurso de revista não conhecido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se, no caso, se o exercício da atividade de pastor de igreja enseja o reconhecimento de vínculo empregatício. Nos termos do CLT, art. 3º, a relação deempregoé configurada quando presentes a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento no sentido de que os serviços prestados na função de pastor são de natureza vocacional/espiritual, razão pela qual o reconhecimento do vinculo empregatício somente seria possível caso evidenciado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT reconheceu a existência de vinculo de emprego entre as partes, ao concluir preenchidos os requisitos caracterizadores do liame empregatício, previstos no CLT, art. 3º. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujoreenquadramento jurídicoé possível no âmbito desta instância extraordinária, o que se constata é que o autor realizava atividades tipicamente religiosas, que decorriam de sua fé, não tendo sido evidenciada a existência de desvirtuamento, tampouco a presença dos requisitos configuradores do vinculo de emprego. Com efeito, no caso, o fato de o reclamante colaborar para a cobrança de dízimo dos fiéis não desconfigura, por si, a vinculação vocacional de cunho religioso do reclamante, uma vez que a arrecadação de tais valores destina-se à manutenção das atividades religiosas, não tendo sido demonstrada, na hipótese, a existência de fraude. Destaque-se, ainda, que, nos termos da Lei 8.212/91, art. 22, § 13º, a «prebenda"não é considerada remuneração direta ou indireta, razão pela qual o recebimento de valores, a tal título, não caracteriza o vínculo empregatício, uma vez que não tem por fim retribuir o trabalho, mas apenas garantir subsistência daquele que se dedica exclusivamente às atividades vocacionais. Importa consignar, ainda, que o trabalho voluntário/religioso exige um mínimo de organização para que se realize, razão pela qual, o fato de o autor se reportar ao Pastor Marcos no exercício das atividades vocacionais não configura subordinação jurídica típica das relações empregatícias. Assim, evidenciado que o autor exercia tão somente atividade de natureza religiosa, voltadas para a divulgação da fé e arregimentação de fieis, indevido o reconhecimento do pretendido vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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553 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL . INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de empresa supostamente tomadora de serviços, quando existente contrato de representação comercial entre as reclamadas. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes . Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. A chamada ingerência da empresa representada, capaz de caracterizar a subordinação da empresa representante, além da previsão contratual, seria o fato de uma gerência da representada fixar para os trabalhadores da representante jornada de trabalho, exigir cumprimento de horários, estabelecer remunerações fixas, aplicar sanções, a título de exemplo. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença com relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao concluir pela existência de terceirização de serviços, visto que a empresa prestadora de serviços possuía obrigação contratual de promover a venda dos produtos comercializados pela parte ora recorrente, bem como de prestar serviços de atendimento aos seus clientes. Aduziu, ainda, que o contrato firmado entre as primeira e segunda reclamadas também estabelecia a necessidade de os empregados da empresa prestadora de serviços serem treinados pela empresa tomadora de serviços. Ocorre que as premissas fáticas descritas no acórdão não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar subsidiariamente a segunda reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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554 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA EMPRESA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS «IN RE IPSA". MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À INERENTE FINALIDADE REPARATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
-Uma vez alegada, pelo consumidor, a inexistência de relação jurídica e de débitos para com a empresa ré, cabe a esta, a título de fato impeditivo do direito alegado (art. 373, II do CPC), comprovar a regular existência de tal vínculo. Portanto, se a parte requerida, como no caso em espécie, não trouxe aos autos provas que corroborem a utilização dos seus serviços pela parte autora, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes é medida que se impõe. ... ()
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555 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DO SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade da terceirização firmada entre as partes, para a prestação de serviços de limpeza e conservação, em que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. E acrescentou que o vínculo de emprego do autor se deu com a primeira reclamada, a despeito da prestação de serviços à segunda, ocorrido em decorrência de regular terceirização. Assim, concluiu que era improcedente o pedido de nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada, bem como de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, não obstante se reconheça a transcendência da causa, uma vez que se trata de matéria com tese vinculante do STF fixada no julgamento do Tema 725, o recurso de revista não merece processamento, pois o acórdão regional está em sintonia com o entendimento do STF . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a reclamada anexou controles de ponto, cujas anotações foram consideradas válidas pelo próprio reclamante, cabendo-lhe apontar as eventuais diferenças que entendia devidas, encargo do qual não se desincumbiu. E acrescentou que as diferenças indicadas em replica, pelo autor, não se prestavam ao fim colimado, já que não houve desconsideração das variações inferiores a 5 minutos e limitadas a 10 minutos diários, nos termos do disposto no art. 58, §1º da CLT. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INSERVÍVEL. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional, pois em se tratando de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não observada pela agravante. Incide, no caso, o óbice contido na Súmula 442. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 442 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ASSÉDIO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito cause dano a outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação do dano e do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação do dano moral/material/estético oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bem moral ou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Na espécie, a egrégia Corte Regional consignou que o autor não comprovou o alegado assédio, não tendo sequer apresentado prova testemunhal por ocasião da audiência de instrução. Assim, concluiu que não ficou caraterizada a hipótese prevista no art. 186, o que tornava indevido o pagamento por danos morais. Tais premissas são incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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556 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Embargos de declaração protelatórios. CLT, art. 896, § 6º. Decisão denegatória. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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557 - TJSP. Apelação. Latrocínio. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes com o corréu Khalil (julgado e definitivamente condenado em autos desmembrados), subtraiu, mediante violência, a quantia de R$ 10.300,00 pertencente à vítima Nilson, proprietário do Bar do Bigode, onde os fatos se sucederam, resultando na morte de Nilson, por disparo de arma de fogo na cabeça. Reconhecimento do acusado e de seu comparsa pela esposa do ofendido feito informalmente, em investigação preliminar, perante dois policiais civis. Porém, duas horas antes de comparecer à delegacia para formalizar o reconhecimento, a testemunha foi morta. Possibilidade de utilização dos depoimentos dos investigadores para suprir a falta das declarações da esposa assassinada. Apelante reconhecido por uma testemunha protegida como o motorista do veículo do qual o autor do homicídio contra a esposa da vítima desembarcou, instantes antes do delito. Ausência de dúvidas quanto à responsabilidade penal do recorrente. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilares majoradas em razão da personalidade do acusado e das consequências do crime. Vida pregressa de adolescentes, no entanto, que não deve influenciar criminalmente, sob pena de se desvirtuar a própria imputabilidade, cuja culpabilidade, no Brasil, é aplicável apenas a maiores de 18 anos. Precedente do STJ. De outra monta, mantém-se a exasperação da pena com base na circunstância de ter a conduta do réu ensejado a orfandade de três crianças. Aumento das penas-base redimensionado à fração razoável de 1/4. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, porém, com a aplicação da fração excessiva de 1/4, comportando redução para o quantum de 1/5. Além da condenação definitiva anterior ter sido por delito de idêntica natureza (dois roubos, cometidos em continuidade delitiva, com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), trata-se de crime praticado em comparsaria com o mesmo indivíduo. Penas finalizadas em 30 anos de reclusão e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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558 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES À UNANIMIDADE. CLT, art. 794. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
Discute-se a nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da participação de Desembargador que, em ato processual anterior, declarou-se suspeito para o julgamento da lide. Prevê o CLT, art. 794: « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Com efeito, a despeito da suspeição do Exmo. Desembargador, não se constata a ocorrência de nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da ausência de prejuízo para a parte recorrente, pois os embargos de declaração foram julgados improcedentes à unanimidade, nos termos do voto do Relator, desembargador diverso. Assim, o fato de desembargador que se declarou suspeito ter participado do julgamento dos embargos de declaração não importa em nulidade do julgado, na medida em que, ainda que houvesse um posicionamento em sentido contrário ao dos outros dois desembargadores participantes, predominaria idêntico resultado de improcedência dos embargos de declaração interpostos. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST . Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA . Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em relação ao vínculo de emprego, verifica-se que a parte não indicou, no tópico específico referente à preliminar na petição do recurso de revista, os trechos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Ademais, com a ausência dos referidos acórdão no tópico relativo à preliminar, a parte também não atentou para o, III do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Discute-se a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e as partes reclamadas, instituições de ensino, quando do exercício das funções de professor. Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, concluiu pela impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego, em razão de os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º não terem sido preenchidos, constatando que havia a prestação de serviço de forma autônoma, estando ausente a subordinação e a pessoalidade. O Regional, analisando as provas dos autos, confirmou os termos da sentença no sentido de que se trata de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre as reclamadas e a pessoa jurídica constituída pelo autor, não constatando a ocorrência de nenhuma ilicitude. Diante deste cenário, o Regional concluiu ser indevido o reconhecimento do liame empregatício pretendido, em virtude de ser indene de dúvidas que o caso dos autos trata-se de prestação de serviços autônomos, corroborando a conclusão da sentença no sentido de inexistência de fraude sob a forma de pejotização. Dessa forma, torna-se inviável afastar a conclusão do Tribunal Regional, pois caracterizar o vínculo de emprego pretendido importaria em reexame da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, não permitido a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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559 - TJSP. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Apelo dos embargados. Embargos decorrentes de constrição que recaiu sobre veículo adquirido pela embargante de Ronald Pereira Lopes, que está sendo executado pelos embargados. Prova de que o bem foi efetivamente alienado em 06.12.2018. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica de sua empresa em 25.01.2019 que Ronald passou a ser executado pelos embargados. Determinação de penhora do veículo feita em 13.09.2019, ou seja, cerca de dez meses após a alienação do bem. Ausência de indícios de má-fé. Embargante que é adquirente de boa-fé e tem proteção contra atos praticados irregularmente sem o seu conhecimento. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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560 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018, DO TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA.
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT (Lei 13.467/2017) , será passível de discussão apenas nas ações propostas após 11.11.2017, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente. No presente caso, a reclamação foi ajuizada em 16.02.2016, antes, portanto, do marco temporal definido pelos IN 41/2018, art. 6º, e a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria. Nesse contexto, indevida a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento desprovido. 2. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA PELA RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE TRABALHISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 9º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA PELA RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE TRABALHISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. O princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 112, CCB/2002). No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio da primazia da realidade sobre a forma constitui-se em poderoso instrumento para a pesquisa e encontro da verdade real em uma situação de litígio trabalhista. Não deve, contudo, ser brandido unilateralmente pelo operador jurídico. Desde que a forma não seja da essência do ato, o intérprete e aplicador do Direito deve investigar e aferir se a substância da regra protetiva trabalhista foi atendida na prática concreta efetivada entre as partes, ainda que não seguida estritamente a conduta especificada pela legislação. No presente caso, discute-se se a prestação de serviços, por pessoa jurídica constituída pela Reclamante, configura relação de emprego. O Tribunal Regional, sob o fundamento de que não havia subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes, manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Nada obstante, as informações contidas na sentença, transcrita no acórdão regional, demonstram que a Reclamante, inicialmente, prestou serviços à Reclamada na qualidade de empregada e, posteriormente, continuou prestando os mesmos serviços na qualidade de autônoma, pela constituição de duas pessoas jurídicas. Saliente-se, a propósito, que o próprio Juízo de Primeiro Grau considerou que a atividade exercida pela Autora (venda de produtos odontológicos e assistência técnica) é muito próxima do objeto social da Ré, porquanto o art. 2º do seu Estatuto Social define como atividade-fim da Reclamada, entre outras, a de « prestação de serviços de assistência técnica « e « comercialização de partes e peças de seus produtos e de terceiros «. Com efeito, os dados fáticos constantes no acórdão regional permitem concluir que a prestação de serviços da Autora à Reclamada, por intermédio das empresas constituídas pela Reclamante, visava a mascarar o vínculo empregatício anteriormente existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Diante de tal constatação, e considerando que as informações constantes no acórdão regional demonstram a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, merece reforma a decisão do Tribunal Regional. Registre-se que a subordinação enfatizada pela CLT (arts. 2º e 3º) não se circunscreve à dimensão tradicional, subjetiva, com profundas, intensas e irreprimíveis ordens do tomador ao obreiro. Pode a subordinação ser do tipo objetivo, em face da realização pelo trabalhador dos fins sociais da empresa. Ou pode ser simplesmente do tipo estrutural, harmonizando-se o obreiro à organização, dinâmica e cultura do empreendimento que lhe capta os serviços. Presente qualquer das dimensões da subordinação (subjetiva, objetiva ou estrutural), considera-se configurado esse elemento fático jurídico da relação de emprego. Nesse contexto, forçoso reconhecer o vínculo de emprego entre as Partes. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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561 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Venda de produtos do banco. Teleatendimento. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Normas coletivas e regulamentares. Benefícios. Aplicação.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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562 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E NULIDADE DA DISPENSA. O TRT
manteve a improcedência do pedido de nulidade da dispensa e reintegração ao emprego por entender que não ficou demonstrado que o processo seletivo pelo qual a reclamante foi classificada tenha observado os requisitos da CF/88, art. 37, caput, em especial, os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Com efeito, consta do acórdão regional que o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul indica que o convênio firmado entre o primeiro reclamado e o segundo reclamado para contratação de Agentes Comunitários de Saúde é irregular e vem sendo objeto de apontamento em relatórios de auditoria desde o exercício de 2007, sendo inviável o reconhecimento de vínculo de emprego do agente comunitário de saúde com o Município reclamado em face da contratação por interposta pessoa (o Hospital reclamado), o qual não se sujeita às limitações previstas na Lei 11.350/2006, art. 10 para fins de rescisão dos contratos de seus empregados. Diante das premissas fáticas acima descritas, restam indenes os dispositivos de lei tidos por violados, não havendo que se falar também em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 o TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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563 - TST. I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS INTERPOSTOS PELO 2ª RECLAMADO - BANCO BMG S/A. - E PELA 1ª RECLAMADA - PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravos providos para conhecer e prover os agravos de instrumento, determinando o processamento dos recursos de revista. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Agravos de instrumento providos para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, I. III - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO 2ª RECLAMADO - BANCO BMG S/A. - E PELA 1ª RECLAMADA - PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recursos de revista conhecidos e providos .
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564 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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565 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da empresa.
«A intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do c. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio da tomadora, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. O conjunto probatório demonstra que o Autor exercia atividade inserida no processo produtivo da segunda Ré, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados da empresa, tomadora de seus serviços. Conclui-se, destarte, que a contratação do Reclamante por empresa interposta foi irregular, configurando-se nitidamente a fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Sabidamente, a conduta ilícita praticada pela primeira Reclamada conduz ao reconhecimento do vínculo diretamente com a empresa tomadora, especialmente em casos como o dos autos, em que restou comprovada, também, a subordinação jurídica, em que as atividades praticadas pelo Autor, sob dependência hierárquica, estão inseridas na dinâmica empresarial da SONY BRASIL LTDA... ()
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566 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO PROPOSTA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR, SEM FINS LUCRATIVOS. PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO DE ASSOCIADO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO DA RÉ. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AMERICANAS S/A. INCORPORADORA DA EMPRESA RÉ. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. NA INCORPORAÇÃO A SOCIEDADE INCORPORADA DEIXA DE EXISTIR E A EMPRESA INCORPORADORA CONTINUARÁ COM A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABSORÇÃO DA INCORPORADA PELA INCORPORADORA QUE LHE SUCEDE EM TODOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. EMPRESA RÉ QUE FOI INCORPORADA PELA AMERICANAS S/A.. SUCESSÃO PROCESSUAL NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO A QUO. LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE CONSTITUI UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
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567 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Prestação de serviços de vistoria em veículo. Sentença de procedência em parte. Recurso apresentado pela parte ré. EXAME: Relação de consumo caracterizada. Fato do serviço. Inversão «ope legis do ônus da prova. art. 14, §3º, do CDC. Autora que contratou os serviços da ré para realização de vistoria de veículo, cujo resultado do laudo foi aprovado, com apontamentos e, posteriormente, realizou novo laudo em outra empresa, cujo resultado foi reprovado por suspeita de adulteração da numeração do motor. Constatação de possíveis irregularidades no veículo que faz parte da atividade econômica desenvolvida pela empresa ré. Falha na prestação de serviços evidenciada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados ao consumidor. Danos materiais por conta da necessidade de substituição do bloco do motor para regularização do veículo perante o DETRAN comprovados. Despesas com itens não relacionados aos serviços de substituição da peça do motor, todavia, excluídas do montante da condenação. Dano moral evidenciado. Ofensa a direitos da personalidade. Teoria do desvio produtivo. Sentença reformada em parte. Honorários advocatícios redistribuídos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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568 - TJSP. Recurso Inominado - Relação de Consumo - Compra e venda de automóvel - Condenação da loja na obrigação de pagar o restante das parcelas do veículo financiado - Consumidor que recorre quanto a não condenação da empresa em danos morais - Pretensão que não merece prosperar, ante a ausência de violação a direito da personalidade - Ausência de comprovação de negativação do nome do consumidor - Ementa: Recurso Inominado - Relação de Consumo - Compra e venda de automóvel - Condenação da loja na obrigação de pagar o restante das parcelas do veículo financiado - Consumidor que recorre quanto a não condenação da empresa em danos morais - Pretensão que não merece prosperar, ante a ausência de violação a direito da personalidade - Ausência de comprovação de negativação do nome do consumidor - Correspondência do Banco e do Serasa apenas ameaçando a inscrição negativa não pode ser considerada como negativação propriamente dita - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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569 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços (reforma e móveis planejados). ... ()
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570 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Conselho curador de honorários advocatícios. Órgão vinculado à agu. Lei 13.327/2016. Natureza jurídica de direito público. Justiça Federal. Competência.
1 - A Lei 13.327/2016 criou o Conselho Curador de Honorários Advocatícios e estabeleceu a sua competência nos termos dos Lei 13.327/2016, art. 33 e Lei 13.327/2016, art. 34, denotando que este não detém personalidade jurídica própria, pois é órgão que está expressamente vinculado à Advocacia-Geral da União, também integrante da União.... ()
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571 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida na medida em que o apelo da recorrente não cumpre o disposto no art. 896, § 1º, IV, da CLT. Agravo não provido. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO . A corte de origem amparada, mormente, na prova testemunhal, concluiu que estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego, pois restou comprovada a existência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Nesse contexto, qualquer conclusão diversa demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é inadmitido nesta Corte extraordinária por óbice da Súmula 126. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO . Constatado o desacerto da decisão monocrática, no particular, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. Em face de possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, determina-se o processamento do agravo de instrumento da reclamada para reanálise do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese em exame, a Corte de origem proveu o recurso do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício com a reclamada e, como corolário, condenou a ré pagamento das verbas trabalhistas devidas incluindo-se a multa do CLT, art. 467. Todavia, tal entendimento é dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pressuposto para a incidência da referida penalidade é a inexistência de verbas incontroversas na data do comparecimento das partes na audiência. Portanto, a discussão acerca da existência do vínculo empregatício afasta a incidência da referida penalidade . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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572 - STJ. Direito do consumidor e processual civil. Recurso especial. Execução frustrada. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Fundamentação apoiada na inexistência dos requisitos previstos no CCB/2002, art. 50 (teoria maior). Alegação de que se tratava de relação de consumo. Incidência do CDC, art. 28, § 5º (teoria menor). Omissão. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 reconhecida.
«1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um «obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC, art. 28 e seu § 5º). ... ()
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573 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de desconsideração para o fim de estender os efeitos da execução à pessoa do sócio - Teoria Maior (CC, art. 50) - Medida excepcional - Presença dos requisitos legais no caso concreto - Ausência de bens da executada, sociedade limitada ora composta por um único sócio que detém a propriedade do veículo utilizado para realizar a atividade fim da empresa executada, que tem por objeto social o serviço de transporte rodoviário de cargas - Evidenciada a existência de confusão patrimonial entre a pessoa física do sócio remanescente e a pessoa jurídica - Decisão reformada. ... ()
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574 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada incidência do princípio da insignificância, ou ainda, em face de suposta nulidade do reconhecimento pessoal em juízo e da insuficiência de provas. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime de furto, a aplicação do privilégio descrito no § 2º do CP, art. 155, o afastamento da majorante do emprego de arma branca, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, a aplicação da detração e a realização das substituições cabíveis. Alegação de nulidade do reconhecimento cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu ingressou em um veículo de transporte coletivo (ônibus) e abordou o motorista, exibindo uma faca e anunciando o assalto, e, em seguida, arrecadou a quantia de quarenta reais que estava na gaveta do ônibus, evadindo-se a seguir. Réu que foi perseguido e capturado por um vigilante e reconhecido pela vítima no local, sendo acionada a polícia militar. Acusado que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado em juízo, com observância das formalidades do CPP, art. 226, o qual fora identificado pela vítima logo após sua prisão em flagrante. Réu que, no ato de reconhecimento, foi posicionado ao lado de outros dois indivíduos, conforme recomenda o CP, art. 226. Afirmação da vítima no sentido de que tais elementos não tinham «nada a ver com o Acusado que não tende a invalidar o reconhecimento, mas apenas reforça a identificação feita, pois revela que o lesado manifestou certeza ao apontar o Réu. Invocada ausência de qualquer semelhança com o Acusado que deveria ter sido arguida pela Defesa durante a audiência, o que não foi feito, pelo que eventual irregularidade se encontra coberta pela preclusão. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relatos prestados na DP pelo policial militar responsável pela ocorrência e pelo vigilante que capturou o acusado, ratificando a versão restritiva. Princípio da insignificância inaplicável ao injusto de roubo, por se tratar de crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da vítima, sendo o maior desvalor da conduta aspecto ínsito ao tipo penal (STF). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de uma faca, de potencialidade lesiva presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Etapa derradeira a albergar o acréscimo de 1/3 pela majorante do emprego de arma branca. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Avaliação do pleito defensivo de detração do período de prisão provisória que se perpassa para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima.
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575 - TST. AGRAVO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO TRECHO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso,é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional embargado, a petição de embargos de declaração nos quais requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto e nem mesmo o v. acórdão regional que decidiu os embargos de declaração opostos. 4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSULTORIA E ASSESSORIA EM VENDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, soberano no exame do contexto fático probatório da lide, consignou que, apesar de aduzir em contestação que a empresa do reclamante teria sido contratada para prestar serviços de consultoria e assessoria em vendas, a referida empresa possui como objeto social «padaria e confeitaria com predominância de produção própria, e não se dedica a atividades de consultoria empresarial em vendas. 2. Registrou que a onerosidade é incontroversa, porquanto houve o recebimento de uma contraprestação pecuniária pelo trabalho realizado, e que a redução dos serviços da reclamada, em decorrência das medidas adotadas na pandemia da Covid-19, não prejudica o elemento habitualidade, uma vez que o reclamante estava à disposição, sendo o trabalho de caráter externo. 3. Asseverou estar caracterizada a pessoalidade, pois os serviços eram prestados pelo próprio reclamante, apesar de comparecer na sede da empresa reclamada apenas para as poucas reuniões estratégicas. 4. A Corte Regional reconheceu a subordinação entre as partes. Isso porque o reclamante foi contratado como Diretor Comercial, conforme se verificou em seus cartões de apresentação e nos e-mails acostados aos autos, e, apesar de possuir uma maior autonomia em relação a outros cargos, não poderia ser desconsiderada por completo. Ressalta-se que nenhuma prova foi produzida para afastar a caracterização deste elemento. 5. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta inexistência de relação de emprego, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pelaSúmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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576 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA. TRADIÇÃO DO VEÍCULO. IPVA. FATO GERADOR. LEI Nº14.937/2003. ART 1.267 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO DISABOR. DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Atradição de veículo automotor, como marco para definição de responsabilidades, deve ser comprovada por documentos inequívocos, prevalecendo a data reconhecida por ambas as partes em documento com firma reconhecida. ... ()
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577 - STJ. Competência. Família. União estável. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Hermenêutica. Legislação aplicável. Emprego da analogia. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CF/88, art. 226, § 3º.
«... A controvérsia apresentada no recurso em exame gira em torno da fixação da competência para processar e julgar a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. ... ()
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578 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita de serviços. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Enquadramento como bancária. Súmula 126/TST e Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda às quatro situações-tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, pois a análise da prova evidencia que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do Reclamado, com subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, dedicados essencialmente à atividade econômica do Banco. Registre-se que, para o Direito do Trabalho, a subordinação pode ter três dimensões, todas elas válidas, mesmo que não concomitantes: a tradicional, de natureza subjetiva; a objetiva, pela realização, pelo obreiro, dos fins do empreendimento do tomador (caso dos autos); e a estrutural, pela integração do trabalhador na estrutura, dinâmica e cultura do tomador de serviços (também caso dos autos). Portanto, configurada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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579 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 78 (setenta e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso da defesa arguindo a preliminar de nulidade do feito, sob a tese da presença de provas ilícitas e irregularidade no reconhecimento fotográfico. No mérito, postulou a absolvição por ausência de lastro probatório. Subsidiariamente, almejou a exclusão da majorante descrita no art. 157, §2º-A, I, a mitigação da dosimetria, nos termos do CP, art. 68, e a fixação de regime mais favorável. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para arrefecer a resposta penal. 1. Narra a denúncia que o apelante e os corréus, no dia 20/10/2020, por volta das 23h30min, na rua Ernani Luis da Cunha, 141, casa, Piratininga, Niterói, subtraíram, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, um veículo da marca Hyundai, modelo HB20, de cor branca, ano 2017, placa LTJ9888, da vítima Sergio Antônio Barreto Dutra, além de 03 SmarTVs, uma da marca Sony, 42 polegadas, outra da marca LG, 50 polegadas, e a terceira também da marca LG, 60 polegadas, 05 (cinco) telefones celulares, relógios diversos, bem como R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima Paulo Henrique Naegele Dutra. 2. Destaco e afasto as preliminares aventadas pelas defesas. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento do apelante em juízo restando superadas eventuais pechas. Em conformidade com a doutrina e a jurisprudência dominantes, nas hipóteses de reconhecimento em juízo, ficam dispensadas as formalidades do mencionado CPP, art. 226. 3. Quanto à aludida ilicitude das provas, extrai-se dos autos que a identificação do denunciado foi obtida através da diligência policial em localizar o veículo utilizado na rapina, chegando-se ao proprietário, que era o Sr. Cláudio Vinícius, que teria figurado como «delator, já que indicou os nomes e vulgos dos imputados, contudo, não os apontando como autores desta rapina, apenas as pessoas que estariam com o veículo naquela noite. Em que pese em juízo ele ter fornecido versão totalmente diferente da informada na fase inquisitorial, reconheceu a assinatura no termo, não havendo evidências para demonstrar que as palavras ali contidas tenham sido forjadas pela Autoridade Policial. Além disso, as informações trazidas por ele na fase inquisitorial apenas serviram para identificar os denunciados que foram devidamente submetidos ao reconhecimento, sendo certo que a vítima Juliana apontou o ora apelante como um dos autores. 5. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 6. A materialidade é incontroversa, ante as peças técnicas que instruem o feito. Igualmente a autoria é indubitável eis que o apelante foi reconhecido pela esposa do ofendido PAULO, Sra. JULIANA, como um dos autores da rapina. Ademais, ambos os depoentes detalharam, em Juízo, a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. A depoente JULIANA confirmou que o apelante foi o autor da rapina, esclareceu o modus operandi do grupo e individualizou a ação praticada pelo recorrente. 7. O ofendido PAULO HENRIQUE apesar de não ter logrado êxito em reconhecer o apelante em Juízo, por conta do decurso do tempo, asseverou que ele é bastante parecido com um dos autores dos crimes. Neste aspecto, saliento que a falta de identificação por uma das vítimas não é suficiente para impedir a condenação. 8. A meu ver, há provas insofismáveis referentes aos roubos, advindas em especial da oitiva dos lesados e do excelente trabalho investigativo que ocasionou a instauração da presente ação penal. 9. Igualmente, não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, diante das provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, que demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 10. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego desse artefato, em especial pelos depoimentos da vítima e de sua esposa, que presenciou a rapina, destacando que o ora apelante estava portando uma arma de fogo. Quanto ao tema, ressalto que não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na hipótese elencada na denúncia. 11. Correto o juízo de censura. 12. Por outro lado, a dosimetria merece reparo. 13. O apelante é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, tendo em vista que processos em andamento não são aptos a demonstrar os maus antecedentes, consoante à Súmula 444/STJ, e as anotações constantes na FAC oriunda do Estado de minas Gerais, não são suficientes para configurar os maus antecedentes ou a recidiva, como bem fundamentou o douto sentenciante. Não há elementos suficientes para aferir a personalidade do apelante. Por outro lado, as circunstâncias quanto à prática do crime de roubo armado na presença de criança e um idoso frágil devem ser mantidas, já que isto afasta a normalidade da conduta. Deve ser fixada a fração de exasperação da pena-base de 1/6 (um sexto) em desfavor do apelante. 14. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 15. Na terceira fase, remanescem as duas majorantes reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e, no concurso de majorantes, prevalece a que mais aumenta a pena, nos moldes do CP, art. 68, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços). 16. As penas de multa devem ser somadas, consoante as previsões do CP, art. 72. 17. Considerando o quantum da pena, bem como as circunstâncias judiciais e condições pessoais do apelante, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP, deve ser fixado regime prisional semiaberto. 18. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a resposta penal de MATHEUS PEREIRA DA SILVA que resta aquietada em 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 36 (trinta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.
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580 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica vinculado a cumprimento de sentença em desfavor de construtora, há muito frustrado - Pretensão de redirecionar a execução para o Grupo Econ, adquirente da incorporação de parte da obra e que seria o formador de grupo econômico abrangendo a devedora - Rejeição do incidente - Irresignação dos credores - Acolhimento - É confessado que a devedora original alienou parte da obra não concluída para a empresa Projeto C5, integrante do Grupo Econ - Ainda que a unidade dos agravantes não esteja contemplada na parte cedida da obra, tendo em vista que houve a cessão de patrimônio e de recebíveis, a empresa sucessora há de responder pelas obrigações da empresa cedente, pena de se beneficiar com patrimônio a si repassado em fraude, e de se chancelar a separação entre ativo e passivo - Teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, que é aplicável ao caso dos autos - Precedentes desta Corte e do C. STJ - Responsabilidade da Projeto C5 que passa a ser solidária com a devedora, e as demais integrantes do Grupo Econ com responsabilidade subsidiária, ex vi do CDC, art. 28, § 2º - RECURSO PROVIDO... ()
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581 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEI 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a possível ofensa aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, mostra-se prudente o provimento ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEI 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. 1. A controvérsia gravita em torno da natureza jurídica das relações firmadas sob a égide da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, apregoada em conjunto com a ADI Acórdão/STF, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e consagrou a permissão legal para a contratação de trabalhador autônomo no transporte rodoviário de cargas (TRC) sem a configuração do vínculo de emprego. 3. No voto condutor do acórdão, o Ministro Luís Roberto Barroso preocupou-se em traçar as singularidades do trabalho exercido pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC) e pelo motorista-empregado, diferenciando-os: «O Transportador Autônomo de Carga não se confunde com o motorista-empregado. O TAC é proprietário ou arrendatário de veículo de carga, registra-se voluntariamente como tal, assume os riscos da sua atividade profissional e é destinatário de uma determinada remuneração. O motorista-empregado, a seu turno, dirige o veículo do empregador, não tem registro como TAC, não assume o risco da sua atividade e, por isso, percebe remuneração inferior. 4. Os óbices consignados pelo Tribunal Regional do Trabalho para afastar a relação comercial de natureza civil e a autonomia prevista na Lei 11.442/2007 não reúnem consistência necessária a retirar a alteridade do autor, pelo contrário, o conjunto probatório permite concluir que a prestação de trabalho ocorreu de forma autônoma e sem subordinação. 5. Do contexto fático examinado, tem-se, como fato incontroverso, que havia contrato escrito de prestação de serviços entre o trabalhador e a empresa ré, ou seja, o contrato de transporte mercadorias foi documentalmente formalizado. O TRT registrou que o autor era o proprietário e arcava com as despesas do caminhão, consignando, sem indicar qualquer prova nesse sentido, que tais despesas estavam incluídas no valor do frete. Pode-se inferir também do acórdão regional que os valores pagos como frete, durante um mês, eram em regra, maiores que aqueles fixados como piso para a categoria de motoristas. 6. O acórdão não traz qualquer elemento que possa reconhecer fraude na relação contratual e, mesmo quanto à subordinação jurídica, limitou-se o TRT a apontar a utilização de uniformes. É de se notar que alguma ingerência da empresa contratante na prestação de serviços do recorrido é ínsita ao tipo de contrato firmado, podendo, conforme o ajuste, se estabelecer os locais de entrega, e obrigações como o cumprimento dos horários de clientes da contratante e de determinações no que diz respeito à parte técnica. Esse ajuste não desvirtua a natureza da relação, tampouco caracteriza fraude. 7. No que diz respeito à pessoalidade, a Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos de carga, permite a prestação do serviço por meio de pessoa física ou jurídica, o que torna irrelevante o fato de o autor ser ou não substituído por outro motorista. 8. Presentes os requisitos previstos nos Lei 11.442/2007, art. 1º e Lei 11.442/2007, art. 2º, pode-se concluir que o trabalhador se ativou em relação jurídica de natureza comercial e de forma autônoma, sendo medida de ordem a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela parte ré e a total improcedência da ação trabalhista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor.... ()
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582 - TST. Furnas. Terceirização ilícita de mão de obra em período anterior à CF/88. Ônus da prova. Formação de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST.
«Conforme registrado no acórdão recorrido, o autor foi contratado em 04/08/1987 como «ajudante, pela empresa Roma - Serviços Administrativos Engenharia e Construções Ltda. que atuava na área da construção civil, nela permanecendo até 29/02/1988. Em 01/03/1988, foi contratado, também como «ajudante, por Secol Sociedade de Empreendimentos e Construções Ltda, lá permanecendo até 30/06/1989. Posteriormente, em 01/07/1989, foi contratado pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, e em 01/1992 por CEMSA Construções, Engenharia e Montagens S/A, sempre como «ajudante. Em relação às contratações celebradas entre a ré e as construtoras acima mencionadas, aplica-se o precedente firmado no julgamento do IRR - IRR-190-53.2015.5.03.0090 no sentido de que «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No caso, a ré não se enquadra como empresa construtora ou incorporadora, na medida em que possui como atividade finalística a transmissão de energia elétrica. Apenas em 01/03/1997, o autor foi contratado como «auxiliar técnico II, pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. empresa prestadora de serviços, desvinculada do ramo da construção civil. Quanto ao período posterior à referida data, afirmou a Corte de origem que, «se fosse possível afirmar estar caracterizada a pessoalidade, presumida ante as seguidas contratações, e a subordinação, esta efetivamente não comprovada, bem como o labor, na condição de auxiliar técnico , agora em atividade-fim, ainda assim não assistiria razão ao recorrido, na medida em que, neste momento, já estaria imperando o princípio concursivo, que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo direto com o ente público. Extrai-se do acórdão recorrido que a alegação de terceirização ilícita de atividade-fim, supostamente fraudulenta, por meio de contrato de prestação de serviços, não está comprovada nos autos, onus probandi do autor. Ainda que assim não fosse, diante da impossibilidade do reconhecimento judicial da relação de emprego com sociedade de economia mista, sem admissão por meio de concurso público, já na vigência da Carta de 1988, inócua a discussão acerca da ilicitude ou não da terceirização havida. Decerto, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST. ... ()
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583 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização - Contrato de Venda e Compra de Veículo - Débito concernente à multa de trânsito - Cobrança em nome da ré no período em que o autor ainda se encontrava na posse do bem - Empresa ré, todavia, que recebeu a comunicação do débito e não informou a parte autora dentro do prazo para apresentação de recurso ou indicação do condutor, frustrando Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização - Contrato de Venda e Compra de Veículo - Débito concernente à multa de trânsito - Cobrança em nome da ré no período em que o autor ainda se encontrava na posse do bem - Empresa ré, todavia, que recebeu a comunicação do débito e não informou a parte autora dentro do prazo para apresentação de recurso ou indicação do condutor, frustrando a possibilidade de defesa - Lesão ao direito da personalidade - Falha na prestação de serviços que resultou em dano - Valor arbitrado com parcimônia - Sentença mantida - Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500,00
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584 - TST. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. O Regional não decidiu a questão sob o prisma da distribuição do ônus da prova, mas sim com base na análise dos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos, sendo incabível a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Não há registro no acórdão recorrido quanto à existência de acordo de compensação de jornada ou banco de horas, carecendo de prequestionamento a alegação de violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF, 59 e 71, §2º, da CLT e contrariedade à Súmula 85/TST, IV, nos termos da Súmula 297/STJ. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS, NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem. Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado, no mínimo, em data anterior a 15/11/2010 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido . IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. No particular, o recurso está mal aparelhado, pois não foi indicada violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como não foram trazidos arestos para o confronto de teses. Logo, estão desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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585 - TRT2. Citação. Notificação. Recebimento pela filha da sócia e representante legal. Validade reconhecida na hipótese. CLT, art. 841, § 1º.
«... Da análise dos elementos acostados aos autos, constata-se que a reclamada foi citada, para responder aos termos da reclamação trabalhista 1.507/01, na pessoa de Ana Paula Lichy, filha da representante legal da impetrante, Terezinha Vinco Lichy, sendo certo que as duas compunham o quadro social da empresa CHIPS E BITS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Assim, como bem salientado no parecer ministerial, «considerando-se que CLT não prevê o requisito da pessoalidade nas notificações iniciais, consideramos que se aperfeiçoou validamente a citação da então reclamada (pretendida, em nome de sua sócia (fls. 40), já que realizada na pessoa da filha de sua representante legal, também sua sócia em outra empresa. Tem-se, portanto, que a citação atingiu validamente seus objetivos, inexistindo a alegada nulidade. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()
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586 - TJSP. Embargos de declaração. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado parcialmente procedente. Recurso da exequente. Pretensão de que sejam incluídas no polo passivo as pessoas elencadas na inicial. Descabimento. Requisitos do art. 50 do CC. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados. Meros indícios de grupo familiar e uso de veículo da empresa que são insuficientes para a inclusão das
pessoas indicadas no polo passivo. Decisão mantida. Recurso não provido. Embargos declaratórios opostos pela agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC/2015, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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587 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante a possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade arguida, em face do disposto no CPC, art. 282, § 2º ( CPC/1973, art. 249, § 2º). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária e remanescer condenação pecuniária, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. TUTELA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DE QUESTÕES INDIVIDUAIS E PERSONALÍSSIMAS. DECISÃO GENÉRICA E ABSTRATA INDISTINTAMENTE APLICÁVEL À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE. PREVALÊNCIA DE HETEROGENEIDADE. ILEGITIMIDADE DO MPT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO-AUTOR. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL. CDC, art. 94. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS. RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO. PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL. ATUAÇÃO PROCESSUAL DE SINDICATO. EXTENSÃO SUBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO RESTRITA AOS ASSOCIADOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO OU, QUANDO MENOS, LIMITAÇÃO ÀQUELES QUE INTEGRAM A CATEGORIA PROFISSIONAL NO ATO DE INGRESSO EM JUÍZO. REGIME DE DURAÇÃO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. COMANDO CONDENATÓRIO GENÉRICO E ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO. ACÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS E DA EFICÁCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. PRETENSÃO DEDUZIDA COM FUNDAMENTO NAS LEIS FEDERAIS 7.347/85 E 8.078/90. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA . ITEM III DA SÚMULA 219/TST ACRESCIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. Em razão do provimento do apelo para julgar improcedente a Ação Civil Pública, fica prejudicada a análise dos demais temas.
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588 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CONSÓRCIO. DANO MORAL REFLEXO. PENSIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelações cíveis interpostas pelos autores e pelos réus contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, nos autos de ação indenizatória. O caso envolve acidente de trânsito ocorrido em 23 de abril de 2018, que causou lesões graves em uma idosa e seu neto, resultando em danos morais para os familiares. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da 3ª ré e condenou os demais réus ao pagamento de indenizações. ... ()
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589 - TST. ANÁLISE DAS PETIÇÕES 240137-08/2016 E 255276-07/2016 .
Por meio da Pet - 240137-08/2016 (fls. 2.007-2.013), a reclamante informa que o Hipercard Banco Múltiplo não recorreu da decisão que afastou o vínculo de emprego com a Contax e reconheceu o liame empregatício com a citada instituição financeira, tendo inclusive realizado o depósito judicial para garantia do juízo. Entende não haver interesse recursal da Contax, cuja responsabilidade reconhecida foi apenas subsidiária. Informa que, no caso de haver o reconhecimento da falta de interesse recursal da Contax, desiste do seu agravo de instrumento. A Contax se manifestou por meio da Pet - 255276-07/2016 (fls. 2.034-2.035), aduzindo que remanesce interesse recursal de sua parte. O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Portanto, há interesse recursal da reclamada Contax. Indefiro o pedido da reclamante e prossigo na análise dos recursos. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. A Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela trabalhadora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DANO MORAL. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, V, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANO MORAL. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO . A restrição ao uso de banheiros pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO A MENOR DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . Cinge-se a controvérsia em saber se é devido ou não o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, nos casos de diferenças rescisórias deferidas judicialmente. A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015) AO PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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590 - TST. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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591 - TJSP. BEM MÓVEL - INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - MULTA SOBRE O VEÍCULO E OMISSÃO DE EDITAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Da LeiLOEIRO - MERO MANDATÁRIO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.
a Leiloeiro, na condição de mandatário, age em nome do mandante, pelo que não deve ser responsabilizado pelo dano causado à autora, nos termos do art. 663 do CC. ... ()
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592 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL .
A alegação recursal de que houve inépcia da inicial por ausência de indicação do local da prestação dos serviços pelo reclamante esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . A alegação recursal de que não houve comprovação dos requisitos da relação de emprego esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . A alegação recursal de que houve comprovação da inexistência de labor extraordinário esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. DANO MORAL . A alegação recursal de inexistência de violação aos direitos da personalidade da parte autora esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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593 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que não reconheceu como válida a citação realizada por carta, cujo AR voltou assinado por terceiro estranho à lide - Pessoa física e empresa individual - Na empresa individual a atividade é desenvolvida em nome próprio pelo único sócio, não havendo criação de uma nova personalidade, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito - Necessidade de citação na pessoa física por «mão própria - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Hipótese dos autos que não se trata de condomínio edilício com controle de acesso, o que afasta a incidência do CPC, art. 248, § 4º - Arresto executivo de bens e ativos financeiros do executado - Admissibilidade, a teor do disposto no CPC, art. 830 - Tentativas de citação infrutíferas, inclusive em endereços fornecidos no título executivo - Precedentes do STJ - Assim, cabível o arresto executivo com bloqueio do valor exequendo, de veículo e do imóvel indicados - Recurso parcialmente provido para este fim.... ()
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594 - TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que, mais do que meros dissabores e aborrecimentos, seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado um sofrimento maior do que aquele que hodiernamente experimenta na vida em sociedade. A irregularidade quanto ao registro do vínculo de emprego e a ausência dos recolhimentos previdenciários e dos depósitos do FGTS não são suficientes para, por si só, determinar o pagamento de indenização por danos morais. [...]... ()
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595 - STJ. Direito empresarial e civil. Recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. Sociedade em conta de participação. Natureza societária. Possibilidade jurídica. Rompimento do vínculo societário.
«1. Discute-se a possibilidade jurídica de dissolução de sociedade em conta de participação, ao fundamento de que ante a ausência de personalidade jurídica, não se configuraria o vínculo societário. ... ()
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596 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()
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597 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()
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598 - TJRJ. Ementa. Conflito negativo de Competência. Processo Civil. Empresa RIO-URBE. Empresa com natureza de empresa pública municipal. Processo remetido à Vara Cível. Conflito que se julga procedente para declarar a Vara de Fazenda Pública, o Juízo Suscitado, como competente. Recurso provido.
I - Caso em exame 1. Ação de cobrança de parcelas referentes à financiamento imobiliário em face de pessoa física. II - Questão em discussão 2. Verificação do Juízo competente para julgamento da ação na origem, em razão de tratar-se de empresa Pública. III - Razões de decidir 3. a Lei, art. 44, I Estadual 6.956 de 13/01/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aplicável à hipótese, diante da data da propositura do presente conflito. Prevê no art. 44 - Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 4. A RIO-URBE, empresa pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com vínculo junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, segundo a nova redação do art. 1º, caput, do Decreto Municipal 45.149/18 5. Competência fixada ao Juízo Suscitado da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital IV - Dispositivo 6. Conflito de competência negativo julgado procedente. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 6.956 de 13/01/2015, art. 44, I; Lei 13.303/2016, art. 3º; Decreto Municipal 45.149/18, art. 1º, caput. Jurisprudência relevante citada: (0053469-19.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) 0063380-55.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 19/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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599 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA PARTE AUTORA QUE COLIDIU COM O VEÍCULO DA EMPRESA RÉ UMA VEZ QUE O PREPOSTO DESTA ÚLTIMA, CONDUTOR DO VEÍCULO, AVANÇOU O SINAL, VINDO A CAUSAR O ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 4.960,00. TENTATIVA, SEM ÊXITO, DE CITAR A PARTE CONTRÁRIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO AO ARGUMENTO DE QUE HAVERIA NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE, POIS O MERO INADIMPLEMENTO NÃO PODERIA ENSEJAR A DESCONSIDERAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE QUE SEJA APLICADA A TEORIA MENOR, COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO ARGUMENTO DE QUE SE TRATA DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FIGURA DO CONSUMIDOR BYSTANDER (CDC, art. 17) AO CASO EM TESTILHA. A PARTE RÉ, ORA AGRAVADA, TEM COMO ATIVIDADE PRINCIPAL O MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, CONFORME SE VERIFICA DO SEU ATO CONSTITUTIVO JUNTADO AOS AUTOS. NÃO SE PODE EQUIPARAR ACIDENTE DE TRÂNSITO A DEFEITO DO PRODUTO OU A DEFEITO DO SERVIÇO QUANDO O TERCEIRO NÃO ESTÁ SENDO ATINGIDO EM RAZÃO DE QUALQUER RELAÇÃO ANTERIOR DE FORNECEDOR E CONSUMIDOR. O PREPOSTO DA EMPRESA RÉ, CONDUTOR DO VEÍCULO, NO MOMENTO DA COLISÃO ENTRE OS CARROS, NÃO ESTAVA OFERECENDO QUALQUER PRODUTO OU PRESTANDO QUALQUER SERVIÇO, RELAÇÃO QUE APENAS SE ESTABELECEU A PARTIR DO ATO ILÍCITO PRATICADO E QUE TEM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO CIVIL E NÃO NA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. DESTACA-SE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, O TERCEIRO VITIMADO EM DECORRÊNCIA DESSA RELAÇÃO DE CONSUMO DEVE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXCEPCIONA-SE ESSA REGRA SE, NO MOMENTO DO ACIDENTE, O FORNECEDOR NÃO ESTIVER PRESTANDO O SERVIÇO, INEXISTINDO, POIS, QUALQUER RELAÇÃO DE CONSUMO DE ONDE SE POSSA EXTRAIR, POR EQUIPARAÇÃO, A CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR DO TERCEIRO., CONSAGRADO NO RESP 1.125.276/RJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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600 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
No agravo de instrumento, o banco alega que cumpriu o requisito do § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Contudo, o recorrente, neste tema, não indicou nas razões de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou seja, os fundamentos constantes no acórdão em resposta aos declaratórios do banco pelos quais o Regional prestou esclarecimentos acerca da interpretação do CPC, art. 1.013. Logo, de fato, o recorrente não antedeu ao requisito contido no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica como tomador de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO OBSERVADOS. No caso, a alegação da matéria apenas em agravo de instrumento constitui inovação recursal. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não se insurgiu contra sua responsabilidade solidária e nem alegou responsabilidade subsidiária, bem como não indicou nenhuma violação acerca da responsabilidade dos reclamados, deixando de indicar trecho do acórdão regional objeto de tal prequestionamento e não realizando confronto analítico com eventual violação de norma legal ou constitucional. Logo, neste tema, além de encontrar-se preclusa a discussão, o recurso de revista não atendeu a nenhum dos requisitos contidos no § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. SÚMULA 113/TST. NÃO OBSERVADOS OS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DO CLT, art. 896. No caso em tela, quanto ao tema, o recorrente não atentou para os requisitos contidos nos §§ 1º-A, III, e 8º, do CLT, art. 896, deixando de impugnar, em sua petição recursal, todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente, a previsão na Cláusula 8ª, § 1º, da CCTs no sentido de conceder o sábado como dia de descanso. Por consequência, não realizou a demonstração analítica da alegada contrariedade à Súmula 113/TST e divergência jurisprudencial com o referido fundamento. Recurso de revisa não conhecido .... ()
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