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(DOC. VP 134.3833.2000.5300)

STJ. Competência. Família. União estável. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Hermenêutica. Legislação aplicável. Emprego da analogia. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A controvérsia apresentada no recurso em exame gira em torno da fixação da competência para processar e julgar a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. A Lei 9.278/1996, ao dispor sobre a competência para o processamento das ações concernentes à união estável, estabelece: "Lei 9.278/1996, art. 9º Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça. A abalizada

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