Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade
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451 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio e dois roubos majorados pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Writ substitutivo. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Motivação idônea. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Ilegalidade. Roubo e latrocínio. Delitos de espécie diversas. Continuidade delitiva reconhecida pela instância antecedente e que não pode ser afastada no habeas corpus. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Pena dobrada. Impossibilidade. Falta de fundamentação concreta. Ordem concedida de ofício.
«1. Não há constrangimento ilegal no ponto em que as instâncias ordinárias, para exasperar a pena-base, levaram em consideração as avarias que, durante a fuga, os agentes causaram para o veículo subtraído e para o veículo que os perseguiu logo depois do roubo, justificando, de maneira idônea, o aumento razoável da pena-base, em 1 ano, ante a análise negativa das consequências do crime. ... ()
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452 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inclusão do agravante no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Abuso da personalidade jurídica verificado. Presença de elementos indicativos de que o recorrente investiu na sociedade On Set Tecnologia Ltda. mediante a utilização de créditos oriundos da empresa executada, da qual também foi sócio. Posterior retirada dos quadros societários da referida empresa com o objetivo de fraudar credores e impedir o reconhecimento de vínculo entre as referidas pessoas jurídicas. Manutenção do agravante como diretor da On Set Tecnologia Ltda mesmo após o encerramento de sua participação societária. Evidente intenção de frustrar a satisfação dos direitos creditícios de terceiros. Desvio de finalidade verificado. Dição do CCB, art. 50. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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453 - TJRJ. Apelação. 157, §2º, I e II, do CP. Recursos defensivos. Autoria delitiva inconteste. Réu Willian confessou os fatos em sede extrajudicial e restou silente em juízo. Réu Diego que se manteve em silêncio em sede extrajudicial e em juízo. Depoimentos firmes da vítima, reveladores da mecânica delitiva, conduzindo à identificação dos acusados como autores do ilícito descrito na denúncia. Informação de Investigação apontando outros delitos cometidos com o mesmo modus operandi, inclusive, utilizando-se do mesmo veículo, naquela localidade em curto espaço de tempo. Réus presos em flagrante no dia seguinte aos fatos. Depoimento firme do policial civil em juízo que ratificou a prova colhida em sede inquisitorial. Ausente fragilidade probatória. Dosimetria. Alguns fatores exasperantes utilizados pelo magistrado já são inerentes ao tipo penal e devem ser decotados. A perda financeira experimentada pela vítima é própria do tipo penal. A culpabilidade foi normal à espécie, não havendo elementos probatórios aptos a demonstrar conduta social inadequada e a consideração da personalidade voltada para a vida criminosa já está inserta nos antecedentes criminais considerados na primeira fase dosimétrica, não geradores de reincidência. Assim, o aumento da pena-base deve se ater à fração de 1/6. Causas de aumento da arma de fogo e concurso de agentes corretamente consideradas. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância. Atuação do apelante Diego que foi de suma importância para a realização da empreitada criminosa, tendo atuado diretamente no evento contribuindo com a fuga do delito. Aumento desproporcional realizado na terceira fase. O delito é datado de 2013, sendo regido pela redação antiga do art. 157 que previa o aumento de 1/3 até a metade para o crime cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, aplica-se um único aumento, na fração de 1/2, considerando a quantidade de majorantes ¿ emprego de arma e concurso de agentes ¿ além da quantidade de armas de fogo que, segundo relato da vítima em juízo, os dois assaltantes estavam armados. Mantido o regime fechado nos termos do art. 33, §3º do CP. Isenção das custas processuais. Competência da VEP. Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial dos recursos defensivos.
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454 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Cumprimento de sentença - Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Inclusão da representante legal da devedora e de outra empresa no polo passivo da execução - Irresignação das pessoas física e jurídica atingidas - Presença dos requisitos do CPC, art. 50 - Existência de vários fatores a corroborar com a decisão - Coincidência de vínculos e completa ausência de patrimônio da executada permitem concluir pela existência de proteção patrimonial a frustrar os atos executórios - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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455 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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456 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto à aplicabilidade do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela Lei 13.015/2014. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Demonstrada possível violação dos arts. 2º e 3º, da CLT e possível má aplicação da Súmula 331/TST, I. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, mantendo-se, caso haja pedido nesse sentido, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. No caso concreto, o Regional consignou que « uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização, nos termos do item I da Súmula 331, e não sendo o caso do item III - de contratação de serviços de vigilância, conservação, limpeza e especializados ligados à atividade-meio do tomador - descabe investigar acerca da pessoalidade e da subordinação direta, o que torna irrelevante a alegação dos reclamados no tocante à ausência dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º «. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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457 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, prolatada à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. Quanto à suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que o presente recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos de natureza processual previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada nos embargos declaratórios, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO ANTERIOR AO REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. I . O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao registro e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes, por entender que, tendo a Associação Saúde da Família (4ª reclamada) admitido a prestação de serviços no período anterior ao registro, competia-lhe o encargo de demonstrar não se tratar de relação de emprego (CLT, art. 818 e 333, II do CPC/1973, vigente à época da instrução processual), ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente. Consignou o acórdão regional que não houve « controvérsia quanto à existência de contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido pelo autor «, e que « não foi demonstrado que o autor poderia se fazer substituir por outro trabalhador e a propalada liberdade de atuação, inferindo-se a existência de pessoalidade e subordinação «, bem como que « os elementos dos autos tampouco são suficientes para ilidir a habitualidade na relação havida «. II . Diante das premissas delineadas no acórdão recorrido, correta a distribuiçãoprocessual doônus da provaevidenciado no CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. DEVIDA. NÃO PROVIMENTO I . Esta Corte Superior firmou entendimento de que o fato de o CLT, art. 39, § 2º, autorizar o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria da Vara que proceda àanotaçãonaCTPSnão afasta a possibilidade de imposição da obrigação de fazer à parte reclamada sob pena demultadiária a título de astreintes. II . O Tribunal Regional entendeu que a imposição de multa para forçar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença (retificação de anotações em CTPS) encontra amparo no CPC/2015, art. 536, inexistindo óbice para aplicação de tal penalidade no caso. Precedentes. III . A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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458 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, III. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/74, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. Ante o provimento dado ao recurso de revista do BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS, e a consequente improcedência total dos pedidos formulados na inicial, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. por não mais subsistir interesse recursal.... ()
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459 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.
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460 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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461 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELOS DÉBITOS DA SUCEDIDA. POSSÍVEL A PRESUNÇÃO DE SUCESSÃO QUANDO HOUVER ELEMENTOS INDICATIVOS SUFICIENTES DE FRAUDE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto por empresa reconhecida como sucessora de pessoa jurídica devedora em fase de cumprimento de sentença. O juízo de origem determinou a substituição da executada pela agravante, reconhecendo a sucessão empresarial fraudulenta, diante da confusão patrimonial evidenciada pelo parentesco por afinidade entre os sócios de ambas, estabelecimento empresarial no mesmo local, mesmo objeto social e atividade econômica. A agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ilegitimidade passiva na execução. ... ()
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462 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES, E PELA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A CONDENAR OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DEFINIDA NO art. 157, §2º, S I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL; E, CONDENANDO O ORA APELADO, MARLON, TAMBÉM PELOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 307 E 329, AMBOS DO CP - APELANTES, MATHEUS, E JOSÉ RUBENS, E O APELADO MARLON, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E PALAVRAS DE ORDEM, INGRESSARAM NO VEÍCULO, EM QUE ESTAVAM AS VÍTIMAS, MARCELO E FERNANDA, SUBTRAINDO SEUS PERTENCES, E, RESTRINGINDO, A LIBERDADE DOS LESADOS, PERMANECENDO, COM ELES, NO INTERIOR DO VEÍCULO, ATÉ O MOMENTO EM QUE COLIDIRAM COM UM MURO; QUANDO FORAM ABORDADOS, E PRESOS EM FLAGRANTE - PROVA CERTA DO FATO PENAL E SEUS AUTORES, O QUE SE INFERE, PRINCIPALMENTE, PELA MOSTRA ORAL - LESADOS, A SRA. FERNANDA E O SR. MARCELO, QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, QUANDO FORAM ABORDADOS, PELOS APELANTES, E PELO APELADO, MARLON, QUE, UTILIZANDO UMA ARMA DE FOGO, EXIGIRAM QUE AS VÍTIMAS PERMANECESSEM NO AUTOMÓVEL, O QUE FOI OBEDECIDO - EM SEGUIDA, OS LESADOS, FORAM MANTIDOS, NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, ENQUANTO OS APELANTES O CONDUZIAM, E FAZIAM AMEAÇAS, COM EMPREGO DE ARMA; REALÇANDO, INCLUSIVE, QUE OS APELANTES, DURANTE O PERCURSO, RESSALTAVAM QUE SE TRATAVA DE UM SEQUESTRO, E QUE PLANEJAVAM ENTRAR NA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, PARA SUBTRAIR SEUS PERTENCES - POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM INFORMADOS, QUANTO À OCORRÊNCIA DO ROUBO, E INICIARAM A PERSEGUIÇÃO AO VEÍCULO, QUE VEIO A COLIDIR, OCASIÃO EM QUE O APELADO MARLON, DESEMBARCOU DO BANCO DO CARONA, E EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE RESISTÊNCIA, E, CONDUZINDO, TAMBÉM, À CERTEZA, QUANTO À EFICÁCIA DO ARMAMENTO QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA NO ROUBO, E, ARRECADADO.
APELADO MARLON, E, OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, QUE PRATICARAM A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, RESTANDO BEM DELINEADA, A ATUAÇÃO DE CADA UM, NA MECÂNICA DELITUOSA, EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS; SENDO CERTO QUE, MATHEUS PERMANECEU NO BANCO TRASEIRO, ENTRE AS VÍTIMAS, VISANDO IMPEDIR QUALQUER REAÇÃO, AO AMEAÇA-LAS; ENQUANTO JOSÉ RUBENS, CONDUZIA O VEÍCULO SUBTRAÍDO, TENDO, O APELADO MARLON, PERMANECIDO NO BANCO DO CARONA, NA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FARTO, EM DEFINIR O FATO PENAL, E O SEUS AUTORES, FACE À PROVA ORAL QUE FOI COLHIDA, EM TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA; SENDO AFASTADO, O PLEITO RECURSAL, DEDUZIDO PELO APELANTE MATHEUS, E QUE ESTÁ ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, POIS NA HIPÓTESE VERTENTE, RESTOU EVIDENCIADA, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, SENDO DESNECESSÁRIO, QUE AQUELA SEJA MANSA E PACÍFICA, CONSOANTE A SÚMULA 582/COLENDO STJ - APELANTES, QUE PERMANECERAM NA POSSE DO VEÍCULO, POR UM LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO, EM SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À MODALIDADE TENTADA - JUÍZO DE CENSURA, PELO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, QUE SE MANTÉM, RESTANDO, AS QUALIFICADORAS, BEM DELINEADAS. CERTEZA QUANTO À PRESENÇA DE UM ARMAMENTO, QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA - ARMA DE FOGO, UMA PISTOLA, CANIK, CALIBRE .9MM, QUE FOI ARRECADADA, CONFORME SE INFERE DO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 26) - NO CASO EM TELA, EMBORA NÃO TENHA SIDO TRAZIDO AOS AUTOS, LAUDOS PERICIAIS, A CAPACIDADE DO ARMAMENTO, PARA PRODUZIR DISPAROS, RESTOU ROBUSTAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE PELA PROVA ORAL, REPRESENTADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA SÃO FIRMES EM DESTACAR QUE O APELADO MARLON EFETUOU DISPAROS, COM A ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, AO SER ABORDADO; O QUE, SOMADO AOS RELATOS DAS VÍTIMAS, E À CONFISSÃO DOS AUTORES DO FATO PENAL, ESTÁ A CORROBORAR A CERTEZA QUANTO À QUALIFICADORA RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE SE MANTÉM, EIS QUE COMPROVADA A AUTENTICIDADE DO ARMAMENTO - CABE RESSALTAR QUE, O DECRETO 9.845/2019, QUE REGULA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, EM SEU art. 2º, §2º, DETERMINA QUE O COMANDO DO EXÉRCITO ESTABELECERÁ A LISTAGEM DOS CALIBRES NOMINAIS, QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES, DE USO PERMITIDO, OU RESTRITO; O QUE FOI DEFINIDO, PELA PORTARIA 1.222, DE 12/08/2019, AO PREVER, TAXATIVAMENTE, QUE, OS CALIBRES NOMINAIS, LISTADOS NOS ANEXOS, SERIAM CLASSIFICADOS, QUANTO AO SEU USO, SE PERMITIDO OU RESTRITO - RESTANDO DEFINIDO, NO ANEXO A, DESTA PORTARIA, QUE A ARMA DE FOGO, CALIBRE NOMINAL .9MM, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO, CONFIGURANDO NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, DEVENDO RETROAGIR PARA BENEFICIAR O APELANTE - PROVA COLHIDA EM JUÍZO INDICANDO, QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, FOI ARRECADADA UMA PISTOLA, MARCA CANIK, CALIBRE .9MM (9X19MM), QUE, CONSOANTE ALTERAÇÃO ESTABELECIDA PELA PORTARIA 1.222/2019, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO. E, PERMANECENDO, A MAJORANTE, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, RESTANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DOS 2ºe 3º APELANTES, E DO APELADO MARLON, NA AÇÃO CRIMINOSA, EM EVIDENTE ATUAÇÃO COORDENADA - SENDO MANTIDA, AINDA, A CAUSA DE AUMENTO, REPRESENTADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE, NA HIPÓTESE, AFIRMAM, CATEGORICAMENTE, QUE PERMANECERAM SOB O DOMÍNIO DOS APELANTES, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR, AO QUE SERIA NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PRETENDIDA, E À CONSUMAÇÃO DO FATO PENAL - EMBORA NÃO ESPECIFIQUEM, O TEMPO EXATO, EM QUE FORAM MANTIDOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, OS LESADOS DESTACAM QUE OS APELANTES CIRCULARAM POR VÁRIAS RUAS, AFIRMANDO QUE AS VÍTIMAS NÃO SERIAM LIBERADAS; INCLUSIVE, DELIBERANDO SOBRE O QUE IRIAM FAZER, EM SEGUIDA, E, SE DEVERIAM IR ATÉ A RESIDÊNCIA DO LESADO MARCELO, PARA SUBTRAIR OS SEUS PERTENCES, MOMENTO EM QUE, A POLÍCIA MILITAR INICIOU A PERSEGUIÇÃO, AO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM - PATENTEADO O ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, NA MODALIDADE CONSUMADA, SENDO A AUTORIA, INQUESTIONÁVEL - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, S I, II E V, DO CP; E, QUANTO AO APELADO, MARLON, TAMBÉM PERMANECE A CONDENAÇÃO, PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 307 E 329, AMBOS DO CP - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. ... ()
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463 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica de diversas empresas, incluindo a inclusão de pessoas físicas no polo passivo do cumprimento de sentença. A agravante, Maria Antonieta Moreira de Oliveira, alega ser a única sócia da empresa CLADAL e desconhecer as demais empresas do grupo econômico alegado, negando a existência de vínculo obrigacional com a exequente. ... ()
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464 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora dos serviços.
«1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331/TST, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). ... ()
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465 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Contrato de Consignação para Venda de Veículo - Inadimplemento - Decisão que ACOLHEU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para determinar a inclusão dos réus no polo passivo da execução, ressaltando que não apenas a executada se mostrou insolvente, quanto não foi localizada no endereço informado à JUCESP, sendo que seu sócio agora mantém outra empresa com a mesma atividade - Além disso, a relação que se travou entre o exequente e a empresa executada, revendedora de veículos para a qual entregou seu carro em consignação é de consumo, não sendo necessário que o consumidor comprove o preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50, bastando a insolvência da devedora pessoa jurídica - INSURGÊNCIA do corréu - Pretensão de improcedência do pedido e não inclusão no polo passivo da execução, alegando que o exequente não possui interesse processual para o manejo do incidente de desconsideração em seu desfavor - DESCABIMENTO - Título executivo judicial fundado em relação de consumo, cuja obrigação a empresa executada vem se furtando do cumprimento - Adoção da TEORIA MENOR - Aplicação do art. 28, § 5º do CDC, segundo o qual basta a mera existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor - Inexigência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Hipótese em que a empresa executada, vendeu o veículo deixado em consignação, recebeu o preço do terceiro adquirente e não pagou o exequente/consumidor - Diligências para localização de bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora, restaram infrutíferas, evidenciando o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor/ exequente - Elementos dos autos que comprovaram que os sócios e a empresa criada posteriormente se utilizaram do manto da personalidade jurídica da executada para obter vantagem patrimonial pessoal em detrimento dos credores - Aspectos suficientes à desconsideração - Não se vislumbra desacerto da Juíza quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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466 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS TELEMAR NORTE LESTE S/A.
e TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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467 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Não autorizando, a simples ausência de localização de bens da devedora, a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens particulares dos sócios venham a responder por suas obrigações, necessário se faz que o credor demonstre que os sócios ou diretores da empresa devedora tenham praticado uma das condutas previstas no CCB, art. 50, mormente se houve bloqueio e arresto de veículo da companhia executada. Decisão de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada mantida. Recurso não provido.
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468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do CLT, art. 3º. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) E DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Recursos de revista conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR 150 . Fica prejudicado o exame das matérias em epígrafe, ante o provimento dado no tema «terceirização de serviços - labor em atividade-fim - licitude". REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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469 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo identificada, independentemente de seu reconhecimento no processo de conhecimento. Natureza da relação que ensejou a crise jurídica entre as partes foi a compra e venda de um veículo, assumindo o exequente a condição de consumidor e a empresa executada a qualidade de fornecedora, nos termos do que dispõe os CDC, art. 2º e CDC art. 3º. A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito das relações consumeristas, está disciplinada no CDC, art. 28, § 5º (teoria menor). O obstáculo que autoriza o acolhimento da desconsideração pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica consubstancia-se na completa ausência de bens existentes em nome da empresa executada para satisfação da dívida de R$ 2.467,10, além de encontrar-se inativa, conforme certificado no processo de conhecimento. Precedente do STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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470 - TRT3. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.
«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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471 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O recurso de revista veicula arguições genéricas de negativa de prestação jurisdicional, sem apontar, especificamente, em que consistiriam as omissões da Corte de origem acerca de premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 2. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza a pretensão recursal e prejudica o exame de transcendência da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FISIOTERAPEUTA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pela Suprema Corte na análise de licitude de terceirização, a Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por «pejotização, em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. O entendimento fixado pela Suprema Corte não impede que a Justiça do Trabalho, examinando a controvérsia, identifique a presença de pressupostos fático jurídicos descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e conclua pela existência de vínculo de emprego, ainda que o labor prestado pelo trabalhador tenha ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado, como é a hipótese dos autos. Não se trata de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da natureza da atividade, mas do preenchimento dos elementos previstos nas normas já referidas. 4. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, convenceu-se da existência de relação de emprego entre as partes, notadamente em razão de comprovada subordinação e pessoalidade na prestação de serviços. 5. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite por meio de recurso de revista. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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472 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO . Cumpre assinalar que é incontroverso nos autos que o próprio reclamado instituiu procedimentos a serem observados nas hipóteses de dispensa de empregado. No julgamento do caso específico referente ao regulamento do contratante, o Pleno desta Corte (IRR - 872-26.2012.5.04.0012, disponibilizado em 28/8/2022) definiu as seguintes teses jurídicas: «(...) 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), o dever de boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil e 3º, I, da CF/88), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (CF/88, art. 5º, XXXVI) e os princípios da isonomia e da não discriminação (arts. 3º, I e IV, e 5º, caput, da CF/88 e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) (...) . Dessa forma, tem-se que o regulamento interno instituído pela empresa vincula seus procedimentos e passa a integrar o contrato de trabalho do empregado, de maneira a obrigar o seu cumprimento em caso de demissão. No caso, comprovado que foi não demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual e a reintegração são medidas que se impõem. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANTO DE HINO EMPRESARIAL E DANÇA MOTIVACIONAL. DANO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Extrai-se do acórdão regional a efetiva prática de reuniões nas quais eram entoados cantos do hino empresarial (cantiga de louvor à empresa) e danças motivacionais. Em casos análogos, este Tribunal Superior do Trabalho tem entendido presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva e o consequente dever de compensação por danos morais. Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa, independentemente de prova do dano, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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473 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contax S/A. E telemar norte e leste S/A. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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474 - TJSP. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão de primeiro grau que reconheceu a sucessão empresarial entre a empresa executada e a agravante, responsabilizando-a pelo débito exequendo - Reforma - Cabimento - Incontroversa a ocorrência da transferência onerosa do estabelecimento comercial entre a pessoa jurídica executada e a agravante - Circunstância que vincula a pessoa jurídica adquirente aos débitos anteriores à transferência - Regra que, entretanto, não possui aplicação na hipótese em testilha - Empresa adquirente do estabelecimento comercial que deu continuidade à exploração da atividade comercial constituindo novo CNPJ - Débito exequendo que decorre de cédula de crédito bancário emitida pela pessoa jurídica alienante, por meio de seu sócio, um ano e cinco meses após a transferência - Ausência de qualquer indício de que a empresa adquirente tenha se beneficiado, de qualquer forma, do débito objeto da cédula de crédito bancário emitida pela empresa alienante e seu sócio - Impossibilidade de se responsabilizar a empresa agravante pelo débito exequendo - Determinada a exclusão da agravante do polo passivo da ação executiva - Decisão reformada.
Honorários advocatícios - Decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à corré Welligta, condenando o banco agravado no pagamento de honorários advocatícios em favor de seu patrono no valor de R$ 1.500,00 - Pretensão da agravante de afastar a fixação da aludida verba por equidade, arbitrando-a sobre o proveito econômico obtido pela corré Welligta - Descabimento - Condenação em honorários advocatícios inaplicável em incidente de desconsideração da personalidade jurídica por ausência de previsão legal específica - Orientação pacificada pela Segunda Seção do STJ - Condenação mantida a fim de evitar «reformatio in pejus, restando rejeitada, entretanto, a alteração de sua base de cálculo - Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - TJSP. ROUBOS QUALIFICADOS - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO COM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226, QUE TERIA CONTAMINADO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E O APELO EM LIBERDADE.
PLEITO DE APELO EM LIBERDADE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO QUE SEGUE - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO FOI PROVA ISOLADA NOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O APELANTE E O TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SENDO SUFICIENTE A PALAVRA DAS VÍTIMAS PARA A COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO - PENA AJUSTADA - PENAS-BASES MANTIDAS NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA SEM EFEITOS - AUMENTOS SUCESSIVOS PELAS QUALIFICADORAS ALTERADO PARA A SOMATÓRIA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES BEM RECONHECIDO - PENA DE MULTA QUE SEGUIU AS MESMAS DIRETRIZES DA CORPORAL, APESAR DO TEOR DO CODIGO PENAL, art. 72 - IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO PARÂMETRO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - DADO PARCIAL PROVIMENTO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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476 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Inteligência do CCB, art. 50. A desconsideração da personalidade jurídica está subordinada a efetiva demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e o benefício direto ou indireto obtido pelo sócio. Precedente do STJ. O encerramento irregular da empresa executada, por si só, também não permite concluir que tenha abusado de sua personalidade jurídica. Enunciado 282 do CJF/STJ. Há, ainda, diversas diligências a serem empreendidas pelo exequente na tentativa de localização de bens em nome da executada, sendo, de fato, precoce a pretensão de desconsideração da autonomia da pessoa jurídica para atingir e vincular responsabilidades aos sócios. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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477 - TST. Recurso de revista. Atividade de telecomunicações. Operadora de call center. Terceirização. Atividades tipicamente bancárias. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.
«A terceirização de serviços encontra respaldo nos itens I e III da Súmula 331 desta Corte, segundo os quais ela é admitida apenas nos casos de trabalho temporário (Lei 6.019/74) , serviços de vigilância (Lei 7.102/83) , de conservação e limpeza, bem naqueles ligados à atividade-meio da tomadora, desde que não haja pessoalidade nem subordinação direta. A tarefa dos teleoperadores está ligada à atividade-fim da instituição financeira, tomadora de serviços, quando abrange atividades tipicamente bancárias, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331, I e III, do TST, deve ser reformado o acórdão regional para declarar o vínculo de emprego da reclamante diretamente com a tomadora de serviços e determinar a retificação de sua CTPS, a fim de que conste seu real empregador e seu enquadramento como bancária, com a consequente aplicação das normas legais e coletivas dessa categoria profissional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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478 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da autora com a empresa agravante. 1.2. Com efeito, a Corte de origem assentou que a reclamada não conseguiu cumprir satisfatoriamente o ônus probatório que lhe cabia. Isso porque a testemunha por ela apresentada não havia trabalhado diretamente com a reclamante nem a conhecia e, por tal razão, não possuía conhecimento preciso sobre as condições de trabalho da autora. Por outro lado, a testemunha arrolada pela reclamante confirmou a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em especial, evidenciou a pessoalidade na prestação dos serviços, já que a autora não tinha liberdade para indicar um substituto em caso de ausência e poderia ser penalizada mesmo quando informava previamente sua impossibilidade de comparecimento. Diante dos elementos retratados no acórdão recorrido, não se verifica vício na prestação jurisdicional, mas apenas a valoração da prova em desfavor da reclamada, o que não enseja qualquer nulidade. 1.3. Concorde a parte ou não com os fundamentos assentados pelo Tribunal de origem, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. 2.1. No caso, da análise das provas dos autos, o Tribunal Regional constatou que os requisitos da relação de emprego, conforme o CLT, art. 3º, foram preenchidos, especialmente no que diz respeito à subordinação e à pessoalidade. A prova testemunhal confirmou que a reclamante não tinha plena liberdade para indicar substitutos e que sua jornada era controlada pela empresa. 2.2. Nesse cenário, é impertinente o debate acerca do ônus probatório, na medida em que foram as provas efetivamente produzidas que levaram ao convencimento do Colegiado, sendo irrelevante saber a quem cabia a sua produção, ou quem, de fato, a produziu. Por sua vez, a discussão sobre a valoração da prova carreada, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). Agravo não provido.... ()
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479 - TST. Agravo de instrumento da reclamada itron sistemas e tecnologia ltda. Concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos Agravo de instrumento desprovido.... ()
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480 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Diretores. Existência dos requisitos para comprovação do vínculo empregatício. Competência da autarquia previdenciária para fiscalização do vínculo empregatício. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - É entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça que compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências cuja realização pretendem as partes, segundo as normas processuais, e afastar o pedido de produção de provas se forem inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, se já tiver ele firmado sua convicção, nos termos dos CPC, art. 370 e CPC art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131). ... ()
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481 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a penhora das cotas sociais da executada em empresa. Possibilidade da constrição, conforme arts. 835, IX e 861 do CPC. Devedor não indicou meios eficazes e menos gravosos para a satisfação da execução, nem mesmo indicou a localização do veículo bloqueado nos autos. Cotas sociais são de titularidade da executado, o que afasta a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Recurso desprovido.
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482 - TRT3. Conselho regional. Dispensa. Dispensa de empregado de conselho profissional. Motivação do ato. Procedimento administrativo prévio. Garantia do contraditório e da ampla defesa.
«A dispensa de empregado de conselho profissional que, embora regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, foi admitido através de concurso público, demanda motivação do ato, no qual a prerrogativa resilitória do reclamado é restringida, impedindo-a de praticá-lo de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (art. 37, da CF). É dever da Administração Pública, inclusive a Indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados, conforme teoria dos motivos determinantes. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência desse motivo indicado, sob pena de sua nulidade e retorno ao status quo ante, em conformidade com a referida teoria. Assim, há que se ter, comprovadamente, um motivo para a dispensa do empregado público, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, através de um procedimento administrativo, pois este tem o direito de titulação, de investidura e de permanência no emprego enquanto bem servir, ou ainda, enquanto a Administração Pública Indireta não apresente uma justificativa plausível para a sua dispensa.... ()
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483 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou acerca dos seguintes pontos: « a) os documentos juntados que comprovam a inserção do reclamante no sistema informatizado da reclamada; b) as mensagens eletrônicas apresentadas em que se demonstra o total controle da reclamada sobre os serviços prestados; c) o não cumprimento do ônus da prova pela Ré; e d) o cumprimento de jornada (habitualidade) e a impossibilidade de se fazer substituir (pessoalidade) . 4. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 5. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « a própria parte autora admitiu que, em momento posterior à sua admissão, passou a prestar serviços de forma terceirizada, por meio da empresa REABILITAR, para a parte reclamada (id. a5508f4 - pág. 10). As notas fiscais anexadas aos autos nos id. cc1e9f7 e seguintes são referentes aos relatórios de sessões realizadas por profissionais da empresa REABILITAR, sendo que, a partir do mês de outubro de 2015 (cc1e9f7 - pág. 3), antes mesmo da alegada data do início do contrato de trabalho, já constava o nome da parte reclamante como fisioterapeuta vinculada à empresa REABILITAR. A prova oral de id. abdde7e também evidencia a ausência de vínculo de emprego entre as partes . Pontuou que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 6. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 7. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 8. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca dos elementos necessários para configuração da relação de emprego. 3. No tocante ao reconhecimento da relação de emprego, conforme já acima transcrito, o Tribunal Regional entendeu não estarem presentes todos os seus requisitos, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade. Na ocasião, a Corte de origem foi enfática no sentido de que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.... ()
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484 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1 . º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791 . 932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o STF, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No que se refere às alegações de isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante a SBDI-1, tem decidido. Ressalta-se, com amparo no art. 4 . º-A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela licitude da terceirização de serviços, pelo não reconhecimento do vínculo de emprego e pela não condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791 . 932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o STF, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No que se refere às alegações de isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante a SBDI-1, tem decidido. Ressalta-se, com amparo no art. 4º - A, § 1º, da Lei 6.019/74, remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela licitude da terceirização de serviços, pelo não reconhecimento do vínculo de emprego e pela não condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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486 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, compete ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta ao cumprimento do pressuposto processual o registro conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no início da petição do recurso de revista, sem que haja a remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos excertos anteriormente trasladados. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A. - PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - COBRANÇA DE CRÉDITO . 1. Nos termos da Lei 4.595/1964, art. 17, «consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a autora, ao realizar cobrança de crédito, trabalhava em atividades próprias de instituição financeira, razão pela qual deferiu seu enquadramento como financiária, com as vantagens inerentes à categoria, inclusive jornada de 6 horas. 3. Ademais, cumpre destacar que a questão alusiva ao reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, instituição financeira, como nota-se da sua própria denominação social (FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), transitou em julgado, tendo em vista que as partes não recorreram deste capítulo da sentença. 4. Por corolário, diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, tem-se por correto o enquadramento sindical da autora, em conformidade com a atividade preponderante de seu real empregador, que consiste em instituição financeira. Recurso de revista não conhecido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade subsidiáriada empresa contratante. 2. Nesse passo, infere-se do contexto fático probatório descrito na decisão recorrida, que o Banco reclamado terceirizou atividades financeiras e apenas indiretamente dirigia as referidas atividades econômicas por ele terceirizadas. 3. Considerando a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 725 do ementário de Repercussão Geral daquela Corte, que possibilita a terceirização de atividade-fim, e que, no caso dos autos, ausentes pessoalidade e subordinação direta com o tomador em apreço, forçoso reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária do Banco reclamado pelos créditos deferidos neste feito. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. 1. A Súmula 219/TST consagra tese no sentido de que, para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, deve a parte autora estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a primeira reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado na Súmula 219, I, desta Corte. 3. Dessa forma, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.
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487 - TJRS. Direito privado. Empresa. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Declaração. Lei 11101 de 2005, art. 99, VII. Sócio. Alienação de bem. Pagamento do valor. Possibilidade. Venda fora do período suspeito. Argumentação. Não subsistência. Agravo de instrumento. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelo pagamento do valor de bem alienado. Possibilidade jurídica. Poder geral de cautela do juiz.
«1. O Juiz pode determinar o pagamento do valor equivalente ao bem alienado pelo sócio em face da decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, sendo que tal providência encontra amparo atualmente no artigo 99, VII, da novel Lei de Falências e Recuperação de Empresas, visto que se trata do poder geral de cautela conferido ao magistrado. ... ()
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488 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO, PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EMPREGO DE CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE AGENTES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFERIDA PELA PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR A PENA-BASE E AS OUTRAS DUAS PARA EXASPERÁ-LA. (8) RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA RECONDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. (9) REGIME ABERTO. (10) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL E POR SER A MEDIDA INSUFICIENTE PARA A REPRESSÃO AO CRIME. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto triplamente qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, bem como pela confissão do réu. ... ()
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489 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato. Arrematação de bem móvel levado à leilão. Regularidade do ato. Determinação para que sejam tomadas as providências pertinentes após a Leilão do veículo automotor, bem que fora penhorado e que era de titularidade da devedora agravante. Expedição de carta de arrematação ao arrematante. Necessidade. Demais alegações sobre irregularidade de citação nos autos executivos estão superadas. Agravante que foi incluída no polo passivo da execução, após a decisão proferida no incidente de desconsideração a personalidade jurídica da empresa devedora. Advogado que patrocinou a agravante regularmente constituído nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada mantida. Agravo não provido
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490 - TST. Recurso de revista da segunda reclamada claro S/A. Terceirização. Atividades de «call center. Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Caracterização.
«Cinge-se a controvérsia em estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim destas, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, correta a decisão que atendeu ao pleito da Obreira, para ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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491 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão decretada em sede de pronúncia. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Foragido há mais de 3 (três) anos. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, presentes no caso, tanto que o recorrente findou pronunciado. ... ()
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492 - TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Ação de execução. Instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da executada. Causa de pedir fundada na Teoria Menor da desconsideração. Rejeição. Manutenção. Ausência da figura do consumidor. Mera insolvência que, desacompanhada da demonstração de desvio de finalidade e/ou de confusão patrimonial, não autoriza a pretendida desconsideração.
O vínculo jurídico de direito material travado entre exequente e executada não se submete ao regramento consumerista. O exequente não é consumidor dos serviços prestados pela executada, mas fornecedor de combustível. A duplicata por ele sacada decorreu de compra e venda mercantil, por meio da qual o exequente vendeu óleo diesel à executada. Impossível, no caso dos autos, aplicar a teoria menor da desconsideração. É cediço o entendimento de que a mera inexistência de bens ou encerramento irregular da atividade empresarial não basta para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, com fundamento no CCB, art. 50. E o exequente não apresenta fundamentos e provas aptos a demonstrar que houve desvio de finalidade ou má-fé do administrador ou, ainda, que a gerência da empresa se pautou no intuito de causar prejuízo a seus credores. A mera demonstração da insolvência ou inexistência de bens ou encerramento irregular não constituem motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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493 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, no tocante ao vínculo de emprego, o registro do TRT de que « A autora trouxe aos autos provas e evidências da existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação jurídica estabelecida entre as partes. E a reclamada, por sua vez, não se desvencilhou a contento do encargo que lhe cabia, qual seja, de descaracterizar a relação jurídica havida entre as partes, como sendo de emprego «. Em relação ao cargo de confiança, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « Apesar de os documentos juntados pela ré... indicarem que a remuneração da autora era superior a dos demais empregados, a jurisprudência tem restringido as hipóteses de exercício de cargo de confiança aos empregados que de fato possuam amplos poderes de mando e gestão. Tal fato não emergiu do conjunto probatório dos autos ... a reclamante ocupava uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza, portanto, o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II «. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresários seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelos réus. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que, tendo sido a demanda dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas constantes dos autos, é inviável cogitar-se de admissão do apelo por força da suposta afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Por fim, em relação ao tema assistência judiciária gratuita, cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para tal fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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494 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e 3) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. No presente caso, não houve comprovação da existência de subordinação jurídica entre o Tomador de serviços e a Reclamante, pois o quadro fático delineado no acórdão embargado não revela os desdobramentos do poder hierárquico do empregador (diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar). Mas, ao contrário, destaca que: No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Assim, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego nem de distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing). Dessa forma, conclui-se que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894. Agravo conhecido e não provido.... ()
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONTRATO DETRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que restou demonstrada a prestação de serviço autônomo e, portanto, a inexistência do vínculo empregatício e a incompetência material da Justiça do Trabalho para o processamento e o julgamento da presente ação. 4 - Em melhor análise, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, dadas as peculiaridades do caso concreto. 5 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º. Em algumas hipóteses, contudo, considerando a delimitação fática, pode se configurar a terceirização de serviços prevista no Lei 6.019/1974, art. 5º-A. 3 - Ressalta-se que, na ADC 48 e na ADI 3.961, oSTFdecidiu, no julgamento conjunto das ações constitucionais, que «a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim e «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 4 - No caso, porém, como consignado pelo Regional, nos moldes da delimitação do acórdão recorrido, «a reclamada alega que o reclamante era transportador de carga autônomo, dono do veículo em que trabalhava, pelo qual assumia os riscos e benefícios. Nesse contexto, atraiu para si o ônus probatório concernente à inexistência dos elementos ensejadores da relação empregatícia contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º (arts. 818, CLT e 373, II, CPC), encargo do qual reputo que não se desincumbiu a contento . 5 - E, diante do acervo fático probatório, a Corte a quo concluiu pelo desvirtuamento do contrato de transporte rodoviário de cargas, tendo em vista que «apesar de contratado por meio de pessoa jurídica por ele constituída, laborava na condição de motorista empregado, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade . 6 - À vista disso, não se vislumbra violação dos dispositivos legais invocados, tal como exige o art. 896, «c, da CLT. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, tendo em vista que partem de premissas diversas das consignadas no acórdão recorrido. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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496 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Limita-se a afirmar que houve negativa de prestação jurisdicional . Mantém-se a decisão recorrida. 2. PRESCRIÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na situação sub judice, a parte não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Mantém-se a decisão recorrida, no particular, por fundamento diverso. 3. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No caso em apreço, a Corte de origem destacou que «restam comprovados, assim, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e, principalmente, a subordinação jurídica, requisitos elencados no CLT, art. 3º para a caracterização do vínculo de emprego". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 386/TST, no sentido de que, «preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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497 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO art. 50 DO CC. DECISÃO REFORMADA.
1. Aquestão em discussão consiste em saber se: (i) há elementos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica da CRP Rental; e (ii) se a decisão que acolheu o pedido de desconsideração viola direitos dos sócios da empresa. 2. Ausentes indícios robustos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 3. A alegação de que a holding foi constituída para fraudar credores não comprovada. Transferências de bens ocorreram antes da constituição da dívida, conforme documentos trazidos pela própria credora. 4. Responsabilidade dos fiadores se extinguiu com a morte, não havendo mais vínculo jurídico que justifique a desconsideração. 5. Acolho o agravo de instrumento para reformar a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, julgando improcedente o incidente. 6. Recurso provido. ... ()
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498 - TRT3. Terceirização. Ilegalidade. Exercício de atividade bancária.
«Nos termos da Súmula 331 do Colendo TST, a terceirização é permitida no trabalho temporário (Lei 6.019 de 03.01.1974), em serviços de vigilância (Lei 7.102 de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como para a realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A contratação por empresa interposta é uma exceção, e como tal somente pode ser admitida quando restarem configurados os requisitos legais que lhe dão sustentação. Assim, verificado que os Reclamados desrespeitaram os requisitos da intermediação da mãode-obra, permitindo que a empregada, contratada por empresa interposta, realizasse, habitualmente, tarefas ligadas à atividade-fim da instituição bancária, não há como legitimar o contrato de trabalho formalizado com base nas normas jurídicas descumpridas, impondo-se a decretação da nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.... ()
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499 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO - DISPOSIÇÃO DO CPC, art. 833, V APLICÁVEL, EM REGRA, ÀS PESSOAS FÍSICAS - CASO NARRADO EM QUE O VEÍCULO PERTENCE AO SÓCIO, MAS ENCONTRA-SE AFETADO ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA, O QUE CARACTERIZA, AO MENOS, CONFUSÃO PATRIMONIAL E, PORTANTO, ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A ENSEJAR SUA DESCONSIDERAÇÃO - NÃO COMPROVADA IRREFRAGAVELMENTE A NATUREZA ESSENCIAL DO BEM, NEM A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS DECORRENTES DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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500 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reconhecimento do vínculo empregatício. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim da empresa, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, deve ser reformada a decisão que não atendeu ao pleito do Obreiro, no sentido de ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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