- O usufrutuário, que não quiser ou não puder dar caução suficiente, perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas da administração, entre as quais se incluirá a quantia taxada pelo juiz em remuneração do administrador.
CCB/2002, art. 1.401 (dispositivo equivalente).TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Mais detalhes
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TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA - FASE DE LIQUIDAÇÃO - ALIENAÇÃO PARTICULAR DO IMÓVEL - DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS - LEILÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO. - Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA - FASE DE LIQUIDAÇÃO - ALIENAÇÃO PARTICULAR DO IMÓVEL - DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS - LEILÃO JUDICIAL - DETERMINAÇÃO. - Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Requisitos não atendidos. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Incidência da súmula 284 agravo interno desprovido. Do STF. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGEIRA DE COLETIVO. QUEDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00. RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. Mais detalhes
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TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Acidente. Queda em ônibus da concessionária ré. Condenação a título de danos morais. Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo e usuário deste, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageira com a juntada de termo circunstanciado em que detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão, o número da linha de ônibus em que era transportada (801 - Bangu x Taquara), bem como o número do boletim de atendimento médico feito no Hospital Estadual Albert Schweitzer (BAM 291509180246). A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. Entretanto, no presente caso, o laudo pericial de fls. 300/303 é assertivo em estabelecer o nexo de causalidade entre o acidente dentro do coletivo e as lesões experimentadas pela parte autora ao esclarecer que a lesão encontrada tem como origem causal exclusivamente o acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que, no contrato de transporte de passageiros, está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$10.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Recursos a que se nega provimento. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ACIDENTE DECORRENTE DE SUPERLOTAÇÃO E TUMULTO NO MOMENTO DO EMBARQUE. QUEDA E FRATURA DA MÃO DIREITA DA PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO TEMPORÁRIO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Acidente em transporte coletivo. Colisão causada por terceiros. Fato de terceiro que não afasta a responsabilidade do transportador. Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo e usuário desta, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageiro com a juntada de registro de ocorrência e boletim de acidente de trânsito em que se detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão. Por sua vez, as lesões corporais decorrentes do acidente foram devidamente demonstradas pelo boletim de atendimento médico do Hospital Caxias Dor, pelo prontuário de internação no Hospital São Vicente de Paulo e pelo laudo pericial. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. O risco de um veículo de transporte coletivo ser atingido por acidente causado por culpa do condutor de outro veículo é inerente à atividade das empresas que exploram o serviço de transporte de passageiro e, por isso, configura fato fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil, como previsto expressamente no CCB, art. 735. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que no contrato de transporte de passageiros está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Por fim, o perito esclareceu, na resposta ao quesito 8 formulado pelo autor, que este ficou afastado de suas atividades profissionais pelo período de 06 meses para que pudesse realizar a fisioterapia para reabilitação, logo comprovados os lucros cessantes, não havendo qualquer motivo para sua exclusão. Recurso a que se nega provimen Mais detalhes
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