Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade
+ de 980 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
701 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA.
Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior, negou provimento aos agravos em agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas quanto ao tema TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifico, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3 . º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce . II - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. Esta relatora, mediante decisão monocrática, negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para manter o decidido pelo TRT, que entendeu pela irregularidade da terceirização de serviços sob o fundamento de que as atividades desenvolvidas pela reclamante se inserem na atividade-fim da empresa tomadora de serviços e, por conseguinte, entendeu pela isonomia salarial para com os empregados desta última. O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Os agravos merecem provimento. Agravos a que se dá provimento . III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. Ante a possível violação do arts. 5 . º, II, e 7 . º, XXXII, da CF/88, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, que reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes do TST. Ressalto, uma vez mais com amparo no art. 4 . º-A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que entendo não ser a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora, o que não é o caso dos autos . Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
702 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.
Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/5/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT entendeu pela isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da segunda reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - e, por conseguinte, deferiu-lhe os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1 . º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, a decisão na ADC Acórdão/STF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. Há, inclusive, precedentes desta Corte já com a adoção do posicionamento firmado pelo STF. Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Ressalte-se, uma vez mais com amparo no art. 4 º - A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora, o que não é o caso dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, há de se afastar o reconhecimento da isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais deferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
703 - TRT2. Contrato de trabalho (em geral)
«Conteúdo Saúde e integridade física empregado. Devedor do empregador. Ambiente de trabalho. Como sabido, o contrato de trabalho, de caráter sinalagmático, traz obrigações recíprocas às partes. O empregado obriga-se a colocar à disposição do empregador sua força de trabalho e a cumprir as regras fixadas no contrato, bem como as decorrentes de lei. Por outro lado, cabe ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas e a mais importante (cláusula implícita no contrato), a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador, dimensão do direito da personalidade vinculado à dignidade humana. É dever do empregador, além de preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, zelar e garantir que o local de trabalho esteja em perfeitas condições de uso, inclusive quanto à limpeza. Cabe ao empregador tomar todas as medidas que estão ao seu alcance para preservar a higidez do ambiente de trabalho, em observância ao princípio da prevenção que rege o Direito Ambiental (artigos 7º, XXII, 225, e 200, VIII da CF/88).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
704 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIOS EM OBRA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas pela autora e pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de responsabilidade civil por vícios construtivos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
705 - TRT3. Empregado doméstico. Consórcio de empregadores. Responsabilidade-consórcio de empregadores domésticos. Responsabilidade solidária.
«O consórcio de empregadores domésticos impõe aos seus participantes a responsabilidade solidária por eventuais créditos devidos ao empregado, ainda que a anotação da CTPS deva ser efetivada por apenas um dos membros. No escólio de Vólia Bonfim Cassar: «O consórcio de empregador doméstico pode ocorrer quando duas ou mais unidades distintas (ou unidades similares), ajustarem contratar a mesma doméstica para dividirem encargos trabalhistas, bem como a prestação laboral. Cada unidade comanda os serviços com liberdade e independência da outra. [...] Todavia, como o consórcio não tem personalidade jurídica, uma pessoa física escolhida dentre os membros dele ficará responsável pela assinatura da CTPS, mas todos os tomadores de serviços serão solidários nas obrigações trabalhistas, já que são empregadores reais. Na verdade, nesse exemplo as famílias poderiam optar por dois vínculos, um com cada tomador. [...] Convém ressaltar, porém, que seja a família ou o consórcio, apenas uma pessoa vai assinar a carteira. Demandado em juízo apenas um cônjuge ou amigo, o outro poderá representar o réu demandado como corresponsável, sem necessidade de carta de preposição, por também ser considerado empregador... (Direito do Trabalho. 4ª Ed. Niterói: Impetus, 2010, p. 350/351-destaquei).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
706 - STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação do Lei 8.666/1993, art. 3º. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja manifestação específica sobre o Lei 8.666/1993, art. 3º, tendo o julgador abordado a questão às fls. 504-505, consignando que o critério socioeconômico previsto no edital violou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Neste panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
707 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL ANDRÉ LUIZ, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM BATER COM A CORONHA DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NO PEITO DA VÍTIMA, E NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO, 01 APARELHO DE TELEFONE CELULAR SAMSUNG GALAXY S10, 01 CARTEIRA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS E 01 CHAVE DE VEÍCULO, TUDO DE PROPRIEDADE DO OFENDIDO FRANCISCO. EM SEGUIDA, O REPRESENTADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL ANDRÉ LUIZ, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA E NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO, 01 APARELHO DE TELEFONE CELULAR SAMSUNG S20, COR PRETA E 01 CHAVE DA MOTOCICLETA YAMAHA/FACTOR 150 CC, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA LUIZ FERNANDO. PRETENSÃO DEFENSIVA (1) PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E (2) PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO OU, NO MÁXIMO, DE SEMILIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. DUPLO EFEITO INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. MEDIDA DE INTERNÇÃO MAIS ADEQUADA À HIPÓTESE DOS AUTOS. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO QUE SE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A DESPEITO DA ALEGADA ESTRUTURA FAMILIAR, O ADOLESCENTE PRATICOU DOIS ATOS INFRACIONAIS GRAVES, A EVIDENCIAR LACUNA NA FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE E NO PLANEJAMENTO DE SUA VIDA, EXPONDO A RISCO SUA PRÓPRIA FORMAÇÃO MORAL. MUITO EMBORA SE TRATE DA PRIMEIRA PASSAGEM DO MENOR PELO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, A CONDUTA REVESTE-SE DE EXTREMA GRAVIDADE, UMA VEZ QUE PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA E EFETIVA VIOLÊNCIA. AGRESSIVIDADE DEMONSTRADA DURANTE A ABORDAGEM À VÍTIMA FRANCISCO, INCLUSIVE BATENDO-LHE NO PEITO COM O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE EMPREGAR PALAVRAS DE ORDEM EM TOM AMEAÇADOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA, NA FORMA DO ECA, art. 122, I, SENDO A MAIS ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM, ASSEGURANDO-LHE UM MELHOR ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, QUE É A CONSCIENTIZAÇÃO DO INFRATOR QUANTO À ILEGITIMIDADE DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
708 - TJSP. APELAÇÃO- JUSTIÇA GRATUITA- PESSOA FÍSICA- DEMOSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA- OCORRÊNCIA
-Requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual: - Diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV, admite-se a concessão do benefício da gratuidade processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
709 - TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado. art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I, do CP. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. As vítimas apresentaram versão coerente e procederam com o seguro reconhecimento do réu. A norma do CPP, art. 226 não é de observância obrigatória, constituindo mera recomendação legal, de forma que o não cumprimento não tem o condão de viciar a persecução penal. O alinhamento do suspeito com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Testemunhas policiais que corroboraram a versão acusatória. Não há indícios de que tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. O réu foi abordado pelos policiais militares momentos após os fatos, conduzindo o veículo descrito pelas vítimas. O acusado confessou a prática delitiva em solo policial e em juízo apresentou versão exculpatória. Deve prevalecera confissão realizada perante a autoridade policial, posto que tal relato condiz melhor com o conjunto probatório. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Portanto, o que se vê são provas sobradas para escorar a condenação lançada, não havendo que se falar em ofensa ao preconizado pelo CPP, art. 155, tendo em vista que as provas colhidas durante a fase inquisitiva foram devidamente refeitas na fase acusatória, garantido e respeitado o devido processo legal. Em sede de revisão criminal, não cabe discutir se a prova era suficiente ou insuficiente ao reconhecimento da culpabilidade do réu, mas tão somente verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, ou seja, se está diante de uma sentença condenatória sem suporte em qualquer prova, sem arrimo em nenhum elemento de convicção, o que não é o caso dos autos. Condenação mantida. Penas - A pena-base foi devidamente fixada no mínimo legal - Afastamento da causa de aumento de pena de emprego de arma de fogo - Incabível - Não é imprescindível para o reconhecimento da majorante, que a arma seja apreendida, e a realização de perícia que comprove sua potencialidade lesiva. A falta destas circunstâncias não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, já que comprovada de forma cabal pelos depoimentos trazidos aos autos, em especial pela palavra das vítimas - Abrandamento do regime prisional - Indevido - O CP, art. 33 estabelece que condenados à pena superior a oito anos devem iniciar o cumprimento em regime fechado. Ademais o regime fechado é o único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade do crime, bem como a personalidade do autor - Substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Incabível - A concessão de tal benefício não se mostra possível no presente caso, pois o CP, art. 44, em seu, I, obsta a concessão deste benefício quando a pena fixada é superior a quatro anos e nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Pena e regime mantidos. Pedido indeferido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
710 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE.
É incontroverso nos autos que a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, e, na qualidade de empresa estatal, submete-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, conforme estabelece o art. 173, § 1º, II, da CF/88. Nessa esteira, para efeito de recomposição salarial em virtude de perdas inflacionárias, é dispensada a prévia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, § 1º, item II, da CF/88. Daí a possibilidade de previsão de correção salarial em acordo ou convenção coletiva de trabalho, incumbindo à Justiça do Trabalho, no exercício do poder normativo que lhe foi conferido pelo CF/88, art. 114, § 2º, estipular regras de reajustamento em sentença normativa, na situação em que frustrada a negociação direta entre as partes. Precedentes. Todavia, na condição de empresa estatal dependente, vinculada a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado, impõe-se a vedação à possibilidade de fixação via sentença normativa de qualquer cláusula que acarrete ônus financeiro ao empregador. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se dessume, a partir da análise da documentação juntada à contestação, prova da alegação tecida pela recorrente, de que o Estado de São Paulo tenha efetivamente ultrapassado o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal. De outro lado, em que pese à afirmação da suscitada de que vem passando por dificuldades financeiras, não se pode perder de vista que, nos termos do CLT, art. 2º, recai sobre a empregadora a assunção dos riscos da atividade econômica, cabendo a ela, e não aos seus empregados, suportar as consequências da crise financeira pela qual atravessa. Ademais, inexiste demonstração de que o reajustamento inviabilizará ou dificultará o exercício da atividade econômica empresarial. Nesse contexto, não há qualquer restrição ao exercício do poder normativo pela Justiça Laboral no que diz respeito às cláusulas de natureza econômica. Vale dizer, é admissível que se conceda, por meio de sentença normativa, a correção salarial dos empregados da suscitada, como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração, ainda que o reajustamento não possa ser vinculado a nenhum índice de preços, tendo em vista a limitação contida na Lei 10.192/2001, art. 13, segundo o qual «no acordo ou convenção e nos dissídios coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços". Por essa razão, a jurisprudência desta SDC adota o critério de que o deferimento da recomposição salarial deve se dar em percentual um pouco inferior ao INPC apurado no período revisando. Portanto, cabe o reajuste, por sentença normativa, referente à última data-base, tal como determinado pelo Tribunal Regional. Todavia, o índice inflacionário referido na decisão recorrida (7,80% do IPC-FIPE) não guarda sintonia com o utilizado por esta Corte, a saber, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE. Assim, em estrita atenção à jurisprudência assente nesta SDC, haveria em tese de se adequar a decisão para a utilização do INPC (acumulado nos últimos 12 meses) do período de 01/05/2021 a 30/04/2022 como índice de cálculo do reajuste salarial, apurado em 12,4655%, a ser concedido em patamar ligeiramente inferior, com os devidos reflexos nas demais cláusulas econômicas, que ora se fixa em 12% (doze por cento). Tal reforma, contudo, implicaria reajustamento em patamar superior ao deferido pela Corte Regional, o que não se pode admitir, sob pena de reformatio in pejus . Mantém-se, portanto, a decisão do Tribunal de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A TODOS OS EMPREGADOS, GENERICAMENTE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA. PRECEDENTE NORMATIVO 82 DO TST. Tendo em vista que o TRT deferiu estabilidade provisória irrestrita a todos os empregados, há de se restringir a garantia de emprego apenas ao pagamento dos salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, conformando-se, dessa forma, o dispositivo do julgado aos termos do Precedente Normativo 82 do TST, desde a data do julgamento do presente dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. PEDIDO INCIDENTAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. Por fim, quanto ao pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto contra sentença normativa, por ser incabível, rejeita-se.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
711 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU, EM SÍNTESE: (I) A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ENTRE AS PARTES; (II) A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO RETORNO DOS VALORES PAGOS, PODENDO A FINANCEIRA COBRAR DO CO-RÉU OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS À PARTE AUTORA; E (III) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU, LOCAMÉRICA RENT A CAR, ÀS FLS. 331-344, NA QUAL SUSTENTA: (I) O ATRASO NA ENTREGA DO CRV NÃO JUSTIFICA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL; (II) CASO A RESCISÃO SEJA MANTIDA, O VEÍCULO DEVE SER DEVOLVIDO SEM PENDÊNCIAS FINANCEIRAS OU ADMINISTRATIVAS, LIVRE DE ÔNUS OU GRAVAMES, BEM COMO OS VALORES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO DEVEM SER ABATIDOS; (III) NÃO HÁ PROVAS DE DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA APELADA; E (IV) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POR SUA VEZ, RECURSO DA SEGUNDA RÉ, BANCO VOTORANTIM S/A. ÀS FLS. 483-494, ONDE ALEGA NÃO SER PARTE LEGÍTIMA DA DEMANDA, POIS OS PROBLEMAS FORAM CAUSADOS PELO LOJISTA, SEM SUA PARTICIPAÇÃO. ALÉM DISSO, SUSTENTA QUE APENAS FORNECEU CRÉDITO E QUE OS CONTRATOS DE COMPRA DO VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO SÃO INDEPENDENTES, PORTANTO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DEVE SER AFASTADA. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 554-558. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE, VENDEDORA DO VEÍCULO, NÃO PROVIDO. INCUMBIA À RECORRENTE, POR OCASIÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL, FORNECER À RECORRIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULAR TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. EMPRESA VENDEDORA QUE NÃO AGIU COM A DEVIDA PRESTEZA, DEIXANDO DE PROVIDENCIAR, NO PRAZO ESTIPULADO, A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, O QUE ACARRETOU A IMPOSSIBILIDADE DE A APELADA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL E USUFRUIR LIVREMENTE DO BEM POR MAIS DE SEIS ANOS. PATENTE, PORTANTO, É A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O CONSEQUENTE DEVER DE REPARAR, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A RESCISÃO DOS CONTRATOS E A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO, COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NA SEQUÊNCIA, RECURSO DA SEGUNDA APELANTE (AGENTE FINANCEIRO) QUE DEVE SER PROVIDO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE SOMENTE HAVER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTUAL DEFEITO DO VEÍCULO QUANDO ELA INTEGRAR O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA (O CHAMADO «BANCO DA MONTADORA). CASO CONCRETO EM QUE, O BANCO ATUOU APENAS COMO AGENTE CREDOR. ENTENDIMENTO DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ) QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS EM HIPÓTESES SIMILARES. DANO MORAL QUE RESTOU CARACTERIZADO, ANTE A DEMORA DA 1ª RECORRENTE NA REGULARIZAÇÃO E ENTREGA DO CRV, IMPOSSIBILITANDO A CONSUMIDORA DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA SEU NOME, E USUFRUÍ-LO LIVREMENTE. MONTANTE FIXADO NA ORIGEM QUE ATENDE À FINALIDADE DA VERBA INDENIZATÓRIA, LEVANDO EM CONTA A CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELO RÉU E O TEMPO GASTO PELO CONSUMIDOR PARA RESOLVER O PROBLEMA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO AFASTANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCIADOR PERANTE O AUTOR.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
712 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Quantidade de entorpecentes. Circunstâncias do crime. Minorante. Dedicação e envolvimento com organização criminosa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivad a. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
713 - TJMG. DIREITO CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. ALEGAÇÃO DE RISCO DE MORTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana/MG, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em liquidação individual de sentença coletiva, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
714 - STJ. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Imóvel vinculado ao SFH. Imprescritibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 05/09/2012. Recurso especial atribuído ao gabinete em 04/10/2016. Julgamento: CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
715 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º e 818, da CLT; 333, I, do CPC/1973, sob a alegação de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, uma vez que o agravado apenas cumpria os deveres estipulados no contrato de prestação de serviços, sem nenhuma subordinação. Especificou que o agravado fora contratado para prestar serviços de produção de cerimonial; atuar como mestre de cerimônias de eventos; elaborar textos para a página falando de empreendedorismo; revisar textos da revista dos empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial SEBRAE. 2. Da decisão impugnada extrai-se que o Tribunal Regional, sopesando a integralidade do conjunto probatório, verificou a existência de subordinação própria da relação de emprego, destacando que o «próprio preposto da reclamada confirmou que o reclamante era subordinado à coordenadora do Setor de Comunicação, Assessoria e Marketing-; bem como estava previsto no contrato «a realização de relatórios para informar acerca do andamento dos trabalhos e resultados de consultoria em reuniões com os gestores de projetos, dirigentes, público-alvo e parceiros, além de prestar informações sempre quando necessário. Detectou, assim, a presença dos poderes de direção, de organização e de disciplina do empregador. Assinalou a pessoalidade, visto que o reclamante não podia se fazer substituir. 3. O Colegiado local afirmou ter nitidamente percebido que «a empresa estava precisando de dois profissionais em diversos âmbitos: um mestre de cerimônias para a produção de cerimonial dos seus eventos na capital e no interior do Estado e, um jornalista para atuação na elaboração de textos para sua página relacionada ao empreendedorismo, revisão dos textos da revista empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial Sebrae, mas com o único intuito de pagar um preço fixo pelos serviços e não arcar com as despesas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, sem saber que para ambas as funções o jornalista se fazia necessário. Daí ser fácil inferir a não-eventualidade. 4. Observou, ainda, a onerosidade, consignando que «o pagamento através de nota fiscal de serviço avulsa embasadas em dois contratos com diferentes objetivos, mas com as mesmas necessidades profissionais, consiste em artifício para desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da relação empregatícia. 5. Registrada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia - pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação - , bem como a presença dos poderes típicos do empregador, premissas fáticas intangíveis a teor da Súmula 126/TST, não se credencia à cognição extraordinária desta Corte a pretensa violação aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. 6. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. 7. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
716 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . INOBSERVÂNCIA DA NORMA ESTADUAL QUE PREVIU A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
De início, saliente-se que o debate em análise não possui estrita aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.022 de repercussão geral, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ele discricionariamente indicados na resolução contratual e à observância de norma editada no âmbito do Estado de Minas Gerais. Há registro no acórdão regional de que a Resolução 40/2010 da SEPLAG obrigou a instauração de procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa e contraditório, no caso de « dispensa de empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante concurso público «. Consta, ainda, que a dispensa da parte autora foi motivada pela inexistência de « vaga compatível para realocação em outra frente de trabalho « e necessidade de contenção de custos, o que demandaria a abertura do referido procedimento. Além disso, foi dito que a empresa não demonstrou « a inexistência de vagas para realocação da autora no quadro próprio de pessoal, bem como nos demais órgãos com os quais mantinha contrato de locação de mão de obra à época «. Ora, por qualquer lado que se analise a discussão, não merece guarida a tese recursal. Primeiro, porque as próprias normas aplicáveis ao ente público preveem a nulidade do ato da dispensa, no caso da inobservância das medidas ali previstas para tanto - o que ocorreu na presente hipótese. Segundo, caso ultrapassado o referido argumento, pela aplicação da «teoria dos motivos determinantes". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos . Como relatado, o réu justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e, inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade da dispensa e determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. A parte não demonstra distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) capaz de afastar a aplicação dessa compreensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
717 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, INC. IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO AO ARGUMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 5) O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO, À LUZ DO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Marcos Vianna de Moura, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 97548438, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Comarca da Capital, o qual condenou o nominado réu por infração aos arts. 33, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
718 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
719 - TJPE. Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Primeiro autor que pleiteia danos morais indiretos em face da indisponibilidade do veículo. Caso em que o proprietário acionou o próprio seguro. Ausência de nexo causal entre o ato ilícito da empresa e a demora da seguradora em proceder com a devolução do veículo. Segunda autora que requer dano moral em razão do acidente e da omissão de assistência por parte do condutor do ônibus. Acidente que não causou lesão corporal. O susto da colisão não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Omissão de assistência. Acidente que ocorreu no horário da madrugada. Autora sozinha no veículo. Hipótese que enseja a reparação pelos danos morais. Verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) proporcional ao prejuízo causado. Juros de mora a contar do evento danoso. Correção monetária a partir deste julgamento. Custas e honorários advocatícios pela parte apelada. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A arguição do primeiro autor sobre a existência de dano moral indireto em face da demora da seguradora em proceder com a entrega do veículo não merece guarida, vez que o demandante acionou seu próprio seguro e não o da empresa causadora do acidente, como usual, inexistindo, portanto, nexo causal entre o ato ilícito cometido pela empresa ré e a demora na entrega do veículo. Com efeito, a legitimidade passiva para tal pleito seria tão somente da seguradora. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
720 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO RE-CONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. CONDENA-ÇÃO FUNDAMENTADA NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MA-TERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELE-VANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTI-MA. DECLARAÇÃO HARMÔNICA E COESA DOS POLI-CIAIS MILITARES RESPOSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNE-CESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. VER-BETE SUMULAR 582 DA CORTE CIDADÃ. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PE-NAIS SEM RESULTADO PARA VALORAR NEGATIVA-MENTE A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENU-ANTE DA MENORIDADE RELATIVA (DIEGO). PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFAS-TAMENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRE-CEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. RE-GIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. FUNDAMEN-TAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREEN-CHIMENTO.
PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALI-ZADO NA FASE INQUISITORIAL -Segundo recente enten-dimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identifi-cação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corro-borado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) na fase indiciária, a vítima DANIEL efetuou o reconhecimento e não teve nenhuma dúvida em apontar o acusado DIEGO como sendo o autor do de-lito a que foi subjugado; (iii) o reconhecimento feito em sede policial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação em Juízo e as declarações da vítima Daniel, em Audiência de Instrução, o que, de igual forma, se deu nos ter-mos do CPP, art. 226, II não ha-vendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO CRIME DE ROUBO ¿ A mate-rialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Daniel, bem como dos policial militares, responsáveis pelas investi-gações, que rastrearam o aparelho celular subtraído, as quais conduziram até a pessoa de José Carlos, o qual foi visto desembarcando de um automóvel que possu-ía as mesmas características daquele utilizado no cri-me, onde localizado, a posteriori, o telefone celular do lesado. Em acréscimo, tem-se o reconhecimento pes-soal, em sede policial e Juízo, em relação ao denuncia-do Diego, a qual havia se apresentado, voluntariamen-te, à Delegacia, um dia após os fatos, cabendo ressal-tar, ainda, que, a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pelo ofendido que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugado. Cai a lanço consignar, ainda, que, segundo a hodierna juris-prudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Precedente. MODALIDADE TENTADA. Aqui, cumpre rechaçar o pleito de reconhecimento da tenta-tiva, como pretende a defesa, pois o roubo se consu-ma com a mera inversão da posse do objeto subtraído, não se exigindo o domínio manso e pacífico sobre o bem, e no caso dos autos, os apelantes, depois da prá-tica do crime, empreenderam fuga, tendo sido presos em flagrante, minutos após o crime, com a apreensão da res furtiva em poder de José Carlos, especificada-mente, no veículo de sua propriedade, consumando, assim, o tipo penal imputado. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração sub-jetiva do Magistrado, respeitados os limites legais im-postos no preceito secundário da norma, com a obser-vância dos princípios da razoabilidade, da proporcio-nalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) decotar o aumento de pena da pena-base, pois utilizada as condenações criminais para desabonar a per-sonalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproxi-madamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma cir-cunstância judicial desfavorável: concurso de agentes; (iii) na etapa intermediária, reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação a Diego e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utiliza-do pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, considerando o redimensionamento da pena, bem como a fundamentação levada a efeito pelo Ma-gistrado de 1º grau remete ao modus operandi do de-lito com emprego de arma de fogo já considerado pelo legislador na figura abstrata prevista na própria norma do art. 157 e seus parágrafos do CP, con-figurando, inclusive, a majorante da pena, na terceira-fase dosimétrica, além das circunstâncias judiciais pre-vistas no CP, art. 59 favoráveis, bem como a primariedade dos apelantes, forçoso concluir que fazem jus ao regime semiaberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do Estatuto Penal, consignando, ainda, que a detração penal, ventilada nos recursos defensivos, é matéria a ser analisada pelo Juízo da Execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
721 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. CLT, art. 477 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O reclamante alega que as verbas rescisórias devem ser calculadas de acordo com o valor correspondente ao maior salário base que o empregado tenha percebido na empresa, acrescido de todas as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade. O Tribunal Regional decidiu que o CLT, art. 477 nada dispõe acerca da base de cálculo das verbas rescisórias, «motivo por que não se pode calculá-las utilizando a média remuneratória percebida nos últimos doze meses do contrato de trabalho, por ausência de previsão legal". Predomina, nesta Corte, o entendimento de que o art. 477, caput, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não sustenta a tese de que asverbas rescisóriasdevam tomar comobase de cálculoa maior remuneração do empregado. Em verdade, tal dispositivo tratava dabase de cálculoda indenização nele prevista, e não dabase de cálculodasverbas rescisóriasa serem apuradas no momento da cessação contratual. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o controle indireto da jornada do empregado afastar o enquadramento exceptivo do CLT, art. 62, I detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do CLT, art. 62, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. O Regional registrou que o contrato de trabalho do reclamante estabelecia intervalo intrajornada de uma hora e meia e que tal período estava de acordo com os controles de jornada juntados nos autos. Fundamentou que a declaração da testemunha acerca da concessão de intervalo em tempo inferior não acarreta o reconhecimento de irregularidade, «uma vez que teriam trabalhado juntos apenas no período de 2015 a 2016, quando já findo o contrato de trabalho objeto dos autos". Verifica-se que o Regional fundamentou sua decisão com supedâneo nas provas produzidas e atribuiu-lhes a interpretação que reputou mais adequada para solucionar a controvérsia. Neste caso, para esta Corte Superior julgar de maneira diversa teria de reexaminar as provas nos autos. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 126. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS DE SOBREAVISO NÃO COMPROVADAS. SÚMULA 126/TST. O Regional consignou que as horas em sobreaviso não foram comprovadas pelo autor, bem como considerou que as horas trabalhadas estão de acordo com os registros de ponto. Para esta Corte Superior decidir de maneira diversa, ter-se-ia de examinar as provas documentais e testemunhais acerca do regime de sobreaviso alegado. Essa análise encontra óbice na já mencionada Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. SÚMULA 126/TST. No presente caso, a decisão regional também foi amparada nas provas produzidas nos autos. Está consignado inclusive que, pela análise da jornada apontada na inicial, não houve violação ao CLT, art. 66. Portanto, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DSR E FERIADOS. SÚMULA 126/TST. Afirma o reclamante que os cartões de ponto colacionados não demonstram a realidade da jornada de trabalho do recorrente, devendo ser desconsiderados por completo, fazendo valer os horários apontados na inicial. A Turma Regional decidiu que os cartões de ponto referentes ao período em que havia controle de jornada demonstram que não houve trabalho durante os feriados e que o próprio autor reconheceu que nesse mesmo período não fazia parte dos atendimentos de plantão. Neste caso, também incide o óbice da Súmula 126/STJ, porquanto a tese do recorrente exigiria o reexame das provas produzidas, sobretudo uma reanálise dos registros de ponto em cotejo com o depoimento do próprio autor. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Convém ressaltar remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 4º-A, o que não é o caso dos autos. Por fim, afastada a ilicitude daterceirizaçãode serviços e ausente pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços e remanescer condenação pecuniária, o que já foi observado no acórdão recorrido. A decisão do Regional deve ser mantida, uma vez que está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. No presente caso, a Turma Regional entendeu que « a mera possibilidade de ciência por meio de GPS, pela Energisa, das paradas para atendimento não implica reconhecer a existência de controle de jornada se o autor reconhece que possuía liberdade para organizar suas rotas. Desse modo, correto o julgado que dispensou a obrigatoriedade do controle de jornada no segundo período aferido (de maio/2012 até a rescisão contratual), de modo que são indevidas as horas extras no referido lapso contratual . (fls. 742-743). No entanto, este Tribunal Superior possui entendimento de que, se houver a possibilidade de controle de jornada, ainda que de maneira indireta, o trabalhador não pode ser enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I. Logo, se havia a possibilidade de controle de jornada do reclamante por meio de GPS, deve-se reconhecer devido o pagamento de horas extraordinárias que ultrapassem o limite da jornada de trabalho constitucional estabelecida. Precedentes, inclusive da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
722 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Terceirização. Intermediação de mão de obra. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «pela prova oral, depreende-se que o autor atuou com pessoalidade e subordinação direta à tomadora, estando sob as ordens de coordenador e supervisor da segunda ré. Verifica-se, ainda, da prova testemunhal transcrita no acórdão recorrido que «o chefe do reclamante era o coordenador de manutenção e montagem da segunda reclamada, (...) e também o supervisor geral da segunda reclamada, bem como que «não havia ninguém da primeira reclamada na segunda reclamada para dar ordens ou fiscalizar o serviço do reclamante. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se observa a apontada violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
723 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Veículo. Compra e venda. Defeitos de fabricação. Substituição. Cabimento. Apelação. Responsabilidade civil. Compra e venda. Aquisição de veículo importado. Problemas mecanicos. Risco a segurança. Dever de substituição do bem. Ausencia de dano moral. Cerceamento de defesa.
«I. Sendo o bem adquirido por empresa para uso próprio, o sócio-gerente mostra-se parte ilegítima para figurar no pólo ativo da demanda porquanto mero operador dos interesses da pessoa jurídica de direito privado, não sofrendo abalo de caráter material ou moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
724 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Fraude à execução. Doação de imóvel entre ascendente e descendente. Contexto de blindagem patrimonial. Caracterização de má-Fé do doador. Dispensa do registro de penhora. Configuração de fraude. Embargos providos.
I - CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
725 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO A SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. AVANÇO DE SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Marcelo Alfeu da Silva contra Marina Alves da Costa. Alega o autor ter sido vítima de um acidente de trânsito causado pela requerida, que avançou sinal de parada obrigatória e colidiu com sua motocicleta. Pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes das lesões sofridas, que o incapacitaram temporariamente para o trabalho. A requerida confessou a colisão, alegando não ter visto o autor em razão da alta velocidade em que ele trafegava. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
726 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Contrato de Transporte Coletivo de Passageiros. Acidente de trânsito. Parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Autora que, na condição de passageira da empresa de transportes Viação União, alega ter sido vítima de acidente em 29/09/2017, ao embarcar no coletivo, sendo arrastada em virtude de o motorista ter fechado a porta antes de adentrar no veículo. 2. Sentença de parcial procedência que condena a ré ao pagamento de pensão mensal fixada em 100% do salário mínimo nacional, pelo período de incapacidade total da parte autora, de 60 dias, a partir de 29/09/2017, bem como de pensão mensal vitalícia em montante equivalente a 10% do salário mínimo nacional, incluindo décimo terceiro salário e a verba equivalente às férias, a partir de 29/11/2017, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 3. Incontroversa a ocorrência do acidente de trânsito que envolveu o coletivo da empresa ré. 4. Registro de Ocorrência Policial que contém informações sobre o acidente, comprovando a condição de passageira da postulante. Informação corroborada pelo Boletim de Atendimento Médico (BAM) na UPA Beira Mar, em Duque de Caxias. 5. Laudo pericial atesta que a autora apresenta sequelas pós-trauma, decorrentes do acidente, devido à fratura da vértebra «S1, com diminuição da força em membro inferior direito, com marcha claudicante, 6. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 14. Arts. 734 e 735 do CC/02. Nexo causal evidenciado. 7. Incapacidade parcial temporária pelo período de 90 dias, a contar da data do acidente, e de incapacidade permanente grau percentual de 10%, comprovada pela perícia técnica, não impugnada pela ré. 8. Dano moral configurado. Transtorno causado à passageira que ultrapassa o mero dissabor e configura violação ao direito da personalidade. Consumidora que suportou fortes dores decorrentes do trauma, além de ter ficado com sequelas pós-acidente. 9. Verba compensatória fixada em valor adequado às especificidades do caso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
727 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL -
Acidente de ônibus - Passageira que caiu durante o desembarque do veículo, sofrendo fratura exposta do punho e escoriações - Responsabilidade objetiva da empresa de transporte coletivo - Motorista que, tendo conhecimento da existência de calçada irregular e com buracos, procedeu à parada para desembarque da autora, não se certificando do desembarque seguro da passageira, e iniciou marcha, atropelando-a - Passageira que sofreu queda, causando-lhe fratura exposta do punho e escoriações - Responsabilidade da empresa de transportes coletivos é objetiva, não tendo sido demonstrada a culpa exclusiva da vítima por este evento danoso - Existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima - Culpa exclusiva da vítima não demonstrada - Responsabilidade objetiva não elidida - Dever de indenizar - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
728 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Improbidade administrativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte. Licitação. Convite. Aquisição de veículo oficial. Excessiva delimitação do objeto do certame, exigindo-se características que, reunidas, somente são encontradas em determinado modelo/marca (Ford Fusion). Os convites foram entregues a apenas uma concessionária especializada nessa marca (Ford), sendo que as duas outras são revendedoras exclusivas de outras fabricantes (GM-Chevrolet e Citroen). As concorrentes receberam o convite apenas dois dias antes da data em que deveriam ser entregues e abertos os envelopes. Não houve prévia pesquisa de preços. O preço pago ultrapassa o teto previsto para a modalidade convite. Afronta aos arts. 15, II, e 23, II, a, da Lei 8.666/1993. Patente o direcionamento da compra de um específico veículo vendido por determinada empresa, burlando as regras das licitações para favorecer os réus, o Presidente da Casa Legislativa e a representante da concessionária vencedora do certame, em detrimento do interesse público na concorrência pelo melhor preço. A aquisição de um veículo de específico modelo/marca vendido pela única concessionária concorrente que o possuía denota favoritismo, condição que afronta os princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa que devem ser aplicados pela Administração Pública. Presença de dolo e de dano ao erário. Situação que se enquadra no ilícito descrito no V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa na redação dada pela Lei 14.230/2021. Pedidos autoriais de anulação da licitação, de condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano material causado ao erário público e ao pagamento de indenização por dano moral e a sua sujeição às penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12. Ação julgada procedente em parte para condenar somente o Presidente da Câmara dos Vereadores ao pagamento de multa civil no valor de 3 vezes a sua remuneração, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 1 ano. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
729 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL - RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Não há falar-se em ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais se contrapõem adequadamente aos fundamentos da sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
730 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Unidade de desígnios. Mesmas condições de tempo e lugar. Continuidade delitiva específica. Reconhecimento. Concurso material. Afastamento. Agravo regimental provido.
«1 - Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
731 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Unidade de desígnios. Mesmas condições de tempo e lugar. Continuidade delitiva específica. Reconhecimento. Concurso material. Afastamento. Agravo regimental provido.
«1. Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71 - Código Penal, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
732 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Decote da qualificadora. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CP, art. 59. Personalidade do agente. Inquéritos e ações penais em trâmite. Fundamentação inidônea. Precedentes. Súmula 444/STJ. Pena redimensionada. Implemento do lapso prescricional. Extinção da punibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1 - Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação do recorrente por furto qualificado pelo abuso de confiança, com valoração negativa de sua personalidade na primeira fase da dosimetria, mantendo a pena fixada em sentença de primeiro grau de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 30 dias-multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
733 - TJSC. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Publicação de anúncio em jornal de grande circulação. Serviços de prostituição. Telefonemas inconvenientes com convites indecorosos. Nexo de causalidade comprovado. Lesão à honra objetiva evidenciada. Dano moral presente na hipótese. Recurso conhecido e provido.
«Tese - A empresa jornalística deve ser responsabilizada por falso anúncio veiculado em seus classificados a respeito de jovem cujo nome e telefone são informados como de prestadora de serviços sexuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
734 - TST. I - AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE.
1 - Por meio de decisão monocrática não foi conhecido o recurso de revista, por intempestividade. Dispõe a Súmula 385, II e III, do TST: « II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense". Assim, na hipótese de recesso forense sem que tenha havido a devida certificação nos autos pelo órgão jurisdicional, « admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração «. No caso, verifica-se que a parte agravante comprova a suspensão do expediente no TRT da 2ª Região no dia 6/9/2021, mediante a Portaria GP 36/2020). Logo, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 385, III, desta Corte para afastar a intempestividade do recurso de revista, uma vez que interposto em 16/9/2021, dentro do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis, que se iniciou em 3/9/2021. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Incontroverso que a reclamante foi contratada antes de vigência da Lei 13.467/17. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Daí se infere que somente existe grupo econômico quando há controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, já possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Julgados. No caso concreto, a Corte entendeu o TRT que « tanto a Oceanair, empregadora do autor, quanto a Aerovias Del Continente Americano S/A. - AVIANCA, ora recorrente, eram controladas até, no mínimo, maio de 2019, pelos irmãos José e Germán Efromovich, muito embora seu exercício efetivo se desse por meio de um complexo sistema de empresas controladoras (holdings) situadas tanto no Brasil quanto no exterior «, que «a Avianca Holdings era controlada - conforme confessado à SEC americana - pela Synergy, que por sua vez era controlada pelos irmãos Efromovich «; que « a Oceanair, como já demonstrado anteriormente, também era controlada pelos mesmos indivíduos «. Concluiu o Regional que «tais circunstâncias evidenciam o controle por direção co mum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculado apenas a uma delas «. Julgados desta e de outras Turmas do TST em que se reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
735 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da então reclamante para reconhecer o vínculo de emprego com o reclamado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1707-6/DF, em 22/09/1999, reconheceu que os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas ostentam natureza jurídica de autarquia e declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei 9.649/1998, que atribuía personalidade jurídica de direito privado a essas entidades. Posteriormente, a Corte Suprema, por meio do julgamento da ADC 36, definiu a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, classificando-os como «espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, afastou a obrigatoriedade de aplicação do regime jurídico preconizado no CF/88, art. 39 e reconheceu a possibilidade de contratação de pessoal sob o regime celetista. Contudo, embora referido julgado tenha admitido a constitucionalidade da legislação que permite a contratação de empregados, no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional, sob o regime celetista, da mesma forma permaneceu no STF, retratado por diversos julgados, o entendimento de que é necessária a prévia submissão a concurso público para admissão de pessoal após a CF/88 de 1998. A SBDI-2 desta Corte, analisando caso similar, também já firmou entendimento a respeito da matéria com base nos precedentes do STF, firmando a tese de ser imprescindível a prévia aprovação em concurso público para contratação de pessoal dos conselhos de fiscalização profissional. (RO-203-68.2012.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/09/2021). No caso dos autos, embora o acórdão rescindendo tenha reconhecido a natureza autárquica «atípica do Conselho de Fiscalização Profissional, inclusive consignando expressamente que a reclamante «prestou serviço à reclamada de novembro de 2008 a abril de 2011, ainda assim declarou o vínculo de emprego ao fundamento de que «o entendimento predominante desta Corte é de que a validade do contrato de trabalho dos seus empregados não requer sua prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, não estando assim submetidos ao disposto no, II da CF/88, art. 37.. Diante disso, estando o julgado em confronto direto ao entendimento sedimentado na Suprema Corte a respeito da matéria, deve-se reconhecer a manifesta violação ao CF/88, art. 37, II, de forma a admitir a pretensão rescisória pretendida pelo autor. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada procedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
736 - STJ. Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.
«... III. Do reconhecimento da paternidade socioafetiva e do fato superveniente (arts. 355 do CC/16, 25 e 26, do ECA) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
737 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Empresa estatal prestadora de serviço público essencial. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
738 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 1.700 (um mil e setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 24/05/2021. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
739 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Empregado do conselho regional de engenharia e agronomia de Minas Gerais. Crea/MG. Estabilidade negada. Admitido sem concurso público. Desnecessária motivação para dispensa. Agravo a que se nega provimento.
«I - Impertinência das alegações de ausência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte. Recurso extraordinário interposto pelo agravante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
740 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL.
De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ele discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que a dispensa da parte autora foi motivada « ao argumento de ‘ redução de custos’ (Id. 1f1221b, 2581efc e 31947da), impossibilitando, portanto, a sua realocação para outra frente de trabalho . Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, o réu, discricionariamente, justificou a demissão da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
741 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. CULPA CONCORRENTE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE LIMITADA À APÓLICE. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor e recursos adesivos pela seguradora litisdenunciada e pela empresa corré P. H. da Cruz Transporte Rodoviário de Cargas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais resultantes de acidente de trânsito, condenando as rés ao pagamento de R$ 24.284,50, além de juros e correção, de forma solidária. A sentença afastou o pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais, bem como atribuiu responsabilidade parcial doautor pela ocorrência do sinistro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
742 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES . NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que «não ficou cabalmente comprovado o motivo da dispensa da reclamante, qual seja, o fato de ela ter sido disponibilizada pelo Órgão da Imprensa Oficial em virtude da sua inaptidão para exercer o cargo de Secretária Executiva naquele Órgão «. Constou, ainda que: «a justificativa como motivação da devolução da autora para MGS e que ensejou sua dispensa, foi unilateralmente produzido pela reclamada, de forma que, não havendo outras provas a corroborá-lo, não se presta a demonstrar a tese da defesa". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de « teoria dos motivos determinantes « a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, a ré justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
743 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por empresa de transporte rodoviário contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório por falha na prestação de serviço, consistente em atraso na chegada do ônibus ao local de embarque, que impediu o autor de embarcar em voo de conexão, ocasionando-lhe prejuízos materiais e danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
744 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
745 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de vício redibitório cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e de tutela antecipada. Vício oculto. Automóvel usado. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Automóvel que apresentou problemas de funcionamento em câmbio «powershift e foi encaminhado para concessionária para reparos, os quais foram realizados após o pagamento pelo autor de valores apresentados em orçamento, cujo pagamento era devido porquanto o prazo da garantia havia expirado. Veículo que voltou a apresentar problemas de funcionamento e foi identificada pela concessionária a necessidade de substituição do módulo TCM, (componente que estava coberto pela garantia contratual), que ficou obstada pela demora no fornecimento da peça, a qual, porém, foi disponibilizada antes da propositura da ação. Laudo pericial, produzido a partir de critérios objetivos e imparciais, sob o crivo do contraditório, que concluiu pela ausência de problemas de funcionamento ou segurança do veículo, o que não foi infirmado por outros elementos trazidos aos autos. Existência de vício redibitório ou oculto, que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, que lhe diminua o valor não demonstrada. Descumprimento do plano de manutenção periódica do veículo. Impossibilidade de aplicação do CDC, art. 18. Pedido de restituição do valor pago pelo antigo proprietário para aquisição do automóvel. Não cabimento. Vedação de defesa de direito alheio em nome próprio. CPC, art. 18. Pretensão de ressarcimento de despesas com transporte pelo autor, enquanto o automóvel ainda apresentava problemas de funcionamento afastada. Inobservância do plano de manutenção periódica que é hipótese de cancelamento da garantia. Nexo de causalidade entre a necessidade de reparo do automóvel e a existência de defeito de fabricação, que justifique a aplicação do CDC, art. 12, não demonstrado. Documentos acostados aos autos que, ademais, são insuficientes para comprovar o efetivo desembolso de valores pelo autor. Dano moral não caracterizado. Fatos narrados na exordial, quais sejam, a constatação de problemas de funcionamento em automóvel usado e a necessidade de acionar a concessionária da empresa ré para realização de reparos que não ultrapassam a esfera do mero dissabor. Violação a direitos da personalidade não evidenciada. Sentença mantida, prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência em grau recursal. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
746 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Princípio da menor onerosidade. Fraude à execução fiscal. Necessidade de ajuizamento de ação pauliana. Ausência de valoração. Súmula 282/STF. Inaplicabilidade da teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica. Matéria complexa, que comporta dilação probatória, insuscetível de discussão em exceção de pré-executividade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Revisão das circunstâncias fáticas e jurídicas. Súmula 7/STJ.
«1 - Controverte-se a respeito da decisão que, em Execução Fiscal, autorizou o redirecionamento mediante aplicação da teoria inversa da despersonalização da pessoa jurídica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
747 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Imóvel da caixa econômica federal vinculado ao SFH. Imprescritibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de fatos e provas. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Ação de usucapião especial urbana ajuizada em 18/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2013 e concluso ao Gabinete em 01/09/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
748 - TST. RECRUSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL.
A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre trabalhadores e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Segundo o v. acórdão recorrido, «não se verifica, nos autos, qualquer notícia de cessação do vínculo jurídico existente entre o OGMO e os recorridos, de forma a possibilitar a fixação do marco inicial da prescrição bienal.. Nesse quadro, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o apelo é insuscetível de provimento. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas nos 126 e 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos da Lei 9.719/1998, art. 8º, « na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho .. Notável que a lei estabelece a possibilidade de flexibilização do intervalo interjornada do trabalhador portuário, em situações excepcionais, desde que estabelecida por meio de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, no caso dos autos, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos, na medida em que o Tribunal Regional concluiu pela condenação do OGMO/PR ao pagamento do intervalo interjornada, porquanto não demonstrou que «nas oportunidades em que o autor laborou em supressão do intervalo, assim ocorreu por força de situação excepcional.. Aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Saliente-se que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Na hipótese, a Corte Regional condenou o réu ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Para tanto, consignou que « os prejuízos, para o fim de configuração do dano, se evidenciam pela simples invasão de privacidade do autor, pelo acesso indevido que o réu, na qualidade de empregador, teve sobre a sua movimentação financeira e pela divulgação desses dados; que « o ato de divulgar o nome e os dados do autor em edital deve ser considerado, além de invasão indevida de privacidade, discriminação pelo ajuizamento de reclamação trabalhista; e que « indubitável o constrangimento do autor em ver divulgados dados relativos ao acordo que celebrou, sem sua anuência, o que parece suficiente para assegurar o direito à indenização por danos morais.. Incontestável é a repercussão nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, a responsabilização civil do réu não afronta, mas se coaduna com o CCB, art. 186. Quanto ao aresto colacionado, não foram observadas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DESATRELADO DE SEU RESPECTIVO TEMA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelado de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14) , na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Na presente hipótese, constata-se que o réu transcreveu em tópico diverso os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. OJ 402 DA SBDI-I/TST. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. Cinge-se a controvérsia a se definir se autor, na condição de trabalhador portuário avulso, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. O posicionamento desta Corte era de que o adicional de risco portuário não seria extensivo aos trabalhadores avulsos, considerando que não são empregados ligados à administração do porto, uma vez que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 seria devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto, para repetir a expressão do art. 19 daquele diploma legal. Nesse sentido a OJ-402-SbDI-1/TST. Entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa e «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no art. 7º, XXXIV, da CF/88. No julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo OGMO/PR ratificou a tese. Em síntese, o reconhecimento ao trabalhador portuário avulso do adicional de risco demanda a implementação das condições legais específicas estabelecidas pelo art. 14, « caput , e parágrafos, ou seja, trabalho em condições de risco. Oportuno destacar as seguintes premissas fático jurídicas constantes do voto do Exmo. Desembargador Márcio Dionísio Gapski, nos autos TRT-PR 01374-2004-322-09-00-7 (RO 10796/2007), publicado em 18/04/2008, adotado no v. acórdão recorrido, para acrescer às razões de decidir, transcritos no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14: « Conquanto referida Lei regule as atividades dos empregados do Porto organizado (no qual o conceito de avulso, a princípio, não se enquadraria), o adicional de risco previsto no art. 14 é vantagem que se estende aos reclamantes, em face do princípio da isonomia, porque submetidos aos mesmos risco e às mesmas condições de trabalho dos demais empregados, mormente no caso em tela, em que houve reconhecimento do direito através do pagamento da verba até 08/1996. «Inegável a existência de risco no local de trabalho, tanto é que a categoria dos arrumadores recebeu o adicional de risco até agosto de 1996, quando o OGMO assumiu a administração do Porto. «É o que consta do laudo pericial, item 25, fl. 536. «Ressalte-se que não houve alegação de defesa no sentido de que as funções exercidas pelos avulsos fossem realizadas em ambiente ou em condições diversas daquelas operadas pelos empregados do Porto, ou ainda, de que tenham sido tecnicamente alteradas após 08/1996. «Os laudos apresentados nos autos pelos próprios reclamados (fls. 414/444) aponta a existência de risco na faixa portuária e esclarece que não há diferença entre o risco a que nela se submete o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso (item 39, fl. 539), destacando que caso houvesse no mesmo local trabalhadores avulsos e outros com vínculo empregatício, os riscos seriam os mesmos para todos (item 30, fl. 436). «Aliás, a resposta ao item 27 do laudo no sentido de que, a princípio, não permanecem trabalhadores portuários diretamente ligados à APPA no local onde trabalham os avulsos, não impede o direito obreiro, até porque, como dito, ambos poderiam exercer as mesmas funções nos mesmos locais, expostos aos mesmos riscos. «Ante o exposto, concluo que no exercício de suas funções, os autores estavam submetidos aos mesmos riscos - não neutralizados - que os servidores públicos ou empregados da APPA. Devem receber tratamento igualitário, com espeque no princípio maior da isonomia .. Como se observa, o Tribunal Regional consignou expressamente o labor do trabalhador avulso nas mesmas condições do trabalhador com vínculo permanente, ou seja, sob o mesmo risco portuário. Ora, há que ser considerado que se os operadores portuários utilizam o trabalhador avulso em substituição à mão de obra permanente, sendo devido por imposição legal o adicional de risco ao trabalhador permanente que trabalhe naquelas condições (Lei 4.860/65, art. 14), ainda que no caso concreto não haja trabalhadores permanentes naquela função que é exercida pelo trabalhador avulso, o adicional será devido em estrita observância ao princípio da isonomia entre os trabalhadores com vínculo e avulsos (art. 7º, XXXIV, CF/88). Entender de modo diverso seria prestigiar a substituição definitiva do trabalhador permanente pelo avulso, em fraude, com o fim de reduzir custos pelo não pagamento do adicional de risco. Além disso, se a função exercida é de risco e o adicional visa a compensar o perigo, será devido independentemente de qual trabalhador a exerce (permanente ou avulso). Demonstrada, portanto, a presença do requisito exigível para garantir o direito ora vindicado e, portanto, a violação do princípio da isonomia. Dentro desse contexto, ao deferir o adicional de risco (trabalhador portuário avulso), a Corte Regional decidiu a questão em estrita consonância com tese firmada no Tema 222 de Repercussão Geral. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do OGMO/PR conhecido e desprovido e recurso de revista do OGMO/PR não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
749 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
750 - TST. AGRAVOS DOS EXECUTADOS. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DE FATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por meio da qual se incluiu Marco Antônio Lisboa e Maria de Piedade Gonçalves Dolabela, ora agravantes, no polo passivo do feito, diante do reconhecimento da condição de sócios de fato da empresa executada. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelos recorrentes, que não eram sócios, e sim empregados da executada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravos não providos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS DE FATO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. No caso dos autos, o TRT, quanto ao tema em destaque, remeteu aos fundamentos da sentença, transcrita no bojo do acórdão regional, no sentido de que «para que se beneficiasse do benefício de ordem, deveria a sócia apresentar bens livres e desonerados da executada principal para penhora, o que não foi feito, já que no veículo indicado pelos defendentes constam dezenas de restrições, além do veículo não ter sido encontrado em diversas outras execuções. Nessa perspectiva, para se concluir pela incorreção das premissas adotadas pela Corte Regional, de que não esgotados todos os meios executórios em face da empresa executada, como sustentam os ora agravantes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas procedimento vedado nesta instância recursal, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, não se cogita ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na CF/88. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravos não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote