Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7370.5400)

TRT2. Citação. Notificação. Recebimento pela filha da sócia e representante legal. Validade reconhecida na hipótese. CLT, art. 841, § 1º.

«... Da análise dos elementos acostados aos autos, constata-se que a reclamada foi citada, para responder aos termos da reclamação trabalhista 1.507/01, na pessoa de Ana Paula Lichy, filha da representante legal da impetrante, Terezinha Vinco Lichy, sendo certo que as duas compunham o quadro social da empresa CHIPS E BITS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Assim, como bem salientado no parecer ministerial, «considerando-se que CLT não prevê o requisito da pessoalidade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote