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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.3300)
Relação de emprego. Trabalho temporário. Serviço de vigilância. Contratação por empresa interposta. Ilegalidade. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviço, inclusive com a Administração Pública no período anterior à CF/88. Aplicável. CLT, art. 3º. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983.

«Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019/1974, e 7.102/1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I